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N.° 19. Sessão em 27 de Junho. 1850.

Presidencia do Sr. Sá Vargas até á uma hora da tarde, e depois o Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Ás 11 horas e um quarto.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia.

O Sr. João Elias: - Participo a V. Exa. e á Camara que o Sr. D. Guilherme Cunha Reis não póde comparecer hoje á Sessão, e talvez ámanhã por incommodo de saude.

O Sr. Fonseca Castello-Branco: - Pertendo interpellar o Sr. Ministro da Justiça, e por isso mando para a Mesa a seguinte

NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - "Pretendo interpellar o Sr. Ministro da Justiça sobre a execução da Lei de 21 de Dezembro de 1837, na parte que obriga individualmente á pedir auctorisação para ser admittido a Ordens Sacras.

"Outrosim sobre a execução do Decreto de 3 de Janeiro de 1849, que manda reduzir e annexar as Parochias da villa de Trancoso, Bispado de Pinhel. - Fonseca Castello-Branco.

Mandou-se fazer a communicação.

O Sr. Pereira de Barros: - Sr. Presidente, tendo cessado os grandes affazeres desta Camara, que a obrigaram a tomar uma resolução para que se abrisse a Sessão as 11 horas, e se fechasse ás 4, e para irem ao Diario do Governo os nomes daquelles que não comparecessem á primeira parte da Ordem do Dia, sem motivo justificado, hoje como ha menos trabalhos vou mandar para a Mesa uma Proposta neste sentido, de que peço a urgencia.

PROPOSTA. - "Proponho que as Sessões desta Camara se abram ao meio dia, e se fechem ás quatro horas da tarde." - Pereira de Barros.

Foi julgada urgente, e logo approvada por 37 votos contra 12.

O Sr. Corrêa Leal: - É para communicar a V. Exa. e á Commissão que o Sr. Barão de Francos não só não póde comparecer hoje á Sessão, mas talvez ámanhã, por incommodo de saude.

O Sr. Palmeirim: - Sr. Presidente, sinto que ainda me não tenham chegado os esclarecimentos que pedi com urgencia a respeito de demolições, e expropriações de terrenos junto do Castello de S. Jorge; porquanto outro graves apprehensões de que ácerca de taes objectos se tem caminhado com menos regularidade, conveniencia, e até sem intervenção technica.

Hontem votou-se effectivamente o Projecto n.º 60 no proprio instante em que eu precisei sair da sala, e não tendo podido tomar a palavra, não suscitei esta questão.

Todavia ainda julgo poder fazer obra pelo que forem netos do Governo propriamente dictos, e preciso pedir hoje ainda outros esclarecimentos para reforçar aquelles, e formar a minha opinião fiscalisando o assumpto. Apresento para isso um Requerimento (Leu).

Por esta occasião igualmente mando para a Mesa por parte da Commissão de Marinha, 2 Pareceres sobre Propostas do Governo.

O Requerimento ficou para segunda leitura. Os Pareceres mandaram-se imprimir.

Leu-se a ultima redacção do Projecto n.º 59 que foi approvada.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do Projecto n.º 50 na especialidade.

O Sr. Presidente: - Discutiu-se hontem na especialidade o Projecto n.° 50, e tinha-se julgado discutido o art. l.°

Portanto vai pôr-se á votação.

Foi approvado unanimemente.

Art. 2.º

O Sr. Lopes de Lima: - Eu pedia que o art. 2.° fosse posto em discussão com os paragrafos, porque e materia que se liga

Leram-se os paragrafos, e ficaram tambem em discussão.

O Sr. Gomes: - Sr. Presidente, este artigo classifica de estradas de primeira ordem as que ligam as Capitaes de Districto com a Capital, e esta com os pontos importantes do Reino visinho, que não são Capitaes do Disrricto, como acontece com os portos da Figueira, Lagos, e Tavira, onde ha muita importação e exportação, e muito maior haveria havendo boas estradas.

Esta designação revelará um pensamento muito importante, o de que no estabelecimento das estradas se attendem não só ás communicações officiaes, mas tambem ás vantagens das industrias e do commercio.

Como se não discutiu o Projecto na generalidade, ser-me-ha permittido tractar agora de um objecto que não respeita a artigo algum do Projecto; e no que vou a dizer nada mais pertendo que chamar a attenção do Governo sobre um assumpto de grande importancia.

Desejo que o Governo seja auctorisado por esta Lei a substituir por canaes alguma ou algumas das estradas; e não apresento plano algum a este respeito, porque me fallecem os conhecimentos necessarios; mas o que tenho lido, me creou a convicção da importancia de introduzir este melhoramento, que tanta attenção merece ás nações mais cultas.

Não se diga que este methodo de viação é muito dispendioso, e não dispensa a existencia de estradas, porque os entendidos na materia escrevem, que formando-se os canaes, com diminuta despesa se formam caminhos marginaes; pois que os residuos, e as terras removidas, quando se forma o canal, depositando-se nas margens, estabelecem insensivelmente esses caminhos. E apontando um exemplo da necessidade dos canaes, todos sabem que o Téjo está quasi innavegavel, em alguns mezes do anno de certos pontos para cima.

Para se tornar palpavel a vantagem dos canaes, basta repetir o que se acha consignado pelos melhores Auctores; e segundo elles, uma cavalgadura póde transportar sobre as costas 2 a 3 quintaes; se houver