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N.º 6. Sessão em 8 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

Expediente.

Officios: — Um do Ministerio do Reino, participando, que por estarem affectas á secção administrativa do Conselho de Estado as representações das auctoridades e camaras municipaes sobre a questão dos vinhos, não podem ser remettidas á Camara, conforme se pediu em um requerimento do Sr. Deputado Moraes Soares, approvado pela Camara. — Para a Secretaria.

Representações: — Uma de 17 empregados judiciaes no julgado de Estremoz, apresentada pelo Sr. Freire Falcão, em que pedem providencias, que os tire da situação, em que os collocou a ultima reforma das tabellas judiciaes. — A commissão Especial das Tabellas Judiciaes.

O Sr. Pereira de Barros: — Pedi a palavra para mandai para a Mesa a seguinte:

Declaração de voto: — Declaro que se estivesse presente na sessão de 26 deste mez, quando se votaram na generalidade os dois pareceres da maioria e minoria sobre notas do Banco de Lisboa, votaria pelo parecer da maioria — Pereira de Barros.

Resolveu-se unanimemente que fosse lançada na acta

O Sr. Cerveira e Sousa. — Mando tambem para a Mesa a seguinte:

Declaração de voto: — Declaro que se estivesse presente na sessão de quarta feira, na occasião em que se votou na generalidade o parecer da commissão, relativo ás notas, teria votado pelo parecer da minoria. — Cerveira e Sousa.

Resolveu-se unanimemente que se lançasse na acta.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, ao máo estado de minha saude é devido o ter faltado ás sessões da Camara quasi pelo espaço de um mez, e como ainda não estou perfeitamente bom, talvez continue a faltar algumas vezes, mas nem por isso deixo de me occupar em casa de trabalhos desta Camara.

Se eu tivesse vindo ás sessões da Camara de certo que na discussão do projecto n.º 58, teria ajudado os meus collegas a defender o parecer da maioria da commissão, e como não pude então dar o meu voto, agora mando para a Mesa a seguinte:

Declaração de voto: — Declaro que se estivesse presente na sessão do dia 6 do corrente, votaria pelo parecer da commissão acerca do projecto n.º 58 sobre notas do Banco de Lisboa. — Pereira de Mello. Por unanimidade se mandou lançar na acta. O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, em presença da recommendação feita por V. Ex.ª na ultima sessão, peço que se renove ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros a mesma interpellação acerca da administração do Correio Geral.

O Sr. Presidente: — Mandou-se fazer a competente renovação.

O Sr. Lacerda (D. José): — Mando para a Mesa uma representação dos habitantes de Cabo Verde e de alguns negociantes de Lisboa a respeito de direitos sobre alguns generos despachados nas alfandegas.

O Sr. Ministro da Fazenda: — (Leu duas propostas de lei: — uma sobre a creação do logar de um verificador na alfandega da ilha de S. Miguel; e a outro para se dar um titulo de renda vitalicia a D. Margarida Amalia Pinto Leite de Sá Soutto-Maior.)

Foram julgadas urgentes e remettidas á commissão de Fazenda; e dellas se dará conta, quando entrarem em discussão os respectivos pareceres.

O Sr. Pereira de Mello: — Pedi a palavra para ler e mandar para a Mesa o parecer da commissão de Legislação a respeito do projecto apresentado nesta Casa pelo Sr. Pilar, relativo ao artigo 630 da Reforma Judiciaria.

Mandou-se imprimir para entrar convenientemente em discussão.

O Sr. Freire Falcão — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Petições

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a Mesa por parte da commissão de Administração Publica uma representação, que esqueceu juntar a outras de

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differente? camaras municipaes da Ilha da Madeira, e que acompanhavam um parecer, que a commissão deu sobre estas representações afim de que seja junta ás demais que ha sobre o mesmo objecto.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão especial do parecer da minoria da commissão Especial, sobre notas.

O Sr. Presidente: — Na ultima sessão foi rejeitado na generalidade o parecer n.º 58 do parecer da maioria da commissão, e approvou-se o da minoria; durante essa discussão geral foram mandadas para a Mesa duas substituições, uma do Sr. José Izidoro Guedes, e outra do Sr. Fontes Pereira de Mello, as quaes foram admittidas á discussão; segundo o Regimento estas substituições não podem entrar em discussão senão depois de rejeitada a materia principal sobre que ellas recaem; hontem porém suscitou-se um incidente sobre se se podia já na discussão especial fallar sobre essas substituições; a Mesa entendeu que não, nem outra cousa póde consentir sem prévia actorisação da Camara.

Devo porém notar á Camara que o parecer por ella approvado na generalidade tem dois artigos, que são tão connexos um com outro, que á Mesa parece conveniente que entrem em discussão simultaneamente, mas com votação separada, (apoiado) Como a Camara parece manifestar-se a favor desta circumstancia, por isso eu vou sujeitar á sua deliberação se quer que os dois artigos se discutam juntamente, porém que a votação seja em separado. (apoiados).

Assim se resolveu unanimemente.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, depois de quatro dias de discussão tão prolixa como foi esta, coube-me a palavra na especialidade hontem, e quasi no fim da sessão; achei-me pois em circumstancias de fazer poucas reflexões para servirem como de prologo ao meu pequeno discurso; digo pequeno discurso, porque seria desnecessario, até inconveniente, que depois de um tão grande debate sobre esta materia eu fosse ainda apresentar largas considerações sobre a historia dos acontecimentos, que tem dado logar aos projectos que vieram á discussão. Portanto não tenciono incommodar muito a Camara com a extensão do meu discurso, não obstante a especialidade em que me acho, tendo apresentado uma substituição, e cumprindo-me por isso dar explicações do meu pensamento sobre este negocio. Essa substituição, ainda que foi admittida, bem sei que não póde entrar em discussão; com tudo eu tenho de offerece-la como emenda aos artigos que se debatem, e por isso não posso deixar de dizer á Camara os motivos, ou fundamentos, que tive para a apresentar.

Tambem desejo fazer sentir á Camara, que a votação que teve logar na sessão de quarta feira a respeito do projecto n.º 58 (não imporia compromisso algum sobre a votação na especialidade; esta doutrina é corrente nesta Casa, é doutrina que tem sido mesmo emittida por V. Ex.ª do alto dessa cadeira; se fosse preciso recordar precedentes á Camara, eu lembraria o que se passou a respeito do projecto das estradas apresentado pelo Governo.

Depois de uma discussão de nove dias approvou-se esse projecto na generalidade; veio depois o relator da commissão pedir, e a Camara concedeu, que se retirasse para o reconsiderar em todas as suas partes, e tanto assim se verificou, que essa commissão a que tenho a honra de pertencer, apresentou já os seus trabalhos, que são inteiramente differentes dos primitivos, e onde não vem nem uma só base das que vinham no primeiro projecto.

Por tanto mesmo pelos precedentes desta sessão é claro que a Camara não esta ligada de modo que não possa adoptar qualquer pensamento, que ainda se apresente sobre o objecto de que se tracta; e se se não fosse assim, seria quasi completamente inutil a discussão na especialidade. A Camara póde, pois, sem desar algum, adoptar qualquer idéa nova que se apresente.

Sr. Presidente, no projecto que agora serve de thema á discussão, tracta-se no primeiro artigo de tornar permanente o imposto de 10 por cento addicionaes a todos os pagamentos ao Estado, imposto que era temporario, segundo a carta de lei de 13 de julho de 1848; e no artigo 2.º revalidam-se completamente todas as disposições da dita carta de lei; por tanto já se vê que n'um e n'outro caso eu tenho de considerar quaes são os prejuizos, que por ventura o Thesouro possa soffrer em consequencia das disposições dessa lei.

Devo notar por esta occasião, que fiquei admirado dever como os Oradores que tomaram parte nesta discussão, fazendo os seus calculos arithmeticos, apresentaram resultados inteiramente oppostos uns aos outros! Isto de certo é filho do modo porque cada um tem apreciado os factos, e na differença dos dados sobre que baseavam esses seus calculos; nem eu posso attribuir isso a outra cousa.

Eu vi que na lei de meios apresentada o anno passado pela commissão de Fazenda, vinha calculada a perda para o Thesouro no agio das notas em 149 contos; veio depois o orçamento apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda de então, o Sr. Falcão, onde se diz, que a perda é de 250 contos, e na Junta do Credito Publico de 57 contos, o que perfaz a quantia de 307 contos por aquelle documento. Posteriormente apparece um trabalho de muita importancia, que é o relatorio da commissão de Inquerito do Banco de Portugal, que calcula a perda para o Thesouro em 350 contos. Ha pois uma completa divergencia entre estas opiniões, e assim como existe nos documentos officiaes, existe entre os Srs. Deputados; já aqui ouvi dizer que o Estado não perde nada, e ouvi mais, um nobre Deputado levou os seus calculos a tal ponto, que nos affirmou, que o Estado ainda ganhava!...

Sr. Presidente, a commissão de Fazenda quando o anno passado apresentou a lei de meios, e teve de determinar qual era a perda provavel para o Thesouro, e Junta do Credito Publico, em consequencia da lei de 13 de junho de 1848, fez um trabalho, que vem junto ao mesmo projecto n.º 78, que eu aqui tenho presente, e que se reduz a uma longa tabella das quantias compreendidas na despeza do Estado, que teem de ser pagas em metal, como provenientes de prets etc. Não vale a pena (não porque a materia não seja muito importante, mas porque esta tudo dicto, e não quero cançar a attenção da Camara) fazer uma analyse rigorosa desta tabella; o que é certo, o que é inquestionavel, é que a illustre com

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missão de Fazenda enganou-se na apreciação que fez, e digo que se enganou, porque mesmo pelo testimunho do Sr. Ministro da Fazenda, no seu relatorio que apresentou a esta Camara, para os 4 mezes que faltavam até ao fim do anno economico, elle compulsou a perda em 80 contos; este e outros documentos, modernissimos, apresentados por pessoas insuspeitas, veem depor inquestionavelmente, sem mais analyse contra esse calculo que se fez o anno pasmado, e nem eu quero fazer censura á commissão, porque naquella occasião não possuindo talvez de prompto todos os dados que devia necessariamente ter para apresentar um resultado preciso, fez o seu calculo sobre os documentos que teve, e achou este resultado, mas eu que tinha desejo de apreciar devidamente este negocio, de ir examinar a priori quaes eram as dividas, e quaes eram as despezas que se faziam em metal, dei-me trabalho de examinar o orçamento desde o principio, cheguei apenas até pouco mais de metade — escaceou-me o tempo — compulsei-o tanto quanto pude, mas direi a V. Ex.ª que só na Junta do Credito Publico a somma das verbas que são pagas em metal, excede consideravelmente aquella que vem consignada no mappa, nem podia deixar de ser, quando os Srs. Ministros ambos apresentaram uma perda para o Thesouro, muito superior á que tinha sido prevista pela commissão; é claro que não póde isto proceder senão de engano na apreciação das quantias.

