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mina-se que essa divida seja paga pelo fundo especial de amortisação; e se assim é, para que vindes agora dizer que não quereis nada do decreto de 19 de novembro de 46, e quereis tudo com um outro que manda fazer o pagamento a essa sociedade de uma maneira inteiramente differente; fallo do decreto de 11 de outubro de 1847? Mas que disse o Sr. Ministro da Fazenda d'então no seu relatorio, apresentado a esta Camara em 28 de fevereiro de

1818?.....Quereis saber o que disse esse Ministro

quatro mezes depois da publicação désse decreto de 11'de outubro? Aqui está. (leu.) Bem vedes que nem se quer aventou uma palavra a favor da excepção, pelo contrario, condemna-a, ainda que timidamente; a consequencia é que tal contracto não subsiste. (O Sr. Albano: — Lá iremos a essa questão.) O nobre Deputado póde vir quando quizer a esta, e outras questões, mas lembre-se que já lá vai o tempo em que a sciencia estava enferrolhada, e era privilegio de poucos; hoje aprende-se mais n'um dia, que na era de S. Ex.ª se aprendia era annos; hoje felizmente os garraios da sciencia não assustam, não convertem, divertem; com esses posso eu bem; isto não se refere ao nobre Deputado, nem a ninguem determinadamente.

Quer a Camara ouvir como a commissão de Fazenda sustenta este seu parecer, quer saber as fortissimas razões, e argumentos com que destruiu o projecto que lhe foi apresentado com o fim de livrar a fazenda publica de um onus com que não póde, nem tem obrigação de satisfazer, porque já estava designado o modo como se havia de occorrer ao pagamento desta divida?.. Pois eu os vou apresentar á Camara; os argumentos empregados pela commissão de Fazenda não são para levar a convicção ao animo de ninguem, ei-los — «Deve-se sustentar os contractos feitos pelo Governo, quando mesmo se reconheça que podiam ser feitos com menos risco, e mais interesse da fazenda publica?? —!.. Isto escreve-se, e sustenta-se depois muito a sangue frio! A commissão de Fazenda entende que um contracto é ruinoso, mas como esta feito, não deve ser revogado; a Camara ha de approva-lo immediatamente, sem demora, sem reflexões; de maneira que a fiscalisação que pertence ao Parlamento, sobre o destino dos dinheiros publicos, é nenhuma em presença de uma tal exigencia da commissão de Fazenda; esta douctrina é nova, é inqualificavel, é filha..... nem eu sei de que; e filha da época em que nos achamos, e da confusão em que permanecemos; a commissão ainda leva mais longe o seu prurido de distincção dos bons principios; mais adiante nos diz — que o Governo não precisa de auctorisação para pagar 414 contos á sociedade Folgosa, que lhos póde pagar, independente do voto pai lamentar! Oh! Sr. Presidente, como e que estas cousas se dizem, e escrevem?! Pois vem dizer-se á face do Parlamento, hoje, com o sol que nos allumia, que o Governo não precisa de auctorisação para pagar 414 contos de réis? É ate aonde se póde levar a vaidade, e a ignorancia) Perdôe-me a Camara; eu precisava desabafar, porque estava abafado com tantos abafos de discussões; a maioria tem-me abafado a fio n'umas poucas de discussões, abafou-me ainda hontem na discussão das notas, precisava de ar, de ar muito livre! (risadas.)

Sem desejar tomar mais tempo, queria que o Sr. Relator da commissão de Fazenda, ou o advogado desta pertenção me dissesse qual foi a razão, porque S. S.ª entendeu que não se deviam pagar as letras protestadas do Ultramar, e que se devem pagar immediatamente as letras protestadas do real d'agoa? Pois as letras do Ultramar não são tambem divida sagrada?.. Pois não são parte dellas resultado de dinheiros em deposito, que o Governo extorquiu com mão profana, para acudir ás necessidades publicas? Pois ha nada mais sagrado do que esses depositos? Dar-se-ha caso que ignoreis que elles foram respeitados pelo Usurpador, que n'um regimen absoluto e despotico houve mais veneração para com esses estabelecimentos! (O Sr. Xavier da Silva: — Tambem de lá tirou algum.) Estranham que eu não vomite improperios, e affrontas sobre o proscripto... sabeis já que não costumo injuriar o infortunio, é indole que não tenho; vede se em França nos jornaes, ou no Parlamento se levantam vozes contra Henrique V. ou Luiz Filippe. Se esperais que eu prove a minha adhesão á liberdade, cuspindo vaias de injurias sobre os homens que já não pertencem a esta época, estais redondamente enganados. A liberdade como idéa é generosa, como principio é tolerante, como facto é benevolo.

Sr. Presidente, a Camara não póde, nem deve approvar este parecer, não é no estado desgraçado em que nos achamos que devemos consentir que o Thesouro vá já satisfazer a um encargo de 414 contos; não é quando temos muitas dividas sagradas para attender, que se deve só considerar uma, e pôr de lado outras; não é quando se nos apresenta a perspectiva da diminuição dos rendimentos das alfandegas, que devemos estar a lançar grandes encargos sobre o Thesouro; digo que os rendimentos das alfandegas hão de diminuir, porque a reforma das alfandegas em Hespanha ha de passar, e ha de passar, porque o Governo alli tem vontade, e intelligencia, porque o Governo alli medita as questões, apresenta-as no Parlamento, vive ou morre com ellas, não anda pelos corredores, ou cubículos da commissão de Fazenda esmolando votos. Em Hespanha o Governo sabe, póde, e quer: a sua politica merece approvação ou reprovação, mas a sua administração é illustrada, e como tal util, e proveitosa.

Se o Governo no anno economico de 48 a 49, que teve uma receita avultada, só pagou 5 mezes aos servidores do Estado, segue-se que no de 49 a 50, que tem menos receita, e que sollicita voluntariamente maiores encargos, apenas pagará 2 ou 3 mezes; a Camara não tem feito senão votar despezas, meios para as satisfazer, não sei d'onde hão de vir, veremos quando nos fôr apresentada a lei de meios, qual é a cifra, que a illustre commissão de Fazenda nos offerece para occorrer a todas as despezas que nos tem proposto, e a Camara approvado; então eu mostrarei que a receita não esta em proporção com a despeza, hei de mostra-lo com cifras e com documentos. A Camara faça o que lhe parecer, bem sei que a minha opinião não será sanccionada, bem sei que e]) a e as minhas palavras trazem sempre o se)) o da reprovação; mas esta excepção que acabrunharia qualquer outro, dá-me brios para arcar comvosco. Fallei, porque entendi que devia fallar, expuz os factos com bastante clareza, e tenho a convicção intima de que elles não hão de ser refutados, porque não admitto que se possa contradizer aonde não ha que refutar. Haveis de vir com o sentimentalismo,