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N.º 4. Sessão em 5 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada por unanimidade.

EXPEDIENTE.

Representações. — Uma de 185 habitantes da Villa de Setubal, apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, em que pedem o estabelecimento de uma cadeira de grammatica latina naquella villa, a qual se acha vaga de facto, pela não apresentação do professor para ella nomeado desde 1845. — Á commissão de Instrucção Publica.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a Mesa dois pareceres da commissão de Petições sobre negocios particulares. Mando tambem uma representação dos empregados judiciaes do Julgado d'Estremoz, que representam contra a tabella judiciaria.

O Sr. Assiz de Carvalho: — Pedia a V. Ex.ª que tivesse a bondade de me dizer, que andamento tem tido um projecto apresentado pelo illustre Deputado pelo Minho ácerca da importação do chá.

O Sr. Presidente: — Ainda está na commissão de Commercio e Artes; e não só lá está esse projecto, mas outros mais; porque a commissão não tem apresentado senão um unico parecer.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Administração Publica.

O Sr. Mello Gouvea: — Mando tambem para a Mesa um parecer da commissão de Administração Publica, e mais dois pareceres da commissão d'Estatistica.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão, na generalidade, do projecto n.º 58, sobre as notas.

O Sr. J. I. Guedes: — Sr. Presidente, hontem acabava eu de mostrar a applicação que tinham as notas do Banco de Lisboa, quando interrompi o meu discurso por ter dado a hora. Agora observarei a V. Ex.ª e á Camara que se as notas tem todas as applicações, que eu referi, como se póde dizer que ellas não estão na circulação?

Convem porém distinguir em duas essa circulação: em geral, e em activa. Na circulação geral estão todas, porque todas estão no mercado geral para se venderem, quando o preço convide os seus possuidores. Na circulação activa estão aquellas que mais immediatamente se empregam como papel moeda, ou como meio circulante.

A circulação activa e pois muito menor (não obstante ser ainda valiosa) do que poderia ser, mesmo do que devia ser, e do que convem que seja; e foi esse um dos motivos porque combati a lei de 13 de julho, e ainda hoje estou convencido das vantagens que sobre ella tinha a substituição, que então offereci.

Se pois ha notes na circulação, e se outras podem ser chamadas a ella, será isso conveniente, ou teremos nós abundancia de meio circulante, que nos dispense de o augmentarmos? De certo não haverá ninguem, que conhecendo a nossa actual situação, e pensando reflectida e desapaixonadamente, não concorde na grande falta que temos de meio circulante.

Calcule-se sobre 8 mil contos de papel moeda, que foram tirados da circulação em 1834, e que se então foram compensados por emprestimos estrangeiros, elles de tal modo oneraram o paiz, que nos fazem exportar annualmente para o Estrangeiro enormes sommas de capitaes (apoiados). Calcule-se na falta de notas que giravam, do Banco de Lisboa, do Contracto do Tabaco, do Banco do Porto, e da União Commercial, que representando capitaes pagaveis á vista no valor de 5 mil contos, augmentavam o meio circulante (apoiados).

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Calcule-se sobre as quantidades enormes de capitaes pertencentes a estrangeiros, principalmente do Brazil que tinham vindo aqui buscar emprego, quando fundada ou infundadamente julgavam paz e prosperidade nesta terra, e que depois realisaram grandes perdas, indo procurar mais tenues, mas mais seguros lucros em terra estranha (apoiados).

Calcule-se na enormidade de capitaes que vieram á circulação activa desde o anno de 1841 a 1845, em que diversas companhias se estabeleceram, e por meio d'acções reuniram-se os capitaes mais ambicioso interessados nessas companhias, e esses capitaes passaram de 4:500 contos.

Pelo meio de notas promissorias reuniram-se 3 mil e quinhentos contos de capitaes mais seguros, capitaes que muitos eram de emprego transitorio, para depois serem applicados a outras operações commerciaes, industriaes e agricolas; e finalmente centos de contos de réis de capitaes mais humildes, que foram depositados na caixas economicas da companhia Confiança e União Commercial, por isso que appareceram rêdes de todos os tamanhos, para que nada escapasse á pesca geral dos capitaes (apoiados).

Os capitaes assim reunidos estão hoje convertidos ou em notas do Banco de Lisboa, ou em creditos sobre o Governo.

Calcule-se finalmente sobre tudo isto, e dedusa-se qualquer duplicação, que neste calculo possa existir, e depois ha de forçosamente concluir-se, que com tantas sangrias dadas no corpo circulante, elle hade forçosamente re3sentir-se da falta de vida (apoiados).

E pois da primeira intuição que todos os nossos esforços devem ser tendentes a augmentar o meio circulante, por que sem isso a circulação não póde estabelecer-se como o precisam os progressos da civilisação, como o exigem as necessidades de toda a casta, assim para o commercio, como para a industria e para a agricultura.

— Parece-me que será inutil entrar em mais longa demonstração, e posso sem temeridade dizer que as notas longe de impedirem a baixa do preço do dinheiro, hão de promove-la, se forem chamadas a ella em maior escala, bem como que temos deficiencia de meio circulante.

Depois de todas as conclusões, que acabo de tirar, como e que se póde dizer que as notas impedem a organisação financeira? Pois se ellas não dão perdas ao Governo; se ellas lhe libertam somma de penhores, que tem depositados no Banco; se ellas podem augmentar o meio circulante, e por isso concorrerem para a baixa do preço do dinheiro: como se poderá dizer que as notas estorvam a organisação financeira? E sobre a organisação financeira muito desejára eu ter as esperanças dos illustres Deputados, mas estou já cançado de ouvir fallar na organisação financeira, nesta palavra magica tantas vezes repetida, e outras tantas mentida! A organisação financeira é coisa extremamente difficil, e mal irá ella por este caminho, se para isso se principiar por quebrar a boa fé do Governo; por faltar aos compromissos mais sagrados; e por estabelecer um imposto novo vexatorio, injusto e desigual (apoiados).

Já um illustre Deputado por Vizeu fez graves reflexões a este respeito, e pouco poderei accrescentar no que S. S.ª disse; com tudo observarei que na desigualdade, em que se acham os tributos, havendo provincias inteiras dobradamente oneradas em comparação de outras, havendo um tributo enorme sobre o consumo dos vinhos e das carnes em Lisboa; havendo outros tributos condemnados pelos mais santos principios da sciencia, quererão os que sustentam este projecto, lançar a esmo, sem distincção, um tributo novo?

Julgais ter principiado a organisação financeira? Pois bem; completai-a: em logar de 10, lançai 20, 30, 40 por cento de imposto addicional, e o deficit está coberto; a abundancia sairá dos cofres do thesouro; os empregados estarão satisfeitos; as obras publicas se abrirão grande escala; os caminhos de ferro cobrirão o paiz; e a industria, o commercio, as artes e a sciencia prosperarão! Mas tudo isso não passará do papel: aos impostos grandes o contrabando lhes porá o veto; — aos absurdos os contribuintes lhe porão o seu.

Sr. Presidente, a occasião para se lançar assim um tributo novo, não póde ser mais mal escolhida. Lá esta o Governo de Hespanha, pedindo ser auctorisado, para admittir os algodões. Vede o futuro que nos espera: a escacez dos rendimentos das nossas alfandegas, e o contrabando pela raia secca, uma grande ruina para o nosso paiz: augmentar, augmentar os direitos sobre os algodões, em vez de o deminuir!

Para a organisação financeira é necessario primeiro que tudo expurgar estes habitos inveterados e infestos — galvanisar esses membros gastos do corpo social — e estabelecer nelle a circulação da vida em harmonia com todas as suas partes. Depois emprehender as grandes reformas. Não estas reformas mesquinhas de cem réis, e de um cruzado no tempo ordenado do empregado publico; mas sim no numero e na qualidade. Simplificai o serviço; apurai as cobranças; puni os prevaricadores; corregi os desleixados, redusi o exercito e as despezas publicas. Ide aos tributos, corregi os absurdos, e lançar abaixo o subsidio litterario, que damnifica a nossa producção agricola; redusi pelo menos a metade o imposto das sizas; redusi ao menos a metade muitos dos impostos das Sete Casas, anniquillar o monopolio do sabão, fazei um reforma prudente nas nossas pautas, reparar a desigualdade dos tributos directos; aboli os direitos de exportação dos vinhos do Porto; e quando tiverdes convencido os contribuintes da verdadeira, economica, e justa applicação dos dinheiros publicos, pedi-lhes então as quantias, que precisardes, não só para cobrir o deficit, mas para abrir estradas, para fomentar a prosperidade das nossas Colonia6, para, n'uma palavra, lançar á terra as sementes de um melhor futuro.

Deste modo sim poderá haver alguma esperança na organisação financeira; mas pela doutrina do projecto, em logar de facilitar-se, difficulta-se immenso a organisação financeira.

Mas disse-se tambem, que o curso forçado das notas na circulação é o incentivo para a continuação dos emprestimos, e que difficultava meios ao Governo. Não posso combinar estas duas proposições, que repetidas ou pela mesma bocca, ou pelos individuos, que sustentam o projecto, se destroem mutuamente

Se o Governo não precisa de emprestimos — se não quer continuar nesse systema — não ha incentivo, por

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mais tentador, que o mova a contrariar o systema, que adoptou. — Se pelo contrario o Governo precisa de emprestimos, e quer continuar a viver delles, as notas longe de dificultarem meios ao Governo, facilitam-lhos. Ha de ser mais facil obter uma parte em metal, e uma parte em notas, do que tudo em metal; e ce o Governo entender que não deve contrair esse emprestimo, senão em metal, póde estabelecer essa condição, porque a existencia do curso forçado das notas não exclue essa condição; e se o curso forçado augmenta o meio circulante, como já provei, a consequencia é que o Governo póde ter mais facilidade em achar quem lhe empreste nas duas especies. Mas o emprestimos sempre os houve, quando não havia notas com o curso forçado; sempre os ha de haver, quando o Governo os queira, e elle mereça confiança; quando o juro e o premio do risco sejam animadores; e não são as notas o incentivo; o incentivo é o lucro, e esse determina-se ou com metal, ou nota, ou com outros papeis (apoiados). Mas queira Deos que o Governo acabe com este systema dos emprestimos, e que se resigne a viver com o que tiver, e que não antecipe os rendimentos, porque isso e que torna impossivel um melhor futuro.

