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Discurso que devia lêr-se a pag. 91, col. 1.ª, lin. 52, da sessão n.º 5 «reste vol.

O sr. Thomás de Carvalho: — Sr. presidente, parece-me que a camara deseja tratar esta questão das condições sobre a ordem, e então para não perder o meu logar, e tendo de apresentar varias alterações a artigos que a commissão adoptou, vou tambem tratar da questão sobre a ordem visto que sou obrigado a isso; e ainda bem que a camara o faz, porque assim vae tudo tratado com ordem. Nem sei mesmo, depois da discussão na generalidade que houve a respeito do tabaco, que possa haver agora grande debate sobre os principios; alem d'isto a camara esta cansada, os illustres deputados desejara voltar quanto antes aos seus lares, creio mesmo que o calor externo veiu substituir o fogoso enthusiasmo a que davam logar os debates, e assim não é de esperar grandes discursos, apesar da questão ser muito séria e merecer toda a attenção da camara; por consequencia nós, a cada uma das condições que se forem propondo, - devemos ir substituindo aquellas que julgarmos mais convenientes, e a commissão dirá tambem resumidamente, creio eu, porque ella deseja como nós a brevidade da discussão, as que aceita e aquellas a que se oppõe. D'este modo creio faremos alguma obra, e obra capaz.

Em lodo o caso devemos felicitar a commissão por ter proposto em tão curto espaço o projecto de que tratâmos, e assim habilitar o governo a ficar armado de uma lei que elle não tinha, porque eu ainda sou de opinião que o governo não podia prevalecer-se da lei antiga para arrematar o contrato do tabaco, e devia insistir pela approvação d'este projecto.

Parece-me comtudo que a illustre commissão não attendeu a Iodas as propostas que foram mandadas para a mesa quando se tratou esta questão na generalidade; podia faze-lo, estava no seu direito; mas parece-me tambem que era parlamentar e curial que dissesse alguma cousa n'este relatorio a respeito de muitas outras emendas que foram apresentadas, e ácerca das quaes não diz uma palavra. Isto é uma questão muito alta, repito, para ser tratada em tão breve espaço, como é o d'este relatorio, entretanto parece que o que levou a commissão a esta curteza, a este resumido do seu pensamento, foi o pouco tempo que temos para acabar a sessão, havendo ainda tantos negocios.de que nos devemos com urgencia occupar.

Sr. presidente, ha aqui varias condições essenciaes sobre que eu tenho de chamar a attenção da commissão. A primeira é sobre o preço da arrematação do tabaco. A illustre commissão continua a não fixar no projecto de lei o preço por que deve ser feita a arrematação, deixando este objecto inteiramente ao arbitrio do governo, arbitrio limitado, é verdade, pelo proprio sr. ministro da fazenda. Mas como nós não podemos contar que seja o sr. Avila o que ha fazer a arrematação, e direi, entre parenthesis, que não tenho desejos nenhuns de ver acabar esta situação representada pelo actual ministerio, devo declara-lo francamente, não desejo estas mudanças continuadas, porque são prejudiciaes á causa publica; como ninguem, repito, póde dizer que seja o sr. Avila o ministro que ha de pôr em arrematação o contraio do tabaco, não quero deixar este arbitrio aos outros.

Agora direi tambem que para praça é completamente inutil a precaução que toma a illustre commissão. A commissão falla de um preço vantajoso. O minimo já nós sabemos que é de 1.321:000$000 réis, porque o declarou o illustre ministro da fazenda, e declarou mais alguma cousa; declarou que ainda que a praça lhe désse mais, nem por isso se julgava obrigado a arrematar o contrato do tabaco; depois d'estas declarações francas e explicitas, eu supponho que o illustre ministro não é capaz de fallar ás suas promessas. (Apoiados) Se considerassemos o ministerio permanente, não deviamos ter estes receios, mas eu desejaria que se estabelecesse o minimo da arrematação; porque não me podem mover as rasões apresentadas pelo illustre relator, no discurso, cujo resto vem ainda publicado hoje n'um jornal que eu já em tempo tive o gosto de redigir com s. ex.ª A declaração que faço não é ministerial nem ante-ministerial. Se não fosse esta discussão que se abriu sobre o conlralo.do tabaco e que me obrigou e ficar no meu posto, de certo entre mim e o illustre relator da commissão não haveria dessidencia a que alludo. Os illustres deputados que votaram a arrematação foram collocar a sua lenda em campo que me não convinha. Eu deixei-me ficar onde estou. Não sei se os illustres deputados andaram para diante ou remaram, não entro n'essa questão; eu fiquei no mesmo ponto.

Como dizia, pois, julgo que as rasões do illustre relator não me parecem attendiveis. 'Disse o illustre relator: « Se. fosse fixado o preço minimo podia o estado ser desfalcado em muitos centos de contos de réis, em relação ao maximo que se podia offerecer, porque podia haver conluio na praça com o fim de se arrematar pelo preço minimo.»

Aqui esta a rasão; mas como o sr. ministro da fazenda já fixou esse preço, já o fez publico, não póde haver duvida, porque o arrematante está isolado e com os ouvidos tapados para não saber o que passa no parlamento. Já se sahe que o sr. ministro não ha de arrematar por menos de réis 1.321:000$000; e assim eu acho conveniente que se estabeleça este minimo para tirar o arbitrario que possa haver sobre o preço mais vantajoso. Agora se s. ex.ª tem ainda outras rasões, se já mudou de opinião, nós veremos quaes são essas declarações, e julgaremos.

E agora entrando em outra condição devo dizer que o contrato do tabaco tem direito a indemnisações em casos de força maior; é necessario pois que a camara fixe determinadamente quaes são esses casos de força maior. O contraio actual já pediu indemnisações por tres vezes; indemnisações por causa do preço, e deram-se-lhe indemnisações por causa da guerra civil, e deram-se-lhe, e actualmente tem ainda outras indemnisações pendentes. Quando s. ex.ª disse ha pouco tempo que os contratadores em logar de serem altivos e arrogantes, eram pelo contrario submissos, e os tinha visto diante dos ministros pedindo justiça é verdade, e não favor; referia-se a estas novas indemnisações que o contraio actual está pedindo, em consequencia do imposto sobre as notas. Veja a camara bem o quanto é util, o quanto é conveniente o fixar os casos em que elles possam pedir indemnisações. Assim mandarei para a mesa uma emenda á condição VI, para que depois da palavra comtudo, se acrescente e unicamente.

Mais adiante vem a responsabilidade solidaria. A lei pela qual o sr. ministro se julgava habilitado para pôr em arrematação o contraio do tabaco, prohibe muito expressamente ao governo aceitar uma companhia anonyma. O ministerio passado retirou a companhia solidaria e substituiu essa condição por um deposito. A objecção fez tanto pêso na illustre commissão de fazenda, que ella dobrou o deposito nas novas condições.

É conhecido de todos que tem havido grande procura de inscripções, e em consequencia d'isso têem subido; eu não supponho que possam subir muito acima de 50; por consequencia aquelle deposito ainda será uma medida de fazenda.'

Por este lado não ha que censurar. Entretanto nem a camara nem o governo se devem fiar muito n'essa momentanea subida dos fundos. Aqui onde não ha praça, e onde qualquer capitalista, ainda pouco abastado, póde fazer variar o preço dos fundos, a alta produzida pelo deposito exigido pela commissão não terá as consequencias de credito, que de certo a commissão imaginou.

Por este lado pois ainda me parece mais regular, mais curial o estabelecer a responsabilidade solidaria a cada um dos arrematantes. A camara ha de lembrar-se da questão