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SESSÃO DE 6 DE AGOSTO

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Claudio José Nunes

Fortunato Frederico de Mello.

Chamada — Presentes 68 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Alvares da Silva, Braamcamp, Quaresma, Dias da Silva, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Lopes Branco; V. Peixoto, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Conde de Valle de Reis, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Fortunato de Mello, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, Gomes, F. M. da Costa, Pulido, Carvalho e Abreu, G. de Barros, Blanc, João Chrysostomo, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Macedo, Roboredo, Sepulveda Teixeira, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, J. Pinto de Magalhães, Ortigão, Faria Guimarães, José Estevão, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, "Feijó, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, José Paes, Batalhoz, Julio do Carvalhal, Freitas Branco, Affonseca, Moura, Rocha Peixoto, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Vaz Preto, Modesto Borges, Placido de Abreu e Nogueira Soares.

Entraram durante a sessão — Os srs. Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Arrobas, Fontes, Mazziotti, Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, David, A. Peixoto, Garcez, Barão da Torre, Carlos Bento, Cesario, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Bivar, Barroso, Gaspar Pereira, Magalhães e Lacerda, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Aragão, Calça e Pina, J. Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Rodrigues da Camara, Lobo d'Avila, Infante Pessanha, Frazão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Camara Falcão, Manuel Firmino, Pitta, Moraes Soares e Velloso de Horta.

Não compareceram — Os srs. Moraes Carvalho, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Carlos Maia, Ferreira Pontes, Seabra, Aristides, Xavier da Silva, Basilio Cabral, Bento de Freitas, Pinto Coelho, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Faustino da Gama, Celorico Drago, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Bicudo Correia, Chamiço, H. de Castro, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, Torres e Almeida, Neutel, J. A. Maia, Veiga, J. A. Gama, Galvão, Silva Cabral, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Rojão, Oliveira Baptista, Mendes Leal Junior, Camara Leme, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco,

Ricardo Guimarães, Charters, S. Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, Ferrer, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

EXPEDIENTE

1. ° Uma declaração do sr. Placido de Abreu, de que por motivo justificado não compareceu á sessão de 3 do corrente e á de hontem á noite. — Inteirada.

2. " Do sr. Freitas Branco, de que não compareceu ás sessões de hontem por incommodo de saude. — Inteirada.

3. ° Um officio do sr. Antonio Carlos da Maia, participando que por incommodo de saúde não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

4. ° Do sr. visconde de Portocarrero, participando que por incommodo de saude não pôde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas. — Inteirada.

5. ° Do ministerio das obras publicas, acompanhando os documentos pedidos pelo sr. José Maria de Abreu, relativos á projectada reforma do instituto industrial, e ao arrendamento da Granja e quinta das Mercês. — Para a secretaria.

6.º Do ministerio da guerra, devolvendo informado, o requerimento do major reformado Pedro de Sousa Canavarro.

— A commissão de guerra.

7. ° Do mesmo ministerio, devolvendo informado, o requerimento do capitão do exercito José de Sousa Carneiro Baracho. — Á commissão de guerra.

8. ° Do mesmo ministerio, remettendo os mappas que lhe foram pedidos por esta camara, do numero das praças voluntarias, das compelidas ao serviço, das readmittidas e das refractárias alistadas nos corpos do exercito no anno de 1860. — Para a secretaria.

9.º Do mesmo ministerio, devolvendo informado, o requerimento do major do exercito Francisco Damásio Roussado Gorjão. — A commissão de guerra.

10.º Uma representação da sociedade pharmaceutica lusitana, pedindo que se lhe conceda uma parte do edificio de S. João Nepomuceno, para n'elle celebrar as suas sessões, no caso de se conceder o mesmo edificio á commissão do asylo de Santa Catharina. — A commissão de fazenda.