Sr. Presidente, sou chegado ao ponto de provar, que as disposições do projecto, longe de melhorarem o valor das nota», como debalde pertendem mostrar os illustres Oradores, que o sustentam, hão-de prejudica-lo muito.

As notas, como já disse, estão todas no mercado geral; são papeis de credito, papel moeda para os pagamentos ao Estado e por conta do Estado, ao Banco e por conta do Banco; meio circulante para o mercado de inscripções, de acções do Banco, e de outras companhias, e outros papeis de credito.

O valor fundamental das nota, é pois o de papel de credito pagavel n'um praso incerto. Se a esta qualidade se junta outra applicação, o seu valor necessariamente augmenta. Se a porção de nota«, que se emprega nos pagamentos ao Estado e por conta do Estado, ao Banco e por conta do Banco, deixarem de ler essa applicação, as notas perderão a qualidade de moeda e de meio circulante, e passarão todas a ser papel de credito, com pagamento incerto, e isto forçosamente ha de fazer baixar muito o seu valor, (apoiados)

Além da quantidade de notas, que são precisas para as transacções, ou como moeda, ou como meio circulante, ha uma porção, a maior que esta no mercado activo, que fica ou nas mãos de quem paga, mas não paga logo, ou nas de quem recebe, sem ter por algum tempo applicação nos cofres da Junta, e do Estado, onde tambem se demoram, e nos dos cambistas, que são o intermedio entre o comprador e o vendedor; e todas estas quantidades, tiradas as notas da circulação, todos vão á venda, para se amontoarem á porção guardada unicamente como papel de credito, e isto forçosamente as fará baixar de preço, (apoiados)

Porém disse-se tambem que pelo projecto deixava de haver vendedores, e só haveria compradores. Isto é um engano manifesto. Actualmente ha vendedores, que são os empregados e os juristas, e estes póde dizer-se que são vendedores forçados; mas ha tambem egualmente compradores forçados, que são os contribuintes, que tem de pagar a quarta parte em notas, e os l0 por cento addicionaes, fazendo-se primeiro a compra. Com ellas pagam-se as contribuições; demoram-se algum tempo nos cofres da Junta e do Thesouro, e depois pagam com ellas aos empregados e aos juristas, e tudo isto exerce uma influencia immensa no mercado geral. Se por ventura alguns contribuintes não precisam comprar notas para fazer os pagamentos, ha tambem outros juristas e empregados, que não vendem as suas notas.

As notas, quando se empregam e servem ou como papel moeda, ou como meio circulante, ganham um juro, porque o emprego do capital suppõe sempre o lucro do juro; mas como papel de credito não tem juro, e isto é mais um motivo para a baixa das notas. Mas se as notas ficam reduzidas a papel de credito com pagamento incerto e demorado, sem vencimento de juro, e dependente unicamente da amortisação, a sua situação fica muito peior, não só em relação ao seu valor no mercado, mas mesmo á sua garantia; e se hoje a desconfiança é um grande elemento para o descredito das notas, essa desconfiança tem forçosamente de augmentar, (apoiados)

E não haverá motivo para a desconfiança? Se eu agora fosse a mencionar todos os motivos que existem para a desconfiança, não só pelas promessas feitas, mas pelos compromissos quebrados, e pela moralidade dos factos, teria de gastar longas horas neste empenho. Veja-se porém, se os possuidores das notas tem motivo para confiar, ou desconfiar do Governo, e das promessas, que em seu nome se lhes fazem.

Quando em maio de 1846 o Banco foi obrigado a suspender os seus pagamentos, o Governo na impossibilidade que tinha de pagar ao Banco a sua divida, deu-lhe o curso forçado das suas notas por tres mezes, e assim continuou até ao decreto de 19 de novembro, que estabeleceu definidamente o curso das notas. Por estas duas occasiões o Governo recebeu do Banco mais 1:200 contos de notas, que emittiu na circulação, e pagou com ellas creditos, que devia.

A guerra civil é o instincto da desconfiança, e dos receios; foi augmentando o agio das notas, esperando todos que no termo da guerra civil ellas voltassem a muito menor agio; mas no mez de março de 1847 o Governo com uma leviandade injustificavel, sem lhe importar direitos adquiridos, nem os contractos estabelecidos, e sem miudo exame dos factos, decretou a seu arbitrio a alteração do meio circulante, continuando assim successivamente em uma fluctuação, e incertesa continua, de modo que ninguem sabia n'um dia qual seria officio circulante do dia seguinte, e ouvia-se a pessoas influentes clamar contra as notas, porque foi uma verdadeira crusada, á frente da qual estavam alguns Estadistas do paiz, que se estabeleceu para as desacreditar.

E esta crusada foi feita principalmente pelos homens pertencentes ao partido que o Banco protegeu: — pois esse partido, a quem o Banco deu 600 contos, que tinha injusta, e impoliticamente negado ao Ministerio Palmella, o que apressou os desgraçados acontecimentos de 6 de outubro, que vieram ainda augmentar mais as despezas desta terra; pois esses amigos politicos do Banco, que tinham recebido delle, e das companhias no anno de 1845 mais de 7:000 contos ao par, e ao juro de 5 e 6 por cento, foram os que principiaram por perder o valor das notas; e daí vem que até esse tempo, que era durante a guer-

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ra civil, ellas estiveram a 25, e o maximo a 27 por cento; e depois da guerra civil subiram muito mais.

E, Sr. Presidente, a opposição não tem a responsabilidade desses factos, porque ha 10 annos, ou antes ha 7, que ella não tem influencia no Governo deste paiz, e a actual situação e da pura responsabilidade da opinião, que a maioria da Camara representa hoje

Aqui fez-se o contrario do que nos outros paizes se pratica. Lá soccorrem todos os estabelecimentos de credito; aqui combatem-nos; e senão bastasse a sua má situação, levantam-lhe toda a qualidade de aleive, e de calumnia.

Os possuidores de notas, vendo pois esta falta de cumprimento da parte do Governo pelas obrigações mais sagradas, recordaram-se então do que aconteceu ao papel-moeda dos nossos dias, monumento este de eterna vergonha para o nosso paiz!

Estes simples factos ainda palpitantes convencem bem de que não ha nada a censurar na desconfiança, que lavra em todos os animos.

Mas os possuidores das notas tem direitos sacratissimos: ellas estão no seu poder, não por transacções espontaneas, mas sim forçadas: ou receberam as no-las do Banco em troco de bom metal, ou as receberam do Thesouro, ou foram obrigados a recebe-las de outros particulares. A lei, que se metteu de entremeio das transacções particulares disse a uns — recebei as notas pelo seu valor nominal em pagamento do que se vos deve; recebei do Governo os vossos creditos tambem em notas pelo seu valor nominal; nada perdeis nisso, porque pelo modo que vós recebeis, assim pagareis tambem. E quando o Governo despejou os seus cofres de todas as notas; quando os particulares já tinham feito uns entre outros grandes pagamentos, veiu então uma disposição iniqua, e disse: — já não podeis pagar, como eu vos paguei; agora guardai as notas; não podereis pagai com ellas. Mas respondiam os possuidores das notas: — eu fui obrigado a recebe-las; preciso pagar com ellas, porque não tenho outros recursos. — Não importa; não pagueis com ellas; esperai pela amortisação, ou vendei-as. — Se as vendo, a perda é de40 a 50 por cento. — Não importa!.. Esperar pela amortisação!.. Mas que direito tendes vós para que acreditemos que ella continua?

Latrocínio assim não se conhece! Aqui a lei metteu-se ate nos contractos particulares, para cobrir a fraude de uns em prejuiso de outros; e se isto não é immoral, é força confessar que não ha immoralidade! Creio que senão póde praticar um facto governativo mais escandaloso!

Em quanto á amortisação declaro que não tenho confiança nenhuma nella desde o momento em que as notas deixem de estar em circulação, porque desgraçadamente nesta terra os principios põem-se de lado, e vencem os interesses mesquinhos, e miseraveis Haverá talvez quem para não ter a perda de um quartinho em um anno, seja capaz de votar que as notas se tirem a quem as possue Este assumpto e immenso, mas não quero cançar a attenção da Camara, parecendo-me ter mostrado já que o projecto e nocivo ao valor das notas, e que tira-las desse resto de circulação, em que estão, é uma immoralidade, além de inconveniente.

O projecto portanto não preenche os fins, que seus auctores tiveram em vista, nem ao menos é um projecto, que estabeleça regras geraes; e deixa o meio circulante na mesma incerteza, o que é outro mal.

Sr. Presidente, fallarei agora da substituição, e a respeito della devo declarar, que todas as minhas previsões do anno passado se verificaram; e cada vez me convenço mais da inconveniencia da substituição, que sendo muito melhor que o projecto da maioria, todavia e deficientissimo, porque: — 1., limita muito a circulação das notas; 2.º, estabelece uma fluctuação nos direitos das alfandegas, e contribuições; 3.º, dá uma grave perda ao Thesouro pelo (pae deixam de pagar os contribuintes. E é por estes motivos que hei de mandar para a Mesa uma substituição, na qual estabeleço a circulação das notas em metade dos pagamentos feitos ao Estado, e por conta do Estado, pelo seu valor no mercado.

Assim o emprego, e procura das notas será em muito maior escala. Estabelece a amortisação em metade do agio, que tiverem as mesmas notas. Fixa deste modo os direitos, e impostos, como se fossem pagos em metal sonante. Augmenta a amortisação sem gravame para o Thesouro. Estabelece uma amortisação ascendente, ou decrescente, conforme fôr maior, ou menor o agio das notas.