Mas, Sr. Presidente, um dos objectos que mais me feriu a attenção quando examinei o orçamento, como acabo de dizer, foi o que diz respeito á Junta do Credito Publico. A Junta do Credito Publico fez o seu orçamento, mandou-o para o Governo, e aqui vem no fim do orçamento geral, assignado pelos seus membros. A Junta calcula a perda em consequencia do agio das notas em 12 contos de réis, a respeito da divida interna, e em 98:006$500 a respeito da divida externa, quer dizer, calcula a perda total do agio em 110:006$500, quando todos os illustres Deputados que fallaram, e o proprio Governo, computaram em 57 contos a perda que soffre a Junta do Credito Publico! Effectivamente eu fui consultar o mappa que vem appenso ao orçamento do Governo, e vejo sem duvída alguma, que se calcula em 57 contos a perda, isto é, em 12 contos para a divida interna, e era 52 contos para a externa. Esta differença é espantosa! Quando eu apresentei esta reflexão, que me occorreu á vista do orçamento, no fim da sessão antecedente, um illustre Deputado, que agora não vejo presente, disse-me que a differença a que eu alludi, procedia, especialmente de se deduzir 25 por cento na divida externa, e que eu não tinha calculado com este elemento, nem tão pouco ajunta os calculava no orçamento que apresentou A dizer a verdade, não era então no momento que eu podia apreciar a exactidão desta verdade; mas vendo mais pausadamente o orçamento, fui encontrar a explicação na nota preliminar que o procede, que é do Sr. Ministro da Fazenda, Falcão, e quer V. Ex.ª vêr, Sr. Presidente, como é que se faz o orçamento, e como se fez a respeito da Junta do Credito Publico? Eu vou lêr á Camara (leu), et Assim como foi reduzida a 45:055$100 a importancia de 98:006$500, em que havia sido calculado pela referida Junta o desconto das notas do Banco de Lisboa, que entram na dotação para a divida externa, sendo tal desconto unicamente avaliado em relação ás consignações existentes.»

Daqui tiro eu a illação de que esta perda se avaliou de uma maneira muito diversa daquella, porque se devia avaliar para se apreciar devidamente a questão. Um illustre Deputado a quem já me referi, quando fallou nesta questão, apresentou-a por certo como eu entendo, porque disse que para se poder conhecer rigorosamente qual é a perda que o Thesouro e a Junta teem com o agio das notas, é necessario calcular a receita, e depois vêr o que se recebe em metal, e ajuisar então da perda. Mas foi isso que o Governo fez neste documento? Nem foi isso, nem foi o que disse o illustre Deputado n'um áparte; o illustre Deputado notou que estava muito certo daquillo que affirmava, mas contra o illustre Deputado vem protestar o proprio orçamento; S. Ex.ª disse-me que era em consequencia dos 25 por cento que se deduziam na divida externa, que apparecia esta differença de 52 contos; pois não é em consequencia desses 25 por cento, aqui o diz, bem claro o orçamento, e eu dei-me ao trabalho de o examinar, porque se fosse os 25 por cento, a conta era muito diversa, mas não é assim, a conta pelo orçamento é de 57 contos. Ora estas considerações cá para mim veem lançar muita luz no modo por que é organisado este documento, que se apresenta com o nome de orçamento. Eu, Sr. Presidente, declaro a V. Ex.ª, e á Camara que me parece que se eu tiver a honra de ser 10, 12, ou 15 annos Deputado da Nação Portugueza, e se estudar todos os annos o orçamento, no fim desse tempo ainda não chego a entende-lo bem; é um trabalho improbo (apoiados), a mais pequena verba que se quer examinar, da uma fadiga que faz desanimar. Pois, Sr. Presidente, fui achar que este modo de apreciar a perda das notas em relação á Junta do Credito Publico era uma cousa inteiramente diversa daquillo que eu suppunha, e suppoz toda a Camara, porque a Camara e os illustres Deputados que sustentaram o parecer da minoria da commissão, suppozeram uma receita correspondente á despeza, quando ainda mesmo que se tivessem dedusido os 25 por cento em relação á Junta do Credito Publico na divida externa, assim mesmo o calculo estava errado, não em muito, mas havia êrro, por que ha effectivamente uma despeza a maior que não vem aqui computada. De maneira que se não attendeu á verba da despeza real, tiveram-se só em conta as consignações que se podem obter, e foi desta maneira que se fizeram todos os calculos, e que se organisou o orçamento.

Porém acceitando mesmo a cifra dos 52 contos de perda que se dá á Junta do Credito Publico, vê-se a necessidade de dota-la com os meios necessarios para cobrir e>se deficit, e com effeito já no orçamento se votou alguma cousa para esse fim, mas de uma maneira que o não preenche; porque se 57 contos é que o Governo diz no orçamento que a Junta perde, sendo despeza em metal, e na somma que se votou para a cobrir devendo entrar a quarta parte em notas, segue-se que ha ainda um deficit nessa quarta parte, e para o cobrir integralmente é necessario fazer uma consignação de supprimento tantas vezes quantas seja preciso, para que a parte metal com a quarta parte em notas e estas redusidas a metal, dêem a somma dos 57 contos. E isto que se dá com a Juntado Credito Publico dá-se da mesma fórma com

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o Thesouro, por que a respeito dos 250 e tantos contos que se pedem no orçamento para cobrir a despeza que traz a perda das notas, subsiste o mesmo argumento; estes 250 e tantos contos são tambem em metal, e ha de applicar para elles uma receita equivalente, mas em que ha de entrar um quarto em notas, e para o desfalque que traz o desconto destas notas ha de applicasse uma nova receita. Já vê V. Ex.ª e a Camara que além destes 250 contos, e dos 57 que a Junta perde pelo calculo do Governo, que eu todavia não aceito pelas razões que expuz, ainda é preciso muito mais.

Eu não quero cançar a Camara com calculos; espero que me faça a justiça de acreditar que eu sei fazer as quatro operações sommar, diminuir, multiplicar, e repartir; o caso esta em eu saber fazer as considerações necessarias para pôr o meu problema em equação. Esta analyse que fiz sobre o orçamento da Junta do Credito Publico, veiu lançar uma grande luz sobre o assumpto; vejo que estes 250 contos estão calculados como estão os 57 da Junta, isto é, em relação á receita actual, e não áquella que devia haver no caso de se organisarem as finanças; o que é pessimo systema, e que conduz a um absurdo inquestionavelmente. Invoco o testemunho, e o raciocinio dos Srs. Deputados que defenderam mais largamente o parecer da minoria da commissão, para que me digam senão é exacto que elles durante a discussão acceitaram como base para chegarem ao resultado que desejavam, que era necessario imaginar uma receita correspondente a uma despeza dada, e avaliar sobre esta quaes as verbas que se pagavam, e se recebiam em metal, para daqui se poder deduzir a perda. Já se vê que o methodo, porque os nobres Deputados encaram a questão, é precisamente o mesmo, porque eu a encaro; nesta parte julgo que estou de accôrdo com a opinião de SS. Ex.ªs; vê-se que o systema que o Governo seguiu com relação a esta verba de250 contos, é precisamente o mesmo que seguiu a respeito dos 57 contos da Junta (leu.) Vê-se pelo modo que esta redigido este periodo, que se calculou o desfalque que as despezas publicas soffrem do mesmo modo que o anno passado; quer dizer, o Governo apreciou esta perda dos 250 contos com relação á receita effectiva do Thesouro; mas pergunto, esta receita não ha de augmentar de algum modo para fazer face ás despezas a que o Thesouro tem de occorrer? É claro que sim: e quando se faz face a esta despeza, não ha de ser com o quarto em notas, e neste quarto não se ha de fazer uma deducção? E é preciso notar uma cousa, que as verbas de receita pagas em metal entram mais regularmente nos cofres publicos do que aquellas que teem um quarto em notas; por exemplo, as prestações do contracto do tabaco, e o real d'agoa, que são propriamente em metal, estas entram muito mais regularmente do que aquellas que são pagas com um quarto em notas.

Agora vou apresentar á Camara algumas reflexões para indicar qual a minha opinião ácerca dos calculos tão diversos que tem sido apresentados, comquanto concorde com muitos dos elementos que se trouxeram para estes calculos. No Diario do Governo de 6 de junho é aonde vem as demonstrações que mandou para a Mesa o illustre auctor do projecto, e que serviram de base para depois se apresentarem tambem as refutações offerecidas por outro illustre Deputado; eu devo ser justo, e entendo que devo apresentar as minhas idéas taes quaes as tenho; e a respeito destas demonstrações declaro que não concordo com a exactidão, e apreciação dos factos pelo modo porque os apresentou o illustre Deputado pelo Algarve; nessa parte permitta-me o nobre Deputado que lhe diga que acho, que elles estão verdadeiramente correctos pelos elementos apresentados pelo illustre Deputado por Vizeu; quero dizer, eu entendo que o contracto do tabaco deve ser computado para a questão na cifra em que o calculou o meu illustre amigo, Deputado por Vizeu. Portanto já se vê que a respeito da minha argumentação estou n'uma posição vantajosa, porque acceito os calculos do illustre Deputado que se senta ao meu lado; e com quanto acceite completamente a base dos calculos de S. Ex.ª, tirando todavia differente resultado, direi á Camara, que isto não importa um absurdo; porque o nobre Deputado considerou a questão debaixo de um ponto de vista engenhoso, mas é debaixo desse mesmo ponto de vista que eu vou combater o nobre Deputado. S. Ex.ª fazendo o seu calculo achou (leu), e reconheceu que daqui resultava para o Thesouro a perda (leu.) O nobre Deputado faz muito engenhosamente o seguinte: — por um lado apresenta uma perda para o Thesouro, mas por outro lado aquillo que se recebe pelo imposto addicional serve para compensar esta perda, resgatando-se do Banco uma igual somma de inscripções.

Mas agora vou dizer á Camara que o Governo pelo meu projecto, e debaixo deste ponto de vista, ganha 700 contos; a duvida que se apresenta nesta differença esta no modo de apreciar os elementos do calculo, o caso é o mesmo; mas como acarta de lei de 13 do julho determinava que o imposto addicional se designasse expressamente para amortisar a divida do Banco, entende-se naturalmente, que os 400 ou 500 contos que se perdem, era uma pura perda; porque aquelles 700 e tantos contos que entravam do imposto addicional, não podiam compensar este desfalque por isso que já tinham uma outra applicação: e debaixo destas considerações tambem entendo que ha perda para o Thesouro. O nobre Deputado que combateu o parecer da maioria da commissão, e tambem o da minoria, e que apresentou uma substituição com a qual em parte estou de accordo, ha de confessar que pelo systema actual, o Estado é desfalcado na receita corrente em 400 contos; e a respeito deste desfalque, dispõe das receitas correntes para pagar uma divida atrasada; isto quando o nobre Ministro da Fazenda ha tão poucos dias declarou, que não recebia uma verba que se votava para se pagar uma divida atrasada, e disse, que de maneira nenhuma consentia que no orçamento dos encargos geraes se apresentasse uma verba para despezas anteriores. Tendo S. Ex.ª dito isto, como se ha de agora votar uma receita para se pagar esta despeza atrasada? Não se pense que eu não quero que ella se pague; desgraçadamente sou interessado neste objecto; porém isto mesmo serve para a minha argumentação; serve para provar, não para a Camara, mas para alguem, porque desgraçadamente estamos n'uma época em que lá fóra se diz, que os homens não emittem a sua opinião senão no sentido dos seus interesses, que eu mesmo que tenho no Banco alguma cousa que não desejo perder, entendo a questão por esta maneira. Sr. Presidente, o Banco não póde ser de maneira nenhuma interessado no statu quo, em que os possuidores de inscripções,

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recebem com um quarto em nola9, porque sendo o Banco o maior possuidor de inscripções, como é que este estabelecimento póde querer receber por uma moeda fraca, quando pela minha substituição vai receber por uma moeda forte? Não póde ser. Ainda mais; o Banco tem nos seus cofres uma somma acima de 900 contos de réis em notas, que são suas; pois o Banco ha de ter interesse em que estas notas se depreciem? Certamente que não, porque é um capital, que lhe pertence; e aqui vem a questão do agio, que se apresenta. Eu sei, que pelo systema actual o agio deve descer, como deve descer pela emenda que eu apresento, e logo me explicarei melhor, mas desde já entendo que posso fallar nella, porque a quero mandar para a Meza, e quero fundamental-a. Eu sou de opinião, como V. Ex.ª e a Camara verá pela minha substituição, que tanto as dividas activas como passivas do Estado, tanto as sommas pagas ao Estado, como aquellas que elle paga, devem ser feitas metade em metal, e metade em notas pelo valor que tiverem no mercado. Este principio, e o da amortisação, são os dous principios geradores do credito desta moeda, é delles que depende essencialmente o augmento ou diminuição do agio; e é per consequencia a questão mais importante, porque os possuidores de notas o que querem, é que o agio baixe, e se querem a circulação é porque entendem, que a circulação produz esse resultado; mas o fim e este, e por conseguinte, todas as medidas que se encaminharem para este fim, hão de ser bem acceitas infallivelmente. Ora eu, pela minha emenda, estou convencido que o agio deve necessariamente baixar, isto é, se não falham as mais rigorosas probabilidades.