11. ° Da camara municipal da Povoa de Lanhoso, sobre a directriz da estrada de Braga a Chaves. — A commissão de obras publicas. ' * •

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Tendo sido passados á disponibilidade pela ordem do exercito n.° 15, de 16 de julho ultimo, o major graduado de artilheria, Antonio Maria Camolino, e o capitão quartel - mestre, Silvino Luiz Alves de Azevedo, ambos servindo na guarda municipal do Porto; e não se declarando o motivo, na ordem do exercito, como é expressamente determinado no § 1.° do n.° 4.° do artigo unico do capitulo 13.° do plano da organisação do exercito de 20 de dezembro de 1849, actualmente em vigor;

Requeiro que seja convidado o sr. ministro da guerra a responder á interpellação que sobre este objecto, desejo ter a honra de dirigir a s. ex.ª = Carlos Cyrillo Machado, deputado por Santo Thyrso.

Mandou-se fazer a communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

REQUERIMENTOS

Requeiro que se imprimam, para ser distribuidos pela camara, os pareceres da illustre commissão de fazenda sobre as propostas de lei apresentadas pelo sr. ministro do reino, e a que se referem os pareceres da commissão de instrucção publica n.º 50, 55 e 56. = José Maria de Abreu. Foi admittido e approvado.

Requeiro que seja remettido á illustre commissão de administração publica o requerimento da mesa da santa casa da misericordia da Villa da Figueira da Foz, em que pede lhe seja concedida uma parte do terreno pertencente ao extincto convento de Santo Antonio da mesma villa, para ampliar o estabelecimento do seu hospital, e que a referida camara dê com urgencia o seu parecer. = José Maria de Abreu.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica com a representação a que se refere.

Foi approvada a ultima redacção dos projectos de lei n.ºs 20 e 21.

O sr. Presidente: — Como deu uma hora vae passar-se á ordem do dia; mas se alguns srs. deputados têem representações ou requerimentos a mandar para a mesa podem manda-los.

O sr. A. V. Peixoto: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 34

O sr. Presidente: — Continua a discussão do artigo 1.° do projecto n.° 34, cuja discussão hontem ficou pendente, e tem a palavra o sr. Roboredo.

O sr. Pinto de Magalhães: — Eu tinha pedido a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Pinto de Magalhães: — Eu tinha pedido a palavra para um requerimento, b V. ex.ª ha de consentir, que eu apresente algumas considerações que o justifique.

Requeiro, que com o projecto, que está em discussão, se discuta conjuntamente o projecto n.° 38 sobre o subsidio de 150:000$000 réis para a provincia de Angola.

Sendo relator de um e outro projecto, e sendo as mesmas as rasões que os justificam parece-me, que será conveniente que se discutam simultaneamente (apoiados).

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de* lei n.° 38. E o seguinte '

PROJECTO DE LEI N.° 38

Senhores. — Os ultimos acontecimentos occorridos na provincia, de Angola, chamando especialmente a attenção dos poderes publicos para aquella possessão tão extensa como rica pelos seus productos, tornaram bem patentes não só as difficuidades com que lutava a sua administração, como os meios que de prompto havia a empregar para lhes obviar. Com este intuito; alem das medidas adoptadas pelo governo passado, foram votadas pelo parlamento as cartas de lei de 11 de maio e 30 de junho de 1860, pelas quaes o mesmo governo era auctorisado a applicar ás despezas d'aquella provincia até á somma de 200:000$000 réis. Esta quantia, que com effeito foi gasta na remessa para aquella possessão de recursos que foram considerados mais urgentes, avultando entre elles a expedição de uma consideravel força militar, não foi comtudo sufficiente, sendo indispensavel enviar mais 84:779$779 réis, para fazer face ao qual desembolso existem sobras de receita, que já hoje dão algumas das nossas provincias ultramarinas. Pelos documentos que acompanham o relatorio do sr. ministro vereis a exactidão d'essa applicação.

Sendo porém tantas as causas, umas antigas e outras do momento, que deram motivo á crise pela qual tem passado aquella provincia, facilmente se comprehenderá que ella reclama ainda por algum tempo a solicitude e os recursos, que a metropole lhe não deve negar.

