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o Thesouro, por que a respeito dos 250 e tantos contos que se pedem no orçamento para cobrir a despeza que traz a perda das notas, subsiste o mesmo argumento; estes 250 e tantos contos são tambem em metal, e ha de applicar para elles uma receita equivalente, mas em que ha de entrar um quarto em notas, e para o desfalque que traz o desconto destas notas ha de applicasse uma nova receita. Já vê V. Ex.ª e a Camara que além destes 250 contos, e dos 57 que a Junta perde pelo calculo do Governo, que eu todavia não aceito pelas razões que expuz, ainda é preciso muito mais.

Eu não quero cançar a Camara com calculos; espero que me faça a justiça de acreditar que eu sei fazer as quatro operações sommar, diminuir, multiplicar, e repartir; o caso esta em eu saber fazer as considerações necessarias para pôr o meu problema em equação. Esta analyse que fiz sobre o orçamento da Junta do Credito Publico, veiu lançar uma grande luz sobre o assumpto; vejo que estes 250 contos estão calculados como estão os 57 da Junta, isto é, em relação á receita actual, e não áquella que devia haver no caso de se organisarem as finanças; o que é pessimo systema, e que conduz a um absurdo inquestionavelmente. Invoco o testemunho, e o raciocinio dos Srs. Deputados que defenderam mais largamente o parecer da minoria da commissão, para que me digam senão é exacto que elles durante a discussão acceitaram como base para chegarem ao resultado que desejavam, que era necessario imaginar uma receita correspondente a uma despeza dada, e avaliar sobre esta quaes as verbas que se pagavam, e se recebiam em metal, para daqui se poder deduzir a perda. Já se vê que o methodo, porque os nobres Deputados encaram a questão, é precisamente o mesmo, porque eu a encaro; nesta parte julgo que estou de accôrdo com a opinião de SS. Ex.ªs; vê-se que o systema que o Governo seguiu com relação a esta verba de250 contos, é precisamente o mesmo que seguiu a respeito dos 57 contos da Junta (leu.) Vê-se pelo modo que esta redigido este periodo, que se calculou o desfalque que as despezas publicas soffrem do mesmo modo que o anno passado; quer dizer, o Governo apreciou esta perda dos 250 contos com relação á receita effectiva do Thesouro; mas pergunto, esta receita não ha de augmentar de algum modo para fazer face ás despezas a que o Thesouro tem de occorrer? É claro que sim: e quando se faz face a esta despeza, não ha de ser com o quarto em notas, e neste quarto não se ha de fazer uma deducção? E é preciso notar uma cousa, que as verbas de receita pagas em metal entram mais regularmente nos cofres publicos do que aquellas que teem um quarto em notas; por exemplo, as prestações do contracto do tabaco, e o real d'agoa, que são propriamente em metal, estas entram muito mais regularmente do que aquellas que são pagas com um quarto em notas.

Agora vou apresentar á Camara algumas reflexões para indicar qual a minha opinião ácerca dos calculos tão diversos que tem sido apresentados, comquanto concorde com muitos dos elementos que se trouxeram para estes calculos. No Diario do Governo de 6 de junho é aonde vem as demonstrações que mandou para a Mesa o illustre auctor do projecto, e que serviram de base para depois se apresentarem tambem as refutações offerecidas por outro illustre Deputado; eu devo ser justo, e entendo que devo apresentar as minhas idéas taes quaes as tenho; e a respeito destas demonstrações declaro que não concordo com a exactidão, e apreciação dos factos pelo modo porque os apresentou o illustre Deputado pelo Algarve; nessa parte permitta-me o nobre Deputado que lhe diga que acho, que elles estão verdadeiramente correctos pelos elementos apresentados pelo illustre Deputado por Vizeu; quero dizer, eu entendo que o contracto do tabaco deve ser computado para a questão na cifra em que o calculou o meu illustre amigo, Deputado por Vizeu. Portanto já se vê que a respeito da minha argumentação estou n'uma posição vantajosa, porque acceito os calculos do illustre Deputado que se senta ao meu lado; e com quanto acceite completamente a base dos calculos de S. Ex.ª, tirando todavia differente resultado, direi á Camara, que isto não importa um absurdo; porque o nobre Deputado considerou a questão debaixo de um ponto de vista engenhoso, mas é debaixo desse mesmo ponto de vista que eu vou combater o nobre Deputado. S. Ex.ª fazendo o seu calculo achou (leu), e reconheceu que daqui resultava para o Thesouro a perda (leu.) O nobre Deputado faz muito engenhosamente o seguinte: — por um lado apresenta uma perda para o Thesouro, mas por outro lado aquillo que se recebe pelo imposto addicional serve para compensar esta perda, resgatando-se do Banco uma igual somma de inscripções.

Mas agora vou dizer á Camara que o Governo pelo meu projecto, e debaixo deste ponto de vista, ganha 700 contos; a duvida que se apresenta nesta differença esta no modo de apreciar os elementos do calculo, o caso é o mesmo; mas como acarta de lei de 13 do julho determinava que o imposto addicional se designasse expressamente para amortisar a divida do Banco, entende-se naturalmente, que os 400 ou 500 contos que se perdem, era uma pura perda; porque aquelles 700 e tantos contos que entravam do imposto addicional, não podiam compensar este desfalque por isso que já tinham uma outra applicação: e debaixo destas considerações tambem entendo que ha perda para o Thesouro. O nobre Deputado que combateu o parecer da maioria da commissão, e tambem o da minoria, e que apresentou uma substituição com a qual em parte estou de accordo, ha de confessar que pelo systema actual, o Estado é desfalcado na receita corrente em 400 contos; e a respeito deste desfalque, dispõe das receitas correntes para pagar uma divida atrasada; isto quando o nobre Ministro da Fazenda ha tão poucos dias declarou, que não recebia uma verba que se votava para se pagar uma divida atrasada, e disse, que de maneira nenhuma consentia que no orçamento dos encargos geraes se apresentasse uma verba para despezas anteriores. Tendo S. Ex.ª dito isto, como se ha de agora votar uma receita para se pagar esta despeza atrasada? Não se pense que eu não quero que ella se pague; desgraçadamente sou interessado neste objecto; porém isto mesmo serve para a minha argumentação; serve para provar, não para a Camara, mas para alguem, porque desgraçadamente estamos n'uma época em que lá fóra se diz, que os homens não emittem a sua opinião senão no sentido dos seus interesses, que eu mesmo que tenho no Banco alguma cousa que não desejo perder, entendo a questão por esta maneira. Sr. Presidente, o Banco não póde ser de maneira nenhuma interessado no statu quo, em que os possuidores de inscripções,