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nos sacrificio; porque não faltando o Governo á fé dos contractos, não lhe hão de faltar concorrentes que lhe offereçam dinheiro; mas é necessario que tenham a certeza de que o Governo não falta ao que se compromette. Mas fazer-se um contracto, e regatear-se depois com quem prestou o seu dinheiro, porque o fez com usura, assim nunca o Governo poderá achar quem lhe confie dinheiro, nem é assim que o credito se ha de restabelecer.

Sr. Presidente, eu não desconheço que esta sociedade tem sido especialisada no seu pagamento; mas as circumstancias especiaes em que esta sociedade tem estado, tendo dois contractos com o Governo, um da inversão da divida estrangeira, outro do emprestimo de 400 conto», dão-lhe direito para algum favor, e não admira que o Governo vendo que a sociedade tão religiosamente cumpria um contracto tão importante para a nação, tractasse de lhe fazer bom o seu pagamento. E, Sr. Presidente, é muito para lamentar que as nossas occorrencias de 1846 não dessem logar a que se levasse por diante a inversão. Todos sabem que a divida fundada é de 9 milhões de libras, destes estavam convertidos duas terças partes, e era de esperar que o resto viesse á inversão, se as cousas tivessem marchado regularmente. A sociedade tinha compromettido as suas fortunas, e tambem o seu credito, porque é necessario que se entenda que o negociante não se serve só do dinheiro que tem nos seus cofies; a sociedade não só empregou os seus capitaes, mas serviu-se do seu credito, e não é de crer que o Governo portuguez, vendo que esta sociedade tinha prestado de tão boa vontade estes meios, não era possivel que o Governo deixasse» de querer attende-la. Ella tem sido considerada, e attendida, não só por este Ministerio, mas por todos os Ministerios. Por tanto, concluo esperando que a Camara fará justiça ao procedimento da commissão de Fazenda sobre este negocio, e reconhecerá que a commissão, sendo de parecer que o negocio seja remettido ao Governo para proceder em conformidade do decreto de 11 de outubro de 1847, fez o que lhe cumpria, porque é só assim que a commissão entende que é possivel restabelecer-se o credito neste paiz (apoiados).

O Sr. Canha Sotto-Maior: — O illustre Deputado que me precedeu, declarou logo no principio do seu discurso, que tinha estado calado durante a discussão precedente, e que deste silencio resultára ganhar bastante sangue frio. Eu tambem tive o infortunio de estar calado, mas não ganhei tanto como o illustre Deputado; porque acceito as questões como ellas são, os factos como se apresentam, e não posso, á vista de resoluções vergonhosas, conservar o sangue frio do illustre Deputado. Quando se abriu a discussão sobre a conservação do agio das notas, os illustres Deputados que fallaram contra o parecer da maioria, sustentaram a necessidade da permanencia da lei — disseram «que emquanto não houvesse permanencia na lei, não haveria credito, porque a oscilação não podia ser base para se estabelecer o credito:» mas parece que, por fatalidade, as palavras que se dêem no Parlamento n'um dia, são logo renegadas no outro. Hontem era justa a permanencia da lei, e hoje já não é justa! Hontem estabeleceu-se um principio, e hoje revoga-se esse principio! Pois no decreto de 19 de novembro não estava estabelecida a parte da receita, que era applicada para occorrer ao pagamento da divida á sociedade Folgosa, Vol 6.º — Junho —,1849.

Junqueira, Santos e Companhia? Pois falla-se aqui na santidade dos contractos? Pois a commissão de Fazenda que não quiz consignar na lei de meios um só leal para pagamento das letras do Ultramar, algumas das quaes vertem sangue, porque foi a espoliação de depositos; a commissão de Fazenda que teve a coragem de votar apenas 24 contos de réis para pagamento dos depositos, que o Governo arrancou com mão impia, e profana dos cofres, e o Ministro que tinha classificado essa divida «privilegiada e sagrada» consentiu depois que se tirassem dessa somma insignificante 12 contos para o companhia das vinhas do Alto Douro, como é que á vista de factos taes, a commissão de Fazenda vem agora propôr, que de uma assentada se paguem 450 contos?! Qual é a razão?

Sr. Presidente, eu não estou fallando por espirito de opposição, mas custa-me ouvir e vêr que se sustentem questões desta natureza por conventos de compadrio. A Camara não deve baixar a sua missão, a ponto de se nivelar com um mesquinho caixeiro de casa de negocio, que vende a uns em retalho, e a outros por atacado.

Não saiam da questão... se me forçarem a tanto, não me será difficil provar que isto é um negocio de familia; o paiz é pequeno, todos nos conhecemos, e sabemos as relações de parentesco que ha entre uns e outros.

Pois quando senão pagam as letras do Ultramar, quando se não restituem os depositos, quando senão paga aos juristas, quando se deixam morrer á fome os empregados publicos, e as classes inactivas, quando se acaba de votar o agio das notas, que traz uma diminuição consideravel na receita do Governo; é nestas circumstancias que a commissão de Fazenda propõe, que se paguem 450 contos de réis de uma assentada?! Que boa razão se dá para isto? Sabe a Camara o que se lhe pede, o que vai votar? E um privilegio, este privilegio é uma excepção, e como excepção é odioso, porque ataca o principio de igualdade. Embora a minha opinião não triunfe; nem sempre a verdade vence: muitas vezes a razão fica atraz, e o êrro vai por diante. Houve tempo em que Aristoteles teve mais credito do que Galileo, e os turbilhões de Descartes disputaram o passo aos elementos de física de Newton; muito embora a minha opinião não triunfe, nem por isso se segue que não tenho razão, tanto mais quando já tenho visto nesta Camara triunfar absurdos; tenho já visto converter um paradoxo em axioma.

Sr. Presidente, a commissão de Fazenda diz que reconhece os direitos da opposição, mas a commissão de Fazenda quer-nos impor a sua dictadura; é preciso ter-se em mais alguma consideração a nossa justiça, e pôr uma vez por todas de parte a estulta pertenção de nos querer sujeitar aos editos desta commissão, ou de outra qualquer. Curvo a minha cabeça só á illustração, e ao raciocinio, mas quando vejo a vaidade, e a ignorancia, affectando intelligencia que não tem, independencia que não professa, systema de ordem que nunca entendeu, e menos comprehendeu, levanto a minha cabeça, e encaro os charlatães.

Ouereis saber como sois contradictorios em principios, e em doutrinas constantemente, e sempre?... Quereis saber o que diz o decreto de 19 de novembro de 1846, a respeito da divida a esta sociedade? Aqui esta o que diz esse decreto. (leu) Aqui deter

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