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no orçamento, e que foi calculada pelo rendimento de tres annos. A commissão, augmentando, portanto nesta verba a quantia de 80:000$000, deixa-a avaliada em 188:000$000, inferior ainda á quantia em que se menciona no orçamento, e que é fundada na prestação certa de 102:000$000 da venda feita por intervenção dos caixas geraes do tabaco; 64:000$ que se realisam na casa da administração pela venda na cidade de Lisboa, e seu termo, e 25:000$000 nos govêrnos civis.

As sisas vinham calculadas no orçamento em 266:000$000 attendendo-se já a progressiva decadencia deste rendimento; mas não sendo provavel que ellas soffram no futuro anno uma maior diminuição, julgou a commissão que não podia estimar este rendimento em menos de 250.000$000, addicionando assim 50:000$000 á quantia em que o Governo avaliou, o que a deixa muito inferior á somma que deste rendimento se liquidou nas contas da receita e despeza do Thesouro Publico.

O sello de verba foi reduzido a 60:000$000; porém, considerando a commissão que este rendimento procede principalmente dos 5 por cento sobre os premios das loterias, do sello dos conhecimentos de cobrança, e outras origens que não offerecem motivos para aquella excessiva diminuição ajuntou 50:000$ a essa importancia, com o que a deixa ainda inferior em 1:008$000 á quantia em que foi avaliada no orçamento.

Os direitos de transmissão de propriedade vem estimados em 42:000$000, isto é menos 10:500$000 que no anno anterior; porém não é de esperar que deste rendimento só se realisem 6:000$000, como o Governo suppõe; pelo contrario a commissão, ajuntando a esta verba 30:000$000, esta persuadida que ella ficará muito inferior aos direitos da fazenda publica, embora elles senão arrecadem no decurso do corrente anno; e finalmente as terças dos concelhos vem avaliadas no orçamento em 33:600$000; porém admittindo que neste calculo o tribunal do Thesouro Publico contasse muito com os melhoramentos que devem resultar das providencias que tem estabelecido para a sua mais exacta arrecadação, assim mesmo a commissão entende que este rendimento não poderá descer de 26:000$000, calculando por isso com um augmento de 16:000$000 na quantia em que na proposta do Governo vem estimada esta verba de receita.

O rendimento proveniente do contracto do tabaco, sabão, e polvora vem calculado pelo preço total da sua arrematação, sem se attender á indemnisação devida aos contractadores pelo exclusivo da polvora, de que se lhes não tem feito entrega, e pela diminuição dos preços dos tabacos; mas não estando ainda determinadas essas indemnisações, entendeu a commissão que não devia fazer alteração alguma nesta somma, não obstante reconhecer que não poderá realisar-se na sua totalidade.

Rectificou a commissão as verbas de receita, que estão applicadas ao fundo especial de amortisação, e que constituem a sua dotação, as quaes vem avaliadas numa quantia, que não é natural que produzam, reduzindo por isso 54:000$000 no producto da venda dos bens nacionaes; 240:000$000 no da remissão de fóros e pensões; 11:700$000 no do pagamento das dividas activas da fazenda; 17:300$000 no das rendas; 73:350$000 no do rendimento dos foros, censos, e pensões; e finalmente 3:650$000 no producto dos laudemios.

A commissão não podia tambem deixar de addicionar á receita publica a importancia correspondente á quantia pedida para pagar a William Simpson 52:800$000 que vão considerados em despeza extraordinaria, como devendo ser satisfeitos pelas letras que recebeu sobre as alfandegas com vencimento no futuro anno, bem como igual quantia pelo contracto da mesma natureza celebrado com Ricardo Thornton; porque essas sommas, como provenientes da despeza extraordinaria comprehendida na lei de 26 de agosto do anno passado, tinham meios de pagamento na receita do corrente anno, da qual por consequencia se transfere para o anno de 1849 — 1850 a quantia de 105:600$000, que vai considerada como receita extraordinaria.

Estas alterações, que a commissão entendeu dever fazer na receita publica, pelos fundados motivos que tem exposto, dão em resultado que quando seja approvada por esta Camara a despeza publica ordinaria do Estado, na quantia em que ella importa de 12.083:634$486; e existindo para pagamento della uma receita, que em consequencia dessas alterações sóbe a 9.817:845$784, ficára o deficit reduzido a 2.265:788$702 calculando já com o donativo de Suas Magestades, e as reducções propostas nas dotações dos demais Membros da Familia Real; e devendo addicionar-se a este deficit réis 263:124$905 que fica sem pagamento na receita extraordinaria, que se transfere do anno economico antecedente com relação á despeza extraordinaria de 368:724$905; e bem assim 191:424$587 pela importancia que falta na receita ordinaria em consequencia de se haver antecipado essa somma, sobre as alfandegas e em letras dos contractos do subsidio e real d'agoa, haverá a prover á quantia de 2.720:338$194, que como fica demonstrado, se acha sem meios de pagamento na receita publica.

Na presença da grave difficuldade que resulta deste alcance tão valioso, não podia a commissão deixar de se submetter á imperiosa necessidade de propôr á vossa approvação, que ainda por este anno fiquem sujeitos a uma reducção extraordinaria assim os juros da divida fundada interna, e externa, como os ordenados e gratificações de todos os servidores e pensionistas do Estado, regulada pelas disposições da lei de 26 de agosto de 1818, que o Governo substituiu á sua proposta, tendo por inconveniente qualquer alteração neste ponto. Esta reducção, que segundo o mappa junto extrahido com algumas rectificações, da importancia deduzida nas despezas do serviço, decretadas pelo Governo, com excepção das do Ministerio do Reino que figura pela somma em que foi calculada no ultimo anno, produz uma diminuição nesse alcance de 1.346:406$272, havendo por consequencia a prover por outros meios á quantia de 1.373:931$922, que é a differença que existe entre a receita liquida de 10.972:827$469, e 12.346:759$391 em que importa a despeza ordinaria e extraordinaria liquida dos 105:600$000, que se transferem como receita extraordinaria dos rendimentos do corrente anno.

É portanto esta a somma que o Governo julga poder pagar pelo producto do emprestimo de dois mil contos, que pede ser auctorisado a levantar sobre as decimas e impostos annexos e quaesquer receitas, que se acham atrasadas, e vencidas até ao fim do