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RECTIFICAÇÃO

Na explicação dada pelo sr. Carvalho e Abreu no n.º 172, a folhas 2:072, 2.º columna, linha 64, em vez das palavras desde = eu mandei aquella proposta = até =para a outra camara = leia-se =não me opponho por modo algum a que a minha proposta vá á illustre commissão de fazenda para a considerar juntamente com a outra minha proposta ácerca d'este objecto, que já lhe está affecta; com a condição porém de que sobre ambas se dê parecer antes do orçamento passar para a outra camara; e é este o praso que eu desejo se marque, e a que me referi quando fallava o sr. ministro da fazenda. Direi ainda que longe de haver contradicção entre as minhas duas propostas, como pareceu notar o nobre ministro, ellas se completam reciprocamente, pois resolvendo-se, como espero, que o imposto dos lastros na alfandega de Setubal pertence ao estado e não ao cavalheiro que actualmente o percebe, a consequencia logica é inserir-se o mesmo imposto no orçamento da receita publica.