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do, adquira um direito inauferivel ao seu descanço com a devida honra, e congruente ordenado, por quanto e essa a base que reputo justa para as reformas, e jubilações. Concluo pois mandando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho a eliminação das palavras — 60 annos de idade — no art. 1.º, e correspondente, — Mexia.

O Sr. Presidente: — Devo observar á Camara que nesta occasião não é de certo que tem cabimento fazerem-se propostas para alterar o que veio da Camara dos Dignos Pares, porque logo que se altere uma parte daquelle projecto, tem de haver commissão Mixta; o meio mais proprio é que os Srs. Deputados que não concordam com o parecer, ou que se oppõem a qualquer das emendas que alli se fizeram, é votarem contra aquillo em que não concordam, havendo votação separada relativamente a cada uma dessas emendas para fazer vencer aquellas que se entender que devem ser approvadas, e seguir-se nas outras em que ha de ter logar a commissão Mixta, mas agora apresentar propostas desta natureza, entendo que não tem cabimento algum (apoiados).

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, em geral essa é a douctrina, mas não póde deixar de se adoptar o principio, que é conforme com a razão e com a pratica; necessariamente nos havemos de conformar com esse principio. Sr. Presidente, em geral desde que acontece que uma das Camaras não concorda absolutamente nas alterações feitas a um projecto que é enviado da outra Camara, tem logar a commissão Mixta; mas tambem é verdade, que se a commissão tem de verificar a sua acção unicamente sobre os pontos em que ha discordancia entre uma e outra Camara, não póde deixar de se admittir aos membros daquella Camara donde é remettido o projecto, o proporem as eliminações daquillo que entenderem não dever ser approvado, com relação aos differentes artigos, em que não se concorda, porque desta sorte fica demonstrado que nesses pontos não ha aquella concordancia necessaria para passar o projecto de lei, vindo necessariamente a outro ponto que vem a ser, nomear-se a commissão Mixta para que, sem prejudicar aquelles dos pontos sobre que ha concordancia, a discussão verse sobre aquelles em que senão concorda; isto para que haja em tudo a uniformidade necessaria, e evitar-se o conflicto, que de outro modo haveria entre as duas Camaras.

É neste mesmo sentido que eu não posso, em conformidade com o que defendi na ultima sessão, deixar de mandar para a Mesa a proposta para a eliminação do art. 6.º porque desta fórma mostra-se que se não concorda, e então tem logar a commissão Mixta, que é justamente o ponto a que eu quero chegar. Mando pois para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho a eliminação do principio do art. 6.º do projecto da Camara dos Pares. — Silva Cabral.

O Sr. Presidente: — O parecer da commissão sujeitou-se á discussão em todas as suas partes, e isto em harmonia com os precedentes. Se algum Sr. Deputado, sobre a ordem, tivesse pedido que a discussão fosse em separado, consultada a Camara, não havia duvída nenhuma nisso, mas como se não fez este pedido, a Mesa não podia fazer outra coisa. Agora vai dar se seguimento ás propostas apresentadas pelos Srs. Deputados Mexia, e Silva Cabral.

Foram submettidas á admissão, sendo a do Sr Mexia admittida por 53 votos contra 8; e a do Sr. Silva Cabral por 53 votos contra 5, e consideradas ambas como emendas.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, a emenda que acaba de ser admittida á discussão, se fôr approvada, tira do projecto uma providencia reparadora, que foi addicionada na outra Camara, não posso por isso deixar de a combater, e tambem responderei a algumas, observações que se fizeram em contestação ás que fiz na sessão passada, quando sustentei essa, e as outras alterações que o projecto soffrera. Não se póde contestar aos antigos magistrados o direito que têem a estas pequenas remunerações que agora se lhes concedem, assim como o têem a serem considerados membros da magistratura judicial, para nella serem collocados, quando as circumstancias o permittirem, conforme as suas graduações. São passados 15 annos, é já tempo de esquecerem factos que foram cobertos com o manto de uma amnistia, e uma vez que quando se tractar de assumptos iguaes a este que nos occupa, vierem á lembrança os factos amnistiados, esse acto de humanidade, de justiça, e de alta politica, ficará inutilisado. Depois dos grandes abalos politicos é necessario, é indispensavel haver toda a moderação para com os vencidos, e não se abusar da victima, porque só assim se evitam as reacções, se assegura melhor o triunfo, e se podem reunir em roda de uma só bandeira todos os cidadãos dos diversos partidos; foram estes os votos enunciados logo que acabou a guerra civil, por um dos primeiros Estadistas do nosso paiz, que presidia á Administração, foi então contrariado, e não póde levar ao cabo as medidas conciliadoras, que a justiça e a politica reclamavam, porque as paixões então estavam ainda irritadas, e só do tempo se podia esperar as acalmasse, e o que tem acontecido, e o que admiro é que haja ainda quem possua sentimentos de odio e vingança para com os vencidos, e que se pertenda justificar este sentimento pouco generoso, com o pretexto do bem publico, quando este exige um total esquecimento do passado. O bem geral do paiz exige tambem que todos sejam chamados» aos empregos, segundo as suas habilitações; não somos nós muito ricos em capacidades administrativas, é necessario ir procura-las aonde quer que se encontrem, e de se attender mais aos partidos, e ao systema do exclusivismo procede, sem duvida, a falta que se experimenta nos diversos ramos de administração publica, a qual não melhorará em quanto senão adoptar outro systema.

Não contesto ao Governo, que para os empregos de confiança prefira aquelles que pertençam ao seu partido politico, e em quem confiar mais, porém para os outros não ha nenhuma razão de justiça, nem de politica, que justifique a exclusão que se tem observado, e sobre que ainda se insiste.

Sr. Presidente, isto não é querer que os vencidos passem para o logar dos vencedores, como se asseverou, nem uma similhante illação se podia tirar do que eu disse, porque bem claro fallei para não se podér dar ás minhas observações uma tão estranha interpretação; eu não advogo os interesses de nenhum partido exclusivamente, advogo, do modo que posso, os geraes de todo o paiz, o que desejo, e porque tenho pugnado constantemente, é para que todos os portuguezes sejam igualmente considerados, sem outra differença mais que a dos serviços e do mere-