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jecto fosse, ou não fosse, em nenhum dos casos eu devia propor a eliminação desta verba — e eu vou mostrar ao illustre Deputado que me não entendeu tambem sobre este ponto.

Sr. Presidente, eu entendo que se o projecto passar, o Estado não perde nada, paga e recebe em metal, e então a verba é inutil, e o nobre Deputado não ha de querer que vá no orçamento uma verba inutil, que sobrecarrega o orçamento com 307 contos; (apoiados) e se o projecto não passar, os nobres Deputados da commissão e especialmente o illustre Deputado que acabou de fallar, disseram que o Estado vinha a perder com o agio das notas sómente 81 contos; logo nesta segunda hypothese devemos eliminar do orçamento a differença que vai de 81 a 307 contos. O illustre Deputado feriu-se da consequencia que podia vir da approvação ou rejeição da minha proposta, e por isso argumentou com a falta de boa fé da minha parte; porém á vista destas razões já se vê que eu não procedi senão de boa fé, quando mandei para a Mesa uma proposta para a, eliminação desta verba: mas qualquer dos dois casos, quer a Camara approve ou rejeite a minha proposta, a consequencia sempre serve; porque a Camara rejeitando a minha proposta entende-se que a perda real no agio das notas é de 307 contos, e deste modo decide contra a opinião do illustre Deputado, que diz que a perda é só de 81 contos. Ora pela votação que a Camara tomou ácerca da minha proposta, o que se póde entender daqui é que ella esta disposta a rejeitar o meu projecto; isto para mim é caso julgado; (riso) os esforços que estou fazendo para impugnar os argumentos do nobre Deputado, não é porque eu espere que a lei tenha um feliz resultado, mas e para mostrar ao nobre Deputado que tenho meios de poder rebater os seus argumentos.

Um outro argumento que o nobre Deputado apresentou para mostrar que nós não entendemos a lei, era respectivo ao paradoxo do art. 2.º; porém isto o que prova é que os argumentos essenciaes que os nobres Deputados têem apresentado contra o projecto, não são muitos; porque se estão pegando a teias de aranha. Se eu houvesse de escolher por sua ordem os argumentos mais importantes, punha este de parte para o fim. Já se tem dito muitas vezes nesta Casa, que a referencia que o art. 2.º faz á carta de lei de 13 de julho, é no tocante á amortisação, esta amortisação pela carta de 13 de julho podia ser por differente modo; o art. 2.º diz, que a amortisação de que faz menção o art. 3.º e 6.º da carta de lei de 13 de julho de 184-8, continuará em seu pleno vigor nos termos, e pelo modo determinado nos mesmos artigos; logo deve entender-se que se refere a estes artigos.

Tem-se-nos dicto que as despezas do Estado depois da publicação desta lei, serão feita em metal, isto na verdade é realmente querer metafysicar muito, para tractar a commissão de falta de intelligencia, e permitta-me o illustre Deputado, que acaba de fallar, o dizer-lhe, que sendo S. Ex.ª considerado no paiz, muito feliz na sua argumentação, e supposto ter dado provas da sua capacidade, particularmente em materia de finanças, permitta-me com tudo que eu exprima a minha opinião a este respeito. Eu sei que ella póde estar em opposição com muitas opiniões, e com muitas capacidades tanto internas, como externas, mas o illustres Deputado na verdade não tem sido muito feliz na sua argumentação contra este projecto de lei, e eu o provarei; porque é o resultado da minha convicção, ainda que o illustre Deputado veio com as suas refutações, e as quaes tem já repetido por mais de duas vezes. O illustre Deputado n'um orçamento que veio a esta Camara, fez um complexo tal de verbas, que umas são notas, outras são metal, outras tres partes em metal, e uma em notas: e se isto não é absurdo, não sei o que é.

O illustre Deputado quer o imposto addicional, e diz que elle importa em mais de 500 e tantos contos de réis: S. Ex.ª ha de permittir-me lhe diga que tomou uma base que não devia tomar, e S. Ex.ª tem já sido Ministro da Fazenda, e deve saber que o imposto addicional sobre as receitas desse anno economico não se recebe nem metade, a experiencia tem mostrado e tem feito ver que não se recebe nem metade; eu não sei quando se recebe, mas a prova era contra o illustre Deputado se procedesse todo o imposto, porque o imposto cobria a cifra do9 500 e tantos contos de íeis. A receita do Estado em que devia entrar a quarta parte em notas era de 9:500 contos de réis: isto é muito simples, não precisa fazer-se grandes calculos, não é um argumento muito complexo para se chegar á verdade; e eu já disse isto n'uma das sessões passadas. Diz o nobre Deputado — a parte da receita da alfandega em que entra a quarta parte em notas, são 5:000 contos de réis — mas eu creio que o nobre Deputado não quer admittir que não ha mais receita alguma em que deva entrar a quarta parte em notas, por quanto a receita publica tem muitas outras addições em que entra a quarta parte em notas; logo é claro que não são 5:000contos só a receita, em que deva haver o imposto addicional.

O illustre Deputado diz que não lhe comprehendem bem os seus argumentos, e que tem respondido sempre a pontos alheios, que elle não disse. Os argumentos do illustre Deputado reduzem-se ás demonstraçõesções seguintes — Que pela carta de lei de 13 de julho não ha imposto, e que pelo meu projecto ha imposto, e que os empregados publicos ficam prejudicados pelo meu projecto. — Foram estes os tres pontos que o illustre Deputado estabeleceu para chamar a nossa attenção, e que nos convidou até para os refutarmos; mas eu vou refutal-os. Diz que pela carta de lei não ha imposto, e que pelo meu projectos ha imposto; pela carta de lei de 13 de julho demonstra-se já hoje que ha um deficit só para o Thesouro de 456 contos, e como um deficit para o Thesouro traz comsigo a necessidade de um imposto, logo segue-se que ha um imposto de 456 contos de íeis para o Thesouro. Diz que pelo meu projecto ha imposto, e eu digo que não ha, porque elle allivia o povo d'uma quantia de 450 contos de réis do deficit, os empregados de 350 contos, e os juristas de 120 contos; o que tudo sommado é quantia maior que a que resulta do beneficio de 4 por cento. Isto esta demonstrado pelo illustre relator da commissão, e coma eu tenho quasi duas folhas de papel cheias de argumentos do illustre Deputado, não insistirei neste; logo o projecto que esta em discussão estabelecendo um imposto menor, allivia a nação de um imposto maior: e aqui estão refutados os dois grandes castellos que o nobre Deputado tomou para a sua argumentação.

O outro ponto era que os empregados publicos ficam prejudicados por este projecto de lei, e que pela carta de lei não eram prejudicados. Nesta materia