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N.º 13. Sessão em 19 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 68 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

EXPEDIENTE.

Officios: — 1.º Do Ministerio do Reino, participando que os Srs. Duque de Saldanha, e Barão de Villa Nova de Ourem, tendo pedido as suas demissões dos cargos de Ministros e Secretarios de Estado, as quaes Sua Magestade a Rainha se dignou: Houve por bem a Mesma Augusta Senhora encarregar o Par do Reino Conde de Thomar de organisar o Ministerio. — Inteirada.

2.º Do mesmo Ministerio participando, que tendo Sua Magestade acceitado a demissão de todos os Ministros, que compunham a Administração presidida pelo Duque de Saldanha, houve por bem nomear os seguintes Secretarios de Estado: Presidente do Conselho e Ministro do Reino, Conde de Thomar. Ministro dos Negocios Estrangeiros, Conde do Tojal. Ministro da Fazenda, Antonio José de Avila. Ministro da Marinha, Visconde de Castellões. Ministro da Justiça, Felix Pereira de Magalhães. Ministro da Guerra, Adriano Mauricio Guilherme Ferreri. — Inteirada.

3.º Do Sr. Visconde de Campanhã, participando que por incommodo de saude não póde comparecer a sessão de hoje, e a mais algumas. — Inteirada.

Representações: — 1.ª Dos foreiros a camara municipal da cidade de Faro, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, em que pedem se declare, se os foros, a que os supplicantes estavam obrigados, estão ou não extinctos; e neste ultimo caso qual a extensão do direito da Camara, e qual a fórma do pagamento. — Á commissão de Legislação.

2.ª Da camara municipal do Sardoal, apresentada pelo Sr. Gorjão Henriques, pedindo que seja approvado o projecto para a extincção do monopolio do sabão. — Ás commissões de Fazenda, e de Commercio e Artes.

3.ª Da camara municipal de Vianna do Castello, apresentada pelo Sr. Pereira dos Reis, sobre o mesmo objecto da antecedente. — Ás mesmas commissões.

(Entraram todos os membros do novo Gabinete).

O Sr. Presidente: — Devo declarar á Camara que o primeiro officio de que se deu conta no expediente, foi recebido hontem, mas já depois da Camara fechada e por isso só hoje se pôde dar conta delle.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: Sr. Presidente, tendo o Gabinete, presidido pelo nobre Duque de Saldanha, resignado as pastas; e sendo-lhes acceita a sua demissão, foi Sua Magestade servida ordenar que eu comparecesse no Paço no dia 17 pelas cinco horas da tarde. Tive nessa occasião conhecimento de que o Chefe do Estado se havia dignado honrar-me com a sua confiança para formar a nova Administração.

Escusado é dizer á Camara que recuei diante de uma tal missão, ou fosse pelo proposito que tinha formado de não tomar parte nos negocios do Governo: ainda durante muito tempo, ou fosse pela circumstancia de ter de succeder a um Ministerio que, além de composto de amigos meus pessoaes e politicos, se achava presidido pelo nobre Duque de Saldanha, em quem reconheço mais talentos e qualidades para desempenhar tão elevada posição; ou fosse pelas difficuldades da situação, as quaes avalio perfeitamente, e que supposto não julgue invenciveis com a efficaz ajuda das Camaras, é forçoso confessar que são de summa gravidade. (apoiados)

Não sendo admittidas as minhas razões de escusa, foi-me custoso acceitar a ardua tarefa de propôr a Sua Magestade os nomes dos Cavalheiros que deviam fomar o novo Gabinete, e tive a grande fortuna de assim o poder verificar hontem mesmo. (Vozes: — Muito bem).

O novo Ministerio reconhece a necessidade de tempo para preparar-se, e combinar as medidas que julga indispensaveis para o bem e prosperidade do paiz; mas reconhece ao mesmo tempo que no estado de duração e adiantamento, em que vai a presente sessão legislativa, não é possivel exigir que os Representantes da Nação continuem ainda, por muito tempo, o grande sacrificio de estar ausentes de suas casas e familias. (apoiados) Resolveu portanto o Ministerio, sem mesmo propôr um adiamento de sessão por alguns dias, apresentar-se hoje a fim de continuar a discutir-se a lei de meios, indispensavel ao Governo para marchar sempre no caminho da legalidade. (Muitos apoiados)

Em conformidade com os estilos Parlamentares, a Camara espera sem duvida ouvir o programma da nova Administração: tractarei de satisfazer estes desejos, e hei de fazel-o em termos muito breves; os programmas muito pomposos, e muito ricos de promessas têem caído em descredito pelo não cumprimento das promessas feitas.

O programma do novo Ministerio contem-se todo nas seguintes quatro palavras — Liberdade Constitucional, Justiça, Legalidade, e Economia. (Muitos e repetidos apoiados).

São estas as palavras, que formam a legenda da bandeira da nova Administração; em conformidade com ella ha de o Governo administrar, e elaborar as suas propostas; (apoiados) e em torno della espera ver agrupados todos os que são bons cidadãos, e desejam a felicidade da Nação. (apoiado, apoiado)

O novo Ministerio ha de ser fiel ás suas promes-

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sas, e espera de amigos e inimigos que o julguem unicamente pelos seus actos. (apoiados Fozes — Muito bem, excellentemente).

