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ORDEM DO DIA.

Continua a discussão na generalidade do projecto n.º 53 (Vid. sessão do 1.º de Junho.)

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, continuando o meu discurso, começarei por perguntar a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda, qual o motivo que houve para mudar essencialmente de opinião em relação á que tinha o anno passado como Deputado nesta Casa? Sr. Presidente, eu vou lêr á Camara as opiniões de S. Ex.ª, que estão consignadas no Diario das Côrtes, vou demonstrar qual era a opinião de S. Ex.ª anno passado como Deputado, quando se tractava do projecto n.º 34, em comparação com a opinião que tem S. Ex.ª este anno como Ministro, tractando-se da mesma materia. Senão houver razão importante que justifique esta mudança de opinião, isto é, da de Deputado para a de Ministro, que justifique esta contradicção, direi que S. Ex.ª não da sufficientes garantias como Ministro para não mudar uma segunda vez. S. Ex.ª o anno passado, quando se discutia o projecto n.º 34, defendeu as idéas, e principios do meu projecto, queria só amortisação, e eu preciso saber qual a razão do estado que levou S. Ex.ª não só a mudar de opinião, mas até a fazer esta questão, questão ministerial. Disse S. Ex.ª o anno passado como Deputa é o seguinte (leu.)

Assegurou S. Ex.ª que com a quarta parte em notas de admissão nos pagamentos ao Estado, e por conta do Estado, havia de vir ao Governo uma perda de 500 contos no agio das notas. Depois em resposta a uma pergunta diz o Sr. Lopes Branco (leu.)

Isto para mostrar que o agio diminuia, e aqui esta o Sr. Deputado Albano apoiando esta asserção do Sr. Lopes Branco. (O Sr. Albano: — Apoiado, agora digo o mesmo, e estou por tudo que o nobre Deputado quizer, (riso) O Orador: — O Sr. Albano justificou que o agio havia de diminuir, mas o Sr. Albano já este anno disse inteiramente o contrario disto. (O Sr. Albano: — Apoiado, e direi tudo que quizerem.) (riso)

Disse mais o Sr. Lopes Branco (leu)

Já se vê que o anno passado notou o Sr. Lopes Branco como Deputado, ao Governo a situação em que se ía collocar, e perguntou ao Governo como e que elle se sairia desta situação, indo ter unia perda de 500 contos com as nota.? Este anno pergunto eu, o Sr. Lopes Branco como Ministro — como é que S. Ex.ª poderá sair dessa situação. Qual é a situação em que o Sr. Lopes Branco como Ministro se vai collocar, approvando, e até fazendo questão ministerial da conservação, ou continuação de uma lei que, segundo a opinião de S. Ex.ª deve trazer para o Thesouro um grave prejuizo? (O Sr. Ministro da Fazenda: — O anuo passado discutia-se um projecte» de lei, este anno ha obrigação de cumprir a lei) O Orador: — Eu logo responderei a isso, em logar competente.

Diz mais o Sr. Lopes Branco o seguinte (leu) Sendo pois, segundo a opinião de S. Ex.ª o Sr. Lopes Branco, muito precaria a situação em que se ia collocar o Governo pela approvação do projecto 34, situação de que seria difficil sair o Governo, sendo certo que havia de apparecer um deficit, sendo tambem certo que o Thesouro havia de lei uma perda de 500 contos de íeis, e tudo isto resultado da ad missão da quarta parte em nota» nos pagamentos feitos ao Estado, e por conta do Estado, se esta era & opinião de S. Ex.ª o anno passado, pergunto, qual a razão d'Estado que levou S. Ex.ª a adoptar agora uma opinião differente?.. S. Ex.ª já me apontou uma, e eu depois, apontarei duas; disse ha pouco S. Ex.ª é porque o anno passado discutia-se um projecto de lei, e este anno já esse projecto é lei, e como tal é necessario cumpri-la. Sr. Presidente, quando o Deputado que é Ministro d'Estado, reconheceu como Deputado, que um projecto que passou é prejudicial ao Estado, e que é injusto, tem restricta obrigação de propôr a sua derogação; S. Ex.ª pois logo que reconheceu que essa lei era injusta, e prejudicial ao Estado, a primeira cousa que devera ter feito, era propôr a derogação dessa lei, esta é a missão importante do Ministro d'Estado; mas S. Ex.ª não só anão propoz, mas até a não acceitou, porque S. Ex.ª rejeita o projecto da maioria da commissão que é exactamente o mesmo que S. Ex.ª queria como Deputado; quer pois S. Ex.ª que continue a reger no Estado uma lei que é injusta, e prejudicial ao mesmo Estado: como é que se explica isto?.. Tambem S. Ex.ª nos disse, ha dias, que a lei era permanente. Oh! Sr. Presidente, pois n'um Governo Representativo póde-se admittir uma similhante proposta?.. Pois no Systema Representativo ha leis permanentes?.. Pois qual é a lei do Estado que tem mais o caracter de permanencia?.. Não será a Constituição?.. Porém não contem essa em si logo disposição para poder ser alterada, quando assim convenha ao bem e necessidade do Estado?.. Se a Constituição contem em si os meios de ser reformada quando se demonstrar que ha necessidade disso, se a Constituição que deve ser a lei mais permanente do Estado, não é inviolavel, como se póde dizer que ha leis que são permanentes?.. Pois não demos já nós o anno passado um documento de que se podia alterar a Constituição pela necessidade do momento, declarando que o art. 63 da Carta não era constitucional?..

Talvez haja uma outra razão pela qual S. Ex.ª não possa acceitar como Ministro d'Estado, o meu projecto de lei, e será porque tem já meios de haver um emprestimo com que possa satisfazer ás despezas do Estado neste anno economico, e que já se lhe tenha offerecido algum emprestimo grande, com o qual talvez esteja ligada esta grande medida. Sr. Presidente, sempre que se tractam grandes medidas d'Estado pelo lado de finanças ha um grande numero de mutuantes que offerecem logo dinheiro ao Governo; sempre que se tracta de fazer passar uma grande medida de fazenda, ha logo grande numero de interessados, que não teem duvida em fazer emprestimos ao Governo, e talvez que alguma circumstancia tenha apparecido agora neste sentido, e com isso esteja ligada a permanencia da lei. dão-se sempre nestas occasiões estes casos, e diz-se logo — se a medida passa, o emprestimo terá logar; senão passa, fica de nenhum effeito: mas se isto assim é, se existe tal Idea, não deve ella fazer grande pêso no anímo de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda, porque S. Ex.ª conseguindo eliminar do orçamento o deficit de 450 contos causado pelo agio das notas, vem o deficit a ficar reduzido a 500 e tantos contos, e de certo não são precisos glandes sacrificios para attenuar o deficit que fica existindo, e mesmo o Sr. Ministro da Fazenda exonerado que seja o orçamento do deli-