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todos os dias, este homem ficou reduzido A não ter cousa alguma, ao mesmo tempo que os seus Feitores estão recebendo 400$000 réis de pensão cada anno.

Portanto eu chamava a attenção do Sr. Ministro da Fazenda sobre este negocio; para que visse, uma vez que este homem está servindo na Commissão permanente das Pautas da Alfandega, se lhe podia dar alguma cousa, ou por Creditos Supplementares, ou por outra qualquer maneira. Por consequencia pedia a S. Exa. declarasse, se tem ou não tenção de dar alguma cousa a este desgraçado.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Quando o nobre Deputado me preveniu do objecto desta Interpellação, eu procurei examinar o que havia officialmente a respeito deste Empregado; e o documento que achei no Ministerio da Fazenda foi o Decreto que vou lêr á Camara (Leu). Em consequencia deste Decreto foi este Cavalheiro contemplado com um subsidio no Orçamento apresentado á Camara no anno economico de 48 para 49; mas este subsidio foi eliminado do Orçamento por uma resolução da Camara. Sinto muito que o nobre Deputado nessa occasião não tivesse conhecimento da situação deste Cavalheiro, porque estou certo havia de apresentar as considerações que apresentou agora; e este negocio se collocaria então no caminho em que talvez se devesse collocar. Eu sou apenas historiador do que ha a este respeito; a Camara vê bem que eu como Membro do Governo não posso fazer nada desde o momento que tendo sido apresentada no Orçamento a verba de 300$000 réis para este Empregado, o Parlamento a eliminou; por consequencia hoje não posso dar um subsidio a este Cavalheiro, porque não tenho votada no Orçamento uma verba para este fim.

O Sr. Affonseca. - Eu não me achava em Lisboa, quando teve logar a discussão do Orçamento, a que se referiu o nobre Ministro da Fazenda; se estivesse presente, havia de fazer o mesmo, que acabo de fazer agora; porque já então conhecia este Cavalheiro, conhecia as suas qualidades e bons serviços, que havia prestado, e por consequencia tinha rigorosa obrigação de advogar a justiça da sua causa: mas parece me que alguem nessa occasião lembrou este negocio ao Ministro da Fazenda d'então, e eu não me engano, foi o Sr. Moniz que tomou parte neste negocio.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Ou o nobre Deputado não me comprehendeu, ou eu me expliquei mal. Eu sou Ministro da Fazenda desde 18 de Junho de 49; este subsidio foi eliminado do Orçamento de 48 para 49; depois deste acontecimento, não só o nobre Deputado, mas outros Cavalheiros, que conhecem o Empregado, de que se tracta, me tem fallado nas suas circumstancias. Mas pergunto, com que auctoridade hei de dar a este Empregado um subsidio que foi eliminado da Lei do Orçamento pelo Corpo Legislativo? Já ha mais tempo que teria collocado este Empregado em situação de não precisar de subsidio, se tivesse tido um logar em que o collocar; mas é preciso notar uma cousa, este individuo foi Juiz da Alfandega, e por consequencia não o hei de despachar para Aspirante de 1.ª ou 2.ª Classe; é necessario dar-lhe um logar correspondente á sua cathegoria. Eu podia ter resolvido esta questão ha mais tempo, se tivesse tido um logar para lhe dar, aproximado áquelle que exerceu n'outro tempo; então eu teria feito a este Cavalheiro o que fiz ainda ha poucos dias a um Empregado, tendo a satisfação de propôr a Sua Magestade a conveniente collocação de um Empregado, que tinha é verdade um subsidio de 400$000 réis, mas que não estava n'uma posição analoga aos serviços que tinha prestado; a este Cavalheiro teria feito o mesmo, se tivesse tido occasião de o poder fazer. Portanto em quanto a dar-se um subsidio a este individuo, o nobre Deputado convirá que não é o (Governo quem lh'o póde dar, uma vez que elle foi eliminado pelo Corpo Legislativo.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã e a continuação da que anteriormente está dada. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 3. Sessão em 3 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 55 Srs. Deputados.

Abertura - Depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENClA.

OFFICIO. - Do Ministerio da Marinha, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidos, o Requerimento de Ladislau Benevenuto dos Santos. - Para a Secretaria

O Sr. Visconde de Fonte Bôa:- Mando para a Mesa 5 Representações; uma da Sociedade Agricola de Santarem, e as outras da Camara Munucipal de Santarem, Torres Novas, Golegã e Cartacho, nas quaes se pede a esta Camara, que no caso de se tomarem algumas medidas para melhoramento do commercio dos vinhos, estas medidas abranjam todas as provincias vinhateiras do Paiz. E com especialidade pedem as mencionadas corporações que o Projecto, pelo qual se pretendem introduzir na cidade de Lisboa para consumo, os vinhos do Porto de segunda qualidade e jeropigas, seja adiado, até que esta Camara se occupe dos importantes Projectos que se acham na Commissão Especial de Vinhos, e nos quaes se acham virtualmente incluidas as doutrinas do Projecto de que se tracta. - Para seguirem os termos regulares.

O Sr. Faria Barbosa. - Sr. Presidente, como existe uma execução de Fazenda ha 41 annos, e ultimamente por uma ordem do Thesouro se mandou suspender, e com esta suspensão está soffrendo muitissimo prejuiso a Misericordia da Villa de Barcellos, eu desejo dirigir uma Interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda sobre este objecto, e por isso mando para a Mesa a seguinte: