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cimento, E perguntarei, que se tem feito para chamar ao novo systema os homens do outro partido? Os militares que derramaram o seu sangue em tantas batalhas, na defeza da Patria, por aí andam a pedir uma esmola. Aos egressos que foram expulsos de suas casas, e privados da sua propriedade, tem-se-lhes recusado as insignificantes prestações que se lhes prometterram. Alguns beneficiados ainda se acham suspensos dos seus beneficios, e os que foram restituidos, ou que não foram suspensos, foram privados das suas antigas rendas, estão entregues á mercê dos povos, e não se tem cuidado de lhes dar uma subsistencia segura e independente. Muitos professores foram destituidos das suas cadeiras, e ainda não foram restituidos a ellas. Os magistrados que consumiram a sua vida no serviço publico, foram votados ao esquecimento, e inhabilitados para continuarem a servir, com o pretexto de não pertencerem ao novo quadro! Mas quem fez esse quadro, e porque motivos foram delle excluidos os membros da antiga magistratura? A resposta já a deu um Digno Par, que foi Ministro naquella época, a necessidade em que o Governo se viu de satisfazer ás exigencias do partido vencedor.

Sr. Presidente, eu não pertendo que os vencidos passem para o logar dos vencedores, o que não quero, e o que pertendo é que estes senão considerem conquistadores, e tenham os vencidos como simples colonos; para cultivar as terras, darem soldados para o exercito, pagarem os tributos, e lançarem sobre elles os demais encargos da sociedade.

Sr. Presidente, entre os magistrados, territoriaes daquella época houveram alguns que modificaram, quanto puderão o rigor das ordens do Governo, entre estes citarei o corregedor de Braga o Sr. Gaspar Homem de Almeida Pinto Pisarro, que serviu desde 1828 até 1833 — 0 Juiz Fóra o Sr. Antonio Saraiva da Costa Pereira de Refoios, o corregedor de Penafiel o Sr. Antonio de Azevedo Lopes Serra, e o provedor do Algarve o Sr. José Antonio de Almeida; citando os nomes destes dignos e antigos magistrados não receio ser contestado, e compraso-me de lhes dar neste logar um testimunho publico do meu reconhecimento, e mais podia citar se não quizesse poupar tempo á Camara. Além de terem administrado justiça a todos com rectidão e imparcialidade déram toda a protecção e segurança aos do partido da Rainha e da Carla. — Estes juizes a quem ninguem póde contestar muita probidade, e mui vastos conhecimentos, aí estão no esquecimento, e fóra do quadro da magistratura, e para haverem de entrar nelle hão de principiar por onde um simples bacharel, tantos annos de serviço não lhes dão a habilitação que a lei actual concede a um delegado, ou sub-delegado.

Sr. Presidente, tambem se disse que esta providencia era preparatoria para te abrir a porta da outra Casa do Parlamento a alguns antigos Dignos Pares, que se acham privados do Pariato; eu não posso descobrir a relação que uma providencia tem com a outra, mas não duvido declarar que apoiarei todas as medidas que tenderem a restituir a todos os cidadãos quaesquer direitos de que fossem privados, em virtude de acontecimentos politicos, e desejava que esta medida se adoptasse, por que entendo que a causa publica lucrava em que esses antigos Pares entrassem no novo Systema Politico, tornando parte nas deliberações legislativas, e não receava que faltassem ao juramento de fidelidade á Rainha e á Carta que tem de prestar, pois que não é proprio de quem professa os principios da Moral Christã, o dar juramentos com essas reservações mentaes a que se alludira, nem fazer promessas, e confirma-las com um vinculo tão sagrado, com o pensamento reservado — de faltar a ellas — igualmente se affirmou que esta medida serviria tambem para os bispos que se acham fóra do Reino, serem admittidos ás suas dioceses; eu penso que só dous se acham ausentes, e entendo que se voltarem ao Reino, nenhum obstaculo se lhes opporá a que exerçam as funções do seu alto e sagrado ministerio.

Sr. Presidente, diz-se que sem constantes e repetidas provas de decidida adhesão ao novo systema não devera ser admittidos aos cargos publicos, os homens do outro partido. Mas como é que hão de dar estas provas, se estão inhibidos das funcções publicas? Que hão de fazer como particulares? Querer-se-ha que andem a prégar as vantagens do novo Systema? E o mais que podem fazer? Além disto a provisão que se combate, não admitte os antigos juizes aos cargos que perderam, apenas se lhes dá uma recompensa mui tenue, em relação á que se concede aos juizes actuaes, na qual muito poucos são comprehendidos como já demonstrei: convem assentar em que uma Nação não póde passar sem empregados, e que aos que servirem bem se lhes não deve recusar a recompensa devida aos seus serviços, nem devem esquecer por haver qualquer mudança no systema politico do Governo ou mesmo no Chefe do Estado. O Legislador deve ser superior ás paixões pequenas, e attender só aos dictames de uma esclarecida e sã politica? — Não écom medidas de proscripção que se póde conseguir a desejada união da Familia Portugueza, o meio é respeitar os direitos de todos, e admitti-los aos empregos para que forem capazes, com igualdade, pois é desconhecer inteiramente o coração do homem o pertender que seja affeiçoado a um Systema Politico, em que é votado ao despreso e ao abandono.

Em vista das observações que tenho feito, e com que me persuado ter respondido aos argumentos que se produziram para sustentar a emenda, confio em que a Camara o ha de rejeitar, e assim dará uma prova de que adopta uma politica moderada, que quer que as amnistias sejam uma realidade, não sejam sofismadas, e que se lhe dê uma execução sincera e leal,

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, depois da defeza que acaba de fazer do projecto o illustre Deputado que me precedeu, quem meditar bem nas reflexões, e explicações do illustre Deputado, convencer-se-ha de certo que a causa que S. S.ª pertendeu defender, não póde ser peior, porque todos os argumentos, que se podiam produzir contra o artigo foram proferidos pelo illustre Deputado a favor delle. Sr. Presidente, quando em uma Camara filha da eleição, eleita em 1848 incumbida de manter a Carta, e a Dynastia Reinante, se apresentam argumentos tendentes a restabelecer o regimen antigo, faz-se a maior apologia que é possivel, á doutrina do projecto; e eis-aqui porque eu digo que os argumentos do illustre Deputado, longe de sustentarem o artigo, foram todos contra elle.

A doutrina exarada no artigo é mais uma dessas mil ficções de Protheu. Sr. Presidente, a união da