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terrupções continuamente não, algumas pequenas interrupções sim, mas continuamente não, porque nem dão tempo a responder a cada uma.

Eu vou tirar uma conclusão rasgada e complexa do principio de S. Ex.ª para responder a todas as suas interrupções. Diz o nobre Deputado — os 1:900 contos que restam a accommodar para apparecer a somma de 4:800 contos em metal, provem das addições minimas em que não se admitte a quarta parte em notas; a consequencia geral seria que a somma das addições minimas seria igual á quarta parte da receita publica, em que deviam entrar notas com pouca differença, o que é um absurdo á primeira intuição.

(Nova interrupção do mesmo Senhor, que tambem senão percebeu).

Faça favor de dizer o que quizer, que estarei em pé para ouvir.

O Sr. Presidente: — Não é possivel admittir as interrupções, porque transtornam a ordem dos trabalhos.

O Orador: — Eu admitto interrupções alternadas, mas continuamente é impossivel que admitta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado póde continuar o seu discurso.

O Sr. Avila: — No Parlamento não se dão lições.

O Orador: — O illustre Deputado tem um sestro que lhe é muito prejudicial, e para o qual peço licença para lhe dar um conselho, e é que veja se o elimina. O sestro de S. Ex.ª consiste em querer persuadir á Camara que a sua intelligencia é superior a todas as outras consideradas individual ou collectivamente: esta supremacia é mal calculada pela pessoa interessada nella (apoiados e riso), é um sestro que S. Ex.ª tem (O Sr. Avila: — Essa palavra — sestro — não é parlamentar). É uma palavra portugueza, e não é palavra injuriosa; digo isto por S. Ex.ª nos vir dizer que nós não entendemos da materia. Pois S. Ex.ª tem direito de dizer que nós não entendemos da materia, e não tenho eu direito de dizer que S. Ex.ª tem o sestro de querer para si sómente o direito de intelligencia! É querer muita supremacia para a sua individualidade, o que eu não estou disposto a admittir

Vê-se por tanto, Sr. Presidente, que dos 4:800 contos que o illustre Deputado queria que fossem receita em metal deduzidas as verbas que acabei de dizer, fica uma parte metal ainda inferior áquella que eu dei de 2 880 e tantos contos.

S. Ex.ª para reforçar o argumento, deduzindo a sua parte mot dica da receita publica dá só para a quarta parte em notas 1:250 contos de réis. As alfandegas, Sr. Presidente, no orçamento do anno passado, e pelo deste anno com pouca differença, rendem só ellas 5:000 contos E então em nada mais se admittem notas? S Ex.ª depois de arranjar os seus 4:800 contos disse-nos: ficam só para a quarta parte em notas 1250 contos, e eu depois de mostrar que não ha 4:800 contos em metal na receita em que não entra a quarta parte em notas, pergunto a S Ex.ª, que sendo os rendimentos das alfandegas 5.000 contos, em que entra a quarta parte em notas, o que fica sendo tudo o mais? S. Ex.ª dir-me-ha, tudo o mais é metal, é o que póde dizer; mas parece-me que ninguem da Camara admittirá esta consequencia.

Depois concluiu que o Estado sómente perde 81 contos, tractando do que ganha com as inscripções. Sr. Presidente, este argumento do resgate das inscripções é commum ao meu projecto, porque tambem por elle se amortisam, e se resgatam as inscripções que estão no Banco; por consequencia é um argumento nullo, porque é argumento a favor do projecto, e da carta de lei de 13 de julho. A respeito da conclusão que S. Ex.ª tirou, que só se perdiam 81 contos, eu poderia usar de um recurso ordinario desta Camara, que era entregar S. Ex.ª ao Sr. Ministro da Fazenda, que o anno passado nos disse que se perdiam 500 contos, deteria entrega-los um ao outro, porque me parecem contradictorios. Pois S. Ex.ª assignou o orçamento em que se pede 300 contos para a perda das notas, e mais credito para o que se possa perder, e vem em poucos dias dizer-nos que se perdem sòmente 81 contos!! Estas cousas aqui não teem partido, nisto entendem-se todos perfeitamente, é uma colligação em que todos se entendem perfeitamente.

Diz mais S. Ex.ª quem é prejudicado no projecto são os empregados publicos, porque pelo augmento do tributo diminue a receita em 1000 contos, e diminuindo assim, se os empregados publicos até agora recebiam <ó 4 mezes no anno, agora não receberão senão 5. Mas eu perguntaria a S Ex.ª, de que dados tirou esta conclusão — que a receita publica diminuirá l000 contos? Eu vou demonstrar o contrario.

Se S. Ex.ª pela carta de lei de 13 de julho de 48, diz que se fez um beneficio aos contribuintes de 4 por cento, e a receita publica diminuia, quando pela doutrina de S. Ex.ª devia augmentar, havendo o beneficio desses 4 por cento, não se segue que pelo facto de augmentar 6 por cento, a receita publica diminua certa e determinadamente l000 contos de réis, quando é certo que a receita das alfandegas, que é a maior, e mais importante, não esta sujeita a essas regras, porque os generos nellas despachados não se consomem pela maior parte em Portugal. Se fosse admissivel a doutrina de S. Ex.ª, as pautas das alfandegas deveriam ser desde já consideravelmente reformadas; e parece-me que não é essa a doutrina de S. Ex.ª, nem de seus amigos politicos; nem me parece que S. Ex.ª quando fôr Ministro da Fazenda, quererá governar com a receita que lhe ha de vir desse systema.

Estes principios de economia politica, applicados á alfandega de Lisboa são errados, e eu desejava uma sessão secreta para o fim de se tractar deste negocio; porque é necessario que se saiba que a maior parte dos generos que pagam direitos nas duas alfandegas de Lisboa, e Porto, não se consomem em Portugal: e já que proferi esta proposição, tirem os nobres Deputados a consequencia desta doutrina. Já se vê que a imposição não vai carregar sobre o consumidor em Portugal, nem se póde dizer que os generos hão de levantar; a experiencia mostrou pelo beneficio de 4 por cento, que os generos não levantaram nem diminuiram, mas sim estiveram no mesmo preço. Porém supponhamos, que pela theoria abstracta de economia politica, se devem seguir as consequencias do nobre Deputado; como calculou o nobre Deputado, que a perda era de 1000 contos com o tributo de 6 por cento? Parece-me que o illustre Deputado não teria dados, donde pudesse tirar esta quantia determinada de 1000 contos; podia di-