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missão de Fazenda enganou-se na apreciação que fez, e digo que se enganou, porque mesmo pelo testimunho do Sr. Ministro da Fazenda, no seu relatorio que apresentou a esta Camara, para os 4 mezes que faltavam até ao fim do anno economico, elle compulsou a perda em 80 contos; este e outros documentos, modernissimos, apresentados por pessoas insuspeitas, veem depor inquestionavelmente, sem mais analyse contra esse calculo que se fez o anno pasmado, e nem eu quero fazer censura á commissão, porque naquella occasião não possuindo talvez de prompto todos os dados que devia necessariamente ter para apresentar um resultado preciso, fez o seu calculo sobre os documentos que teve, e achou este resultado, mas eu que tinha desejo de apreciar devidamente este negocio, de ir examinar a priori quaes eram as dividas, e quaes eram as despezas que se faziam em metal, dei-me trabalho de examinar o orçamento desde o principio, cheguei apenas até pouco mais de metade — escaceou-me o tempo — compulsei-o tanto quanto pude, mas direi a V. Ex.ª que só na Junta do Credito Publico a somma das verbas que são pagas em metal, excede consideravelmente aquella que vem consignada no mappa, nem podia deixar de ser, quando os Srs. Ministros ambos apresentaram uma perda para o Thesouro, muito superior á que tinha sido prevista pela commissão; é claro que não póde isto proceder senão de engano na apreciação das quantias.

Mas, Sr. Presidente, um dos objectos que mais me feriu a attenção quando examinei o orçamento, como acabo de dizer, foi o que diz respeito á Junta do Credito Publico. A Junta do Credito Publico fez o seu orçamento, mandou-o para o Governo, e aqui vem no fim do orçamento geral, assignado pelos seus membros. A Junta calcula a perda em consequencia do agio das notas em 12 contos de réis, a respeito da divida interna, e em 98:006$500 a respeito da divida externa, quer dizer, calcula a perda total do agio em 110:006$500, quando todos os illustres Deputados que fallaram, e o proprio Governo, computaram em 57 contos a perda que soffre a Junta do Credito Publico! Effectivamente eu fui consultar o mappa que vem appenso ao orçamento do Governo, e vejo sem duvída alguma, que se calcula em 57 contos a perda, isto é, em 12 contos para a divida interna, e era 52 contos para a externa. Esta differença é espantosa! Quando eu apresentei esta reflexão, que me occorreu á vista do orçamento, no fim da sessão antecedente, um illustre Deputado, que agora não vejo presente, disse-me que a differença a que eu alludi, procedia, especialmente de se deduzir 25 por cento na divida externa, e que eu não tinha calculado com este elemento, nem tão pouco ajunta os calculava no orçamento que apresentou A dizer a verdade, não era então no momento que eu podia apreciar a exactidão desta verdade; mas vendo mais pausadamente o orçamento, fui encontrar a explicação na nota preliminar que o procede, que é do Sr. Ministro da Fazenda, Falcão, e quer V. Ex.ª vêr, Sr. Presidente, como é que se faz o orçamento, e como se fez a respeito da Junta do Credito Publico? Eu vou lêr á Camara (leu), et Assim como foi reduzida a 45:055$100 a importancia de 98:006$500, em que havia sido calculado pela referida Junta o desconto das notas do Banco de Lisboa, que entram na dotação para a divida externa, sendo tal desconto unicamente avaliado em relação ás consignações existentes.»

Daqui tiro eu a illação de que esta perda se avaliou de uma maneira muito diversa daquella, porque se devia avaliar para se apreciar devidamente a questão. Um illustre Deputado a quem já me referi, quando fallou nesta questão, apresentou-a por certo como eu entendo, porque disse que para se poder conhecer rigorosamente qual é a perda que o Thesouro e a Junta teem com o agio das notas, é necessario calcular a receita, e depois vêr o que se recebe em metal, e ajuisar então da perda. Mas foi isso que o Governo fez neste documento? Nem foi isso, nem foi o que disse o illustre Deputado n'um áparte; o illustre Deputado notou que estava muito certo daquillo que affirmava, mas contra o illustre Deputado vem protestar o proprio orçamento; S. Ex.ª disse-me que era em consequencia dos 25 por cento que se deduziam na divida externa, que apparecia esta differença de 52 contos; pois não é em consequencia desses 25 por cento, aqui o diz, bem claro o orçamento, e eu dei-me ao trabalho de o examinar, porque se fosse os 25 por cento, a conta era muito diversa, mas não é assim, a conta pelo orçamento é de 57 contos. Ora estas considerações cá para mim veem lançar muita luz no modo por que é organisado este documento, que se apresenta com o nome de orçamento. Eu, Sr. Presidente, declaro a V. Ex.ª, e á Camara que me parece que se eu tiver a honra de ser 10, 12, ou 15 annos Deputado da Nação Portugueza, e se estudar todos os annos o orçamento, no fim desse tempo ainda não chego a entende-lo bem; é um trabalho improbo (apoiados), a mais pequena verba que se quer examinar, da uma fadiga que faz desanimar. Pois, Sr. Presidente, fui achar que este modo de apreciar a perda das notas em relação á Junta do Credito Publico era uma cousa inteiramente diversa daquillo que eu suppunha, e suppoz toda a Camara, porque a Camara e os illustres Deputados que sustentaram o parecer da minoria da commissão, suppozeram uma receita correspondente á despeza, quando ainda mesmo que se tivessem dedusido os 25 por cento em relação á Junta do Credito Publico na divida externa, assim mesmo o calculo estava errado, não em muito, mas havia êrro, por que ha effectivamente uma despeza a maior que não vem aqui computada. De maneira que se não attendeu á verba da despeza real, tiveram-se só em conta as consignações que se podem obter, e foi desta maneira que se fizeram todos os calculos, e que se organisou o orçamento.

Porém acceitando mesmo a cifra dos 52 contos de perda que se dá á Junta do Credito Publico, vê-se a necessidade de dota-la com os meios necessarios para cobrir e>se deficit, e com effeito já no orçamento se votou alguma cousa para esse fim, mas de uma maneira que o não preenche; porque se 57 contos é que o Governo diz no orçamento que a Junta perde, sendo despeza em metal, e na somma que se votou para a cobrir devendo entrar a quarta parte em notas, segue-se que ha ainda um deficit nessa quarta parte, e para o cobrir integralmente é necessario fazer uma consignação de supprimento tantas vezes quantas seja preciso, para que a parte metal com a quarta parte em notas e estas redusidas a metal, dêem a somma dos 57 contos. E isto que se dá com a Juntado Credito Publico dá-se da mesma fórma com