O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(99)

serviços que a sociedade tinha feito ao Estado, acceitou em troco aquellas letras, por as que se tinham vencido em o 1.º de julho, com o mesmo desconto de 6 por cento. X

Chegou o vencimento do mez de agosto, era Ministro da Fazenda o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches, o qual tendo tambem muito a peito os serviços que esta sociedade estava fazendo no regular pagamento em Londres, dos juros da divida convertida, e não querendo faltar ao que o Governo promettêra á sociedade de lhe fazer bom pagamento das letras que lhe havia entregado, deu-lhe 60:568$725 réis das referidas letras do real d'agoa, e 3 réis do imposto da carne, as quaes foram repartidas pelos portadores das letras protestadas, que se venciam na mesma época, para pagamento do capital e seus juros; o que importava em 51:565$752 réis.

Venceram-se as letras de septembro, ainda era o mesmo Ministro da Fazenda o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches, e entregou mais a esta sociedade a importancia de 63:155$330 réis das mesmas letras do subsidio, e 3 réis em arratel de carne, que foram tambem repartidas pelos portadores em pagamento das outras.

Já se vê, que destas letras do real d'agoa, e 3 réis em ai ratei de carne foram entregues á sociedade, 183:777$805 réis, dos quaes foram pagos pelos arrematantes ou acceitantes dessas letras, 121:588$905 leis, e existem ainda por pagar57:188$900 réis, como tudo consta do relatorio apresentado a esta Camara, pelo Sr. Ministro da Fazenda.

Em outubro era Ministro da Fazenda o Sr. Visconde de Algés, e não querendo sei menos regular no cumprimento dos deveres do Governo, que os seus antecessores, para satisfazer ao contracto com a sociedade Folgoza, Junqueira, Santos, e Companhia, entregou-lhe 200 contos de réis de inscripções de 6 por cento para sei virem de garantia e caução aos portadores das letras e seus juros que se venceram, já que o Thesouro as não podia satisfazer naquella época. Foi depois disto que se publicou o decreto de 19 de novembro, e este decreto tendo em vista attender a todos os credores do Estado pelo modo porque o Governo os podia attender em tão calamitosa época, determinou que os creditos desta sociedade, bem como os de outros credores do Estado seriam pagos pelo fundo de amortisação, e que as acções sobre elle emittidas seriam trocadas no Banco de Portugal por inscripções de 5 por cento na razão de 62 por cento; e note a Camara que os creditos do Banco, os creditos da companhia Confiança foram pelo fundo de amortisação liquidados ao par, e os creditos dessa companhia, e dos outros credores do Estado foi o Banco obrigado a dar inscripções, que é divida fundada, reconhecida e com juro determinado na razão de 62 por cento. Mas o Governo tendo ainda a attender a esta sociedade determinou no art. 17.º seguinte (leu)

Depois deste decreto estabeleceu-se a commissão do fundo de amortisação, e esta fez o seu regulamento que consta tambem do relatorio de 28 de fevereiro (foi pouco mais ou menos em abril de 1847) na qual se regulava o modo, porque os credores do Estado devem liquidar os seus creditos, apresentarem-se perante a commissão a exigir a competente acção, e dirigirem-se depois ao Banco a trocal-a pelas inscripções, segundo estava determinado. Já se vê que isto foi em 3 de abril de 1847, e já rinha passado a época em que a sociedade devia satisfazer á primeira prestação, que se venceu em março, e o Governo não tinha habilitado a sociedade para satisfazer ao que o decreto de 19 de novembro determinava, que era pagar 5 por cento no primeiro trimestre. Do mesmo modo não póde a sociedade satisfazer á segunda prestação que se venceu em junho, e á terceira que se venceu em em outubro, porém é justo confessar que os credores por muito tempo attendendo ás circumstancias especiaes de todos os estabelecimentos de credito, ás do Thesouro, e mesmo pelos desejos que tinham de não vexar estes seus devedores, que tinham para com elles contractado na melhor boa fé de que o Governo lhes satisfizesse os seus creditos, attenderam-nos, e por muito tempo não os perseguiram.

A instancias desta sociedade, sendo Ministro da Fazenda o nobre Conde do Tojal, baixou uma portaria ao Banco de Portugal na data de 25 de maio de 1847, na qual se lhe propunha pagar estas letras, como as notas promissorias da companhia Confiança, fazendo sua a acção do fundo de amortisação, que a sociedade devia receber, pelos seus creditos de 427:817$570 deixando por isso de entregar 676 contos de inscripções; e apezar de muita gente dizer que este estabelecimento não merece conceito nem inspira confiança, com tudo muitos portadores das letras da sociedade Folgosa estavam promptos a acceitar o pagamento feito aos trimestres, como determinava o art. 17 do decreto de 19 de novembro, se o Banco lhes garantisse o pagamento. Com tudo o Banco não póde annuir ao que se lhe propunha, e respondeu ao Governo que não podia tomar sobre si esta obrigação, por isso que com difficuldade ia satisfazendo ao que se tinha compromettido pelo decreto de 19 de novembro. Em consequencia disto, resolveu-se então, sob uma consulta do tribunal do Thesouro Publico, que os 183:777$805 réis, provenientes das letras do real d'agua, fossem considerados como pagamento por conta dos 427:847$570 réis; resolveu-se mais, que se entregasse á sociedade a acção do fundo de amortisação, para ser trocada no Banco pelas inscripções, as quaes seriam vendidas na quantidade precisa para satisfazer aos portadores das letras, e que o Thesouro ou receberia o saido das inscripções, ou pagaria o saldo que se devesse; o que tudo foi estipulado pelo decreto de 11 de outubro de 1847 sendo Ministro o Sr. Franzini, o qual esta approvado pela carta de lei de 19 de agosto de 1848.

Daqui se vê pois que todos os Ministros que têem havido desde 1846, têem attendido aos direitos sagrados desta sociedade, e todos providenciaram para que ella fosse habilitada tanto quanto era possivel para sair dos embaraços, que lhe provinham unicamente do Governo não ter cumprido ao que se tinha compromettido; ao passo que esta sociedade além do grande serviço que fez, convertendo dois terços da divida fundada externa, isto é, 6 milhões, tendo-se obrigado pelo art. 3 do seu contracto de 8 de março de 1845, approvado pela carta de lei de 19 de abril, a converter 4 milhões, havia cumprido tudo que tinha contractado, sustentou o credito publico, fazendo os maiores sacrificios para regular o pagamento dos juros da divida convertida; e quando assim se procede, parece-me que a sociedade longe de merecer censura torna-se digna de toda a contemplação do Corpo Legislativo, (apoiados) Eu poderia ler á Ca-