O Sr. Presidente: — O projecte sobre a lei de meios estava já resolvido pela Camara que fosse dado para ordem do dia com preferencia a qualquer outro, mesmo ao das estradas, ao qual se tinha dado preferencia sobre todos os outros; achava-se em discussão com tudo o projecto n.º 35 sobre administração publica, o qual já se tinha discutido por muitos dia, e não estava na alçada da Mesa adiar este projecto sem que o Governo, de quem era a proposta originaria, pedisse que fosse retirado da discussão; agora porem que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros pede á Camara, que se occupe incessantemente da discussão da lei de meios eu Vou propôr a urgencia desta discussão, (apoiados)

Foi julgada urgente por 72 votos contra 2.

O Sr. Carlos Bento — Eu pedi a palavra sobre a ordem, porque entendo que, nas actuaes circumstancias, este negocio não deve limitar-se á simples informação dada á Camara de que houve mudança de Gabinete, e este a apresentar o seu programma. Um acontecimento desta ordem é muito importante; a occasião é solemne; é preciso saber-se quaes as razões que concorreram para a nomeação d'uma nova Administração; não se deve tirar ao Deputado a liberdade e o direito que tem de sustentar as prerrogativas, quando quer fazer algumas perguntas sobre um tal acontecimento, tanto mais quando elle não e resultado d'uma votação deste Parlamento; < por isso eu pedi a palavra a V. Ex.ª, a fim de consentir, se tanto podesse, senão sujeitar isso á decisão da Camara, que eu dirija algumas perguntas ao Sr. Presidente do Conselho, a fim de saber quaes foram os motivos, que deram logar a uma mudança de Gabinete.

O Sr. Presidente — O illustre Deputado sabe quaes são os precedentes a este respeito; a Soberana nomeando um novo Ministerio fez uso livre de uma prerogativa, que lhe compete pela Carta Constitucional (apoiados) Com tudo se o illustre Deputado quer fazer algumas perguntas a esse respeito, creio que os Srs. Ministros não terão duvida de dar ao illustre Deputado aquellas explicações, que forem em harmonia e dentro dos limites das practicas Parlamentares, (apoiado)

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.ª, e a Camara, se tanto e necessario, que consinta que o Sr. Deputado falle para dirigir ao Governo aquellas perguntas que entender, (apoiados) Eu tambem, com o nobre Deputado, digo que esta occasião e solemne; o Ministerio não deve recusar-se a responder a qualquer pergunta, máo o Ministerio ha de responder áquellas, para que estiver habilitado. Pedia pois a V. Ex.ª, e á Camara, que deve a palavra ao nobre Deputado. (apoiados)

O Sr. Presidente — Eu já tinha manifestado, que o Sr. Deputado podia fazer uso da palavra, para fazer aquellas perguntas que julgasse convenientes, dentro dos limites das practicas Parlamentares, e nesta conformidade póde fazer uso da palavra, que ora lhe concedo para o fim indicado pelo Sr. Deputado. (apoiados).

O Sr. Carlos Bento — Sr. Presidente, teve logar uma importante mudança ministerial; já não é a primeira que tem tido lugar desde que o Parlamento esta aberto; e» pergunto em: tem o Parlamento a consciencia de ter concorrido com a sua influencia parar essa mudança ministerial?... Tem o Parlamento a consciencia de que com o seu voto concorreu para esta, e para as mais mudanças ministeriaes que se tem verificado desde que o Parlamento esta aberto?... De cento que não tem. O que eu vejo e que este e demais Ministerios que se tem retirado, tem sido sempre carregados com os votos da maioria, tem succumbido debaixo do pêso dos votos da maioria! Já se vê por tanto que estas mudanças de Administração não tem sido resultado do» votos da Camara; tem havido sempre uma causa estranha, que as tem determinado, e eis-aqui um dos grandes inconvenientes, e uma das grandes desgraças no Systema Representativo.

Sr. Presidente, houve a mudança ministerial; esta collocado á testa della um cavalheiro, que formava parte do Parlamento, e que formando parte do Parlamento pela sua posição politica, não podia deixar de ter todo a parte nas votações do mesmo Parlamento; vejo que S. Ex.ª em todas essas votações não abandonou a Administração anterior, isto é, a Administração anterior foi substituida por cavalheiros, que me parece que tem as mesmas opiniões politicas, porque as suas votações são conformes com a Administração; logo segue-se que ainda mais uma vez a Administração foi mudada, sem que houvesse um motivo forte para que isto succedesse.

Ora pergunto á Camara: qual e a garantia que a nova Administração póde dar da sua duração a testa dos negocios, quando substituiu uma que se retirou, quando se ornava com os louros parlamentares? Qual e a garantia que o Sr. Presidente do Conselho actual póde dar de que esta Administração ha de continuar sentada nos seus logares, tendo os voto» da maioria desta Camara e da outra, depois de uma semilhante retirada? E isto não é um facto isolado, como já disse, e uma sequencia de factos, que mostram que as mudanças de Administração tem logar entre nos, sem que influa o elemento parlamentar; e então, Sr. Presidente, eu pediria uma explicação da parte destes illustres cavalheiros.

