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N.º 7. Sessão em 9 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

(Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa a seguinte.

Representação. — De 33 habitantes da provincia de Cabo verde, e negociantes de Lisboa com relações commerciaes naquella provincia, apresentada pelo Sr. Lacerda (D. José) pedindo que os productos daquella provincia, de que tractam nesta representação, paguem os respectivos direitos nas alfandegas de Portugal na mesma proporção, que nas alfandegas da dita provincia paga o vinho e aguardente de vinho. — Á commissão do Ultramar, ouvidas as de Commercio e Artes, e de Fazenda.

O Sr. Xavier da Silva: — Tenho a honra de mandar para a Mesa uma representação da Camara Municipal da Arruda dos Vinhos, pedindo o estabelecimento da cadeira de latim que alli havia em 1834 — Igualmente mando para a Mesa 13 pareceres da commissão de Fazenda, que concluem ou por projectos de lei, ou remessa ao Governo.

Ficaram os primeiros para seguirem os termos regulares, e os outros remetterem-se ao Governo.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, ha sessão de 7 de junho de 1848 foi apresentada uma proposta a esta Camara para que os amanuenses da repartição Tachygrafica fôssem igualados em ordenados aos amanuenses da secção do expediente da secretaria desta Casa. Esta proposta foi remettida á commissão da redacção do Diario da Camara, e esta trouxe aqui um parecer favoravel sobre ella; depois este parecer foi retirado pela mesma commissão, e não houve mais resolucção alguma a este respeito. Eu pedia a V. Ex.ª que recommendasse á illustre commissão da redacção do Diario da Camara, que quanto ante» apresentasse um parecer sobre este objecto, ou pro ou contra, a fim de tornar-se uma resolução, por que na verdade depois de se apresentar aqui um parecer, retirar-se para se apresentar um outro parecer, e depois não se tomar mais resolução alguma, não me parece muito proprio para o caracter dos membros da illustre commissão.

O Sr. Presidente: — Fica feita a recommendação; é objecto que esta affecto á commissão da redacção do Diario, e que dará sobre elle o seu, parecer — Passou-se á

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do parecer n.º 48 (V. sessão, de hontem.)

Tem a palavra que lhe ficou reservada da sessão de hontem o Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, quando hontem se fechou a sessão, estava eu dizendo, que á sociedade Folgoza, Junqueira, Santos, e Compra fôra necessario descontar na praça de Lisboa as letras, que o Governo lhe deu em pagamento do emprestimo de 400 contos que contractou em 11 de março de 1845, e que tinha sido forçada a fazer este desconto em consequencia das grandes sommas, que havia remettido para Londres, afim de serem applicadas á conversão da divida externa, as quaes excediam a 1:665 contos de réis, pela compra de libras 725.000 não incluindo mais 270 contos para perfazer os juros de dous semestres a razão de 4 por cento da divida convertida, como se compromettêra no outro contracto de 3 de março do mesmo anno, isto éle meio por cento em cada semestre da divida convertida, que corresponde a 135 contos de réis, pouco mais ou menos. A sociedade endossou e descontou aquellas letras na praça, e soffreu os prejuisos inherentes a semilhantes descontos, como despezas de corretagem etc. apezar de que foi feito pelo mesmo premio que o Governo lhe dava, de 6 por cento. Mas houve os acontecimentos extraordinarios de maio de 1816, e approximava-se a época em que a sociedade devia fazer a remessa para Londres, para preencher o pagamento do juro da divida convertida, a qual devendo sei de 1 e meio por cento importava em 135 contos de réis, e ao mesmo tempo estavam a vencer-se as letras do dito seu contracto de 3 de março com o Governo. Em consequencia dos acontecimentos politicos, e apuros financeiros, o Governo não póde pagai as ditas letras, mas exigiu da sociedade Folgoza, Junqueira, Santos, e Compra, que fizesse bom o pagamento em Londres daquella quantia, e a sociedade tendo muito a peito o credito publico, por isso que as suas fortunas estavam compromettidas nesta operação, fez as diligencias para annuir ao pedido do Governo. E, Sr. Presidente, a sociedade, depois do Governo ter ouvido o Conselho de Estado, e haver feito solemnes promessas á mesma sociedade de que se lhe fazia bom o pagamento das letras do seu contracto, quando se verificasse a época dos pagamentos, não duvidou fazer as remessas para Londres na época propria, e o dividendo foi pago. Chegou a primeira época do pagamento das letras do contracto, isto é, o 1.º de julho, e o Governo não póde satisfazel-as, e o portador dellas, Francisco Ferrari, protestou as contra o Governo, e contra a sociedade como endossante, apesar das solemnes promessas que o Governo tinha feito á mesma sociedade: e sendo Presidente do Conselho e Ministro da Fazenda o nobre Duque de Palmella, que queria fazer effectivo por parte do Governo o compromisso a que se tinha obrigado para com a mesma sociedade, de lhe pagar a importancia das letras do seu contracto na época em que se venciam, visto que ella tão regularmente satisfizera ao que se tinha compromettido, entregou a esta sociedade em 8 de julho de 1846 a importancia de 60:053$750 réis em letras do real d'agoa, e imposto de 3 réis na carne a vencerem-se em outubro de 1846, e em outubro de 1847; as quaes foram entregues ao mesmo negociante muito conhecido nesta praça, o dito Ferrari, em podér de quem estavam as outras, que deviam pagar-se em tempo competente, importando em 51:565$752; o qual attendendo ás circumstancias do paiz, e tendo em consideração os