Entre aquellas causas sobresáe o abalo que por aquella occasião soffreu o credito, que felizmente tende a restabelecer-se. Posto que a divida contrahida pelos cofres publicos para com os cofres dos orphãos, dos defuntos e ausentes, dos escravos e libertos e com alguns particulares, não seja assustadora, exige comtudo a mais seria attenção do governo e da camara o desequilibrio que actualmente se dá entre a receita e a despeza, montando o deficit annual a 180:000$000 réis, moeda da provincia. A conservação do credito, dependendo principalmente dá pontualidade dos pagamentos das despezas correntes, justifica em parte a realisação do subsidio que o governo vos pede n'esta proposta de lei.

Alem de que as despezas são hoje extraordinarias, porque é necessario sustentar a força expedicionária, a maior parte da qual se acha em operações; ha por outro lado a attender á diminuição que tem havido na receita ordinaria por causa dos expedientes financeiros a que a junta de fazenda de Loanda foi obrigada a recorrer pelo aperto das circumstancias. N'este caso está a receita das alfandegas.

Este rendimento, que tão naturalmente tem acompanhado o grande desenvolvimento do commercio para aquella possessão, foi em parte cerceado pela medida que a junta tomou o anno passado, de admittir no pagamento de metade dos direitos da alfandega os titulos de divida já liquidados por conta dos generos vendidos pelos fornecedores. N'esta situação ou a medida ha de continuar em vigor, resentindo-se á receita publica do desfalque no rendimento da alfandega, ou é forçoso habilitar ajunta com os meios precisos para o pagamento d'aquellas dívidas. É a propria junta que em officio de 24 de abril d'este anno pede e insta pelo subsidio de 120:000$000 réis, como unico meio de vencer aá difficuidades e embaraços que a cercam. A junta lembra tambem ao governo a Conveniência de ter outros meios á sua disposição para verificar algumas novas occupações e para a sustentação d'estas.

A vossa commissão não pôde deixar de reconhecer que, tanto para garantir a vida e fazenda dos habitantes como para proteger o desenvolvimento agricola n'aquella parte da monarchia portugueza, torna-se de primeira necessidade prover por todos os modos á segurança publicai Para este fim entendeu o governo poder satisfazer com os meios que vos pede á construcção de algumas fortificações, que collocadas nos pontos em que melhor possam dominar as principaes communicações, assegurem o uso da propriedade e do commercio contra as irrupções do gentio.

Em vista d'estas considerações, e attendendo a que os sacrificios que por emquanto somos obrigados a fazer para a manutenção e desenvolvimento de uma possessão tão rica e fertil como esta, hão de ser largamente compensados no futuro, não só pelas sobras que possa haver na sua receita, mas principalmente pelo alargamento das nossas relações commerciaes para aquella possessão, é a vossa commissão de parecer que approveis o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar á provincia de Angola no proximo anno economico um subsidio extraordinario até á somma de 150:000$000 réis.

Art.. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art.. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 16 de julho de 1861 = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Joaquim Thomás Lobo d'Avila (com declaração) Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Anselmo José Braamcamp = Joaquim José da Costa e Simas = Antonio Vicente Peixoto = João Antonio Gomes de Castro.

A commissão do ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 6-1 do sr. deputado Antonio Julio de Castro Pinto Magalhaes, bem como a proposta do governo n.° 9-KK, enviados pela illustre commissão de fazenda, tendentes a auxiliar o cofre da provincia de Angola com um subsidio durante o anno economico de 1861-1862.

A commissão, considerando que é da mais urgente necessidade remover quanto antes os embaraços e difficuidades em que se encontrara os cofres publicos da provincia de Angola, como consta dos documentos que foram presentes á commissão, e que o meio mais prompto para minorar, senão remediar todo este mal, é sem duvida o auxilio de recursos pecuniarios que facilitem o restabelecimento do credito, sem o qual não é possivel a manutenção da administração publica n'aquella provincia.

Considerando que no estado actual de Angola é índia