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nha argumentação. A sciencia já fallou á sciencia, agora a vulgaridade das minhas palavras fallará ao vulgo.

Observo que as notas já foram um representante tão valioso como ouro e prata. Veio essa catastrofe de 184b, 5:000 contos representados por ellas não acham o seu metal correspondente, e o representante caiu porque não apparecia o representado.

Indagando agora a causa disto, pergunto se o Banco teria 12 milhões de crusados nos seus cofres para pagar; não tinha; e porque não tinha? Porque o seu devedor, o Governo, tambem os não tinha. Ora o Banco sem prata, o Governo sem prata, e os que tinham prata, sem ser o Banco nem o Governo, com ella enferrolhada, que se havia de fazer? Apertar a cabeça nas mãos, e dizer — Misericordia meu Deos! Foi um flagello como outro qualquer, foi uma peste, um terremoto, foi uma revolução, e uma revolução é peior que um terremoto, que uma peste. Todos perderam, perdeu o Governo, perdeu o Banco, perdeu o commercio, perdeu a industria, perderam os capitalistas, perderam os funccionarios publicos, perderam todos. Ora uma occorrencia em que todos perdem, todos se queixam, mas todos se devem resignar com o facto, restando-lhe só pronunciar o meio mais facil e mais prompto de fazer cessar o motivo da perda, o motivo da queixa.

Deste modo cheguei ao ponto principal da questão que nos occupa. Que queremos nós? Que desejamos nós? Fazer desapparecer, quanto antes, e do modo que mais suave seja, esse papel depreciado. Na minha opinião, o modo mais prompto, e mais suave e a continuação dos meios que se tem adoptado, e por consequencia a lei proposta pela minoria da commissão é a mais prompta, porque em dois ou tres annos estão queimadas todas as notas, que é o mais suave, porque o sacrificio que para isso se faz, póde-se dizer que não é nenhum, em comparação do beneficio que se alcança. E não se diga que a lei de l.*3 de julho de 1848 é uma lei velhaca; velhaco e o que engana com dólo, não cumprindo a promessa; a lei não enganou, nem deixou de cumprir o que prometteu: logo não é velhaca, não enganou, porque os 10 por cento que exigiu, foi para queimar, e não deixou de cumprir o que prometteu, porque de facto queimou. O projecto da minoria, o projecto do Governo e fantástico!! Não é; é real, e mais que real, é prodigioso; pois não será milagrosa uma lei que, ao passo que realisa um tributo, faz um beneficio ao tributado? Não é fantástico para o effeito, porque os 10 por cento cobram-se e queimam-se; e não e fantástico para o Governo, porque elle com essa queima paga uma divida..Mas os empregados publicos? Mas os juristas? Aqui é que vem o sentimentalismo. Toda a vez que o credito senão abate, toda a vez que a Junta do Credito Publico não suspenda os seus pagamentos, toda a vez que o Governo se vá habilitando a diminuir o atraso aos empregados publicos, de certo os juristas e empregados hão de receber de melhor vontade o quarto em notas, do que a promessa do pagamento em metal, com a incerteza de se realisar essa promessa. Sr. Presidente, o projecto da minoria fortifica o credito, inspira confiança, e affiança a estabilidade de uma medida, cuja permanencia muito ha de concorrer para a prompta extincção das notas, e por consequencia para a progressiva diminuição do seu agio. O Governo não perde, porque a perda que tem na pequena parte de notas que rebate, é de sobejo compensada pela divida que paga, e pelos juros que deixa de pagar.

Concluo portanto votando pelo projecto da minoria, que é tambem o projecto do Governo.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, antes de dar maior desenvolvimento á discussão desta materia, sou obrigado a dizer ao nobre Deputado que acabou de fallar, que, com quanto dissesse não entrava nesta questão pelo lado dos algarismos, e não fallava senão ao vulgo, me parece que o seu discurso não preencheu o fim que teve em vista; e sinto dizer-lhe que foi um pouco inexacto no que affirmou, e é para lamentar que estivesse tão preso ao seu convencimento para desconhecer a verdade dos factos, quando nos veio dizer que em 1846 correram ao Dance 5:000 contos de réis em notas, e que a causa disto foram os successos daquella época; o nobre Deputado esta perfeitamente enganado, e era melhor que antes de fallar nisto procurasse saber qual a existencia das notas no Banco de Lisboa, e qual a quantidade das que existiam fóra em maio de 1846, o que lhe seria facil conhecer se lêsse o relatorio do decreto de 19 de novembro: só assim poderia ser accreditada no vulgo a sua asserção. Tambem o nobre Deputado nos disse que por essa causa o agio tinha subido consideravelmente, e por isso as notas tinham perdido todo o seu valor. Ora o vulgo se acreditasse tudo isto, estava bem aviado; é preciso, quando se diz que se tem um convencimento profundo, que os factos não nos contradigam; esta depreciação das notas foi de 5 por cento no principio daquella época; nunca de 10 por cento (apoiados). Ora já o nobre Deputado vê que quando proferir cousas que estejam em contradicção com os factos, não póde ser acreditado pelo vulgo, é melhor não as proferir ou então recorrer a outro argumento — quem tem confiança vota, quem não tem não vota.

Sr. Presidente, de que se tracta primeiramente? Parece-me, segundo o que se tem ouvido a alguns dos illustres Oradores, que se tracta da continuação do credito de uma especie depreciada de papeis: bastava o simples enunciado desta proposição, bastava um dos illustres Oradores dizer «seu quero a continuação do credito desta especie de moeda» para emmudecer tudo immediatamente. Mas quando se disser que esta moeda faz perder 40 por cento do seu valor nominal, então não se precisa outra questão para oppôr a este desejo. Realmente nunca vi nada tão docil como os algarismos (apoiados) mas o que os algarismos nunca poderão destruir, é o facto da permanencia de 40 por cento de prejuiso em uma moeda, de que se quer continuar o credito. Ora esse credito acha-se porventura nas leis da continuação delle! Diga-se antes que isto é um descredito maior; diga-se quaes são os meios governativos com que se conta para acabar esse descredito; mas fallarmos em continuação de credito na presença das circumstancias actuaes que se pertendem conservar, é uma pura irrisão.

Fallou-se nesta Camara da permanencia da lei que se tracta de revogar em algumas das suas partes. Ora, para que virá a idéa de permanencia de lei nesta Camara?.... Dizer-se que no Poder Legislativo não ha poder para revogar as leis; dizer-se aos que impugnam este principio, que isto é uma banali-