Eu supponho que a missão que temos a preencher nesta Casa, não se limita a troca de manifestações officiosas de uns para com os outros, nós não viemos a esta Camara para ser civis e amaveis, e para pagar obrigações e fazer cumprimentos; viemos aqui para desempenhar um dever pesadissimo, cujo desempenho nos deve ser superior a outras considerações, e por conseguinte, quando eu insisto neste ponto, quando insto pelas explicações, e porque estou altamente convencido de que as circumstancias que acompanharam a formação da actual Administração, tem justificado as considerações, a que deram logar as circumstancias, que acompanharam a formação de Administrações anteriores.

Porque, Sr. Presidente se eu visse, como tenho visto, como vi agora, que uma modificação, ou que uma mudança de Ministerio se tinha effectuado sem a necessaria influencia da acção parlamentar, que deveria eu dizer, por exemplo, a respeito de muitas questões, que ha a resolver pelo actual Ministerio? -Permitta-me o illustre Presidente do Conselho, que lhe diga, que S. Ex.ª dizendo que não queria fazer grandes promessas, e programmas pomposos, pro-

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metteu o mais, porém encoberto n'um vago que não dá responsabilidade ao Governo, e por consequencia perdem toda a apreciação que deviam ter as suas palavras.

Qual é o Governo que ainda se apresentou perante o Parlamento, que não quizesse Justiça, Legalidade, Liberdade Constitucional ele? O Governo que se sentasse nessas cadeiras, e que não quizesse isto, era Governo absoluto, de facto e de direito; bem sabemos que o quer; mas não basta; a obrigação do Ministerio é explicar-se cathegoricamente sobre pontos que é importante de tinir, e que mal se compadecem com a generalidade das promessas feitas, pelo Ministerio no seu programma. Ora pergunto; poderá o Sr. Presidente do Conselho de Ministros por de parte uma questão que tem ligação com este Parlamenta, a lei eleitoral? Não póde; e não póde, porque conheço que S. Ex.ª tem bastantes habilitações para, conhecer as questões, que são indifferentes, e as que o não são; e a questão eleitoral não é indifferente: ora bem; se não é indifferente a questão eleitora (porque então se o fosse, era indifferente o Systema Representativo; e quem disser que não merece 3 nossa attenção a questão eleitoral, não quer a Liberdade Constitucional, que é um dos principios que, S. Ex.ª estabeleceu no seu programma), pergunto; a questão eleitoral, em que tudo se funda neste systema de Governo, o que pensa o Governo a respeito della? Esta Camara por uma grande maioria decidiu que um artigo da Carta no era constitucional, e decidindo isto, parece que prometteu que se iam fazer eleições directas; n'uma modificação ministerial, que teve logar, a entrada de dois cavalheiros que tinham seguido uma opinião contraria, parece que trouxe como resultado o annullar a Camara por uma decisão posterior o seu voto anterior, ou por outra, estabelecer que as eleições directas não tivessem logar. Ora bem; teve agora logar uma mudança ministerial, e o que se vê é que atesta dessa Administração actual está um cavalleiro que na outra Casa do Parlamento declarou que entendia que as eleições directas eram as mais convenientes. Eu tomo por solidaria a opinião do Ministerio, e nenhum dos Srs. Ministros está compromettido, porque tem sustentado a opinião contraria, antes pelo contrario algum cavalheiro dessa Administração, a quem eu tributo sentimentos verdadeiros de amizade, bastante se pronunciou nesse sentido. Vendo-se por tanto esta feição ao misterio, pergunto: como pensa a respeito da lei eleitoral? Esta entendido que deve haver uma lei de eleições directas, ou entende que se não deve pronunciar sobre este assumpto. Qualquer das respostas será significativa, e o Ministerio é bastante franco, para declarar que é a sua opinião, e supponho que tem a força necessaria para a sustentar. E quando uma votação que ha pouco teve logar a respeito de um ponto importantissimo de politica, é contrariada pelas opiniões politicas dos cavalheiros, que formam parte da Administração, receando-se que se siga d'ahi um conflicto, póde-se fazer esquecer, póde-se passar a esponja da Imprensa sobre ella; mas quando a maioria desta Camara que se pronunciou pela eleição directa, tem em presença um Ministerio que se compõe de cavalheiros que preferem as eleições directas, o resultado e claro, e eu neste ponto -estou inteiramente ministerial. A Camara não acha necessario que SS. Ex.ªs se pronunciem sobre similhante assumpto, e que se expliquem, que nos digam qual foi a razão, por que a Administração actualmente formada não obedeceu a este principio de oscilação manifestada pela maioria desta Camara? Obedeceu; porque vejo-a representando principios diversos, mas o que é verdade e que o principio da influencia Parlamentar foi annullado; é necessario saber se o Ministerio e que mudou de opinião, ou se muda a Camara.

Sr. Presidente, ha mais pontos importantes; por exemplo, ha um ponto definido: S. Ex.ª disse, que entendia que devia fazer justiça; eu supponho que essa justiça deve ser feita quanto antes; mas S. Ex.ª absteve-se de se explicar a respeito de um ponto importante. Eu considerando as opiniões de alguns illustres cavalheiros, que formam parte do Ministerio, parece-me que estarão concordes em apresentarem uma medida de esquecimento, que é uma medida de justiça, quando os tribunaes se pronunciaram neste sentido, em favor de alguns individuos em pequeno numero, cuja clausura não sei em que póde aproveitar á segurança publica (apoiados) no entretanto ainda que se possa dizer, que se acha no principio geral estabelecido por SS. Ex.ªs, uma vez que explicitamente se não faça menção deste acto, os principios realmente não significam o que deviam significar, nas circumstancias em que nos achamos hoje. Eis aqui pois outro ponto, que não lança bastante luz sobre a politica ministerial.

