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zer pelos principios abstractos, que a receita publica podia diminuir, mas determinar logo 1000 contos porque se augmentou 6 por cento 1 Desejava que S. Ex.ª me explicasse isto arithmeticamente. Eu já fiz vêr na sessão passada a contradicção em que estão os nobres Deputados, quando tendo-se mostrado tão zelosos pela permanencia, e inviolabilidade das pautas, apresentando requerimentos de differentes classes da sociedade, precedidos de um prologo eloquente, insistindo pela permanencia, e inviolabilidade das pautas, querem agora na discussão deste projecto, o beneficio de 4 por cento, porque as pautas estão excessivamente oneradas.

Disse tambem o nobre Deputado que os vinhos não podiam mais com tributos; e eu digo que por este mesmo motivo, o meu projecto deve ser approvado. O Governo, e a Camara votaram para a companhia da agricultura do Alto Douro 150 contos, em que entra a quarta parte em notas; e porque a companhia recebe esta quantia, desconta a cada um dos lavradores, nas 20 mil pipas que é obrigada a Comprar, 600 réis em cada pipa; e approvando-se o meu projecto, são alliviados os lavradores de pagarem 600 réis em cada pipa. Portanto se o illustre Deputado diz que o vinho não póde com mais tributos, é por esta razão que S. Ex.ª deve approvar o meu projecto.

«Que o Governo ha de vêr-se obrigado a fazer operações de credito, com prejuizo para a fazenda» a este argumento responderei, que o Governo pelo meu projecto vê-se em menos necessidade de recorrer a operações de credito; e já se vê que estando elle em menos necessidade, esta em menor perigo de as fazer, por menos esta livre dos inconvenientes que resultam destes emprestimos Eu entendo que o Governo ha de achar mais facilmente quem lhe empreste dinheiro, quanto mais facilmente organisar a fazenda publica; e esta organisa-se mais facilmente, quanto mais depressa o deficit acabar; ora este deficit acaba mais rapidamente com o meu projecto, logo o Sr. Ministro da Fazenda ha de extinguir o deficit, e ha de por consequencia achar mais facilmente quem lhe empreste dinheiro. O credito publico não se ha de estabelecer senão quando se extinguir o deficit, organisar-se a fazenda, e diminuir o preço do dinheiro; em quanto o Governo se vir obrigado a estes meios extraordinarios, conservando-se o preço subido do dinheiro, e não se extinguindo o deficit, é que elle se ha de vêr obrigado a fazer operações de credito com prejuizo para a fazenda. (Muitos apoiados) Diz o nobre Deputado que o agio tem diminuido — porém eu já demonstrei por uma tabella que vem junta ao relatorio da commissão de Inquerito, que o agio esta hoje igual ao que estava em setembro de 48, a 2$000 réis a 2$080 réis; não passa daqui; este é o facto.

O ultimo argumento de S. Ex.ª foi, que o pensamento da carta de lei de 13 de julho de 48, era que o imposto addicional em notas não fosse um verdadeiro imposto; este é um principio donde se deduzem umas poucas de consequencias; o nobre Deputado quer que o imposto fosse antes um beneficio, dizendo ser este o pensamento da carta de lei de 13 de julho, isto é, que o agio se conservasse, e que as notas não melhorassem de condição — mas eu vou ler um periodo do relatorio da commissão de Fazenda, pelo qual se vê que não é este o pensamento da carta de lei de l0 de julho, mas sim era que o agio diminui augmentando-se a circulação; o pensamento que remou na maioria da Camara foi, que havendo a circulação de um quarto em notas nos pagamentos do Estado, e havendo a amortisação dos 10 por cento, o agio necessariamente havia de diminuir, (apoiados) O periodo é o seguinte (leu.) Ora ainda este principio esta em contradicção com o outro pensamento do nobre Deputado, a respeito da amortisação das notas; diz S. Ex.ª — que a lei de 13 de julho é permanente n'um pensamento, e variavel no outro. — Realmente não posso combinar como isto assim seja; mas supponhamos que isto assim é, pergunto como se entende uma rapida amortisação? Já se vê que a amortisação desapparece vindo as notas ao par; e se ellas estão quasi ao par, o tributo para a amortisação é uma cousa nulla na opinião do nobre Deputado. O illustre Deputado arguiu a commissão de que não tinha entendido a lei, porque não combinava a circulação com a amortisação; direi eu que foi S Ex.ª quem não entendeu a lei, porque querendo a diminuição do agio pela circulação, e forte amortisação, não quer que o imposto seja de 10 por cento, quando o agio não der beneficio aos contribuintes, e por conseguinte não quer diminuição do agio: e parece-me que esta falta de intelligencia da lei é mais grave da parte do illustre Deputado, do que aquella que a commissão commetteu na opinião do illustre Deputado, com referencia a um artigo, o qual fallava só de amortisação.

Portanto concluo dizendo que, á vista de tudo quanto tenho expendido positivamente a favor do meu projecto, e á vista de tudo que tenho respondido ao nobre Deputado por Vizeu, voto pelo meu projecto por que evita a continuação de uma lei que é prejudicial ao Estado, é injusta, e contém em si estimulos de immoralidade.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, depois da lucidez e proficiencia com que tem sido tractada esta questão, depois que tão distinctos e competentes Oradores têem crusado as forças da sua intelligencia, e do seu saber para sustentar de parte a parte suas encontradas opiniões, parecerá que grande deve ser a minha temei idade para tambem tomar a palavra nesta materia, ousando levantara minha voz neste Parlamento sobre assumpto tão delicado; mas não esta mais na minha mão; sabendo que podia dar o meu voto silencioso, todavia desejo motival-o, e só fallando poderei dar a razão que serve de fundamento a esse voto. Já o anno passado tive a mesma temeridade; tambem fallei sobre notas, fallarei este anno, e se a minha competencia me não habilitar para o fazer, a minha consciencia, e desejo de pronunciar o meu voto me dão sufficiente coragem para não ficar silencioso.

Dois projectos para a extincção das notas se acham em discussão; um, o da maioria da commissão, quer obter um fim, fazendo cessar o seu emprego nos pagamentos ao Governo, e por conta do Governo; o outro, o da minoria, no pensamento do Governo, quer a mesma extincção, mas conservando aquelle emprego, até ao seu total desapparecimento por meio da queima.

Emittindo a minha opinião sobre cada um delles, não tractarei esta questão na lingoagem scientifica, e technica; isto é, não farei calculos, não empregarei algarismos, não trarei para aqui addições, subtracções, e multiplicações, outra será a fórma da mi