O Sr. Deputado fez ainda largas considerações sobre o objecto, respondendo aos illustres Deputados, que sustentam o projecto; chamando a attenção do Governo sobre o fundo especial de amortisação; mostrando a conveniencia da sua substituição, e fazendo sentir que o Governo podia ter amortisado depois da lei mais 326 contos de notas, no que deixou de receber nos tributos pela deficiencia do imposto addicional.

Fez um paralello entre a situação do empregado publico, ou do jurista, com a de um possuidor de notas, e demonstrou, que em quanto um capital de 14 contos ao juro de 6 por cento, que era igual á renda de 480 mil réis de um empregado, ou um jurista, que fôssem reduzidos a notas a 40 por cento, tinha uma perda de 5 contos e seiscentos mil réis de capital, em quanto que o jurista, e o empregado, pelo imposto para a amortisação das notas, contribuia com 84 mil réis por anno; que se visse nisso, apezar do máo estado do jurista, e do empregado, a situação vantajosa em que elles estavam; em relação ao que foi obrigado a receber, com pena de degredo para Africa, as notas pelo seu valor nominal.

O Governo devia attender aos juristas, e aos empregados publicos, e do modo que propunha, pelo fundo especial de amortisação tinha o Governo novos recursos, porque, ou o fundo de amortisação era uma burla, ou linha grandes valores; mas o que estava vendo era que os juros iam absorver o fundo de amortisação, e que em pouco tempo, por se não activar o serviço, podia acontecer ficarmos sem bens, fóros, e mais valores do fundo de amortisação, e ficarmos com a divida.

Conclue mandando para a Mesa a seguinte Substituição — 1.º Que os pagamentos activos, ou passivos do Estado, ou por conta do Estado, sejam satisfeitos metade em moeda metal bonante, e

Em consequencia do Sr. Deputado não ter podido rever o seu discurso na íntegra, com sua auctorisação publicou-se neste Diario o extracto do mesmo discurso, que foi impresso no Diario do Governo.

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metade em notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nó mercado....

2.º Que as disposições antecedentes não alteram os contractos em determinada especie de moeda, que foram feitos pelo Estado, ou por conta do Estado.

3.º Que fica abolido o imposto addicional de 10 por cento, estabelecido pela carta de lei de 13 de julho de 1848, e é substituido nos mesmos termos, e para os mesmos fins da amortisação das notas, pela metade do agio das notas, que der entrada nos cofres pelos contribuintes.

4.º Que as notas resultantes da metade do agio, de que tracta o artigo antecedente, que o Governo deve entregar ao Banco de Portugal para amortisação das notas do Banco de Lisboa, serão levadas em conta nos pagamentos, que o Banco de Portugal tem a haver do fundo especial de amortisação, ficando o Governo com um credito sobre aquelle, igual á somma de notas, que entregar. — José Isidoro Guedes.

Foi admittida unanimemente. J O Sr. Fontes Pereira de Mello: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, tive a infelicidade de ficar inscripto nesta questão, talvez em ultimo logar, por consequencia é possivel, que me não chegue a palavra, Como não concordo nem com o parecer da maioria, nem com o da minoria da illustre commissão, desejo apresentar uma substituição. Não a fundamento, porque me não é permittido; mas espero que a Camara a tomará na consideração que merecer Ella parece-se muito com a do Sr. José Isidoro Guedes, mas como diverge em algumas cousas, por isso insisto em a apresentar.

E a seguinte

Substituição. — Artigo 1.º Os pagamentos do Estado, e por conta do Estado, que se effectuarem da publicação desta lei em diante, serão feitos em moeda -.metálica, e metade em notas do Banco de Lisboa pelo valor effectivo, que tiverem no mercado no dia precedente áquelle em que os pagamentos se fizerem.

Art. 2.º Não se comprehendem nesta disposição:

1.º As dividas do. Estado, e as activas e passivas de estabelecimentos, corporações, ou particulares, cujo pagamento tenha sido, ou fôr regulado por leis, ou deter infracções especiaes.

2.º Os prets, soldadas de marinhagem, e as ferias dos operarios, que serão pagas em moeda metalica.

Art. 3.º Os direitos, contribuições, e quaesquer rendimentos publicos, em cuja importancia não couber metade em notas do Banco de Lisboa, serão recebidos em moeda metalica.

Art. 4.º Das quantias que se receberem nas alfandegas de Lisboa e Porto, e nos cofres centraes desses, dois districtos administrativos, separar-se-hão o por cento de cada uma das especies de moeda, que serão diariamente entregues á Junta do Credito Publico, Ou á sua ordem, pelos empregados fiscaes encarregados da sua cobrança.

Art. 5.º De todas as quantias que se receberem nas outras alfandegas, e repartições fiscaes do continente do Reino, deduzir-se hão igualmente 6 por cento de cada uma das especies de moeda arrecadada, que serão semanalmente entregues nos cofres centraes dos respectivos districtos administrativos em conta de deposito, e á ordem da Juntado Credito Publico.

unico. Nenhuma ordem, de qualquer outra auctoridade, salva da sua responsabilidade os referidos empregados fiscaes, que em caso de transgressão serão criminalmente processados, sem dependencia da auctorisação prévia do Governo, e punidos com penas, que por direito correspondem aos que maliciosamente desviam os dinheiros publicos.

Art. 6.º A Junta do Credito Publico empregará diariamente no mercado em compra de notas, as quantias metalicas que entrarem nos seus cofres, em virtude das disposições dos art. 4.º e 5.º da presente lei; e estas notas assim compradas, com as que a Junta possuir em virtude dos mesmos artigos, serão por ella entregues ao Banco de Portugal, trancadas e golpeadas, resgatando nesse acto igual importancia de inscripções ou apolices, das que constituem o penhor dos emprestimos contrahidos pelo Governo com o Banco de Lisboa em 1835.

§. unico. O Banco de Portugal encontrará em concorrente quantia a importancia das notas do Banco de Lisboa nas sommas que o Estado deve ao mesmo Banco, provenientes dos referidos emprestimos, e devolverá as mesmas notas á Junta do Credito Publico para serem queimadas.

Art. 7.º As inscripções ou Apolices que a Junta do Credito Publico assim resgatar do Banco de Portugal, serão por ella conservadas em deposito; mas a importancia total dos juros respectivos de taes inscripções ou apolices, será exclusivamente applicada á compra de notas no mercado para o augmento da amortisação das mesmas notas.

Art. 8.º A Junta do Credito Publico mandará publicar todas as segundas feiras no Diario do Governo um mappa, donde se conheça quaes são as quantias em notas, e em metal, que em consequencia das disposições dos artigos 4.º e 5.º da presente lei, tem entrado durante a semana anterior nos cofres da mesma Junta; as notas que mandou comprar no mercado durante o referido periodo; e o preço porque essas compras se effectuarem.

Art. 9.º No primeiro dia de cada mez, e sendo sanctificado no immediato, a Junta do Credito Publico mandará proceder á queima das notas do Banco de Lisboa, que em virtude das disposições desta lei haja recebido, e fará publicar no Diario do Governo, logo no dia immediato, a importancia das mesmas notas, amortisadas e queimadas, com o resumo da totalidade das amortisações, e queimas effectuadas até áquelle dia.

Art. 10.º O Governo fará os regulamentos necessarios para a melhor execução da presente lei.

Art. II.0 Fica revogada toda a legislação em contrario. — A. M. Fontes Pereira de Mello.

(Continuando disse)

Aqui ha poucas disposições novas; ha algumas que são do projecto do Sr. Agostinho Albano do anno passado, e outras da lei actual de 13 de Julho. Como não posso apresentar os fundamentos da minha opinião neste momento, reservo-me para quando me chegar a palavra, se isso podér ter logar.

Depois de. lida na Mexa foi admittida por 51 votos contra 2.

O Sr. Presidente: — E tambem classificada como substituição, e fica para ser considerada em occasião opportuna.

O Sr. Agostinho Albano: — (Por parte da commissão de Fazenda) vou mandar para a Meza o pro

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jecto sobre as alterações do decreto de 19 de novembro; e por este modo a Camara começa a descançar alguma cousa a este respeito. Ha muitos dias que a commissão teria apresentado este objecto, se não tivesse sido necessario occupar-se de outros objectos importantes. Vai assignado pelos membros da commissão do Orçamento que estavam presentes. Alguns não tem apparecido, e o Sr. Visconde de Castellões esta inteiramente de accordo, por que foi debaixo da sua presidencia que este negocio foi tractado. A maioria da commissão, pois, entendeu que o devia apresentar já para tirar assim alguma apprehensão que podesse haver, e satisfazer aos desejos da Camara (leu).

Mandou-se imprimir para entrar em discussão em occasião opportuna.

O Sr. Carlos Bento: — Eu peço a impressão deste objecto no Diario do Governo; é um assumpto importante, e como tal, é conveniente que todos tenham conhecimento delle, (apoiados) Assim se resolveu por unanimidade. O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Meza o parecer da commissão do Orçamento sobre a lei de meios; como é muito extenso, a Camara me dispensará de o ler, (apoiados) porque só pela impressão os illustres Deputados podem fazer idéa delle. Igualmente mando para a Mesa a redacção que se deu á lei de despeza, e os pontos que foram remettidos á commissão, e que estão ainda dependentes da approvação da Camara.

O Sr. Presidente. — Manda-se imprimir o parecer sobre a lei de meios.

O Sr. Assis de Carvalho: — A impressão da lei de meios póde dar alguns esclarecimentos sobre a lei das notas, e então pedia a V. Ex.ª que consultasse a Camara, se permittia que fosse impressa no Diario do Governo com brevidade.

