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N: 52.

Presidência do Sr. José Caetano de Campo».

1839.

.bertura — Pouco depois do meio dia.

Chamada—Presentes 91 Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e vieram a faltar os Sr». Barreto Ferraz — César ctc Pasconcellos— Mimoso Guerra—Barão de Noronha—Corrêa de Sá— Teixeira d'Aguilar — Bispo Conde — Sousa Guedes — D ia i d* Azevedo —Garrei i —Soure — Felíoso da Cruz — Tdxeira de Moraes — Borges Peixoto — Ferreira de Castro— Henrique* Ferreira—-Farinha — Fontoura—Xavier d'Araújo—Sousa Pimenteí —Mouiinho da Silveira — Colmieiro — e Xavier Bo-tclko.

Acta— Approvada.

Expediente — Teve o seguinte destino:

Um oíiicio do Sr. Mimoso Guerra, participando não ter comparecido na sessão antecedente, nem compareceria em algumas outras, por incouimodo de saúde. — Inteirada.

Outro do Ministério do Reino, remettendo a aposentação de alguns habitantes do logar de Soei ro, do Concelho de V mimes, sobre divisão de território, assim co m ò as informações das respectivas auctori-dades.— A' Commissâo d'Estatística.

Do mesmo, outro officio, devolvendo as representações informada» da Junta de P ar oc li ia dt> Caliide de Rei, e dos povos da mesma freguesia, sobre divisão de lerrorio. A' mesma.

Do Ministério da Fazenda, um officio com as copias authetiticas da con»uha da Commissâo purraa-nente dus Pautas, e papeis a que se refere a Portaria expedida á dita Coiumissão em 4 do corrente, relativo tudo ao despacho de certos pós para a clarificação do vinho. — A1 Comrnissao de Commercio e Artes.

Do Ministério da Justiça, expondo as difficuldades que na sua execução encontra nas Ilhas da Madeira e Açores o arligo 9.° da l.a parle da Reforma Judiciaria, e que por isso de\e ser applicavel áquellas Ilhas oauigo2.° da Lei de 17 de Março de 1838. A' Cow-missão de Legislação, ouvindo a do Ultramar.

O Sr. A. J. d* Ávila: — Não sei qual foi a razão porque quando s>e fez a Lei de. 17 de Março de 1838 -e estabeleceu, que não houvessem Juizes Substitutos nas Ilhas da Madeira, Porto Santo, e Açores, principalmente nos Açove*, onde são tão necessários pelo grande numero de Ilhas, de que aquelle Ar-chipelago se compõe: esta falta deu logar a

O Sr. Leonel: —Eu não ouvi bern o que se passou , e como a Commissâo de Legislação foi intre-

pelada, e eu sou Membro d'ell3, dozejo saber o que é, assim peço a V. Ex.a tenha a bondade de me informar.

O Sr. Secretario R. de Carval/io:. — E' um offi-cio do Sr. Ministro da Justiça, em que propõe se estabeleça nas Ilhas da Madeira, e Açores, Substitutos de Juizes de Direito.

O Sr. L. J. Moni*: — Ha ahi um engano, ria Ilha da Madeira, ha Substitutos de Juizes de Direito.

O Sr. Presidente:—Agora não pôde haverques-tão sobre este objecto; vai o negocio remettido á Com missão de Legislação.

O Sr. /. A. Campos:—Eu tive a honra de apresentar hu dias um Requerimento o qual foi approva-do, para que logo que se acabasse de ler a acta se passasse á ordem, do dia, e que a correspondência ficasse para a ultima meia h-ora, hoje susten to o mesmo Requerimento, e se V. E\.* quer eu o mando por escnpto para a Mesa, o que me parece desnecessário. [Apoiados prolongados.]

Sendo posto este Requerimento a votos foi appro -vado.

O Sr. Gorjâo: — Eu não impugno o Requerimento, mas din i que...

O Sr. Presidente:-—Já está votado.

O Orador:—Becn, então por outra vez direi, o que sempre acontece com o ficar a correspondência para -a ultima hora, e espero que não tardará muito a occasião opportuna, que a experiência me af-fiança [apoiado,. J

O Sr. J. A. de Aguiar: — E' verdade, queoSr. Deputado, que fez esta proposta, para que lida a acta se passasse á ordem do dia, foi com a condição da correspondência ficar para a ultima meia hora , c assim parece-me que não ha inconveniente [apoiado].

O Sr. I1, de Macedo:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um Parecer urgente daComrnUsào de Fazenda, que tende aauctorisar o Governo para cobrar os impostos para occorrer ádespeza do próximo anno [vozes — vá para a Mesa] o Orador : Eu o mando para a Mesa.

O Parecer é o seguinte:

Parecer—„ Foi examinada na Cornmissão de Fazenda a proposta do Governo por ser aurjorisado j. cobrar os impostos e mais rendimentos públicos, que se vencerem desde o 1.° de Julho prrxirno em diante, e a applicar o seu producto ao pagamento das despejas legaes do Estado, tudo na conformidade da Legislação em vigor e do determinado na Lei do orçamento de 1837 a 1838 . e em quanto o ao for votado o orçamento do anno financeiro de 1839 a 1840; pedindo igual auctorisaçâo para a arrecadação eap» plicação do imposto addicional nos géneros envrca-dorias extrangeiras, que foi estabelecido pela Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837.