O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(36)

em 10$260 contos, desta receita publica devemos dedusir a parte que se recebe em metal (não comprehendo aqui fracções de menor importancia) do subsidio litterario de 102 contos, do contracto do tabaco 1073 e não 1500 e tantos contos como o illustre Deputado disse. por que estando assignado em 1521 tontos o rendimento do contracto do tabaco, teve pelo decreto de 27 de outubro art. 4.º approvado por esta Camara a deducção de 148 contos, e para juros e amortisação do emprestimo dos 4000 contos tem de se dedusir nas suas prestações 300 contos mensaes, o que faz com que o contracto do tabaco não entre como receita publica senão na quantia de 1073 contos; o contracto das carnes 137 contos, não comprehendo aqui outras verbas pequenas de que fez menção o illustre Deputado, por que não quero fazer as demonstrações muito complexas, o que as torna confusas; as quantidades minimas podem fazer differença em minimas cousas. Estas tres addições principaes dão 1312 contos de réis em metal, que dedusidos de 10:260 contos de réis, fica uma receita em que entra a quarta parte em notas de 8948 contos de réis; não farei menção aqui de uma addição a que o illustre Deputado deu muita importancia, que é aquella parte das contribuições que se pagam em metal, na qual não entra a quarta parte em notas, nem os 10 por cento addicionaes, por que essa pequena addição comprehende-se unicamente nos impostos que não chegam a 4800 réis, nas decimas que não chegam a 1500 tontos, essa pequena addição não póde chegar a sommar 100 contos, o que dava uma pequena differença de 25 contos de réis em metal nessa quarta parte. Nos impostos indirectos em que essas pequenas quantias podiam entrar, estão elles quasi todos contractados, e foram dedusidos como parte metalica da receita e nus alfandegas a maior parte dos impostos excede a 4800 réis, e já se vê que esta não podia ser a compensação que o illustre Deputado dava de 1900 contos, que ainda achava de differença sem saber com que metal a havia de compensar.

Continuarei na demonstração. A quarta parte era notas de 8948 contos é2237 contos, e reduzindo logo redondamente estes 2237 contos todos a metal a 40 por cento de perda dá 894:800$000. Eis-aqui o termo medio entre 800 e 900 contos de que fallei: vê-se que pela primeira demonstração vem a dar o termo medio de perda 894:800$000 réis, e logo demonstro.

2.* Demonstração

A segunda demonstração é a seguinte, que não é de menor força — Amortisam-se annualmente 800 a 900 contos (devem-se amortisar mais em se pondo em discussão o projecto de lei que o Sr. Agostinho Albano apresentou hoje á Camara, por que conto com a amortisação maior suppondo que se vendem esses bens, que não se tem vendido) e como os contribuintes nada pagam para amortisação, por que ainda lucram 4 por cento, segue-se que os 800 a 900 contos de réis hão amortisados á custa do Estado. Junte-se a esta quantia a de 320:000$000 de réis que o Estado deixa de receber pela differença do agio de 28 a 40, somma 1:120:000$00 réis, mas devemos deduzir 216:000$000 réis que o Banco amortisa, e que não devem entrar neste calculo, logo vem a amortisação por conta do Estado a importar em 904:000$000 réis.

3.ª Demonstração.

Previno V. Ex.ª e a Camara de que se o meu projecto fôr rejeitado, peço desde já a reconsideração do orçamento para se eliminar delle uma verba de 307 contos de íeis para o prejuizo do agio das notas, e mais um credito supplementar para o mais que se possa perder com o agio das mesmas notas, porque os illustres membros da commissão do orçamento que manifestaram a sua opinião a este respeito, não se contentaram só em pedir 307 contos de réis, mas ainda mais um credito supplementar; veja V. Ex.ª a que se sujeitam as cifras, como é facil vexar as cifras! (O Sr. Xavier cia Silva — Apoiado). Ainda ha poucos dias os illustres membros da commissão do Orçamento nos vieram pedir 307 contos de réis para perdas do agio de notas, e não contentes com isto pediram mais um credito extraordinario para esse mesmo fim, e em tão pouco tempo veem confessar o êrro, e dispensar-nos desses 307 contos de íeis, e dessa verba supplementar!!... Repare V. Ex.ª nisto, e repare a Camara, e peço que não seja expedido para a Camara dos Dignos Pares o orçamento, sem que este meu projecto seja rejeitado, porque vai nelle uma verba que não deve ir, que onera o povo em mais de 307 contos de réis. Mas suppondo que é verdadeiro o que a illustre commissão diz, o orçamento pede 307 contos de réis para a perda do agio das notas, pede mais um credito supplementar para o que se possa perder ainda mais, que será com os fornecimentos, que importam em 120 contos de réis, e os empregados perdem 350 contos de réis segundo o relatorio da illustre commissão de Inquerito, e os juristas perdem conforme o orçamento 120 contos de réis, tudo somma 897contos de réis, o que esta conforme com a 1.º demonstração.

Eu tinha um lente de Mathematica na Universidade de Coimbra que levava uma semana a explicar a importancia dos primeiros elementos do calculo integral e differencial (riso) todos os dias mandava escrever novas demonstrações para provar a importancia do elemento da — nos calculo, e todos os dias repetia as expressões — «agora por outro modo» — agrada-me esta theoria daquelle lente o Sr. Joaquim Maria de Andrade, e seguil-a-hei nesta discussão. Está pois conforme a 3.º demonstração com a 1. e com a 2.ª Passaremos á 4.ª (riso)

4. Demonstração.

No Ministerio da Fazenda segundo o exame que fiz do orçamento, tem de pagar-se em metal as quantias seguintes (não faço menção das pequenas addições que sommam estas totalidades para não fazer a demonstração muito complexa).

«Ver Diario Original»