Aqui ha duas idéas inteiramente distinctas a considerar; consideremos primeiro a circulação. Os possuidores de notas entendem que é conveniente a circulação para que o agio diminua, e para acreditar essa moeda, que muitos destes foram obrigados a receber, como já disse, por auctoridade expressa do Governo, com penas severas, se o não fizessem; pois se o é, eu pelo meu projecto alargo essa circulação, e não se diga que o modo porque eu a quero alargar é como mercadoria, porque segundo os principios geraes de economia politica, as notas, ou sejam consideradas pelo seu valor nominal ou pelo seu valor effectivo, são sempre mercadoria; o proprio dinheiro é mercadoria; e por consequencia as notas embora sejam recebidas pelo valor do mercado, são sempre consideradas da mesma fórma economicamente fallando. Sr. Presidente, a que estão hoje reduzidas as notas? Ao commercio de fundos unicamente, e nesse commercio podem continuar a ser empregadas do mesmo modo que o eram quando recebidas na quarta parte dos pagamentos, resultando daqui immensa vantagem tanto para os possuidoras desta moeda, como para o Thesouro. Isto e tão claro, que não vale a pena demorar-me mais em o demonstrar.

Não ha nada mais importante na minha emenda do que o principio da amortização; o qual é sem duvida o meio mais efficaz para fazer descer o agio, e nem a circulação faz nada sem esse principio. Quando se publicou o decreto de 19 de novembro estabeleceu-se o principio de circulação em grande escala, e apenas uma amortisação insignificante.

A Camara sabe muito bem que o agio não augmentou logo, mas foi augmentando depois, e não admira que assim acontecesse, visto que senão estabeleceu uma amortisação prompta; mas eu que no meu projecto estabeleço essa amortisação, e em muito maior escala, e sem gravame para o Thesouro, creio que a minha idéa esta no caso de ser adoptada.

Sr. Presidente, se eu quizesse firmar-me na opinião dos outros, bastava abrir os relatorios, que desde 23 de maio de 1846 para cá tem apresentado os diversos Ministerios, e mostrar as differentes disposições que se tem adoptado com esta especie de moeda. Podia até apresentar para reforçar o meu argumento, um relatorio offerecido por um illustre membro da outra Camara, o Sr. Margiochi, cavalheiro que todos conhecemos de grande illustração; pois neste relatorio, que vem impresso no Diario do Governo do anno passado, calcula-se a perda para o Thesouro em 800 contos de réis, e isto vem demonstrado por uma analyse circumstanciada de todas as medidas adoptadas pelos differentes Ministerios que tem estado á testa dos negocios publicos desde maio de 1846 para cá. Por consequencia podia, como a Camara vê, fazer-me forte com opiniões respeitaveis, que eu não julgo indispensavel adduzir, mas que entretanto cito com muito gósto para reforçar os meus argumentos para com aquelles que se decidem pela auctoridade. Temos o proprio Ministro da Fazenda, não o actual, mas o Sr. Ex-Ministro daquella repartição, que o primeiro projecto que apresentou á Camara o anno passado, era com estas bases, pouco mais ou menos; o principio fundamental era este em que a commissão não concordou, e só depois é que veiu o outro projecto, que foi ainda reconsiderado, e a final approvado e convertido em lei.

Sr. Presidente, eu estou convencido que todas as vezes que a amortisação depender de uma compra effectiva no mercado, ha de infallivelmente baixar o agio, e eu vou estabelecer todas as hypotheses possiveis para provar que a minha emenda em todos os casos deve ser approvada. Eu calculei primeiramente em 400 contos o desfalque que soffre a receita publica no anno para fazer face ao agio das notas, e os illustres Deputados que defendem o parecer da minoria, não podem deixar de confessar que existe este desfalque, pouco mais ou menos; e eu pelos calculos que fiz, ornais favoravel que achei para o Thesouro, o menos que elle póde perder, são 400 contos, e já se vê que estes 781 contos em que se falla, não é só perda do Estado, é tambem a dos empregados publicos, e juristas, e não fallo de outros estabelecimentos, porque só a camara municipal de Lisboa vejo eu aqui, que recebe 120 contos, para despesas de illuminação, limpeza, calçadas, etc, e esta despeza ha de ser paga em notas? De certo que não, e no emtanto ella recebe do Governo a quarta parte em notas, e por consequencia tem de perder no seu rebate 12 contos de réis; e assim como a camara municipal podemos considerar o hospital, a misericordia, e outros estabelecimentos de piedade, que todos recebem do Governo com o quarto em notas, e que tem de as ir descontar no mercado, porque V. Ex.ª sabe, e a Camara que a moeda notas não é senão para o Governo, e para aquelles que as recebem na quarta parte dos seus vencimentos. Portanto parti deste principio, e parece-me que não fui muito longe da verdade calculando em 400 contos de réis o desfalque que o Thesouro soffre; e note-se bem, tudo isto é sem contar 223:600$000 réis que pelo calculo

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do nobre Deputado a que me referi, deixam os contribuintes de satisfazei nos direitos das alfandegas; nem eu tomei a base do illustre Deputado o Sr. Assis, que calculou em 230 contos de réis esta differença, porque para o meu argumento quero as bases menos favoraveis a fim de o tornai mais forte; portanto eis-aqui um desfalque, o qual não vem classificado nem na demonstração, nem na refutação. Mas suppondo eu 400 contos o deficit que ha de haver necessariamente na despeza corrente para fazer face a perda das notas, calculei que esses 400 contos eram propriamente 6 por cento na importancia dos impostos directos e indirectos que se arrecadam; porque avaliando em 0-500$000 têrmo medio esses impostos, 6 por cento vem a ser 398 contos ou tomando uma quantia redonda sendo 400 contos, que o Estado deve perdei no agio, entendo eu que deviam destinar-se especialmente para a compra de notas da parte já votada no orçamento, porque a Camara votou já essa somma, não implicita, mas explicitamente, pois que votou 307 contos designadamente, e votou o credito supplementar que é destinado para esse mesmo fim, e póde estender-se por consequencia ate aos 400 contos a perda do agio das notas, por conseguinte, como digo, essa despeza esta votada.

A commissão pois, já se vê que sabia onde recorrer para alcançar a receita necessaria para fazer face a essa despeza, portanto a minha idéa não importa augmento de despeza, reduz-se a tirar partido do que esta votado, de sorte que não soffram nem os empregados publicos, nem os juristas, nem os possuidores de notas, e esses de certo não soffrem pela minha emenda, porque por ella estes 400 contos dos 6 por cento dos impostos entram nos cofres publicos nos districtos de Lisboa e Porto ou á sua ordem nos cofres dos outros districtos do Reino; e por consequencia será mais conveniente que entrem pelo valor do mercado, por esta fórma uma parte dos 400 contos ha de entrar em metal sómente na Junta do Credito Publico, para que esta compre todos os dias a parte de notas equivalente a essa quantia, a fim de sei depois amortisada, secundo estabeleço na minha emenda. Por consequencia estou convencido que se por ventura se comprar todos os dias uma porção de nota, no mercado necessariamente ha de baixar o agio; porque não póde deixar esta medida de importar confiança, visto que é sabido que o prejuizo que hoje soffrem as notas, procede em grande parte da desconfiança publica (apoiados) por não offerecer toda a sua efficacia o meio de amortisação, e essa seria necessariamente efficaz se se confiasse na realidade dos meios que lhe applicassemos. Mas de tres cousas ha de infallivelmente acontecer uma — ou o agio se conserva o mesmo, ou augmenta, ou diminue. — Suppondo que o agio se conserva o mesmo, temos nós400 contos de réis a 60 por cento que dão 240 contos de réis que se amortisam, alem de 216 contos em e estão a cargo do Banco por lei, alem das sommas que a Junta do Credito Publico deve considerar como recebidas, em virtude dos juros cessantes dos penhores de inscripções que se forem resgatando, e que deve tambem empregar na compra de nota-, anda tudo quasi por 1.000 contos de réis que se amortisam, o que já não e pequeno beneficio para os empregados publicos, para os juristas, e para os possuidores das notas, porque todos interessam nessa amortisação Mas supponhamos o caso pelo lado menos vantajoso, vamos suppôr que o agio augmenta, e é isso que mais prejudica os possuidores das notas, que chegava mesmo a 50 por cento Se tal acontecesse, e evidente que esta amortisação seria n'uma escala muito superior, e esta mesma differença ia servir de um indispensavel correctivo para que o agio não passasse de um certo limite. E sabe V. Lx. e sabe a Camara o que acontece nesse caso, e o que já foi indicado pelo relatorio da illustre commissão de Inquerito, e o que já foi confessado pelo nobre Deputado relator dessa commismissão o Sr. Agostinho Albano Eu o leio a Camara (leu)

Eu não precisava mais do que repetir este periodo do Sr. Agostinho Albano se quizesse apresentar as doutrinas dos outros em abono da minha opinião; pois note-se bem que este illustre Deputado foi o que apresentou a substituição, aonde estavam todas as calamidades que aqui se apresentam... É cousa notavel! Continuarei, (leu)

Tome-se nota deste periodo, que é muito importante.

Oh! S. Presidente, que mal fortes considerações poderia eu apresentar nesta questão, para vir aqui fazer um pequeno discurso? Que melhores documentos para sustentar a minha opinião? Já se vê que as notas, pelo systema actual, não podem variar de 30 a 40 por cento, ate ahi poderão ír com grande difficuldade, porque o interesse dos contribuintes e que subam mais alguma cousa; por conseguinte e claro, que o projecto em que a amortisação formais rapida, isto e, que produzir maior amortisação das notas, esse e que é o melhor de todos os systemas

Resta-me ainda considerar a ultima hypothese — se o agio diminuir — então se isto acontecer, creio que temos satisfeito o nosso desiderandum nada mais temos que desejar, porque os possuidores de notas não podiam querer melhor resultado do que este. Esta claro pois, que a medida que apresento, e em pura vantagem dos possuidores de notas, por que eu nem por sombra me passa pela idéa querer, que nenhuma classe do Estado melhore a sua situação a curta daquelles possuidores; mas de maneira nenhuma intendo tambem, que deve onerar-se simplesmente outra dasse, para favorecer aquelles: debaixo deste ponto de vista, parece-me que a minha emenda satisfaz de uma maneira muito mais efficaz, e mais regular, não só a amortisação das notas, por que se amortisam de uma maneira mais rapida, mas e muito conveniente para o Thesouro Publico, e para todos os interessados.