Consultada a Camara sobre se deve imprimir no Diario do Governo a lei de meios, verifica-se que não ha numero pro ou contra.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre a ordem do dia.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu desta vez fallo pouco, nem gosto de fallar mais do que o necessario, e estou em parte prevenido em algumas respostas que tinha a dar, pelo illustre Deputado auctor do projecto, que fallou antes de mim. Todavia tenho a responder por parte da commissão a algumas observações mais salientes de dois illustres Deputados por Vizeu, que fallaram sobre esta materia contra o parecer da maioria; e não fallo nas substituições que foram para a Mesa, porque creio que ainda não estão em discussão, e não me é isso permittido. Sr. Presidente, o primeiro dos illustres Deputados por Vizeu que fallou depois de mim, lançou á commissão a reprehensão de que não entendia o pensamento da lei de 13 de julho de 1848, e a mim a de não saber fazer calculos, porque tive a simpleza de me fiar no orçamento, que V. Ex.ª declarou que estava errado, e em que elle aliás teve parte, e ensinou-me outro caminho por onde eu devia marchar melhor á verdade, do que pelas verbas V do orçamento.

Sr. Presidente, quanto á primeira parte, que é a mais essencial, respondo por parte da commissão pedindo ao illustre Deputado que faça (mais justiça á intelligencia da mesma commissão. A commissão entendeu o pensamento da lei de 1848, e por Isso que o entendeu, é que o rejeitou; a commissão entendeu perfeitamente que o pensamento dessa lei era que em vez de legislar um imposto legislou um bónus aos contribuintes para fazer pezar toda a carga da amortisação sobre duas classes do estado; e é esse o pensamento que a commissão rejeita, porque o acha altamente injusto, e contrario aos principios da verdadeira distribuição do imposto, ou sacrificio que se exige dos contribuintes para as despezas publicas.

Agora vamos aos meus calculos. O Sr. Deputado disse, que eu tinha feito mal em acceitar essa verba do orçamento, porque elle esta errado: acceito a confissão: é insuspeita. Muitas vezes tenho dito na Camara que o orçamento tem muitas decepções: agora é um membro da commissão do Orçamento que vem declarar á Camara que 307 contos que alli estão, não devem figurar senão como oitenta: todavia, eu creio que S. Ex.ª não é acompanhado nessa opinião por todos aquelles que defendem o parecer da minoria: não sei se o Governo é dessa opinião; se esta disposto a fazer reconsiderar o orçamento nesta parte; sei que o primeiro que fallou em favor do parecer da minoria, e contra o da maioria, não esta dessa opinião. Portanto, é preciso que se concordem.

Mas suppondo que o orçamento esta errado, seguirei o caminho do illustre Deputado; aproveitarei as suas cifras, cortesia por cortezia: o illustre Deputado aproveitou algumas das minhas; eu faço o mesmo a algumas das suas; e vamos a ver a questão pelos factos, porque S. Ex.ª referiu-se aos factos. Bastava só ver que a receita geral do Estado é de 10:500 contos como S. Ex.ª confessa, e que as receitas em metal nunca podéra exceder de 2:000 contos, mesmo contando a das ilhas, para se ver que a receita em que entram notas, não podia ser de 5:000 e tantos contos unicamente; porque então viriam a faltar para cobrir a despeza 3:000 e tantos contos de réis; e eu não me persuado que o illustre Deputado queira elevar a esse ponto a tal verba dos minimos, que já quiz figurar de 1;900 contos... Taes minimos bem poderiam chamar-se maximos! E depois disto o que eu tenho ainda a admirar é que S. Ex.ª só tivesse encontrado minimos na receita, e os não encontrasse na despeza, quando era certo que elles aqui existiam, especialmente nos ordenados dos empregados publicos, minimos que já foram aqui calculados n'uma somma não pequena.

Sr. Presidente, disse o Sr. Deputado; que o imposto addicional de 10 por cento rendeu este anno 529 contos de réis, que corresponde a uma receita de 5:290 contos de réis; porém o nobre Deputado esqueceu-se de que isto é receita do anno economico de 48 a 49, e que da receita deste anno economico de 48 a49 só de impostos indirectos ficaram por cobrar 1:777 contos, dos quaes se deixou de receber os 10 por cento addicionaes, que se receberiam se se tivessem cobrado, e isto além de outras cobranças atrasadas; o que se cobriu, ou suppriu, com emprestimos, em que não só entrou a quarta parte em notas, mas entraram numa parte delles titulos, recibos, e cedulas dos empregados publicos, em que já entrava a quarta parte em notas a maior; e além disso o Governo consumiu na despeza deste anno — da Junta do Credito Publico 550 contos — do que antecipou do anno futuro 191 contos; e logo no fim accusou um deficit de 701 contos: por estes termos se

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preencheu a despeza deste anno, o que tudo, monta em 8:509 contos: a quarta parte em todas desta quantia são 207;250$000 réis; da qual se deduzem as notas recebidas pelos empregados, e juristas 1:175 contos: as notas que o Governo teve portanto a descontar são 1:032:250$000 réis: perda a 40 por cento 412:900$000 réis: perda dos empregados, e juristas 470 contos de réis: perda total 882:900$000 réis. Eis-aqui esta a perda que fica repartida entre os empregados, e juristas, e o Thesouro, entre o empregado na maior parte, e o contribuinte que ha de pagar por outra. Já se vê portanto que S. Ex.ª não tem razão quando contesta que a perda não existe no sentido que eu tenho feito notar á Camara Além disto deve accrescentar-se a perda de 200-contós nas alfandegas pela differença de moeda, de modo que a perda não fica só em 800 contos, mas sim em 1:000 contos, 600 contos para o estado, e 400 contos para os empregados, e juristas: e note-se que é preciso todos os annos uma verba de receita para cobrir a perda com o desconto das notas, e essa receita ha de sair dos contribuintes.

Sr. Presidente, eu quando na primeira vez que fallei, me referi á classe dos empregados publicos, não recorri a argumento de sentimentalismo como, S. Ex.ª disse, eu não fiz mais que fazer sentir a injustiça e desigualdade que se dava para com esta classe no sacrificio que se lhes exigia; porém S. Ex.ª disse, que tambem queria o bem estar dos empregados publicos, que tambem tinha por essa classe toda a consideração, e por isso que assim era, queria que continuassem as coisas no mesmo estado em que estão; pois que pela adopção do projecto da maioria jámais os empregados poderiam receber os seus vencimentos; e que era por consequencia um bem para esses empregados o estarem soffrendo a perda, de que estão sendo victimas. A este respeito direi, que isto me faz lembrar a historia que li d'um mestre de primeiras letras d'aldea, que quando açoitava os rapazes, lhes dizer em voz maviosa — Soffrer filhos, que isto é para vosso bem — o mesmo, em applicação aos empregados, diz S. Ex.ª — Soffrer, continuai a soffrer a barbaridade do agio das notas, que é para vosso bem!

Sr. Presidente, o Sr. Deputado não tem razão quando diz que 1 por cento lançado sobre as fazendas importadas vai dar logar ao contrabando, e á diminuição, por consequencia, nos rendimentos das alfandegas: de certo, Sr. Presidente, que 1 por cento sobre 15 não póde, de modo algum, fazer animar o contrabando, nem fazer diminuir os rendimentos das alfandegas. Estimo muito que S. Ex.ª tivesse apresentado á Camara um acto de attricção confessando que tinha andado mal nas disposições que tomou quando Ministro da Fazenda, a respeito das Sete Casas; mas o argumento trazido por S. Ex.ª de que pelo augmento d'impostos naquella casa fiscal os rendimentos, ou a sua receita, linha diminuido, não colhe; porque então não se tractou de lançar 1 por cento sobre 10 ou 12, mas sim se tractou d'ordenar que o que pagava 5, passasse à pagar 10 por cento, houve um augmento muito grande e em pouca proporção, e agora não se dá esse caso: o imposto que a maioria pertende agora que se lance, é quasi imperceptivel; e eu lembro por esta occasião o que se passou em 1844, quando se lançou 5 por cento addicionaes sobre os generos despachados nas alfandegas; essa circumstancia não fez apparecer differença nos rendimento? da Alfandega, nem nesse, nem em outros annos seguintes: se agora se tem conhecido alguma differença para menos, não é isso devido ao dito addicionamento; mas sim é proveniente de outras causas muito diversas dessa.

Agora direi ao nobre Deputado que se alguma differença se tem notado para menos no consumo dos generos despachados nas Sete Casas, provem isso em muito grande parte da quebra que tem existido nos ordenados dos empregados publicos; esses vencimentos dos ordenados não se devem considerar só na sua cifra, multiplicam-se umas poucas de vezes correndo as mãos de muitos consumidores da Capital, assim uma cifra de 400 contos dos ordenados dos empregados póde fazer uma differença de consumo de 2 mil contos.

O illustre Deputado absolveu a commissão (ainda bem!) de prejudicar o Banco com este seu parecer; e ainda mais, até disse hoje outro Sr. Deputado, que o Banco nada linha com isso; mas o illustre Deputado disse que o prejuizo recaia todo nos possuidores das notas; e eu direi ao illustre Deputado que tudo quanto elle disse, refere se ao statu quo: por conseguinte foi uma censura á lei de 13 de julho de 48, mas não ao parecer. Porém diz o illustre Deputado, entende, é opinião sua, que o agio não deve diminuir, e a commissão entende que o agio ha de forçosamente diminuir, segundo os principios de economia politica; porque toda a vez que cessa inteiramente a offerta (não fallo da compra de titulos) digo a offerta forçada tanto a dos empregados pela necessidade de trocarem as notas, como a que o Governo offerece em grande quantidade to. das as vezes que tem de trocar notas para poder occorrer ás despezas em metal, e havendo uma procura pelo menos de 800 ou 900 contos por anno, ha de augmentar necessariamente o preço; quando não ha offerta, e ha procura, o preço ha de augmentar; e tanto o illustre Deputado esta por outra parte nesta persuasão, que quando se occupava do imposto explicou este excesso; o imposto que é hoje de 6 por cento, brevemente será de 10 por cento; portanto imagina que brevemente as notas ficam ao par: tanto não supponho eu, e então devia acabar o imposto; porque logo que subissem ao par, estava acabada a questão das notas; mas podem subir talvez a 80 por cento, reduzir-se o agio a 20, e nesse mesmo ponto eu calculei que o importo ainda assim era inferior ao bónus.

