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N.°4

SESSÃO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1858

PRESIDENCIA DO SR. FRANCISCO CARVALHO (decano)

SECRETARIOS OS SRS.

Sebastião José de Carvalho

João Antonio Gomes de Castro

Chamada presentes 60 srs. deputados.

Abertura - á uma hora da tarde.

Acta - approvada.

DECLARAÇÕES

1.º — Do sr. Miguel Osorio, de que o sr. Sampaio e Mello não póde comparecer á sessão de hoje por falla de saude.

A camara ficou inteirada.

2.º — Do sr. Braamcamp, de que o sr. barão de Almeirim não póde, por motivo de molestia, comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIO

Do sr. Affonso de Castro, participando que foi nomeado, por decreto de la de setembro ultimo, governador das ilhas de Solor e Timor; e que lendo aceitado este cargo, não podia, em virtude da disposição da lei eleitoral, continuar a exercer as funcções de deputado.

Foi á commissão de verificação de poderes.

O sr. Visconde de Portocarrero: - Participo a v. ex.ª que a deputação encarregada por esta camara de apresentar a Sua Magestade El-Rei a lista quintupla para presidente e vice-presidente, cumpriu a sua missão, e foi recebida por Sua Magestade com a sua costumada benevolencia.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição dos srs. vice-secretarios.

E corrido o escrutinio, tendo entrado na urna 61 listas, saíram eleitos os srs.

Pinto Carneiro..................... 57 votos

Vaz Monteiro....................... 56 »

O sr. Presidente: - Está interrompida a sessão até chegar o decreto com a nomeação dos srs. presidente e vice-presidente. Era hora e meia da tarde.

Ás duas horas e meia leu-se na mesa um officio do ministerio do reino, acompanhando seguinte

DECRETO

Tomando em consideração a proposta da camara dos srs. deputados da nação portugueza: hei por bem, em virtude do artigo 21.° da carta constitucional da monarchia, nomear para o logar de presidente da mesma camara ao deputado Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, ministro e secretario de estado honorario; o para o cargo de vice-presidente ao deputado Custodio Rebello de Carvalho, do meu conselho. O ministro o secretario de estado dos negocios do reino assim o lenha entendido o faça executar. Paço das Necessidades, em 8 de novembro de 1858. = Rei Marquez de Loulé.

O sr. Presidente: - Em virtude da carta constitucional e pela nomeação de presidente e vice-presidente, estão concluidos os trabalhos da mesa provisoria.

Convido o sr. presidente a vir prestar juramento e tomar o seu logar.

Agradeço á camara a benevolencia com que me tratou, o aos meus collegas da mesa a coadjuvação que me prestaram.

(O sr. Vellez Caldeira tomou a cadeira da presidencia, e prestou juramento.)

O sr. Presidente: — Depois do juramento que acabo de prestar, tenho por meu dever agradecer á camara a votação com que me habilitou para a graça que acabo de receber de Sua Magestade.

A camara conhece muito bem com quanta repugnancia aceitei este cargo na sessão passada; então não linha mais do que a experiencia do que via, mas depois conheci por mim mesmo quanto é difficultoso desempenhar cabalmente esta importante missão.

Os meus amigos, e a. maior parte dos srs. deputados que estão presentes, sabem as diligencias que fiz para não ser nomeado; mas visto que me acho n'este logar, a camara póde contar que empregarei todos os esforços, como é meu dever, para desempenhar este honroso cargo, que, mais do que ninguem, conheço ser superior ás minhas forças.

A camara tambem me ha de permittir que conserve a independencia do meu voto em Iodas as questões, dando-o como entender. (Apoiados.)

Entendo que o primeiro dever da camara á agradecer ao presidente decano e mais membros da mesa provisoria a maneira por que desempenharam a sua missão. (Apoiados.)

Lança-se na acta.

Agora convido os srs. secretarios a virem tomar os seus logares.

Assim se fez.

O sr. Presidente: - Convido o sr. Custodio Rebello a vir prestar juramento como vice-presidente.

O sr. vice-presidente subiu á mesa e prestou o juramento.

O sr. Presidente: - Visto que se acham nos corredores alguns srs. deputados, cujas eleições já foram approvadas, os diplomas legalisados, e elles proclamados deputados, parece-me que a primeira cousa que lemos a fazer é admitti-los a prestar juramento o tomar assento. (Apoiados.)

Vol. 1 — Novembro — 1858.