Sr. Presidente, eu faria mal se acaso me alargasse mais; parece-me que a Camara esta farta de ouvir fallar em notas; não serei eu que a vá incommodar por mais tempo, alem do indispensavel para acabar de explicar o meu pensamento, e porque, como não tive a fortuna de poder fallar na generalidade, por que infelizmente não estava na Sala quando começou a discussão, não pude pedir a palavra a tempo, e tive agora necessidade de fundamentar a minha opinião. Portanto vou concluir, e direi a Camara em primeiro logar, que julgo que póde adoptar-se o principio que apresento nesta emenda, que vou mandar para a Mesa, porque tende a corregir o pensamento gerador da carta de lei de 13 de julho.

Sr. Presidente, eu não posso convir em que sejam revalidadas todas as disposições daquella lei, especialmente pelo que toca ao imposto de 10 por centos

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pois que vejo, que isto não é mais do que fazer um favor a todos os contribuintes, á custa d'uma classe do Estado, que recebe do Thesouro Publico; parece-me muito injusto ir sujeitar a classe dos empregados publicos, e dos juristas a um sacrificio tão grande em beneficio de certos contribuintes, e com prejuizo para o Thesouro.

Sr. Presidente, o paiz não esta prospero, mas tambem não esta tão desgraçado como se quer indicar; o que esta inteiramente desgraçadissima é a classe dos empregados publicos, parece que não são filhos desta patria commum, e vai fazer-se a respeito delles uma excepção, que, quanto a mim, é bastante iniqua, portanto, sem me querer demorar mais sobre este ponto, e para que se não diga, que lanço mão de argumentos de sentimentalismo, termino dizendo, que n minha emenda preenche todas as indicações, com ella não perde o Estado, nem o Thesouro, nem o empregado, nem o jurista, e aos possuidores de notas se offerece, como garantia de diminuição do agio, o correctivo de immensa amortisação, quando elle tende a augmentar; entendo portanto que a minha emenda deve ser approvada. Eu não a tenho aqui escripta; ella e a substituição que apresentei por occasião da generalidade, que esta impressa no Diario do Governo, e que deve mesmo estar na Mesa; portanto peço a V. Ex.ª, que a queira considerar como emenda que eu offereço, para ter o destino competente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pede que a substituição que offereceu na discussão da generalidade, seja considerada agora como emenda. Consulto a Camara, se a admitte como emenda ao projecto em discussão.

Considerada a Camara verificou-se não haver numero legal, que constituisse votação pro ou contra.

O Sr. Roussado Gorjão. — (Sôbre a ordem) Sr. Presidente, por circumstancias que a ninguem é dado prever, eu fui privado da opportunidade de fallar na materia geral deste projecto, e receiando agora que possa acontecer o mesmo, tractei de pedir desde já a palavra sobre a ordem para mandar para a Mesa uma emenda aos dois artigos em discussão; em fim que se me não chegar a palavra na especialidade, esta emenda por si mesma se sustenta, assim como pela illustrada penetração desta Camara; confio tambem que ella será apreciada pelo bom senso nacional. A emenda vou remette-la para a Mesa, a fim de V. Ex.ª lhe dar o destino conveniente.

É a seguinte

Emenda. — Proponho, como emenda ao artigo 1.º da substituição da minoria, a proposta do Governo n.º 22 B. com a differença de que em vez de terminar — Até á sua completo extincção — ahi se diga — Até que o Corpo Legislativo haja definitivamente deliberado sobre as disposições do decreto de 19 de novembro de 1846, e terminantemente legislada a formal organisação do Banco de Portugal. — Roussado Gorjão.

Consultada a Camara sobre a sua admissão, verificou-se não haver numero, que constituisse votação legal pro ou contra.

O S. Cunha Sotto-Maior: — (Sobre a ordem) Tambem tenho todo o receio, que me não chegue a palavra sobre a materia, e por isso a pedi sobre a ordem, para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta. — Emenda ao artigo 16.º O Banco de Portugal capital será a um, e a dois annos as notas do Banco de Lisboa, que para esse fim se lhe apresentarem até ao ultimo de dezembro de 1850. — Cunha Sotto-Maior.

Não foi admittida por 37 votos contra 25.

O Sr. Pereira de Mello: — (Sobre a ordem) Mando para a Mesa o parecer da commissão de Legislação, sobre a representação dos proprietarios de Tavira, relativamente ao Reguengo daquella cidade. Conclue por um projecto de lei,

Mandou-se imprimir.

O Sr. Presidente: — Consulto novamente a Camara sobre a admissão das emendas offerecidas pelos Srs. Fontes Pereira de Mello, e Roussado Gorjão, por isso que ainda agora senão póde verificar a votação.

Consultada a Camara verificou-se em quanto á do Sr. Fontes Pereira de Mello não haver ainda numero que constituisse votação legal pro ou contra; e em quanto á do Sr. Roussado Gorjão não ser admittida por 45 votos contra 20.

O Sr. Presidente: — Prosegue a discussão sobre o projecto, e tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, devo começar por declarar que não senti muito ter a Camara na ultima sessão julgado a materia discutida, não obstante ter eu a palavra, e ser quem se seguia a fallar; porque sendo o meu fim dar unicamente as explicações do procedimento do Governo em trazer aqui a proposta, que eu apresentei, e porque não adoptou o projecto da maioria da commissão, tanto era occasião de o fazer então, como agora na discussão da especialidade.

Cumprindo pois este dever, já se vê que a minha intenção não é tractar da questão, como até aqui o tem feito os differentes Oradores, mas dar unicamente as explicações, a que já me referi; e tenho a notar que o Governo tinha entendido que o seu dever, e o dever do Parlamento, era resolver este anno sómente a proporção em que o imposto para a amortisação das notas devia continuar, porque a circulação foi fixada o anno passado por uma lei, que em ambas as Camaras teve uma discussão solemnissima.

O Governo julgou que todos pensariam da mesma maneira; e comtudo alguns Srs. Deputados entenderam que estavam ainda este anno no seu direito propondo a revogação daquella lei, e instaurando a questão do anno passado; e por isso não me admiram os argumentos tão triviaes — de versatilidade, e de contradicção — com que alguns Srs. Deputados me cumprimentaram; e que me collocam por isso em grande difficuldade, porque me obrigam a fallar de mim, o que me é muito sensivel, e que faço sempre com violencia. Versátil, e contradictorio! Qual é o facto que auctorisa os illustres Deputados a lançar sobre o homem publico esta tacha, que tanto offende a caracter daquelle que se présa de ter sido sempre homem de bem? Versátil, e contradictorio o homem que no espaço de bastantes annos de uma vida publica, tem tido sempre coragem bastante, para sustentar as suas convicções, e os seus principios, acontecendo muitas vezes proferir nesta Camara votos singulares, e succeder-lhe, como se costuma dizer, algumas dellas ficar mal com todos?

O que deve é examinar-se o facto, que produz estas accusações. E qual é esse facto? E o de uma lei, que se apresentou, em virtude da qual tendo sido o

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anno passado definitivamente fixada a circulação das notas, determinou em um dos artigos, que as Côrtes resolveriam este anno a proporção em que devia continuar o imposto para a sua amortisação. Eu, e o Governo prestamos homenagem a esta lei, trazendo a proposta, em quanto que os Srs. Deputados a pertendem revogar, só pelo direito da sua livre iniciativa, e recorrendo para isso a essa omnipotencia parlamentar, que tem sido a causa das desgraças de muitas nações, quando senão usa della com muita prudencia, e os illustres Deputados não attenderão! se quer a que essa lei creou interesses, que de outro modo senão podem destruir.

O Governo portanto prestou homenagem a uma lei, cumprindo um dever, que ella lhe impunha, e ás Côrtes; e os Srs. Deputados que apresentaram projectos para revoga-la, usaram sómente desse direito de iniciativa absoluta. E pela minha parte devo dizer que tão conscenciosa e a convicção que tenho deste dever, que se este anno fôra simplesmente Deputado, sustentaria tambem a lei de 13 de julho com as mesmas forças com que combati o projecto, de que ella resultou; e nisto tambem sou coherente em logar de contradictorio, porque o anno passado fiz nesta Casa, como Deputado, uma declaração similhante a respeito da companhia geral de agricultura dos vinhos do Alto Douro, apesar de haver combatido tambem esta lei com todas as minhas forças.

Sr. Presidente, um Sr. Deputado abriu o Diario da Camara, e leu, e depois de lêr parte dos meus discursos, perguntou qual era a razão, porque o Deputado Lopes Branco tinha sido o anno passado de uma opinião na questão das notas, e a razão porque o Ministro Lopes Branco era agora de outra opinião na mesma questão? Segundo a opinião do illustre Deputado, a quem me refiro, eu ou fui um infeliz, e um desgraçado, que me esqueci dos principios que tinha sustentado na Camara no anno passado, para vir este anno sustentar outros; ou, fascinado pelas grandesas do Poder, fui um temerario, e um atrevido, peguei nesses principios, mettendo-os debaixo dos pés, para ter o gosto de os calcar; e tudo isto para fazer uma colligação, não sei com quem, em materias economicas, nas quaes eu me entendia perfeitamente com essas pessoas. Foi este o ultimo cumprimento, que me fez o Sr. Deputado a quem me refiro, por occasião de responder a um áparte; porém eu fazendo mais justiça ás intenções desse Sr. Deputado do que elle fez ás minhas, não lhe exijo a explicação cathegorica desta allusão, porque lha não supponho no coração, e a cabeça não póde evitar sempre estas faltas, quando se esta com todo o calor em uma discussão; mas a não ser assim o illustre Deputado sabe muito bem qual era a conclusão logica, e rigorosa deste cumprimento, que entendeu dever dirigir-me, sem ter em conta as attenções, que até ha muito poucos dias lhe tenho merecido.

Porém, Sr. Presidente, nem mesmo nos meus discursos ha essa contradicção que se quiz encontrar, por isso que da segunda vez que o projecto das notas veiu o anno passado á discussão, eu adoptei a base da substituição do Sr. Agostinho Albano, votando pelo pagamento em notas, e pela sua circulação; e se o Sr. Deputado continuasse a lêr 03 meus discursos, ainda acharia mais a minha coherencia na parte em que fallei do decreto de 19 de novembro, o qual disse que tomava como um facto consummado, e que adoptava todas as suas consequencias. E é tambem debaixo deste mesmo principio, que este anno obro a respeito da lei de 13 de julho, porque tômo a situação, como ella se me apresenta; e devo dizer que não é exacta a douctrina que por esta occasião apresentou o Sr. Deputado; porque, como homem publico, os principios, que devo fazer prevalecer no Ministerio, são os da Administração, e de politica geral, e não propôr a revogação de leis, que tem debaixo da sua protecção interesses, que ellas tem sanccionado ou creado, e a respeito das quaes o Governo se reputa sempre o mesmo ente moral, com a obrigação de as observar (apoiados.)

Portanto, Sr. Presidente, a Camara rejeitando o projecto da maioria da commissão, cumpriu um dever, porque a não ser essa omnipotencia parlamentar, de que já fallei, nenhuma consideração póde haver, que justificasse a revogação da lei de 13 de julho, cuja revogação, se a Camara fosse capaz de a fazer, dava uma prova flagrante de injustiça, e do seu proprio desvirtuamento, sujeitando-se a perguntarem-lhe, quando é que tinha sido justa: se o anno passado adoptando a lei, se este anno revogando-a? (apoiados.)