Eu vou correndo assim rapidamente estes pontos principaes, porque a maior parte do discurso do illustre Deputado foi-lhe respondido logo por aquelle que se seguiu, que é o illustre auctor do projecto, e eu não quero estar a cançar a Camara, repetindo aqui o que ella já ouviu; e mesmo ha certos argumentos que são communs em certo modo ao illustre Deputado, e ao outro illustre Deputado por Vizeu. Vou portanto agora responder ao illustre Deputado que mandou uma substituição para a Mesa á lei de 13 de julho, poucos momentos depois de se ter aqui cançado a mostrar que para se sustentar o credito, para não se assustar a confiança publica era necessario não mecher na lei de 13 de julho (O Sr. Guedes. — Não disse isso), porque esta continua fluctuação, estas continuas providencias, esta continua variedade que tinha havido na legislação, é que tinha causado o grande descredito das notas, e para não

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continuar esse descredito, era preciso não tocar nesta Area Sancta; e poucos momentos depois mandou uma substituição para a Mesa, que altera inteira e essencialmente, e muito mais que o nosso parecer, porque altera até o systema da amortisação.

Eu ao illustre Deputado já previno que não responderei a tudo, quanto S. Ex.ª disse; porque cousas ha a que me não comprometto a responder: eu hei de responder só naquella parte que toca côro o parecer da maioria da commissão, nem hei de responder á parte relativa ao parecer da minoria; nem hei de responder tambem a. muitas outras cousas que aqui vieram, não sei se conveniente, ou se inconvenientemente; porque o illustre Deputado discutiu o Banco, e ninguem aqui quer agora discutir o Banco; apresentou uma longa historia das notas; discutiu varios Ministerios anteriores, e mesmo alguns em que figuraram membros do Ministerio actual; e não me compete a mim de certo responder pelos seus actos; e até reprehendeu o Banco por não ter querido fazer um emprestimo de 600 contos para evitar o movimento de 6 de outubro de 46!

Sr. Presidente, eu não sei bem a conveniencia que houve em trazei estas asserções á Camara; mas a Camara ouviu-as, ouvil-as com a circunspecção devida, e não serei eu que sáia deste systema de tolerancia, que louvo muito a respeito de todas as opiniões. O que posso dizer é que a minha opinião não é essa (apoiados). Aquelle a quem compele responder, respondêra quando fôr tempo Quanto á questão de numeros o illustre Deputado usou dos mesmos argumentos; aproveitou-se das mesmas subtilezas, de que tinha usado o illustre Deputado por Vizeu, a que eu já respondi. Fundamentou o êrro que eu tinha commettido na apreciação do imposto addicional dos 10 por cento naquella parte em que se tinha cobrado, a isso já respondi; mas foi mais longe o illustre Deputado, porque disse que não havia onus, que o Governo nada perdia, e d'ahi a pouco disse que o Governo tinha perdido 300 e tantos contos! Mas eu responderei ao argumento que o illustre Deputado apresentou, quando disse que o Governo nada perdia. O illustre Deputado disse que havia uma perda que orçou em 220 contos. (O Sr. Guedes: — Eu disse que podia receber mais, se tivesse seguido outro systema) Pois eu digo que o Go- verno perdeu como o illustre Deputado disse 320 contos. — a Mes lá recebeu 800 em notas (disse o Sr. Deputado) pela amortisação, e então não perdeu.? — Sr. Presidente, a maioria da commissão não sustenta esta perda absoluta: a maioria da commissão sabe muito bem que essas notas se amortisam; resgatam uma igual quantia em Inscripções, e tanto assim que a commissão apreciando muito essa amortisação, avalia em muito essa diminuição da divida, e por isso é que ella a continua, porque a amortisação é a mesma na lei de 13 de julho, e no projecto da maioria da commissão; nós não bulimos com a -amortisação; é commum aos dois projectos; por conseguinte os 800 contos igualmente pelo nosso projecto o Governo os ganha, e soffre o desfalque dos 400 e tantos contos, mas, ganha 800 por outro modo. Nós não tractamos do Governo perder nem ganhar, tractamos do pêso que recae sobre os contribuintes. Estes 400 e tantos contos são tirados da receita corrente; e é necessario todos os annos crear uma receita para cobrir este deficit, e esta receita hão de paga-la os contribuintes; e os 800 contos apenas podem alliviar os contribuintes em uma muito pequena quantia, o juro desses 800 contos é 400 contos, desta somma abatendo a quarta parte ficam 30, de maneira que na receita corrente tirados 400 contos ficam sómente 30, não tracto aqui de ganho ou perda para o Governo, tracto do allivio para os contribuintes. Por conseguinte o que nós quizemos provar, foi que era necessario um imposto para cobrir o deficit de-400 e tantos contos todos os annos, não fallando na amortisação que se vai fazendo, que é de muita importancia, que a commissão aprecia, e muito, e por isso votou por ella.

O illustre Deputado quiz combater algumas idéas do auctor do projecto a respeito de meio circulante, e a respeito da depreciação da moeda occasionada pela deperciação das notas. O illustre Deputado apresentou principios a respeito de moeda papel que são verdadeiros, quando ella é meio circulante: não ha duvida que a emissão das. notas quando ellas valem como moeda, quando ellas representam numerarios, é um augmento ao meio circulante, porém, Sr. Presidente, quando essa moeda chega a depreciar-se, a não valer senão pouco mais da metade do seu valor nominal, é uma calamidade para o paiz, e essa calamidade o que produz é o effeito contrario daquelle que produz a moeda papel, quando ella é acreditada; é fazer desapparecer o numerario. Estes é que são os principios, os principios são verdadeiros a respeito da moeda papel, quando ella representa aquillo que deve representar: mas o illustre Deputado quiz attribuir a esta moeda depreciada (ás notas) qualidades, que ella já não tem; e aí é que esta a inefficacia do seu argumento.

O illustre Deputado fez uma distincção metafísica, dividiu as notas em tres qualidades, em moeda papel, de credito, e meio circulante. Em primeiro logar moeda papel é meio circulante sempre que esta acreditada, não é necessario fazer essa distincção; mas quando ella esta como a nossa esta, já não é meio circulante. E sabe o illustre Deputado quem lhe tirou a qualidade de meio circulante? Não é o parecer da maioria da commissão que lha vai tirar: tirou-lha a lei de 13 de julho de 1818 no seu art. 2.º; desde então deixou de ser moeda no paiz, desde então esta moeda papel deixou de ser meio circulante, desde então deixou de ser moeda neste paiz a moeda papel, e hoje não é outra cousa senão a terceira qualidade que lhe deu o nobre Deputado; são titulos do Governo e titulos depreciados; titulos que se trocam por outros titulos, quando por elles se compram inscripções, levando-se em conta o agio. Porque na realidade o que se observa, é que a nossa divida interna esta pelo mesmo preço da externa de 29 a 30 por cento em metal, e se se compram titulos a 48, 49 e 50 em notas, é isso devido á alteração do agio das notas, porque é regulado o seu valor: esta moeda por tanto não faz falta na circulação; porque já não é moeda de valor, é um titulo depreciado, como disse, que se troca por outro titulo, e hoje em parte nas transacções não serve senão entre o Governo e «eus empregados, e delles não passa: isto não é circulação ou meio circulante: é o Governo que obriga os empregados, os juristas e os credores do Estado a receberem titulos seus que não teem valor no mercado: ao menos não é accreditada como tal, tem o agio que lhe dão as circumstancias.

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Diz o nobre Deputado — Se se tirar esse papel da circulação, como se hão de fazer as transacções para a compra de titulos de divida consolidada? — Como se fazem ellas? A lei não pôz prohibição alguma para cada um podér fazer os seus ajustes na moeda que quizer; por consequencia não se altera a marcha que hoje esta estabelecida; não é, porque os empregados têem obrigação de as receber, que podem, ou não podem, servir para as outras transacções particulares. O nobre Deputado queixou-se ainda de haver tão pouca desta moeda na circulação.

Sr. Presidente, toda a nação, senão toda a nação, pelo menos todo o povo de Lisboa, e Porto se queixa do agio das notas: (apoiados) se fosse uma moeda acreditada — muito bem. — Veja o nobre Deputado se póde fazer que essa moeda venha ao par: deste modo todos desejariam que andasse na circulação, porque é de certo muito mais commoda para conduzir, que o metal, e facilita mais as transacções no commercio; mas quando tem o seu valor nominal, veja o nobre Deputado se póde restituir a essa moeda o valor que linha em 1845; de certo que então seria um grande beneficio que andasse na circulação: mas hoje esses mesmos 270 contos fazem um gravissimo mal. Pois seria uma fortuna que houvesse milhares de contos na circulação, de uma moeda fraca que não vale mais de 50 a 60 por cento? Basta este simples ennunciado para não se deixar de conhecer esta verdade. O nobre Deputado tinha tambem dicto que a amortisação das notas tendia a fazer augmentar o preço do dinheiro: veio dar um argumento em contrario, porque nos citou o augmento que tem tido o preço do dinheiro no Porto, em presença das notas: aí esta comprovado o contrario do que o nobre Deputado quer provar: e todavia eu não vou tão longe. Confesso que ha outras cousas que têem augmentado o preço do dinheiro, cousas que têem aumentado em toda a Europa esse mesmo preço do dinheiro. Em Londres, em Hamburgo, e outras partes, o preço do dinheiro não é hoje o mesmo que era em 1845. (apoiados)

Diz o nobre Deputado — «Se querem tirar o descredito ás notas, dêem-lhes valor» — apoiado! Mas qual é o meio de dar valor a uma moeda, que o não tem? É paga-la pelo seu valor nominal. Se póde fazer-se esse milagre, assim é que se dá valor á moeda. (apoiado) Não tem outro, nem o póde ter, senão o que lhe dá a garantia de ser recebida pelo seu valor nominal, na sua integra: perdida essa esperança, o seu valor esta perdido infallivelmente. O nobre Deputado deu ainda outras razões, pelas quaes provou tambem o contrario do que queria provar. Tendo dicto que havia falta de numerario no paiz, deu por razão disso os poucos lucros que obtinham os empregos, porque ninguem queria arriscar o seu dinheiro para tão pequenos lucros: que os empregos obtinham apenas 2 ou 3 por cento do emprego dos seus capitaes — eis-aqui a razão porque o numerario não apparece aonde não póde achar lucros.

