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O Governo entrou +m duvida sobre a intelligencia da Lei de 19 de Janeiro de 37, ávrsta da disposição da outra Lei de 29 de Fevereiro de 1835; por quanto foliando a primeira Lei só a respeito dos militares ou paisanos, que tomaram armas a favor da Liberdade e do Throno legitimo, e que tivessem morrido até então na lucta contra a rebellião, a Lei de 20 de Fevereiro estendeu aos militares que tivessem perecido , ou perecessem de qualquer modo victimas da Liberdade; e nesta segunda Lei, que foi uma Lei amphaliva da primeira , se decidiu claramente essa questão. Mas quando diz que se deduza do soldo áqueiles que téem direito a receber o monle-pio, o que efectivamente receberem em virtude da Lei, en-tendou a Commissfvo que esta disposição devia ser applicada a todas as pessoas a quem competia o beneficio da Lei de 19 de Janeiro, assim como a. todos a quem depois foi feita extensiva. Eni consequência disto, conforme com o parec*r da Commisaâo de Guerra, e da Comrnissâo de Marinha sobre casos idênticos, julgou a Com missão que devia dar cala ampliação á Lei, suppondo que a mente do Legislador, na Lei de 19 de Janeiro de 13Q7, foi que ás famílias dos que rnorruiam na guerra não faltassem os meios d« subsistência, segundo o seu estado e condirão; quero dizer, aquelles meios de subsistência que unham os chefes das famílias, que morreram victimas da sua lealdade. A Lei de 20 de Fevereiro disse que se ft*esse a deducçâo do mo«te-pio; entre lauto parecia justo deixar ás pessoas contempladas naquella Lei , e na de 19 de Janeiro, a escolha de receberem o monte-pio ou o soldo, a que tèem direito por estas Leis, segundo o sou arbítrio, e foi o que propoz n Coiiairmsíio neste primeiro artigo. (dpoiados).

Foi approvado o artigo.

« Ari. 2.' Ficam assim declinadas as mencionadas «Leis; e revogada qualquer Legislação ern coatra-u r to. »— Approvado sem dismssâo.

Em quanto á segunda duvida parece áCommissão, de accordo com a de Guerra, que e infundada, e que não carece de ser resolvida por uma medida legislativa.— O mesmo.

Os termos «que por qualquer modo pereceram vi-clitflas» são claros, tem uma significação obvia, e MU-"» sendo fácil enumerar todo» os casos, a que hào de ser appiicadus, t-sta enumeração só teria o resultado de restringir a disposição das Leis, e privar do beneficia por elias concedido alguém a quem o Legislador leve em vista eoncede-lo. A Perlaria doMi-imierio do Remo de 8 d'A gosto de 1835 e uma pro-

va disto. Neila cuidadosamente íe coligiram difie« rentes espécies, mais escapa rã r n outras, como o ho-misio, prisão no Reino, dpgredo dentro delle, e seria injusto negar aquelle beneficio ás pessoas com-prehendidas nestas, ou outras snniíhantes. Em consequência deve sutn atlenção a essa Portaria, que não podia interpretar, ou restringir as Leis, applicar-se a disposição comprehendida nestas a todos os casos occorrentes, segundo a generalidade dos referidos termos.— O mesmo.

Em quanto á terceira dúvida também a Commls-são de Legtslaçâo se conforma com o parecer da de Guerra pelas razões, que neste se ponderam, accres-cendo que tendo-se estabelecido no Decreto de 4 de Abril de 1833, que «as filhas dos fallecidos, casan-:tdo, o as viuvus, passando a segundas núpcias, «percam as pensões, ti eítas passem para as pessoas u jrnmedlatamente chamadas» ahi mesmo se declara que assim se deve ficar entendendo a Lei de 19 de Janeiro de 1827; ficando por isso desnecessária toda a interpretação a este respeito.

O Sr. Aguiar : —O beneficio dessas Leis só compete ás viuvas dos fallecidos, em quanto se conservarem na viuvez: a duvida é para quem deve passar « pensão; mas essa duvida, realmente, está decidida nas Leis, quero dizer, passa para aquelles que são immediatamente chamados; para aquelles que gesa-riam da pensão no caso de não existir à viuva; e foi nestes princípios que a Commissão lavrou o seu parecer nesta parte.

Foi approvado.

O Sr. Presidente:—Vão lèr-se alguns pareceres de Commissòes.

O Sr. /. Elias: — Lembro o projecto n." 58, que está approvado na sua generalidade; e um negocio muito simples, e uru negocio que devia passar quanto antes para ver ae se podia estabelecer aquella empre-za, é um único artigo, e muito simples.

O Sr. B. de Leiria: — E' sobre as barcas de passagem.

O Sr. Passos (Manoel) : — E' o n.e 58 ; eu peço a V. Ex.* que o ponha á discussão quando julgar conveniente.

JVtío havendo na sala numero suffíciente de Srs. Deputados para poder continuar a Sessão, e não tendo sido possível reuni'lo, disse

O Sr. Presidente, —A Ordem do Dia para amanhã é a mesma de hoje. Está fechada a Sessão.— Eram 4 /toras e um qnarto.

N." 49.

te 6 te 3unlja.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.berknra— Pelo m°io dia. Chamada-*-Presentes 87 Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e vieram a Miar os Srs.—César de Pasconcellos—Barão de Noronha—Corrêa de Sá — Bispo Conde — Sousa Guedes — Dias de Azevedo — Garrett — Soure — Pelloso da Cru* — Teixeira de Moraes — Peixoto — Ferreira de Castro — Henrique* Ferreira — Farinha — Fontoura —Xavier

1839.

de JÍraujo — Sousa Pimentel — Mousinho da Silvei-rã —Sousa Saraiva — Colmieiro — Ferreira Cabral — Xavier Botelho.

Acta— Approvada.

Expediente—Um Orneio do Ministério do Reino incluindo dous Authografos dos Decretos das Cortes G* raes de 17 de Abril, e 17 de Maio corrente anno, sanccioriados por Sua Magestade a Rainha. — Para o Archivo.