Mas não é só isto; porque pela lei de 13 de julho estabeleceu-se a fórma de pagamentos a respeito daquelles que se tivessem annunciado, ou começado antes da sua publicação; e a Camara sabendo a historia da discussão do art. 13.º, não podia ter approvado o projecto da maioria da commissão, porque d'ahi resultava que os portadores das notas promissorias da companhia Confiança, e os credores dos depositos do Banco, ou receberiam em notas, que já não eram o que tinham sido, quando se discutiu a lei de 13 de julho, ou o Banco seria obrigado a pagar em metal a importancia dessas notas. Além disso o art. 15.º da mesma lei impoz ao Banco o encargo de capitalisar todas as notas, que lhe fôssem apresentadas; e do mesmo modo ou os possuidores as haviam de receber, não sendo já o que tinham sido ao tempo da lei, ou o Banco tinha de pagar-lhas em metal. E se os Srs. Deputados diziam que todos os contractos ficavam salvos, pergunto eu, porque é preciso que se saiba, quaes são as obrigações que ficavam salvas; porque no primeiro caso infinitas familias ficavam arruinadas; e no segundo a quebra do Banco seria inevitavel; (apoiados) e qualquer destes males tinha o Governo obrigação de evitar; e a respeito do Banco ninguem dirá que é cumprimento que lhe faço este anno, porque já o anno passado declarei na Camara, que acceitando o decreto de 19 de novembro como um facto consummado, reputava a queda do Banco uma calamidade, e fazia os maiores votos pela sua prosperidade.

Sr. Presidente, ha ainda outro ponto importante, que a Camara não deixou de ter em vista, quando rejeitou o projecto da maioria da commissão, e vem a ser as transacções sobre fundos publicos, as quaes são feitas no mercado todas em notas, e que se fôssem retiradas de repente da circulação, como queria o Sr. Assis de Carvalho, e a maioria da commissão, não havia nenhum meio circulante que substituisse as notas, falta, que já o anno passado se lamentou, importando a suspensão destas transacções uma crise, na qual, se os Srs. Deputados auctores do projecto tivessem pensado, não podiam deixar de recuar diante dos desejos de que estavam animados. E note-se que

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existem ainda 3:000 contos de notas em circulação, e que esta somma não póde ser substituida de repente, e por tanto todas as transacções tinham de parar; e vejam-se as consequencias que d'aqui resultariam, pagando a Junta do Credito Publico 3:600 contos de juros. Acho muito louvavel o desejo de acabar com o flagello das notas; porém eu entendo que é peior mal retira-las de repente da circulação, (apoiados)

Tenho dado pois as explicações do procedimento do Governo, em ter trazido a proposta, e em não adoptar o projecto da maioria da commissão, porque o Governo esta convencido que desde esse momento tinha dado um documento fatalissimo da quebra de toda a fé, e descarregado um golpe profundo no credito publico; (apoiados) e eu entendo que a principal obrigação do Governo é ser um fiel observador das leis, e cumprir rigorosamente todos os contractos. É verdade que um illustre Deputado disse que não podia haver credito, em quanto houvesse deficit, e a fazenda senão organisasse, e maravilhou-me tanto esta asserção, que ainda agora me custa a acreditar que isto se dissesse. Se assim fosse que teria sido da Inglaterra, dos Estados Unidos, e da França, vendo-se neste ultimo paiz, que apenas depois da restauração teve melhores as suas finanças, o deficit se accumulou todos os annos?

Pelo contrario eu quero o credito antes do deficit desapparecer do orçamento, e antes da fazenda se organisar; porque é no credito que fundo as minhas principaes esperanças, para conseguir a organisação da fazenda, e fazer desapparecer o deficit. E note-se que não é do credito da agiotagem aquelle de que fallo, com o qual talvez se queira confundir o credito que eu derivo da fiel observancia das leis, e do rigoroso cumprimento de todos os contractos; porque este credito mata a agiotagem, que é quem interessa em que o deficit não desappareça, e a fazenda senão organise.

Sr. Presidente, se a agiotagem intimida o governo, responda o facto de ser eu um dos Ministros, a quem ella faz a maior guerra, não obstante as declarações solemnes que tenho feito, e os factos provarem a resolução em que estou de cumprir todos os Contractos, e satisfazer todas as obrigações. Responde tambem o facto de não ter feito uma unica antecipação sobre as rendas publicas, e de ir desembaraçando todas dos encargos, que sobre ellas pesavam. Se os emprestimos ruinosos são tambem a causa, porque se quer sustentar a lei de 13 de julho, e não se adoptar o projecto da maioria da commissão, a isto respondo tambem com o facto de estar pagando todos os emprestimos que achei feitos, por maiores difficuldades, que isso me tenha trasido; e se por ventura isto se quer referir ao ultimo emprestimo contractado com o Banco, declaro que tenho muita honra em o haver celebrado, e desejo, no estado em que estamos, que me seja possivel realisar outro com as mesmas condições, e do qual depende a regularidade das finanças; porque no estado a que chegámos, não é possivel sair de repente das circumstancias extraordinarias, em que o paiz se achou, para um estado ordinario e regular; pelo contrario deve-se ao melhorando progressivamente até chegarmos a esse estado que tanto se deseja, e eu espero que se ha de chegar a esse estado em menos tempo que se pensa.

Sr. Presidente, ninguem lamenta mais do que eu os empregados publicos, e todos os que recebem algum vencimento cio Estado, por não terem os seus pagamentos em dia, e pelo prejuiso que soffrem no agio das notas: porém o que resta saber, é, se approvado o projecto da maioria da commissão, este mal desappareceria. Pela minha parte, e por parte do Governo estou convencido que em lugar dos empregados publicos, e pensionistas do Estado irem recebendo aquillo, que por ora se lhes vai pagando, muito menos receberiam, se por ventura o projecto fosse approvado; e se por ventura houvessem esperanças do contrario, de certo que nem o Governo nem a Camara o rejeitada.

Sr. Presidente, tenho dado as explicações que acho convenientes para justificar o procedimento do Governo, em trazer a proposta, que eu apresentei nesta Camara, e para não adoptar o projecto da maioria da commissão; e tenho tambem mostrado a justiça com que a Camara votou contra esse projecto. Agora cumpre-me por fim responder tambem a uma accusação gravissima, que um Sr. Deputado, áquem por mais de uma vez tenho alludido, fez a todos os empregados das alfandegas. O illustre Deputado disse, que os empregados das alfandegas ficavam com todos os direitos, que se cobravam. Sr. Presidente, eu não posso deixar passar em silencio uma accusação desta ordem contra todos os empregados da repartição, de que sou chefe. O illustre Deputado devia saber pelos documentos officiaes que tem sido publicados, que o Governo tem sido inexoravel contra todos aquelles, a respeito dos quaes se davam razões, para proceder-se contra elles; e para o fazer, o Governo tem sido tão sollicito, como é do seu dever; e portanto todos os empregados, contra quem se não tem procedido, devem merecer a presumpção, de que são zelosos, e honrados no cumprimento de seus deveres; mas infelizmente nem um só, de tantos que são, mereceu ao Sr. Deputado a honra d'uma excepção! Eu conheço muitos pessoalmente, e dou um testemunho solemne da probidade, que nelles reconheço; d'outros tenho tomado nota do seu bom serviço, para serem tidos em consideração opportunamente; e finalmente alguns tem já sido contemplados pelo bom serviço que tem prestado; e por tanto a accusação foi injustissima, e muito inconveniente, porque se infelizmente um ou outro empregado destes póde haver que a mereça, não póde isso nunca justificar uma accusação tão generica (apoiados).

Por ultimo, Sr. Presidente, direi em relação á pergunta, que novamente me dirigiu um illustre Deputado, e declaro, que não responderei aos boatos que correm nas praças, e nos passeios, ou nas companhias; entretanto direi ainda outra vez, que a proposta que apresentei nesta Camara, foi discutida mais de uma vez em conselho de Ministros (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Apoiado); e não me consta que nenhum dos meus Collegas tenha mudado de opinião; e tendo eu já feito por vezes esta declaração na Camara, ainda nenhum reclamou contra ella.

O Sr. J. L. Guedes: — Não espere a Camara que eu seja longo no meu discurso; tenho pouco que dizer; e agora hei de accrescentar sómente algumas considerações tendentes a provar que a substituição que mandei para a Mesa na discussão da generalidade do projecto sobre notas esta nas circunstancias de ser attendida e approvada pela Camara; por que a Camara rejeitando o parecer da maioria da

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commissão, e approvando o da minoria, não declinou de modo nenhum a perfeição do systema que adoptou: quero dizer, a approvação daquelle projecto importa a admissão de um quarto em notas na totalidade dos pagamentos feitos ao Estado ou por conta do Estado; ou por outra, aquelle projecto admitte a circulação das notas; e parece-me que eu concluo logicamente propondo que essa circulação seja ainda mais ampla. Portanto sendo a minha intenção dar maior circulação ás notas, já se vê que me aproximo mais do parecer da minoria da commissão do que do parecer da maioria: mas o meu proposito não é só dar maior circulação ás notas, é tambem augmentar a sua amortisação; por que se eu pretendo augmentar a circulação, desejando que em logar de um quarto em notas, seja admittido metade em todos os pagamentos do Estado, pelo valor do mercado, proponho ao mesmo tempo uma amortisação que é mais importante do que aquella que o Governo adopta, e que é a do parecer da minoria. A carta de lei de 13 de julho que se pretende agora restabelecer de novo, tem uns poucos de inconvenientes; amortisa e verdade uma quantidade de notas, mas deixa a incerteza nos pagamentos ao Estado, deixa nas alfandegas o inconveniente do Thesouro perder 4 por cento, calculado o agio a 40 por cento; e mais, se o agio fôr ainda maior; por que em quanto as notas não chegarem a28 por cento, o Governo perde; chegando a 28 e meio por cento, e descendo d'ahi para baixo, então o Governo ganha; o que estabelece uma fluctuação constante não só nos direitos da alfandega, mas em todos os pagamentos.

O illustre Deputado o Sr. Avila, que entrou profundamente nesta questão, declarou — que não queria de maneira nenhuma o imposto; estava persuadido que o agio das notas não cresceria, mas logo que elle baixasse, seria o primeiro no anno seguinte a apresentar uma proposta para fazer cessar este imposto — Ora se o nobre Deputado reconhece que na proxima sessão se verá na necessidade de adoptar este principio, é melhor adoptar já um principio permanente, para que não seja preciso fazermos uma lei para a differença do agio; e a minha proposta satisfaz a este fim, por que eu proponho que em logar dos 10 por cento, o Governo receba dos contribuintes tanto quanto for a perda do agio; quero dizer, o contribuinte em logar de pagar um quarto em notas, deve pagar tantas notas mais, como se pagasse toda a quantia em metal: é por consequencia um imposto que sobe e desce conforme o exige a necessidade da amortisação das notas. E força confessar, que quanto maior for o agio das notas, tanto maior é necessario que seja a amortisação. — Eu já noutro dia aqui disse, que pelo pagamentos feitos ao Thesouro, segundo os documentos officiaes, o Governo perdeu na receita já realisada (e note-se que ha receita que ainda não esta realisada, e por isso a perda hade ser muito alem deste calculo) desde que se publicou a lei de 13 de julho de 48, até ao fim de maio deste anno, 326 contos com o agio das notas, calculando-se o agio a 40 por cento; quero dizer, se a Camara em logar de ter sanccionado a lei de 13 de julho, se tivesse sanccionado a minha proposta, tinha, ainda que se não cobrasse receita nenhuma mais, poupado 326 contos. Ora se neste espaço de tempo se perderam 326 contos não estando ainda cobrada toda a receita com relação ao anno decorrido depois da publicação da lei de 13 de julho até hoje, já se vê que não serei exaggerado se disser que, continuando o Governo neste systema, e se as notas não baixarem, perde para cima de 500 contos. — Isto além de ter o inconveniente da perda para o Thesouro, tem mais a desigualdade dos tributos para aquelles que despacharem nas alfandegas; o que faz um transtorno geral no commercio, e para o que não ha calculo possivel.

Por tanto, tudo quanto eu disse a respeito da circulação das notas, não vale a pena de estar a repetir; e concluo offerecendo como emenda a estes dois artigos o que offereci como substituição ao projecto da commissão; parece-me que neste logar cabe melhor do que cabia na discussão da generalidade. Julgo que não será necessario manda-la para a Mesa, por isso que ella já lá esta; e V. Ex.ª a considerára como mandada neste momento. Permitta-me V. Ex.ª, que antes de terminar, diga como explicação, que quando eu, fallando de diverso modo, porque em certa época os capitaes concorreram á circulação, disse, que nenhuns escaparam á rêde que então se armou, não quiz com isto offender pessoa ou estabelecimento algum; dou esta explicação, porque alguem fez grande reparo que eu usasse desta expressão, expressão de que já me servi o anno passado, quando fallei sobre identica materia. Repito que offereço como emenda aos dois artigos em discussão a substituição, que apresentei por occasião da discussão geral, e peço a V. Ex.ª que lhe dê a competente direcção.

O Sr. Presidente: — O Sr. José Izidoro Guedes offerece como emenda aos artigos 1.º e 2.º, que estão em discussão, a substituição, que offereceu na generalidade da discussão, e por isso vai lêr-se para ser submittida á admissão da Camara (leu).

Não foi admittida por 45 votos contra 20.

O Sr. Barão da Tôrre: — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara, se julga a materia discutida.

O Sr. Presidente: — Antes de submetter esse requerimento á Camara, vou consulta-la novamente sobre a admissão da proposta do Sr. Fontes Pereira de Mello, sobre a qual depois senão verificou a votação.

Consultada a Camara sobre a admissão desta proposta, verificou-se não ser admittida por 41 votos contra 21.

Consultada a Camara sobre o requerimento do Sr. Barão da Torre, julgou-se a materia discutida por 45 votos contra 14, e seguidamente foi approvado o art. 1.º por 45 votos contra 14, e o 2. por 46 votos contra 14.

O Sr. Secretario Mexia: — Deu conta d'uma mensagem da Camara dos Dignos Pares, acompanhando as alterações feitas naquella Camara ao projecto, que por esta lhe foi remettido sobre a livre apanha da urzella nas provincias Ultramarinas.

Foi remettida á commissão do Ultramar, e das alterações se dará conta quando entrar em discussão o parecer sobre ellas.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, tendo eu na discussão geral usado de algumas expressões, com as quaes alguns Srs. Deputados se julgaram offendidos, e precisando por isso dar uma explicação, peço a V. Ex.ª me diga, se estou no caso de ter agora a palavra para esse fim.

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O Sr. Presidente — O Si Deputado não esta no caso do regimento para dar explicações, e ainda que o estivesse, não era agora a hora propria para isso. Vai entrar-se na discussão do projecto n.º 47, que vai lêr-se.

É o seguinte

Relatorio. — A commissão de Commercio e Artes, examinou as duas proposta» rio Governo n.º 37 B. e 37 C. datadas em 31 de março, ambas a fim de serem equiparados os direitos de tonelagem que nos pórtos deste Reino pagam os navios suecos, norweguezes e russos, aos mesmos direitos que pagam os navios portuguezes. A commissão, adoptando os fundamentos que o Governo expõe em seus relatorios, entende que a propostas são convenientes ao commercio e navegação nacional, e é de parecer, que não só devem sei adoptadas para os navios suecos, norweguezes e russiano mas tambem para todas as nações, aonde os navios portuguezes pagarem os mesmos direitos de porto, e impostos de navegação, que pagarem os navios dessas nações, e por tanto, entende que as mencionadas propostas devem sei convertidas no seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º Os navios suecos, norweguezes e russianos pagarão os mesmos direitos de tonelagem, que os navios portuguezes pagam nas alfandegas de Portugal, e Ilhas Adjacentes, e nas daquellas provincias Ultramarinas, aonde é legalmente permittido o commercio a todos os estrangeiros.,

Art. 2.º O Governo fica auctorisado a applicar as disposições do art. 1.º aos navios d'outras nações, aonde os navios portuguezes forem admittidos, com igualdade de direitos de tonelagem, e despezas de porto.

Art. 3.º Fica em vigor a doutrina do art. 8.º da pauta geral das alfandegas, na conformidade da carta de lei de 11 de março de 1841.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 27 de abril de 1849. — Bernardo Miguel de Oliveira, Borges Antonio José dos Reis, José Antonio Ferreira Vianna Junior, José Isidoro Guedes Joaquim Honorato Ferreira, Francisco José da Costa Lobo (com declaração).

Seguem o parecer da commissão de Fazenda, e as propostas do Governo, que deram logar a este projecto de lei.

Parecer. — Senhores: Foram presentes á commissão de Fazenda as propostas do Governo n.º 37 — B — para os navios russos serem considerados como os portuguezes, a fim de estes gosarem na Russia do mesmo favor que os nacionaes, e n.º 37 — C — para os navios suecos e norweguezes pagarem o mesmo direito de tonelagem que pagam os navios portuguezes, por isso que este nos portos daquelles reinos são equiparados aos navios nacionaes; as quaes lhe foram remettidas com o parecer da illustre commisão de Commercio e Artes sobre este importante objecto, approvando a proposta do Governo, e applicando a mesma disposição aos navios de outras nações, aonde os navios portuguezes são equiparados aos nacionaes.

A commissão examinou mui attentamente as razões que moveram o Governo a apresentar aquellas propostas de lei, e adoptando os luminosos fundamentos exarados pela illustre commissão de Commercio e Artes; e de parecer que o projecto de lei da mesma commissão seja approvado por esta Camara. Sala da commissão, em 28 de abril de 1849. Visconde de Castellões, Antonio José de Avila, Eusebio Dias Poças Falcão, Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Lourenço da Luz, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, Augusto Xavier da Silva.

RELATORIO — Senhores. Havendo-se estabelecido no Imperio da Russia, por um ukase de 19 de junho de 1815, e a principiai do anno de 1846, o imposto de 50 por cento, além daquelle que se acha determinado nas pautas, sobre as mercadorias de qualquer procedencia que alli se importassem debaixo da bandeira estrangeira, bem como o direito de tonelagem de um rublo de prata por Last, que corresponde a duas toneladas, sobre os navios estrangeiros, tanto á entrada, como á saída dos portos daquelle imperio, foram pelo mesmo ukase exceptuados destas disposições differenciaes os navios das nações, em que a bandeira russa é tida na mesma consideração que a nacional, ou que a da nação mais favorecida.

O nosso commercio e navegação tem sido muito prejudicados com esta medida, a qual obriga o negociante portuguez a empregar, na conducção das mercadorias para aquelle imperio, navios estrangeiros de bandeira mais favorecida nelle, que só pagam uma decima parte do sobredito direito de tonelagem, resultando d'ahi ficarem os navios portuguezes totalmente excluidos dos portos russos, porque não convem freta-los debaixo de um direito differencial tão oneroso.

Os d irei los de tonelagem estabelecidos em Portugal, pelo decreto de 14 de novembro de 1836, sobre os navios estrangeiros, e a que ainda são sujeitos aquelles, que por tractados não são equiparados aos nacionaes, são bastante moderados, mas existe a differença de pagarem só metade delles os navios portuguezes.

Interessa, pois muito o nosso commercio e navegação, que essa differença cesse para com os navios russos, a fim de que, sendo considerados como os nacionaes, possam estes gosar désse mesmo favor na Russia.

Com estes fundamentos temos possa honra de apresentar a esta Camara a seguinte

Proposta de lei. — Artigo 1.º Os navios russos pagarão o mesmo direito de tonelagem, que os navios portuguezes, nas alfandegas de Portugal, e Ilhas Adjacentes, e nas daquellas provincias Ultramarinas, aonde e legalmente permittido o commercio a todos os estrangeiros.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 31 de março de 1819. Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, Visconde de Castro.

Relatorio — Senhores — Apesar de serem moderados os direitos de tonelagem, estabelecidos nestes reinos pelo decreto de 14 de novembro de 1836, sobre os navios estrangeiros, como delles pagam só metade os navios portuguezes, tem esse direito differença feito objecto de reclamação do Governo de Sua Magestade El Rei de Suecia e Norwega, por isso que, nos portos de ambos aquelles reinos, são os navios portuguezes equiparados aos nacionaes no pagamento de todos OB direitos

As nossas relações politicas e commerciaes com á

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Suecia e Norwega datam de mui antigos tempos, e tem sido mantidas com reciproca vantagem; merecendo tambem consideração o serem aquelles paizes os que, para as suas pescarias, dão regularmente consumo a uma grande parte do sal que annualmente exportámos.

Temos, pelas razões expostas, a honra de apresentar a esta Camara a seguinte

Proposta de lei. — Artigo 1.º Os navios suecos e norweguezes pagarão o mesmo direito de tonelagem, que os navios portuguezes nas alfandegas de Portugal, e Ilhas Adjacentes, e nas daquellas provincias Ultramarinas, aonde é legalmente permittido o commercio a todos os estrangeiros.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 31 de março de 1849. Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, Visconde de Castro.

O Sr. Xavier da Silva — Peço a V. Ex.ª queira consultar a Camara sobre se dispensa a discussão na generalidade, a fim de se entrar já na especialidade.

Assim se resolveu por 48 votos contra 8. — Seguidamente foram approvados sem discussão todos os artigos do projecto: o 1.º por 50 votos contra 1.º o 2.º por 55 votos contra 2; o 3.* por 51 votos contra 3; e o 4.º por 51 votos contra 1.

O Sr. Presidente: — Passa-se á discussão do parecer n.º 48 da commissão de Fazenda, que passa a ser lido pelo Sr. Secretario.

E o seguinte

Relatorio. — Senhores: Em virtude das resoluções desta Camara de 11 e 20 do corrente mez, foram mandados á commissão da Fazenda: — 1.º o projecto de lei, pelo qual propõe o Sr. Deputado pelo Algarve Francisco de Assis de Carvalho, que revogando-se o decreto de 11 de outubro de 1847, se regulem os direitos da sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia pelos contractos de 11 de março, e 28 de maio de 1815, em conformidade do art. 27.º § 1.º, e art. 35.º do decreto de 19 de novembro de 1816, procedendo-se nos termos das leis, pelas letras do real d'agua que illegalmente se lhes entregaram: — 2.* o requerimento da mesma sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia pelo qual expõe que achando-se accionada pela importancia das letras já vencidas, provenientes do ajuste que celebraram com os seus credores, póde o resultado desta acção produzir graves perdas á fazenda publica, se esta Camara não conhecer com urgencia do requerimento dos supplicantes, que faz parte do relatorio do Ministerio da Fazenda, para o resolver como achar mais conveniente.