Fallou-se muito na necessidade da reforma e organisação das finanças. Sobre este ponto estamos perfeitamente de accordo; não tenho eu deixado de levantar aqui a minha voz a este respeito, por conseguinte escusado e estar a fallar naquillo em que estamos de accordo. Quanto á diminuição de direitos, se o nobre Deputado entende que é esse o meio de augmentar a nossa receita, que o impede de apresentar um projecto de lei a esse respeito, ou rogar ao Sr. Ministro da Fazenda que o apresente? Pela minha parte, com a melhor vontade, lhe prestarei o meu apoio, logo que o Governo traga a esta Camara uma proposta para diminuir os impostos, e declare, que diminuidos elles, se acha habilitado para fazer face ás despezas do Estado: não hei de ser eu que lhe hei de negar o meu voto; e o nosso projecto tambem não impede que os impostos, sempre que se possa, se reduzam mais ou menos, conforme as forças do Thesouro o permittirem. Disse mais o nobre Deputado, que quando tinha curso geral aquella grande quantidade de notas, se facilitava muito o pagamento de dividas, e que muitas se pagaram. Não se viu isso no resultado do beneficio consignado na lei de 23 de maio do anno passado aos contribuintes remissos de pagarem com ellas os impostos atrazados que devem á fazenda — não se viu isso nos cofres da fazenda publica; pois que segundo o relatorio do Sr. Ministro da Fazenda vê-se, que dos 8:000 contos em divida, apenas se realizaram dessas receitas 506:581$893 réis; por tanto parece-me que o nobre Deputado não concluiu como desejava nesta parte.

O illustre Deputado fez por ultimo a comparação entre empregados publicos, e possuidores de notas, e disse, que em quanto o empregado publico soffria hoje por exemplo 10 por cento no rebate dos seus vencimentos, o possuidor de notas tendo de repente de apurar os seus capitaes vem logo a perder 40 por cento: — é verdade: isso é incontestavel; mas esse defeito que existe de ha muito, não provirá por certo deste projecto da maioria que não muda de condição os possuidores de notas: antes melhorada a amortisação desta moeda, como se melhora pelo projecto da maioria, o agio deve baixar, e por consequencia diminue tambem o prejuiso que soffrem os possuidores das notas.

Aos outros objectos em que tocou o nobre Deputado no seu discurso não me compete responder. São questões que não vem nada para ocaso, e eu como relator da commissão devo restringir-me unicamente ao que se apresentou contra o projecto da maioria da commissão. Direi unicamente ao nobre Deputado que a maioria não pertende como disse o nobre Deputado assassinar as notas, pertende amortisal-as: não pertende arrebatal-as da mão dos possuidores; nós não queremos um roubo a esses que foram obrigados a recebel-as; e estou persuadido que nenhum dos membros da commissão, nem nenhum dos illustres Deputados o quer (apoiados). A maioria da commissão esta persuadida que este projecto não prejudica em nada os possuidores de notas, e que salva os contribuintes de pagarem um imposto maior: e por tanto mais vantajoso, porque estabelece a amortisação desta moeda por meio de sacrificios igualmente repartidos por todos, deixando de pesar unicamente sobre aquelles que pagam uma contribuição forçada e mui positiva. Não estou tambem persuadido que o parecer da maioria possa abalar o credito: esta questão já esta tractada largamente, Se existe desconfiança, já existia pelas leis que alteraram o curso desta moeda, e maior desconfiança poderá provir pela substituição do nobre Deputado, que é uma alteração mais radical do que a que apresenta o projecto.

Não sei a que venha para aqui uma allusão que se fez á Montanha da Assembléa Franceza; eu como

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não pertenço á Montanha Franceza; pertenço á Assemblea Portugueza, a Franceza não me imporia (apoiados).

Concluo portanto dizendo — primo — que esta provada por muitas fórmas a perda effectiva do orçamento occasionada pelo agio das notas contra os cofres do Thesouro, e que tem de ser paga pelos contribuintes — secundo — que esta provada e não contestada ainda por pessoa alguma, a perda de 470 contos, e que esta é uma decima forçada que pagam os empregados publicos, e juristas, a maior das contribuições, que lhes são lançadas, que já são muito superiores ás contribuições que pagam as outras classes da sociedade; e esta provado tambem a injustiça da lei. Tenho portanto rebatido as asserções que se lançaram na Camara a respeito do descredito, a respeito da perda dos possuidores de notas, e a respeito da diminuição dos rendimentos publicos, porque já provei que o imposto e de tão pequena monta, que não ha de attenuar os rendimentos publicos: pelo contrario ha de modificar o gravame que actualmente soffre a nação, que é de nada menos de 400 e tantos contos; não fallando nas classes mais opprimidas, que pagam ainda além desses outros 400 e tantos, e nos 200 contos que se dão de beneficio aos despachantes, como foi declarado pelo illustre Deputado, que primeiro fallou nesta questão, dizendo que os rendimentos das alfandegas não teem augmentado, e que o bónus que resulta da lei, tem sido convertido sómente em favor dos despachantes. Portanto tenho revindicado a commissão, como era do meu dever, das terriveis accusações que lhe foram lançadas, e comprovado, ainda, se mais era necessario, a verdade das cifras que foram mandadas para a Mesa, por parte da maioria da commissão. Não direi mais nada, porque não quero tirar a palavra áquelles illustres Deputados, que se seguem depois de mim. Mas, se vierem novas accusações á commissão, novamente me levantarei para responder a ellas.

O Sr. Palmeirim: — Mando para a Mesa dois pareceres, um da commissão de Guerra, e o outro da commissão de Contabilidade Publica sobre as despezas da Camara.

Ficaram reservados para serem discutidos em occasião opportuna.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se o parecer da commissão do Orçamento, a fim de se submetter á approvação da Camara, porque e necessario expedir-se para a outra Camara.

Foi lido na Mesa, e é o seguinte

Parecer. — Senhores: A commissão do Orçamento tendo redigido os artigos do projecto de lei das despezas publicas, que não foram submettidos á votação da Camara, em harmonia com as sommas por ella votadas para as despezas dos differentes Ministerios, tem a honra de os apresentar á sua approvação com a nova redacção da substituição offerecida ao art. 3.º do mesmo projecto pelo Sr. Deputado Augusto Xavier da Silva.

Sala da commissão, 4 de junho de 1849. — Visconde de Castellões, José Ignacio d Andrade Nery, Luiz Coutinho d Albergaria Freire, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Conde de Linhares (D. Rodrigo), José Lourenço da Luz, A. Xavier da Silva.

A redacção dada aos artigos pela commissão é a seguinte

§ 3.º Para as despezas do Ministerio do Reino — 1.124:597$160 réis.

Approvado por 52 votos contra 1.

§ 4.º Para o Ministerio da Fazenda — 757:266$530 réis.

Approvado por 52 votos contra 1. § 5.º Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça — 428:142$688 réis. Approvado por 53 votos contra 1. § 6.º Para o Ministerio dos Negocios da Guerra

— 2.886:128$487 réis. Approvado por 51 votos contra 1.

§ 7.º Para o Ministerio da Marinha e Ultramar

— 775:391$202 réis

§ 8.º Para o Ministerio dos Negocios Estrangei-

Approvado por 55 votos contra 2. ros — 212:741$254 réis.

Approvado por unanimidade. Passou-se

Art. 2.º E permittido ao Governo abrir creditos supplementares pelos ordenados que se eliminaram nas despezas publicas, ou quando os empregados que actualmente servem logares de commissão, voltarem ao exercicio dos seus respectivos empregos, ou quando esses logares de commissão deixarem de ser servidos por empregados, que optassem por vencimentos superiores.

Submettido á discussão o § 3.º, disse

O Sr. Assis de Carvalho: — Parece-me ser agora a occasião de propôr, ou se approve ou não o projecto da commissão Especial que esta em discussão, a reconsideração no orçamento da verba de 307 contos, que lá vem, para a perda do agio das notas; essa verba como é uma verba ficticia, ou o projecto passe ou não, eu proponho a sua eliminação, e neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que se reconsiderem as verbas do orçamento, respectivas á perda do agio das notas, e que sejam eliminadas. — Assis de Carvalho.

Submettida á admissão por duas vezes consecutivas esta proposta, em nenhuma dellas houve vencimento pro ou contra, em consequencia do que foi submettido á votação o § 3.º, e foi approvado por 52 votos contra 1. Sem discussão foram approvados os 4.º por 52 votos contra 1, o 5.º por 53 votos contra 1, o 6. por 51 contra l, o 7.º por 52 contra 2, o 8.º por unanimidade; e o art. 3.º por 49 contra 1.

O Sr. Assis de Carvalho — Por tres vezes apresentei uma verba para se conceder subsidio ás freiras, e por todas as tres vezes se me disse que não era então o logar proprio; verei se ainda tem logar uma quarta instancia; pergunto a V. Ex.ª se nesse parecer da commissão do Orçamento vem alguma verba destinada para prestações ás religiosas deste Reino; e se elle lá não vem, pedia a V. Ex.ª que me dissesse, se era agora este o logar proprio para fazer esta proposta.

O Sr. Presidente: — No parecer não vem nada a este respeito; nem eu proponho cousa nenhuma neste sentido á Camara, por isso que ella já resolveu que este negocio fosse tractado em separado; por consequencia não posso fazer proposta nenhuma contra a decisão da Camara.

Resta ainda a votar o & 4, do art. 3.º, que se acaba de votar, e que é relativo á proposta do Sr. Moniz, o qual vai lêr-se.

É o seguinte

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§ 4.º — Na ultima parte. — Ministerio da Fazenda — Arrecadação dos impostos directos, e indirectos, compra do papel para sellar, jornaes, e costeamento, e vencimento do empregado encarregado do cartorio dos bens da Universidade de Coimbra.

