O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1032 )

N: 58.

íue 19 be Jwtljo.

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.kerttira — Pouco antes do meio dia.

da — Presentes 85 Srs. Deputados, entra-jam mais alguns Sra. depois, e vieram a faltar os Srs-. Barreto Ferraz, César de Fasconcellos, Mimoso Guerra , SHoeiro , Bordo de Noronha , Corrêa de Sá , Teixeira

j4cta — A pprovada.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes declara-çòt-í de voto =

l.a U.> Sr. Aguiar, assignada também pelos Srs. Ávila, Monte Pedral , J. A. de Magalhães , Sousa Azevedo, Albano, Seabra, Costa Carvalho , Silva e Malta, Uomes de Castro, Barala Salgueiro, e J. Sousa Pimcntel = Na Sessão de hontem fui de voto que no Art. 2,° do Projecto em discussão, se substituíssem as pala vras = com desconto 9 ou sem e//e = pela palavra = negociáveis. =

2.a O Sr. Gorjào fez igual declaração.

3.* Do Sr. Marreca, assignada lambem pelo Sr. J. Mana Grande= Declaro que na Sessão de hon-tem votei contra qualquer auctorisação, tendente a habilitar o (governo a reahsar em metálico , por meio de operações mixias, quantia superior a mil contos de reis.

4.* Do Sr. Ávila, assijrnada também pelos Srs. Gorjào, eJervii. d' A tougiiia = Declaro -]ue na Seí-ào àc hontem fui de voto, l.°, que quando o (inverno adopte o meio da emissão de inscnpçòes a cargo da Junta do Credito Publico, não possa esta emissão exceder a trps mil contos: 2.°, que esta disposição nào estava prejudicada por nenhuma votação.

Ordem do Dia — Continua a discuiíâo do Ari. 3.* do prnjeclo, que auctorisa o Governo a levantar mil o quatrocentos contos em dinheiro.

O Sr. Midosi : — íiuntem fez-se a^ui uma observação nesta Camará , que pôde cerlUsiujamenle lá fora fazer grande impressão ; não só pôde, mas ac-crescentarei , qupjá ouvi que fez. A observação, a que me refiro foi quando se alludiu á dotação da Junta do Credito Publico, e quando se mostrou que ella nào ficava coui fundos sufficientes para pagar os JIMOS da em i is Io das iiiscripçòtís de quatro mil e duzentos contos; que pela auctorisação, que se deu ao Governo, elle pôde realisar por operações niixtas. Sr. Presidente, é preciso delir esta impressão, porque uma vez que ella vogue fora desta Camará, quem serão os mutuantes, que quererão inãcripçòe», uma vez qije uào tenham certeza que os seus juros hão df ser pagos? A meu ver esta certeza etisle ; nem

de nova dotação a Junta do Credito Publico, porque ba?ta considerar que se elta boje tem um excedente de cento e vinte e asus contos , esae ex-

cedentp ha de ser muito maior, ppla IPÍ d' 3 addiciotiaes para a Illia da Madeira, prlas K is ^as transmissões, dus le^iaicenios, IJHP tamboui ha de produzir alguma cousa, pela do- fora is, p mil rã-; todas ellas ÍKIO de au^inentar muito o r^ndiuient» da Junta do Credito Publico, que terá mais qu- d^ su-bejo para isso; todavia, sendo fiecp">ario dulir, como disse, as impreíaÒPa, que aqu^Pas o!«servâçoeí, que se fizeram hontern podem produzir, faço mpu um artigo do projecto N.° 96, qup quando SP irdctava da somina de mil contos ern dinheiro, isto é, trus mil contos em inseripcot*s , se poz nes^e proj(rcto, ir.as que escapou quando SP tract'»u de elevar o al-pansmo a quatro mil e duzentos contos. O fundo, pois, ad;lieional, que quero dar á Junta é o c >ntra-cto da nrzplla. Sr. Presidente, desejo que o Governo spja aiicidriaado a e»su reapmto do modo seguinte: (leu). A jui não marco os cmcofnta contos, que marcava o projecto, porque entendo que o contracto não ha de dar esse •imiíeiro, se for novamente á praça, e então para não prender as m ao* ao Governo, digo — o remanescente do contracto da urzella —• porque para as dei pé/! as publicas duj liiiaa de Ca Uo-Verde , applicam-se dous contos de reis por inez , o que é muito justo. Mando, pois, e9ta proposta para a Mesa, como um additumento, para V. K\.a o pur á discussão quando o entender conveniente.

O Sr. Grnjdo: — Sr. Presidente, eu creio que a primeira parte deste artigo já será escusada, v.ato que hontem, se votou já, elimina"do-se a& palavras com desconto ontem elle, e negociáveis; tendo-se determinado que o Governo poasu emittir bilhete», e' consequência que, se os emittir, ha de pagar com elles aos empregados públicos, ecredore» doestado, alias nem teria em que os tsrapregar; a não querer n-nlizar a emmissão de bilhetes a que alludiu o Sr. Deputado por Aveiro, que era atirar corn elícs pela janellafora, parece-me pois escusada a prnnsira parte d'este artigo e que unicamente se regulasse a proporção em que estes bilhetes hão de entrar nos pagamentos, porque está visto que te o Governo os emittir, necessariamente ha de pagar com elles aos empregados públicos; e credores do estalo, e já lhe niio e facultativo, comi se annu~c a no artigo; por ib-io proponho a eliminação da primeira parte do artigo, e que se fixe unicamente o modo porque elles hão de entrar nos pagamentos, porque eu já não n:io lhe conheço outra operação; em que se possào' empregar taoa oilheles; peço pois que se elimine o artigo até ás palavras — obrigações do Thesouro — ou antes, que elle se redija de modo que sanccione unicamente a proporção em que os bilhetes hào dd entrar nesses pagamentos. (Ãpoindo)