Por este requerimento expõe a referida sociedade, que em virtude do contracto que fizera com o Governo, approvado por decreto de 11 de outubro de 1847, se ajustara com os seus credores, satisfazendo desde logo uma parte do que lhes devia, e convencionando pagar-lhes o resto, na importancia de réis 264:754$292, em prestações de 6 por cento, pagos aos quarteis com o juro de I por cento ao mez, e isto por letras acceitas pela firma particular dos representantes da referida sociedade, que deveriam ser pagas metade em metal, e a outra a metade em notas do Banco de Lisboa, ou em quaesquer titulos que as representasse ou substituisse, quando deixassem deter curso forçado, dado em garantia desta obrigação que contrariam, e de 36:397$925 réis de letras do real d'agua que, por falta de pagamento, se acham protestadas nas mãos dos credores, 670:200$000 réis de inscripções, que em virtude da acção da caixa de amortisação que recebera do Governo, lhe haviam sido entregues pelo Banco de Portugal; estipulando-se que na falla de pagamento das letras firmadas pelos representantes da sociedade, os credores teriam o direito de usar dos meios ordinarios e legaes para o seu embolso, ou de vender das referidas inscripções a importancia necessaria para seu effectivo pagamento em leilão mercantil, sem que comtudo podessem fazer uso deste direito antes do ultimo dia de dezembro de cada anno; e expondo a sociedade supplicante as diversas transacções que fizera conclue por declarar que não tendo sido pagas as letras do real de agua, e outras das prestações vencidas, e estando proximo o dia ultimo de dezembro em que os credores tem direito de vender o penhor que receberam, lhes havia dirigido novas propostas, as quaes contava lhe seriam acceitas, se o Governo auxiliasse as suas diligencias, entregando á sociedade letras de contractos reaes em troca daquellas que a mesma sociedade recebeu, e que se acham protestadas em poder dos credores por falta de pagamento, habilitando ao mesmo tempo a sociedade com meios effectivos que satisfaçam as suas obrigações.

A commissão, tendo examinado este importante negocio com a maior attenção, e vendo pelo contracto auctorisado pelo decreto de 11 de outubro de 1847, que o Governo fazendo intervir a sociedade supplicante como seu agente nas transacções que se lhe seguiram, se obrigou a todos os prejuizos provinientes da venda forçada das inscripções, e a pagar ou receber della o saldo de que a sociedade fosse credora, em resultado dessas mesmas transacções, não póde deixar de reconhecer que por estas estipulações que se encontram na 4 11 e 7.ª condição do mesmo contracto, tem de recair sobre a fazenda publica todas as perdas que resultarem das transacções, pelas quaes os supplicantes, como representantes daquella sociedade, se acham chamados a juizo, e são ellas muito valiosas para que o Governo deixasse de as considerar no seu relatorio, e de pedir que a Camara o habilitasse com os meios precisos para poder impedir os effeitos que produziria ao credito a venda forçada de tão importante somma de inscripções.

A recisão deste contracto como o propõe o Sr. Deputado Francisco de Assis de Carvalho no projecto de lei, por elle offerecido á consideração desta Camara, não conduz a fim algum util, porque sendo a sociedade credora do emprestimo que tão rigorosamente fez, não póde o Governo negar-se á obrigação em que se constituiu de o fazer pelo modo que contractou, sem que á sociedade fique o direito de reclamar do mesmo Governo as perdas e damnos, que lhe resultassem da innovação do mesmo contracto, em virtude de lei posterior.

Reconhecendo-se, pois, pelo que fica exposto, a natureza desta transacção, e sendo certo que muito importa ao credito publico sustentar os contractos feitos pelo Governo quando mesmo se reconhecesse que o podiam ser com menos risco, e mais interesse da fazenda publica, não hesita a commissão em se pronunciar pela rejeição do referido projecto de lei; e considerando que o contracto de 11 de outubro de

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1847, tendo sido confirmado e approvado pela lei de 19 de agosto de 1818, tem de produzir todo o seu effeito; considerando que désse contracto póde provir mui valioso prejuizo á fazenda publica, se o Governo se não antecipar a substituir as letras do real d'agua, que se acham protestadas por outras da mesma natureza, que possam annullar em concorrente quantia a acção intentada pelos credores; considerando que é possivel, e muito practicavel estabelecêra o pagamento definitivo dos creditos contra os representante da sociedade por meio da entrega das inscripções regulando-se o seu preço de maneira, que sendo o menos lesivo aos interesses da fazenda publica, não affecte o seu valor no mercado, considerando, finalmente, que o Governo não precisa de auctorisação alguma para proceder nesta conformidade, ou pelo modo que tiver por mais justo na definitiva liquidação desta transacção, que muito convem ultimar; e de

Parecer: — Que o requerimento junto dos representantes da sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia seja remettido ao Governo para que proceda nos limites das suas attribuições, pelos meios indicados, ou como entender mais conveniente á definitiva conclusão deste negocio.

Sala da commissão, em 28 de abril de 1819 — Visconde de Castellões, Antonio José de Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Lourenço da Luz, Eusebio Dias Poças Falcão, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, Augusto Xavier da Silva

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu estou certo de que muitos Srs. Deputados não esperavam que este parecer entrasse hoje em discussussão, e contendo elle matei ía muito importante, parecia-me muito mais conveniente que este parecer fosse adiado ate amanhã, e neste sentido vou mandar para a Mesa a seguinte

Proposta — Proponho o adiamento da discussão do projecto n.º 48 ate amanhã. — Fontes Pereira de Mello.

Sendo apoiado, e não havendo quem pedisse a palavra sobre elle, por duas vezes foi submettido a votação sem que em alguma dellas podesse haver maioria pro ou contra

O Sr. Forjaz — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Infracções

Ficou reservado para ter o competente destino.

O Sr. Presidente. — Como não foi approvado o adiamento continua a discussão do parecer n.º 48.

O Sr. Assis de Carvalho — Sr. Presidente, ainda que eu conheça qual ha de ser a sorte da fazenda publica nestes primeiros annos, a qual para mim já esta definida, comtudo não posso deixar de impugnar este parecer da commissão de Fazenda, ainda que seja com pouca esperança de vêr triunfar as minhas idéas.

Sr. Presidente, o parecer da commissão de Fazenda é heteroclito, não approva nem rejeita o projecto de lei que eu apresentei sobre este objecto, e conclue dizendo — que o requerimento dos representantes da sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia, seja remettido ao Governo, para proceder na conformidade das leis. — Sem me deter em fazer algumas reflexões sobre a fórma que a commissão da ao seu parecer, exporei comtudo, á Camara, os factos, e as minhas idéas, e depois a Camara votará como entender: devendo desde já advertir que neste negocio não tenho outro empenho que não seja cumprir um dever como Deputado, zelando a fazenda publica Sr. Presidente, a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia, que tem sido sempre considerada excepcionalmente, emprestou ao Governo a somma de 400 contos de réis, pelo decreto de 19 de novembro de 46 attendeu se muito especialmente a estes mutuantes, e determinou-se que os seus creditos fossam pagos pelo meio de uma ou mais acções de fundo especial d'amortisação, que trocariam no Banco de Portugal por inscripções no valor de 12 por cento, o que já é um privilegio de pagamento concedido a estes mutuantes; porém pelo relatorio (apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda) em 28 de fevereiro de 1848, vê-se o seguinte (leu). Por tanto vê-se que esta sociedade recebeu, por favor especialissimo, como se diz neste relatorio, a somma de 183 contos de réis em letras, 200contos em inscripções, e recebeu mais, em conformidade do decreto de 19 de novembro de 46, a quantia de 676 contos, de maneira que a sociedade tem hoje em seu poder 1:059 contos em letras e inscripções, quando devêra ter sómente 676 contos em inscripções para o pagamento do emprestimo dos 400 contos!

Sr. Presidente, eu não tenho esperanças nem que a sociedade seja tão generosa que entregue o que recebeu de sinais, nem que o Governo seja tão zeloso que a obrigue a entregar a quantia que recebeu individamente: eu quando apresentei o meu projecto, não sabia que esta sociedade tinha recebido uma somma tão consideravel, e não obstante terem-se dado já a esta sociedade valores tão importantes, veiu o decreto de 11 de outubro de 1847 estabelecer ainda um favor nos pagamentos a esta sociedade Mas o que é notavel em tudo isto e o seguinte, é o cuidado que da ao Governo e á commissão de Fazenda os negocios domesticos desta sociedade, cuidado que apparece nos documentos officiaes, como o decreto de 11 de outubro, e parece que o Governo e a commissão pelos seus pareceres são tutores desta casa commercial, como já o foram nas indemnisações no contracto do tabaco, e nas transacções da conversão dos fundos em Londres. No decreto de 11 de outubro de 47 não ha senão disposições a favor dos negocios domesticos desta casa, porque diz o decreto de 11 de outubro de 47 o seguinte (leu). Isto esta conforme com o decreto, mas a segunda condição diz o seguinte (leu). Isto não é um conselho que o Sr. Ministro podia dar á sociedade, isto e realmente fazer-se o Governo tutor da sociedade. Terceira condição (leu). Ora isto é realmente o Governo estar a ensinar á sociedade o modo de poder levantar dinheiro. Quarta (leu). Quinta (leu). Se ha alguma disposição governativa, é a disposição sexta que diz o seguinte (leu). Depois de tudo isto feito, diz o Governo na condição sétima (leu) De maneira que o Governo diz a sociedade — Liquide as suas contas domesticas, e venha com os saldos, se houver saldo a seu favor entrega-lo-hei. Eu não faço sobre isto mais reflexões a Camara, porque entendo que ellas não persuadem, nem vencem, mas deixo a consideração da Camara a seguinte proposição. Se e conveniente que o mutuante A receba por privilegio um pagamento, que não é dado ao mutuante B. C. ou D; eu entrego isto á consideração da Camara, e ella fará o que entender.

O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, os trabalhos da commissão de Fazenda ainda este anno

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tem o desgosto de não podérem merecer a approvação do nobre Deputado; com este desgôsto irão vivendo os membros da commissão de Fazenda, do modo como Ihe9 fôr possivel, apezar de sentirem muito que os seus trabalhos não possam merecer a approvação de S. S.ª Mas para o que eu não estava disposto a ouvir todas as vezes que aqui viessem trabalhos da commissão de Fazenda, era, que o nobre Deputado andasse excogitando nomes para lhe vir lançar.

Se o nobre Deputado ainda ha poucos dias nesta Camara, com tanto cuidado desejou explicar-se, e pediu á Camara que o ouvisse, porque elle zelava o seu nome, e a sua honra, o nobre Deputado do mesmo modo deve zelar os nomes dos outros, e em logar de o offender, deve respeita-los. O nobre Deputado escusa de andar no seu diccionario a excogitar nomes para lançar á commissão de Fazenda desairosamente, porque os membros da commissão de Fazenda persuadem-se de que teem um nome, e que só o paiz e quem os póde avaliar (apoiados). Mas deixemos esta questão, que desgraçadamente se entremetteu, ainda que não fui eu que a encetei, e foi o nobre Deputado, que deu logar a ella.

Sr. Presidente, duas propostas vieram a esta Camara, relativas a esta sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia: uma foi o projecto apresentado pelo nobre Deputado, propondo a revogação do decreto de 11 de outubro de 1847, decreto que fórma parte do relatorio de 28 de fevereiro de 1848, decreto que S. S.* tem nos papeis officiaes, apresentados pelo Governo na sessão passado, e decreto contra o qual o nobre Deputado tanto clamava, sem saber o que elle continha. Li assim que muitas vezes se tractam no Parlamento as questões. O nobre Deputado apresentou um projecto de lei para revogar este decreto, sem se fazer cargo de examinar, se este decreto era uma simples lei, ou uma confirmação de um contracto, e o que eu vou vendo no systema financeiro do nobre Deputado, e que os nomes dos contractos são palavras vãs. O que entende por contracto o....