Mas, Sr. Presidente, no meio de tudo isto, ainda os acontecimentos fallam mais alto do que o póde fazer qualquer homem; não sei qual será a fisionomia desta Camara em presença do novo Ministerio; dir-me-hão o mesmo — Esperemos pelos actos. — Ora, Sr. Presidente, este principio que parece tão justo, e tão sancto, de esperar pelos actos para julgar os homens, a dizer a verdade, se se lhe quer dar toda a extensão, tende nada menos que annullar completamente os individuos. E é singular que esta doutrina seja sustentada por cavalheiros, que ainda não ha muito tempo apresentavam homens como indispensaveis. Nesta Casa, no paiz ha homens indispensaveis, que de um momento para o outro deixam de o ser! Ha homens indispensaveis, e ao mesmo tempo que ha esses homens indispensaveis, a personalidade não significa nada quanto aos Ministerios! Pois que Gabinete e esse, que nos faz esperar pelos seus actos? Pois S. Ex.ª declara, que o Ministerio para ser julgado, se deve esperar pelos seus actos? Por acaso S. Ex.ª, conta tão pouco a respeito do conhecimento, que se tem da sua pessoa, ou da significação politica da sua pessoa, que entenda que é um elemento inteiramente indifferente? O Sr. Presidente do Conselho de Ministros, qualquer que seja a sua modestia, póde nunca ler a pertenção de persuadir a esta Camara, que a sua pessoa no Ministerio não é uma significação, não e um acto, e um acto importantissimo? Pois se S. Ex.ª tem uma larga vida publica; se S. Ex.ª tem actos; se S. Ex.ª em uma palavra, esta qualificado politicamente, como póde S. Ex.ª dizer, que esperem pelos seus actos? Sr. Presidente, peço perdão; a modestia de S. Ex.ª não lh'o permitte dizer; mas a sua pessoa e a significação mais cathegorica, e altamente característica; por consequencia não se póde dizer — Esperai pelos actos do Ministerio para o julgardes. — Se nós quizermos votar sobre estes actos, não podemos com antecipação

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Votar, havemos de ter a nossa convicção em disponibilidade, e havemos de formar um juizo dos seus actos; mas não será um acto esta Administração? Não significam alguma cousa as pessoas dos illustres cavalheiros, que se sentam naquellas cadeiras? Se isto fosse assim, se assim se entendesse, parece-me que eram SS. Ex.ªs aquelles que mais se deviam resentir de uma similhante consideração, porque effectivamente importava uma offensa ao seu caracter, e ás suas opiniões. Não quero dizer com isto, que o Ministerio não possa tomar medidas, que effectivamente venham fazer alguma alteração na significação, que tem a Administração de SS. Ex.ªs; decerto que não: no entretanto a existencia do novo Governo, a actual presença dos Srs. Ministros, é já um facto politico, que póde ser julgado, que o esta sendo, digamos a verdade. A presença dos Srs. Ministros esta já sendo julgada, todos a entendem; por consequencia, sem que se queira mesmo reformar apreciações politicas atrasadas, e antigas, é facil de avaliar até certo ponto a significação da elevação ao poder dos illustres cavalheiros, que occupam as cadeiras do Ministerio.

Sr. Presidente, a respeito de outro ponto importantissimo, S. Ex.ª tambem disse, que o programma do Ministerio era a economia. Ora ha uma circumstancia notavel, e é, que no actual Gabinete, além dos conhecimentos financeiros serem communs aos membros da Administração, ha quatro cavalheiros (nada menos de quatro), que se podem considerar como eminentes em assumptos de finanças, e ahi tem a Camara, que só esta circumstancia tem uma significação: eis ahi esta que não é preciso esperar pelos actos, para julgar, até certo ponto, esta Administração; basta a fisionomia da Administração para se ver que se entendeu, que as nossas circumstancias reclamavam, da parte do Ministerio, grande quantidade de capacidades financeiras; basta ver no Ministerio tres Ministros competentes neste assumpto, para isto demonstrar, até certo ponto, quaes são as difficuldades financeiras, entendeu-se que não era necessario menos de tres financeiros na Administração; certamente, creio que não estão lá menos, e não são muitos (apoiados) para as circumstancias em que nos achamos. E não terá isto significação?...

Ora, peço em geral á Camara, que avalie o que vou a dizer, pela obrigação que eu tenho de expor as minhas opiniões taes quaes ellas brotam da minha cabeça; isto é, que lendo agora occasião de dizer o que entendo, não tenho em vista justificar o caracter politico de SS. Ex.ªs, mas não posso de maneira nenhuma, sob pena de ser um miseravel hypocrita, deixar de notar certas circumstancias. Uma dellas vem a ser esta: ninguem ignora que uma importantissima instituição deste paiz, uma importantissima instituição monetaria esta altamente ligada com o nosso systema financeiro; não se póde negar isto; ora esta alta instituição financeira, por votação da Camara, é bem verdade, tem já dois membros da sua direcção na commissão de Fazenda, e agora succede, que o presidente da direcção desse estabelecimento esta no Ministerio. Ora eu sou o primeiro a fazer justiça; não se póde esperar de cavalheiro portuguez, que segue os impulsos naturaes do seu coração, que quando tiver a considerar entre os interesses d'um estabelecimento particular, e os interesses do Estado, S. Ex.ª ha de preferir os interesses da sua patria.

