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Tendo saido mutilado o discurso do sr. Rodrigues Leal a pag. 402, de novo se publica.

O sr. Rodrigues Leal (sobre a ordem): — Sr. presidente, eu tinha differentes propostas que mandar para a mesa, umas de eliminação, outras de alteração de alguma das condições a que se referem os artigos 1.º e 2.° do projecto em discussão; mas fui prevenido em parte por alguns dos illustres deputados que me precederam a fallar. Das propostas de eliminação só me resta que apresentar uma; e as outras como dizem respeito ao artigo 2.° quando este se discutir as apresentarei.

Por agora limito-me a propor a eliminação da condirão LVIII, eliminação que ainda não foi proposta. Á condição LVIII diz... (Leu.)

Ora não só não ha rasão para que os chefes das casas fiscaes deixem de ser competentes para julgar da validade das apprehensões ou tomadias de tabaco quando estas mesmas auctoridades são competentes para julgar da validade das apprehensões de todo e qualquer outro genero de contrabando, mas acresce que eliminada a condição LIX não se

póde de fórma alguma justificar a excepção estabelecida na condição LVIII.

Estas duas condições estavam em harmonia, porque lendo os contratadores a faculdade de nomear juizes privativos para as causas de contrabando de tabaco, e não sendo seus empregados os chefes das casas fiscaes, comprehende-se que os contratadores exigissem, e lhes fosse concedido, que os chefes das casas Geraes não podessem julgar nullas e improcedentes as tomadias de tabaco; mas desde o momento em que acaba a faculdade de nomear juizes privativos, e que se restabelece para os crimes de contrabando de tabaco o processo geral para todos os crimes da mesma natureza, não me parece que se possa adduzir rasão plausivel para se conservar a condição LVIII que sómente podia subsistir como consequencia da condição LIX.

Eliminada pois a condição LIX é necessario supprimir a condição LVIII, e assim o proponho.

ERRATA.

A pag. 66, col. 1.ª, lin. 11, onde se lê=Mas perdão; eu entendi que V. ex.ª mandava esse empregado, mas V.ex.ª não disse que mandava definitivamente=deve lêr-se=»Mas perdão; o que eu entendi foi que V. ex.ª não tinha difficuldade em mandar um empregado, mas V. ex.ª não disse que o mandava definitivamente«=».