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que note estas palavras; e se o Sr. Deputado me da licença, farei uma pequena observação...

O Sr. Xavier da Silva: — Com muito gosto.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu não sei se tem logar a minha observação. O illustre Deputado desde muito tempo, que se excita em publico, para dar assim a mostrar em como ha uma animosidade entre mim, e o nobre Deputado; para ver se deste modo se desvirtuam as minhas opiniões; o nobre Deputado esta enganado, porque me não ha de desvirtuar; eu hei de seguir um caminho differente; não quero que o publico entenda, que entre mim, e o Sr. Deputado ha animosidade, por mais que o illustre Deputado se esforce por mostrar o contrario.

O Sr. Presidente: — Eu peço aos Srs. Deputados, que se ouçam reciprocamente, e que não se interrompam; e que não tragam para a discussão nomes, e allusões que não veem para a questão, e que não haja animo de injuria de parte a parte, porque nem é proprio desta Casa, nem o Regimento o permitte.

O Sr. Xavier da Silva: — O ter estado silencioso alguns dias na questão tão importante, que ha pouco se acabou, fez-me ganhar algum sangue frio para entrar nesta discussão. Permitta-me V. Ex.ª que eu diga, que ouvi com toda a attenção tudo quanto o nobre Deputado disse; eu respeito sempre as suas boas palavras, acredito nas suas boas intenções, sinto muito que S. S.ª me faça ás vezes persuadir d'uma cousa, que S. S.ª não tem na mente de fazer; e parece-me que não será uma cousa muito extraordinaria em mim, apezar dos bons desejos do illustre Deputado, visto que o illustre Deputado, nestas palavrinhas que vai buscar ao seu diccionario, procura sempre palavras exoticas, para ver se a commissão apparece exoticamente. Eu não quero desvirtuar a opinião do illustre Deputado; não, Senhor; eu respeito muito a opinião do Sr. Deputado; respeito muito os seus conhecimentos; e não hei de ser eu, que hei de ter em pouco um collega meu; eu sei avaliar o que é um Deputado da Nação Portugueza, por consequencia não podia querer attribuir ao nobre Deputado más intenções, e felizmente vejo que o nobre Deputado não quiz injuriar a commissão de Fazenda.

Sr. Presidente, o nobre Deputado apresentando o seu projecto, ao contrario do parecer da commissão, cumpre um dever, qual é o zelar a fazenda publica; eu tambem o desejo fazer, e tanto eu, como os illustres membros da commissão, estamos persuadidos de que cumprimos os nossos deveres; nós demos um parecer conforme ao que nós entendemos, e julgamos de justiça. Se este parecer não agrada ao nobre Deputado, nem á Camara, a commissão ha de ficar muitissimo satisfeita com a rejeição dada por tantas illustrações, como são as de que se compõe o Parlamento, e sentimos muito que elle não possa merecer a approvação do nobre Deputado, porque respeitamos o seu saber.

Mas linha já o nobre Ministro da Fazenda dado conta á Camara sobre o que havia a respeito deste negocio; o relatorio do Sr. Ministro da Fazenda foi apresentado a esta Camara, e, como é pratica constante, foi remettido ás diversas commissões a que dizia respeito; a commissão entendeu que era um dever o occupar-se dos negocios, de que o Sr. Ministro fallava no seu relatorio; o Governo dá conta ao Parlamento, e as commissões hão de encarregar-se destes trabalhos; se errámos, póde isso ser; mas nós entendemos que tinhamos cumprido com o nosso dever.

A. sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia, fez um contracto com o Governo em 3 de março de 1845, no qual tomou a seu cargo a conversão da divida estrangeira. Quando a sociedade Folgosa tomou sobre si emprehender esta grande obra, poderá haver opiniões que divirjam da rainha, mas ninguem póde contestar a esta sociedade, que fez um grande serviço ao seu paiz (apoiados).

Poucos dias tinham decorrido depois desta operação, quando a sociedade Folgosa foi convidada pelo Governo para o ajudar na grande emprêsa de concorrer para o bem publico, e a sociedade Folgosa pelo contracto que fez com o Governo de 11 demarco de 45, tomou sobre si o emprestimo de 400 contos. Ora, Sr. Presidente, como aqui tudo quanto se diz, é agiotagem, como tudo quanto aqui se diz, é sempre com espirito de especulação, e só é justo e honesto aquillo que se diz contra, eu pediria á Camara que houvesse dever as condições, com que foi feito esse contracto, e que estão publicas no Diario do Governo correspondente; ahi verá a Camara que

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esta sociedade, bem como o Banco de Lisboa, bem como a companhia Confiança comprometteram-se a empreitar ao Governo a ridicula somma de 1:600 conto ao juro de 6 por cento, e por emprestimo feito ao parar: eu creio que a Camara entende bem que quando se diz emprestimo feito ao par, quer dizer dinheiro contado, corrente no paiz, sem admittir papel de qualidade alguma.

Eis, aqui os emprestimos de usura de 30 por cento com que o nobre Deputado aqui tem vindo tantas vezes gritar! Esta sociedade, Sr. Presidente, entendeu e entendeu bem, que para levar por diante a grande empresa que tinha tomado sobre si de concorrer para a inversão da divida, devia tambem ajudar o Governo a ter meios para satisfazer ás despezas precisa. E o Governo que fez? Tomou á sociedade o emprestimo de 400 contos, 800 á companhia Confiança, e ao Banco 400, e levantou 1:600 contos ao juro de 6 por cento na sociedade, o por cento no banco (apoiado) com um emprestimo feito ao par, e como e, Sr. Presidente, que se comprometteu o Governo a satisfazer esta divida? Por aquillo que arrecadasse das decimas, que lhe pertenciam.

A esta sociedade compromettendo se o Governo a pagai-lhe o emprestimo de 400 contos em prestações de 50 contos, comprometteu-se a satisfazer este emprestimo, tão generosamente feito ao Estado, e em occasião de tanto apuro, para ser satisfeito nos oito mezes de julho de 46 até fevereiro de 47: ora tanto o emprestimo da sociedade Folgosa, como o dos600 contos da companhia Confiança, como o dos 400 contos do Banco atrás iram-se-lhe sempre os juros, e esta e a razão porque o emprestimo de 400 contos passou a ser emprestimo de 427 contos, e tanto que este emprestimo foi representado em letras de 5, 6, 4, 3, e 2 contos de réis; e tendo a sociedade empregado uma somma enorme na inversão da divida externa, porque já tinha empregado um capital demais de 1:600 contos para inverter 725$000 libras, tenham paciencia Os illustres Deputados, que eu tambem fallo neste contracto para mostrar o morno que teve o Governo para attender a esta sociedade, que me parece deve merecer do paiz alguma consideração, porque tez um serviço importante. (O Sr. Pereira de Mello: — Apoiado).

Sr. Presidente, não sigamos o systema desses desgraçados prodigos, que quando balem á porta do usurario, só sabem diante delle pedir dinheiro; mas depois de o lerem recebido só lhe cospem no rosto. Sr. Presidente, um particular póde seguir esta immoralidade, a nação não a póde seguir, (apoiados) Eu envergonhava-me, se tivesse a certesa de que pertencia a uma nação de caloteiros. (apoiados) Não e possivel que o Corpo Legislativo se dirija por taes regras; o Governo deve attender amoralidade, deve attender á boa fé dos seus contractos, e é assim que a agiotagem se ha de acabar; (apoiados) e assim que a fazenda publica se ha de organisar, não e por meio da desordem, e por meio de todos os dias se faltar a te dos contractos, que a fazenda publica se ha de organisar, para que isto ha de concorrer e para apparecer todos os dias a agiotagem para nos levar a um precipicio, e eu espero que o Governo lenha a moralidade de o evitar, como até aqui tem constantemente feito.

Sr. Presidente, esta sociedade tendo feito este emprestimo de 1:600 contos nesta operação de compra da divida estrangeira, viu-se na necessidade de negociai as letras, que o Governo lhe tinha dado para seu pagamento; e notem V. Ex.ª e a Camara, que nessa occasião a sociedade tinha remettido já 280 contos de réis para se effectuar o pagamento do dividendo a que se tinha compromettido; porque, Sr. Presidente, quando a inversão se tractou a divida ainda vencia um juro de 3 e meio por cento, e como a sociedade na occasião em que inverteu, se compromettia a fazer bom o pagamento de 4 por cento, tomou sobre si, até que chegasse a época competente, o fazer bom o pagamento do juro que se pagava; de maneira que não só tinha a acudir á inversão da divida, mas á pontualidade do pagamento do juro. A sociedade endossou as letras, quando as trouxe ao mercado, endossou-as na razão de meio por cento ao mez, 6 por cento ao anno. Vieram os acontecimentos de maio de 1846, e então era indispensavel acudir ao juro de meio por cento da divida convertida, e estes juros importavam em 135 contos de réis; o Governo que Milão era. e eu sou suspeito nesta questão, querendo respeitai o credito publico, fez todos os esforços com esta sociedade para que religiosamente se pagasse em Londres o juro promettido na inversão: ao mesmo tempo que isto acontecia, iam-se vencendo as letras que a sociedade tinha para se pagar dos 400 contos, e não será extraordinario que esta sociedade se apresentasse perante o Governo, e lhe dissesse — «Governo, tu queres que eu cumpra o meu contracto, mas tu não me fazes bom tambem o que contractaste. 55 — (Uma voz. — Muito bem, esse é que é o ponto.)

Sr. Presidente, deu a hora, paio aqui, amanhã continuarei, se V. Ex.ª e a Camara consentirem.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã e a seguinte: além dos projectos que estão dados ha muito tempo, que talvez por circumstancias não se podessem discutir, que são os n.ºs 35, 36 e 20, esta dado o n.º 48, que é o parecer que esta em discussão, e ficam tambem dados outros na ordem seguinte — 60, 30, 52, 56, 57, 59, 63, 65, 66, 69, e 39, a maior parte destes já estavam dados. Eu noto os objectos: os n.ºs 35, 36, e 20, os dois primeiros são sobre administração publica, e o 20 sobre recompensas militares, o 48 é o que esta em discussão; 60 é sobre aposentações de magistrados judiciaes, veiu com emendas da outra Camara, e é necessario resolve-lo, porque senão foram approvadas as emendas, tem de haver commissão Mixta; 30 é respectivo ao Sr. Deputado Mascarenhas, é um pequeno parecer por causa de uma accusação que esta pendente sobre o mesmo Senhor; o n 0 52 e o projecto ácerca da obra da barra do Rabaçal na Ilha da Madeira; o

56 é sobre uma proposta do Governo, relativa á revogação do art. 5.º da carta de lei de 23 de maio;

57 é um contracto entre o Governo e o Banco; 59 é sobre a navegação de cabotagem nas Ilhas Adjacentes; 63 sobre um favor aos tabacos e assucares: 65 obras publicas, no districto da Horta; 66 colonia agricola em Mossamedes

o

O Sr. Ministro da Guerra; — Eu pedia a urgencia désse projecto de lei.

O Orador: — (Continuando) 69 estradas; e 39 escóla de agricultura e medicina veterinaria. Está levantada a sessão. — Eram 5 horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ BE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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