Mas pergunto, não poderá prejudicar os negocios a opinião destes cavalheiros, que estão costumados a considerar os assumptos financeiros debaixo d'um ponto de vista, por ventura menos util para o paiz? Será isto indifferente para o Ministerio? Não será de importancia a opinião destes cavalheiros a semilhante respeito? Poderá o Governo nestas circumstancias ter força para organisar a fazenda publica? Por ventura não seria necessario que o Governo podesse collocar-se em posição que tirasse todo o fundamento a qualquer insinuação ou suspeita, que possa haver sobre a confiança deste estabelecimento nos negocios financeiros do paiz? Bem sei que se me póde responder — que são desconfianças infundadas; — mas peço perdão para dizer que este passo foi aggravar as circumstancias neste ponto; apartou-se completamente daquillo que se segue nos outros paizes: em Hespanha, por exemplo, em circumstancias analogas, o que se segue é, que o Governo nomêa um governador para este estabelecimento; e cá succede o contrario; cá este estabelecimento dá individuos para a commissão de Fazenda, e dá Cavalheiros para formarem parte da Administração! Ora estas circumstancias para a resolução da questão financeira tem inconvenientes, e inconvenientes muito grandes, na minha opinião. Se quizesse aggravar estas circumstancias, diria que algumas palavras soltas pelo Presidente da Administração anterior, ainda concorreram para peiorar estas circumstancias; podia considerar que estas palavras soltas por S. Ex.ª talvez tivessem influido para a catastrofe, que depois se seguiu; estou certo que não; mas entretanto o seguir-se á Administração, que tinha solto estas palavras, uma outra em que entra um individuo que pertence a certo estabelecimento, que esta ligado com a fazenda publica, de certo que colloca o Ministerio em uma posição muito pouco vantajosa.

Ora, se eu penso assim, se tiro todas estas inducções dos Srs. Ministros, se calo muitas outras considerações politicas, que são tão obvias de fazer, como conveniente da minha posição para as calar, não posso comtudo deixar de dizer, que S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho de Ministros se acha collocado em má posição, por lhe faltar dentro da Camara uma certa opposição, que tem lá fóra; por que nesta Camara S. Ex.ª não tem os seus verdadeiros adversarios, que são os juizes competentes para representarem certas opiniões, que eu não posso, nem quero representar. Portanto parece-me que terminarei como devo, dizendo que é infeliz a circumstancia actual de um Cavalheiro, que foi chamado a fazer parte de uma Administração, que tem uma opposição que não esta verdadeiramente representada na Camara, cujos principios contrarios á politica do Governo actual não teem os seus naturaes defensores nesta Camara (apoiados): e por este motivo o Ministerio não tem a verdadeira affeição que devia ter. Portanto concluo, e espero que S. Ex.ª tenha a bondade de fazer algumas declarações; primeiramente qual a sua opinião sobre a lei eleitoral; em segundo logar, qual asna opinião a respeito da opportunidade sobre uma medida de esquecimento para certos individuos implicados n'um processo, sobre o qual já houve uma decisão do tribunal competente; e finalmente se S. Ex.ª entende que deve dar mais esclare-

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elmentos sobre o systema que se pertende seguir na organisação da fazenda publica, e donde provém a economia, que S. Ex.ª annunciou, como fazendo parte do programma do actual Ministerio; porque dizer só — haja economia — isto não satisfaz, isto não resolve a questão financeira (apoiados): porque mais de uma vez a commissão de Fazenda, no relatorio sobre a lei de meios, diz a esta Camara o seguinte — É preciso sair, d'uma vez por todas, deste desgraçado systema, em que nos achamos, que nos leva á borda do abismo. — Que significa isto senão que o systema pelo qual esta Camara tem constantemente votado, é máo, é pessimo? Pois é este systema até agora seguido, que o novo Ministerio vai acceitar!.. Eis-aqui a situação em que nos achamos, e a respeito da qual a unica consolação que se nos apresenta, é a esperança da palavra — Economia. Entendo que o Ministerio deve ser mais positivo a este respeito.

Em quanto a mim vejo-me obrigado a continuar na porção que occupo nesta Camara, o que é contra minha vontade, como sempre contra minha vontade tenha sido opposição. Se fui opposição a uma Administração, cujo principal defeito consistia na ausencia de actos, apesar de que esta Administração pelas suas palavras não inculcava uma politica, que se chama forte algumas vezes, e outros chamam-lhe violenta, (e tem suas razões para assim a chamarem) não posso agora deixar de fazer opposição a uma Administração precidida pelo Sr. Conde de Thomar, ainda que se diga que é uma injustiça contra a sua pessoa, por que estou certo que esta politica forte ha de ser seguida por S. Ex.ª; e S. Ex.ª tem necessidade de practicar muitos mais actos, do que qualquer outro Ministro, para fazer acreditar esta sua nova politica por pessoas, que é preciso que acreditem; não digo que S. Ex.ª tome a tarefa de fazer acreditar toda agente, e todos os partidos, mas tem precisão de destruir uma opposição, bem ou mal formada, que existe bastante arreigada no paiz. Por tanto não podendo apoiar a presente Administração, com bastante sentimento meu, com tudo espero que S. Ex.ª queira ter a bondade de dar algumas explicações sobre os pontos que loquei.

O Sr. Presidente do Conselho. — Começarei rectificando um êrro, em que parece que S. S.ª esta, relativamente ao Ministerio actual; não se tracta de uma modificação ministerial; ha um Gabinete inteiramente novo: por tanto tudo quanto S. S.ª expendeu a tal respeito, cae por terra, e não me faço cargo de lhe responder. O nobre Deputado quer saber os motivos porque havia saído uma Administração, que tinha o apoio desta Camara, e os motivos porque havia sido nomeada outra para a substituir: quanto á primeira parte ha de o nobre Deputado convir, que não sou eu a pessoa competente habilitada para lhe responder; dirija-se o nobre Deputado aos illustres cavalheiros que formaram essa Administração, porque elles lhe expenderão os motivos que tiveram para pedirem a S. Magestade a demissão (apoiados). Quanto ao Ministerio actual não posso dar explicações, se não desde o momento que elle esta formado; o nobre Deputado ha de ser justo, e não deve considerar-se com direito de pedir explicações, senão dos actos que desde então tivermos practicado. Isto de julgar os homens pelos antecedentes, acaba de ser condemnado pelo proprio Sr. Deputado; S. S.ª entende que não se póde procurar os homens pela significação dos principios do partido, a que elles pertencem: mas se é verdade este principio em certas circumstancias, não póde duvidar-se de que os principios politicos devem necessariamente influir para se avaliar um Ministerio qualquer; mas se isto não é possivel em toda a sua extensão, não póde o nobre Deputado negar que então e necessario esperar os actos para se avaliar este Ministerio; S. S.ª começou logo por condemnar o Ministerio, sem esperar pelos seus actos (apoiados).

Se os Ministros devem ser justos, é necessario que as opposições o sejam tambem, e se colloquem no campo da imparcialidade e justiça; e que não appareça desde logo eivada de odios contra pessoas ou contra Ministros. Não tenho mudado de principios politicos; tenho os mesmos que tinha durante o tempo que tive a honra de fazer parte dos conselhos da Soberana; mas tenho aprendido muito pela experiencia, e alguma cousa pelo estudo; e entendo que o homem de Estado todos os dias aprende, e tem obrigação de tirar resultado désse estudo. Espere o Sr. Deputado pelos actos da Administração; espere pelos actos que eu practicar como parte dessa Administração, e então me julgára. Até lá peço ao illustre Deputado que seja mais justo.

Sr. Presidente, apresentei um programma em termos vagos; porém persuado-me que as quatro palavras, que tinha pronunciado como programma do Governo, significavam tudo. Compete aos illustres Deputados irem pedindo, á proporção que se forem discutindo as medidas, as explicações do Governo sobre cada uma das palavras, para vêr se o pensamento do Governo corresponde ou não a ellas. O illustre Deputado começou desde logo por enumerar alguns pontos, a respeito dos quaes exige explicações cathegoricas do Governo, e eu tinha direito a esperar que o Sr. Deputado ouvisse primeiro as respostas do Governo, para verificar se são conformes ou não com o seu programma.

Quer o Sr. Deputado uma explicação cathegorica a respeito da lei eleitoral. A minha opinião é a mesma que tive; a do Gabinete não aposso por ora dizer. Um Gabinete formado hontem á tarde podia já dar contas, e apresentar a sua opinião sobre materia tão importante, quando ainda não teve tempo, nem, para assim dizer, trocar palavras sobre essa questão? Quando chegar essa occasião, o Governo ha de apresentar muito claramente a sua opinião; na sessão seguinte, se este Ministerio chegar até lá, não ha de ladear, ha de pôr-se á frente da questão conforme as suas força e intelligencia.

O illustre Deputado referiu-se a um acto de clemencia; e estes sentimentos, que são muito louvaveis, não deviam ser restrictos ao ponto que alludiu, mas devia apresenta-lo em um ponto mais generico, porque se esse caso reclama essa justiça, outros estão no mesmo caso a que deve ser applicada, e o Governo foi muito adiante dos desejos do illustre Deputado em considerar esse objecto, porque se o illustre Deputado deseja conciliar os partidos, e deseja fazer justiça a todos, não póde tractar de uma questão sem tractar da outra — justiça para todos; e esperava que o illustre Deputado que se occupou daquelle objecto, se occupasse de outros. Eu declaro á Camara que o Governo se occupou de objectos analogos, e que da sua parte já fez o que tinha a fazer, mas que não

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tem sido possivel, em tão curto espaço, apresentar em altas regiões o que entende a tal respeito.

Entende o illustre Deputado que o Ministerio abunda em notabilidades financeiras. Ainda bem; eu devo declarar á Camara, que quando me encarreguei de desempenhar a commissão, com que me honrou Sua Magestade, o primeiro pensamento que se me suggeriu foi o da fazenda publica, porque entendo que tudo o mais esta subordinado a esta questão (muitos apoiados.) E portanto procurei individuos, que me acompanhassem a desempenhar essa tarefa, que pésa hoje sobre os nossos hombros, e espero que o Governo a ha de apresentar na sessão seguinte de uma maneira, que não deixará de agradar ao Parlamento, ou pelo menos havemos de mostrar que tomamos a peito esta importante questão, e que fizemos tudo quanto foi possivel para a resolver. Podem não ser felizes as nossas lembranças, mas havemos de mostrar que trabalhamos, e que trabalhamos incessantemente.

Mas estranha-se que no Ministerio esteja o presidente do Banco. Eu entendo que se devia estimar; porque, Sr. Presidente, eu não considero o Banco, como muita gente o considera. Eu não sou inimigo do Banco, nem de nenhum estabelecimento ou companhia desta ordem, porque eu entendo que o Banco tem feito serviços ao paiz, e que tem salvado da ruina muitas familias, que senão salvariam, se elle não existisse; e comtudo não se julgue que o Governo se ha de pôr aos pés do Banco; não, Senhores; estimarei muito estar de accôrdo com muitos estabelecimentos, e companhias monetarias nesta questão, para nos ajudarem a resolver as difficuldades financeiras, mas não tenho a idéa de fazer contractos ruinosos para o paiz; e espero que os actos do Governo hão de convencer o paiz de que as promessas que eu faço, são sinceras.

Nem era de esperar do caracter do presidente do Banco, que se assenta a meu lado, que se podesse suppôr que elle podia sacrificar os interesses nacionaes aos interesses do Banco; era impossivel; mas se se desse esse caso, não estão aqui cinco collegas, para decidir esses negocios? A qualidade de presidente do Banco não póde fazer suscitai maiores desejos de sustentar os seus interesses, do que qualquer outro accionista; e eu pergunto, se tal principio ser visse, não havia por aí muitos individuos, do serviço dos quaes a Nação seria obrigada a privar-se? (apoiados)

O illustre Deputado entende que eu tenho uma significação, e que pelo facto de não ter aqui os meus adversarios politicos, não posso ser Ministro. Eu não sei se tenho aqui ou não muitos adversarios; pelo menos no illustre Deputado tenho já a considerar um grande inimigo, porque sem esperar por nenhum dos meus actos na qualidade de Ministro, começou já a fazer opposição áquillo que ainda hei de fazer. Mas tenho eu culpa que os meus adversarios politicos sejam os inimigos da Nação, os rejeitados por ella? Pois tenho culpa de que sendo a Nação chamada a dar o seu voto na urna repellisse os meus adversarios politicos? Nenhuma. Acaso não sustentei eu aqui as minhas opiniões por uns poucos de annos contra esses meus adversarios? Sinto não ver alli sentados vinte ou trinta desses individuos, porque era com elles que eu havia de discutir os pontos, e as propostas, que hei de apresentar ás Côrtes, porque é da discussão que se ha-de ver a justiça, e a verdade dellas (apoiados. Mas repito, não sou o culpado de não estarem naquellas cadeiras.

O programma do Governo não se póde resolver, porque esta resumido em quatro palavras? Permitta-me o illustre Deputado que lhe diga, que não é em uma explicação como a que pede, que póde ver resolvida, pelo menos, a questão financeira. S. S.ª disse que a palavra — economia — não significa nada, e eu entendo que significa tudo; mas Senão significa nada, parece-me que tudo quanto disse o illustre Deputado ainda significa menos (apoiados.) Esta questão devia ser tractada na discussão da lei de meios. Pois não a pedimos nós já? Não é nessa discussão que o illustre Deputado póde pedir essas explicações, estando nós aqui para lhas dar? Quer o illustre Deputado em uma simples explicação que o Governo responda sobre alguns pontos, a respeito dos quaes não póde dar já a sua opinião, porquê senão tem ainda pronunciado, nem consultado sobre isso? É exigir de mais. Eu não sei se a minha politica é o que o illustre Deputado chamou — politica forte; o que sei dizer é que a par da força, mas da força legal, ha de tambem haver generosidade, e teem sido sempre estes os principios, que me teem dirigido. Não tenho eu culpa de que essa generosidade não seja col respondida pelos meus adversarios; não tenho eu culpa de que elles senão contentem com o que se devem contentar, e que entendam que para destruir os planos dos seus adversarios politicos é necessario sempre ir para o campo, e fazer revoluções. O illustre Deputado agora mesmo nos acaba de ameaçar com ella, porque diz que no momento em que é chamado um individuo, cuja opinião politica é conhecida, e que não póde ser combatida no Parlamento pelos seus adversarios politicos, é necessario que reajam lá fóra. (O Sr. Carlos Bento: — Não disse tal.) Se retira o que disse, tambem eu retiro o que acabo de dizer.

Sr. Presidente, eu não posso como disse o illustre Deputado convencer todo o Mundo, e declaro francamente ao illustre Deputado que não hei de procurar convencer, senão com a marcha do Governo; não sei se o Governo esta organisado em contraposição com a politica da maioria, o que sei é que a maioria é muito justa, para esperar pelos actos do Governo, e ver, em fim, se deve ou não approvar a sua politica. Não posso deixar de considerar que a maioria começou hoje mesmo a dar uma prova de confiança que tem no Governo, approvando por 72 votos contra 2 o requerimento, que fiz em nome do Governo para entrar em discussão a lei de meios; e isto prova a confiança da maioria no Governo, a qual espero continuar a merecer. Mas devo francamente declarar aqui que no momento em que a maioria entender que a politica do Gabinete não merece a sua confiança, deve votar contra, porque nós só queremos com o nosso systema ter alguma gloria em fazer o bem do paiz; e se infelizmente não conseguirmos que os nossos esforços satisfaçam, a Camara rejeite, que nós havemos de immediatamente depor as Pastas aos pés do Throno. Por consequencia não haja generosidade com o Governo; haja justiça; avaliem-se as suas medidas; e em conformidade com os seus actos decidirá o Parlamento como entender (apoiados — muito bem, muito bem.)