Foi approvado por 49 votos contra 4. Seguiu-se a votação do art. 1.º, a qual tinha ficado reservada para o fim dos paragrafos, e foi approvado por 53 votos contra 3.

O Sr. Presidente: — Esta terminada esta lei. Agora continua a discussão da ordem do dia.

O Sr. Avila: — (#) Declaro que cederia de boa vontade da palavra, se não fosse forçado a usar della para restabelecer os argumentos que empregara da primeira vez em que fallou, e os quaes foram inteiramente alterados pelos Oradores, que se lhe seguiram defendendo o projecto em discussão; devendo notar que as razões que se produziram para combater os seus argumentos foram inuteis, por que em nada destruiram as bases da sua argumentação; e a prova de que os seus argumentos foram alterados, ou não foram comprehendidos, esta na proposta que o illustre Deputado ha pouco mandou para a Mesa, para se eliminar do orçamento da despeza a verba consignada para a perda que trazia ao Governo o agio das notas, que S. S.ª tinha pertendido demonstrar que era de 456 contos. Que na continuação do seu discurso, faria vêr o que tinha dito a este respeito, mas que desde já offerecerio de passagem ao Sr. Deputado o seguinte dilemma; de duas uma: ou o Sr. Deputado estava convencido de que havia uma perda para o Estado no agio das notas no valor que S. S.ª tinha calculado, isto é em 456 contos, e neste caso não devia propôr a eliminação da verba necessaria para fazer face a este desfalque, ou se estava persuadido de que não havia tamanha perda, então não tinha razão nenhuma para fundamentar sobre essa base toda a argumentação que tinha feito contra a lei de 13 de julho.

Sente que, tendo dito que o commissão não tinha intendido a lei de 13 de julho, e isto sem querer de fórma alguma offender nem a maioria da commissão, nem o auctor do projecto, cujas intenções respeitava, os nobres Deputados fizessem allusões desfavoraveis aos que combatiam o projecto; e tanto maior e o seu sentimento a este respeito, quando esta questão deve ser tractada fria e desapaixonadamente e unicamente pelo meio do raciocinio.

Vê-se porém obrigado a sustentar ainda que a illustre commissão não intendeu o pensamento da lei de 13 de julho, e isto por interesse do debate, e a prova esta pela maneira porque esta redigido o projecto da commissão, que determinando a exclusão das notas de todos os pagamentos, declara com tudo em vigor o imposto addicional creado pela lei de 13 de julho na fórma e nos termos, em que naquella lei estava estabelecido. A lei de 13 de julho determinava quaes eram as receitas do Estado, em que entrava a quarta parte em notas, e determinava igualmente que a quantia destes rendimentos, em que não couber a quarta parte em notas, seja o imposto addicional de 6 por cento em metal, para com elle se comprarem notas para a amortisação; porém

(*) O Sr. Deputado não tendo podido rever o seu discurso, publica-se com auctorisação sua o extracto, que se publicou no Diario do Governo.

logo que a maioria da commissão incluia no seu projecto o art. 2.º, seguia-se que não havia imposto, porque para isso faltava a baze, que se estabelecia na lei de 13 de julho, e tanto isto se reconheceu que os illustres Deputados, que defendem o projecto declararam que se devia reformar o art. 2.º, porque tinha sido redigido com precipitação. Porém para vêr que a commissão não tinha prestado toda a sua attenção á lei de 13 de julho, bastava vêr que a sua mente era que o imposto que propunha, fosse extensivo a todas as receitas, e tanto assim, que perguntando elle (Orador), se os 10 por cento que se propunham de contribuição, eram só applicaveis ás receitas, que mencionava a lei de 13 de julho, nas quaes devia entrar o quarto em notas, o Sr. Relator da commissão declarou, que se devia extender a todas as contribuições.

Entretanto que na demonstração mandada para a Mesa pelo illustre Relator da commissão, e publicada no Diario do Governo, era o imposto addicional calculado em 544 contos, o que prova que só comprehendia 5:440 contos de receita. Que isto era pouco mais ou menos verdade com referencia á lei de 13 de de julho; porém não o podia ser no projecto da commissão. Que applicando o imposto addicional a todas as receitas o devia elevar pelo menos a 800 contos.

Os illustres Deputados nos seus argumentos davam o imposto addicional creado pelo seu projecto como igual ao imposto addicional creado pela carta de lei de 13 de julho, o que demonstrava, que desconheciam, que este só comprehendia as receitas, em que podiam entrar notas, isto é as que excediam a 4/800.

Vissem portanto bem os Srs. Deputados o que queriam, e que fixassem em conformidade a cifra do imposto addicional, para sobre ella se poderem avaliar os seus calculos.

Nota que já da primeira vez que fallou dissera que o anno passado, quando se fez a lei de 13 de julho não havia baze alguma para se calcular a quanto montaria a amortisação; hoje porém que tem decorrido 9 mezes depois da promulgação dessa lei, vê-se pelos documentos officiaes que nesses 9 mezes o imposto addicional produzia 396 contos, o que dava por mez 44 contos igual a 528 contos por anno; e por aqui se vê claramente que para haver este producto e receita em que entra a quarta parte em notas era de 5,288:368$000 réis; isto é o que se tirava pelo simples raciocinio dos factos; devendo advertir que os Srs. Deputados foram tirar ao orçamento todas as verbas que alli se computam na receita, para sobre ellas estabelecerem os seus calculos, e quando elle (Orador) se fundou nas mesmas verbas para chegar ao resultado verdadeiro, que ellas apresentam, S. S.as não querem consentir que este calculo seja exacto! E assim o illustre Deputado, auctor do projecto, quando avaliou a receita geral do Estado, para sobre ella fixar a parte em que entram notas, computou o rendimento do contracto do tabaco em 1521 contos; por que só assim podia chegar ao resultado de haver aquella somma dos 10:260 cantos; e quando tractou de deduzir o que o Estado recebe em metal, computou o rendimento do contracto do tabaco em 1,073:000$000; e então qual é a quantia verdadeira, são os 1:521 contos ou os 1:073 contos?

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O illustre Deputado quiz tirar a deducção pelos seus calculos, que das receitas do Estado, deduzindo-se o que o Governo recebe em metal, ha uma somma de 8.948:000$000 réis, em que entra a quarta parte em notas; mas neste caso o resultado era que o imposto addicional devia ser de 894:800$000 réis, em vez dos544 contos calculados pelo illustre relator da commissão. Porém o illustre auctor do projecto não entrou nos fundamentos da sua argumentação, e contentou-se em pertender provar pelas subtracções, e addições de receitas, que fez como entendeu, que os calculos que elle (Orador) tinha feito, eram errados; quando pelo contrario devia ter entrado no amago da argumentação que tinha feito, e responder ao pontos principaes dessa argumentação, que se reduziam á demonstração que fez, de que o pensamento da lei de 13 de julho não foi o querer lançar um imposto, e só quiz estabelecer uma compensação pelo beneficio concedido na quarta parte, que se pagava em notas; que o projecto em discussão cria um imposto, que sendo desde já de 10 por cento em relação á situação actual, póde vir a chegar a 14 por cento; e finalmente que por este projecto os empregados publicos ficam em peior situação. Era a estes pontos que se devia ter respondido, e isto é o que se não fez, limitando-se o illustre Deputado a inventar subtilezas de calculos para diminuir a receita em metal, a fim de sustentar o seu projecto.

Attribuiu-se-lhe tambem ter dito que o orçamento estava errado, quando tal frase não pronunciou. Isto prova que os illustres Deputados que defendem o projecto, não entenderam a força do seu argumento; e expondo novamente o que tinha dito a este respeito repete, que officio unico de verificar a perda do agio das notas, segundo a lei de 13 de julho, é o de calcular uma receita perfeitamente igual á despeza d'um anno completo, e ver que somma de notas póde entrar naquella receita, e que somma de notas podem sair naquella despeza; e que a perda do Thesouro é a do agio do excedente das notas que entram sobre as que sáem; e accrescentou, que suppondo que se igualava a receita com a despeza, cobrindo-se o deficit que existe, o resultado era que toda a somma que póde entrar em notas em uma receita igual á despeza, em um anno completo, é de 1.415:133$578 réis. Somma que comparada com os pagamentos que se fazem, dão a differença de uns 204 contos, que segundo o agio actual produzem apenas a perda de 81 contos. Entretanto que accrescentara que no Estado actual o agio era maior, porque havendo um deficit, o Estado se vê obrigado a fazer pagamentos, em que não entram notas, o que o obriga a trocar todas as que possuia para fazer frente a esses pagamentos; mas que se por acaso o Governo fosse dotado com os meios precisos para satisfazer a todas as suas obrigações, as notas sendo applicadas aos pagamentos em que podem entrar, não dariam uma perda muito maior do que aquella que antes indicou.

O Orador passa a examinar asseis demonstrações, mandadas para a Mesa pelo Sr. Assis de Carvalho, e publicadas no Diario do Governo, e manda para a Mesa a seguinte analyse, que pede seja impressa no corpo do extracto da sessão, acompanhando essa analyse de differentes reflexões sobre cada uma das demonstrações.

Primeira demonstração.

«Ver Diario Original»

Somma com a qual o Governo amortisa uma parte igual da sua divida em metal, pela qual paga o juro de 5 por cento: logo a perda do agio fica perfeitamente compensada com aquella amortisação, em quanto o valor das notas estiver a 60 por cento.

Mas logo que este valor augmentar, logo que a amortisação começar, e com ella cessarem os juros correspondentes á divida amortisada, o lucro a favor do Thesouro augmentará todos os dias.

É pois, segundo os proprios principios da demonstração, inexacto o que o auctor da mesma demons-

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tração sustenta, quanto á perda de 894:800$000 réis que soffre o Thesouro com o agio das notas.

Segunda demonstração.

O orçamento pede 307:000$000 réis para a perda com o agio das notas, pede mais credito supplementar para o mais que se possa perder, que será com fornecimentos, etc. — 120:000$000 réis; os empregados perdem 350:000$000 réis; os juristas perdem, conforme o orçamento, 120:000$000 réis, o que tudo somma 897:000$000 réis; o que, com pouca differença, esta conforme com a primeira demonstração.

Refutação.

É e para que o Thesouro, e os empregados e juristas percam em agio de notas, ao valor de 60 por cento............... 897:000$000

Seria necessario trocar notas na Importancia de............. 2.242:500$000

Ou ter uma receita, na quarta parte da qual entrassem notas

na importancia de........... 8.970:000$000

Ora pela primeira demonstração vimos, que as receitas em que

entram notas, montam a..... 7.815:000$000

Mas suppondo que são......... 8.970:000$000

O imposto addicional é de...... 897:000$000

Isto é perfeitamente igual á perda do agio, além das outras considerações que fizemos a respeito da primeira demonstração.

Terceira demonstração.

Amortisam-se annualmente 800 a 900:000$000 réis; e como os contribuintes nada pagam para a amortisação, porque ainda lucram 1 por cento, segue-se que os 800:000$000 réis são amortisados á custa do Estado: juntando a esta quantia a de réis 320:000$000, que os contribuintes deixam de pagar pelo lucro dos 4 por cento, somma 1.120:000$000 réis, dos quaes deduzidos 216:000$000 réis que o Banco amortisa, vem a amortisação, por conta do Estado, a importar em 904:000$000 réis, que pouco excede a primeira, e segunda demonstração.

Refutação.

Notam-se aqui dois absurdos:

1.º Sommam-se notas ao par com metal, e deduzem-se desta somma tambem notas ao par, e dá-se o resultado como perda em metal contra o Thesouro.

2.º Computa-se a amortisação por virtude do imposto addicional em 584 contos, e o beneficio dos 4 por cento a favor dos contribuintes em 320 contos, o que esta em perfeita contradicção, porque se o imposto addicional se de....................... 581:000$000

São as receitas em que entram notas...................... 5:840:000$000

E o beneficio dos 4 por cento dos contribuintes nestas receitas... 233:600$000

E se o beneficio dos 4 por cento é de....................... 320:000$000

Só podem ser obtidos sobre uma receita de.................. 8.000:000$000

Que dá de imposto addicional... 800:000$000

No primeiro caso a perda dos 4 por cento é de.............. 233:600$000

Os 584 contos que se amortisam representam em metal....... 350:000$000

Total... 584:000$000

Somma igual á divida que se amortisa. Logo não ha perda.

No segundo caso a perda dos 4 por cento é de............. 320:000$000

Os 800 contos que se amortisam representam em metal....... 480:000$000

800:000$000

Somma igual á divida que se paga. Logo tambem não ha perda.

Quarta demonstração.

No Ministerio da Fazenda tem de se pagar em metal, conforme o orçamento, e sem metter em conta parcellas miudas........ 114:192$000

Justiça....................... 50:500$000

Guerra....................... 1.301:000$000

Marinha..................... 573:000$000

Reino, e Junta do Credito, a parte metalica, para a qual não chegam os 1.000.000$000 réis do Contracto do Tabaco..... 644:110$000

Estrangeiros.................. 135:000$000

Somma a parte metalica...... 2.817:802$000

Para haver a quarta parte deste metal, que é réis 704:450$500, é necessario descontar aproximadamente 1.180:000$000 réis, no que se perde 472:000$ réis, que juntos a 350:000$000 réis que perdem os empregados, e 120:000$000 réis que perdem os juristas, somma a quantia de 942:000$000 réis que pouco excede a quantia demonstrada na 1.ª, 2.ª, e 3.ª demonstração, o que procede de não entrar em conta a parcella dos minimos que se recebem em metal.

Se a esta demonstração juntarmos o que perdem os estabelecimentos publicos, que recebem a 4.ª parte em notas, e que tem de fazer as suas despezas em metal, a perda será ainda maior.

Refutação.

Esta demonstração refuta-se como se refutou a 2.ª porque a perda

de......................... 942:000$000 tendo as notas o valor de 60 por cento representa uma receita, em que entram notas na importancia de................ 9.420:000$000

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«Ver Diario Original»

Quinta demonstração.

O Estado recebe dos contribuintes, pelo methodo actual, menos 4 por cento do que recebia quando os direitos eram pagos em metal, que com 456:000$000 réis que tem de deficit no orçamento, e com 350.000$ réis que perdem os empregados, e com 120:000$000 réis que perdem os juristas, somma 1.246:000$000 réis.

Refutação.

«Ver Diario Original»

Sexta demonstração.

Perde-se pela 1.ª e 2.ª demonstração réis 894 a 897:000$000, suppondo que o Estado recebe sómente a quarta parte notas em 8:948$000 réis: mas como para haver esta receita tem de fazer emprestimos e operações em que tem de receber mais notas em relação ao metal que recebe, como até agora se tem praticado; e como para extinguir o deficit tem de recorrer aos mesmos meios, segue-se que a perda se póde calcular acima de 1.200:000$000 réis.

Refutação.

Aqui confunde-se com a perda pelo agio das notas o interesse dos prestamistas nos contractos que fizerem com o Governo; como se no caso de deixarem de existir as notas os prestamistas viessem offerecer os seus capitaes ao Governo sem a menor vantagem! O fundamento em que assenta esta demonstração, não carece de mais longa analyse.

Passando a responder a algumas das reflexões do Sr. Assis de Carvalho, observa que S. S.ª esta enamorado a tal ponto do seu projecto, que julga que com elle ha de matar a agiotagem, e dando a entender que a agiotagem se empenha por todos os modos para fazer cair o seu projecto, e que essa agiotagem Vol. 6.º — Junho — 1849.

esta encarnada no Banco de Portugal; entretanto tem a observar que o seu projecto é cópia do que foi publicado no jornaes da capital por um illustre cavalheiro, que foi já membro do Parlamento, e era nessa occasião director do Banco de Portugal, o Sr. conselheiro João Ferreira dos Santos Silva. Que parece, a ser verdade o que disse o Sr. Assis de Carvalho, que o Banco se devia revoltar>contra aquelle cavalheiro pela publicação do projecto; mas bem longe disso, a assembléa geral o reelegeu, para continuar nas funcções que então exercia de director do Banco.

Observa que tendo dicto (o Orador) que os vinhos do Douro que se exportam para a Europa, pagavam pouco mais ou menos 14$000 réis de direitos de exportação, e a mesma somma com pouca differença os que se despacham para consumo de Lisboa, direitos enormissimos, e que era possivel reduzir, e aos quaes em vez disso o projecto da commissão ajuntava mais 10 por cento em notas, respondera o auctor do projecto que era por isso mesmo que era necessario reduzir aquelles direitos, que o seu projecto devia ser approvado; porque a companhia das vinhas do alto Douro, recebendo notas na quarta parte do subsidio dos 150 contos, que lhe dava o Thesouro, descontava 600 réis em cada uma das pipas que comprava, como compensação do agio das notas, que entravam nesse pagamento.

Em primeiro logar observa que essa demonstração não podia sei applicada para o vinho que se despachava para o consumo de Lisboa: e em segundo logar que era totalmente inexacta com relação ao mesmo vinho do Douro, porque os 14$000 réis de direitos de exportação só eram pagos pelos vinhos do Douro de primeira qualidade, que se exportavam para a Europa; e que a companhia não tinha obrigação de comprar senão 20 mil pipas de vinho da segunda e terceira qualidade, e era para essa compra que recebia o subsidio; porém quando fosse verdadeira a demonstração do illustre Deputado, devia notar-se que hoje naquelles 14$000 réis de direitos ha um beneficio de 4 por cento em virtude do agio das notas, o que reduz o direito a 13:440; e pelo projecto da commissão se devem ajuntar aos 14$000 réis 1$400 réis em notas, ou 840 réis em metal, o que elevaria o direito a 14$840 réis, havendo assim pelo projecto da commissão um augmento de 1$400 por pipa; e que mesmo admittindo, o que não é exacto, a deducção dos 600 réis, restava ainda um augmento de imposto de 800 réis, o que prova de sobejo as illusões, que o illustre Deputado nutre sobre o seu projecto.

Tendo dado a hora o Orador pede que se lhe reserve a palavra para ámanhã.

O Sr. Presidente: — Fica com a palavra reservada para ámanhã. Tem a palavra sobre a ordem o Sr. Rebello da Silva.

O Sr. Rebello da Silva. — (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, antes de se fechar a sessão, eu desejava, visto que estão presentes dois illustres membros do Gabinete, saber de S. Ex.ªs, se algum acontecimento perturbou a tranquilidade e a ordem publica, se S. Ex.ª teem noticia de algum acontecimento grave, que perturbasse a ordem e a tranquilidade publica. É uma pergunta que desejei fazer a S. Ex.ª; no caso de merecer resposta, pedirei de novo a palavra.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros —

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Nem o meu collega o Sr. Ministro da Fazenda, nem eu, temos noticia alguma do genero de que acaba de fallar o illustre Deputado.

O Sr. Rebello da Silva — Muito bem Nesse caso então póde-se julgar sem motivo a manifestação militar e nocturna, que teve logar ha duas noites, lançando-se fortes patrulhas pela capital, e estando os corpos em armas. Eu desejei ter esta noticia officialmente aqui no Parlamento, para que não se podesse suppor, e sobretudo em correspondencias que tenham de remetter-se parais provincias, que a tranquilidade publica era ameaçada, em virtude desta manifestação militar que teve logar ha duas noites, ficando em armas os corpos nos quarteis, deitando-se fortes patrulhas pela capital, e tomando-se outras medidas de prevenção.

Portanto a declaração da parte dos Srs. Ministros é muitissimo satisfactoria, acceito-a com todo o prazer, e dou os parabens tambem a mim, porque não temos a receiar nada pela tranquilidade publica, estamos em perfeito socego, e gosâmos daquella paz, que espero que continue.

O Sr. Presidente — A ordem do dia para amanhã é a continuação da mesma. Está levantada a sessão. Passava das cinco horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ SE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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