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, eu serei muito breve, e tocarei sómente em alguns pontos referidos pelo Sr. Presidente do Conselho. — Disse S. Ex.ª, que linha já a garantia da approvação da

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maioria no voto que esta ultimamente deu sobre a urgencia da lei dos meios, e disse S. Ex.ª, que esta votação só tinha deixado de ser unanime, unicamente por dois votos, entrando nesse numero o meu. — Eu peço-licença a S. Ex.ª para lhe notar que não deve invocar essa Votação como garantia da confiança da Camara, porque dessas votações é que veem as circumstancias, em que nos achamos. S. Ex.ª não se fez cargo de responder ás observações por mim feitas a respeito da falta de influencia do voto do Parlamento na conservação ou não conservação dos Ministerios. E preciso, que S. Ex.ª fique certo, que as votações não significam nada a este respeito; S. Ex.ª póde sentar-se nessas cadeiras, certo de que tem o voto da maioria, contar com elle sempre, mas amanhã ou no mesmo dia sair dessas cadeiras, sem que para isso tenha concorrido a influencia do voto da Camara. É isto o que se tem passado entre nós. Portanto o voto do Parlamento não é garantia da conservação do Ministerio; tem acontecido inteiramente o contrario: quando o Governo ganha qualquer votação importante, cae depois della. Agora se S. Ex.ª me garante que daqui em diante é outra cousa, que havendo maioria já o Governo se conserva, se S. Ex.ª se julga auctorisado para me garantir isto, muito bem cremos nós; e deixam de ter logar os inconvenientes da situação actual, que não e filha do voto do Parlamento. Disse S. Ex.ª — Que eu tinha atacado o caracter de um cavalheiro, que é membro do Governo. — Peço perdão a S. Ex.ª para lhe dizer, que das reflexões que eu fiz a este respeito, não se póde tirar tal illação, nem eu apresentei opinião definitiva a este respeito: disse só que lá fóra não podia talvez ser muito bem considerada a circumstancia de fazer parte do Gabinete um cavalheiro, que preside a um estabelecimento importante. Disse tambem S. Ex.ª — Que esperasse eu pelos actos do Ministerio a respeito das medidas financeiras. — Pois os cavalheiros que se sentam actualmente nos bancos dos Ministros, não teem já elles manifestado as suas opiniões a respeito de um similhante objecto? Pois o cavalheiro que occupa a pasta da Fazenda, não tem votado e discutido nesta Camara este objecto? Não teem elle na commissão de Fazenda e neta Camara manifestado as suas opiniões a respeito de medidas de fazenda? Não acontecera mesma cousa, pelo que toca a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Marinha?,. Depois disto para que é preciso esperar pelos seus actos? As opiniões de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda são bem conhecidas a este respeito; não posso suppôr que só pelo simples facto de S. Ex.ª passar da cadeira de Deputado para a de Ministro mudasse de opinião, e tenha já adquirido outras. Portanto não poderemos nós já assegurar quaes serão os actos desta Administração a respeito das medidas de fazenda?... E querer muito apertar a venda para deixar de vêr quaes serão esses actos. — Repito, não esta Ministro da Fazenda um membro da commissão de Fazenda? Não esta Ministro da Marinha o presidente da commissão de Fazenda? Pois não se sabe quaes são as suas opiniões a respeito desta questão? Oh! Sr. Presidente, se queremos passar tempo em generalidades, muito bem; siga-se essa generalidade, esperemos os actos do Governo, cruzemos os braços, e esperemos esses actos do Governo; mas, Sr. Presidente, se quisermos pôr de lado essas generalidades; se quisermos recorrer a historia, devemos confessar, que toda a Camara sabe quaes são as opiniões do Governo, e quaes são as medidas a respeito de fazenda, que temos a esperar do mesmo Governo.

Sr. Presidente, a respeito do Banco de Portugal, eu devo dizer a S. Ex.ª que não sou inimigo delle; realmente não quero ter o prazer de Erostrato em ir deitar fogo ao Banco; quiz só notar que era um dos grandes inconvenientes da Administração actual o ter entre si um cavalheiro tão ligado com aquelle estabelecimento; digo que sem ser inimigo do Banco, com tudo devo advertir que entendo, que é necessario que a Administração esteja completamente desprendida de todas as relações com esse estabelecimento para o effeito de poder, na occasião propria, tomar aquellas medidas que julgar necessarias.

Disse S. Ex.ª que não tinha culpa da ausencia da oposição nestas cadeiras; que não tinha culpa que a Nação repellisse os inimigos de S. Ex.ª ora parece-me que a questão assim collocada, é collocada muito pessoalmente; deste modo entende S. Ex.ª que a votação da Nação linha sido em attenção á sua pessoa, e parece-me que os votos de uma Nação não devem nunca explicar-se desta maneira. Ora o que é certo é que S. Ex.ª tem uma significação politica, e que ella nas circunstancias actuaes aggrava a situação; se S. Ex.ª não tivesse essa significação politica, não era hoje Presidente do Conselho de Ministros, e essa politica nas circunstancias, em que nos achamos, não satisfaz ás exigencias da época.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, depois de communicado á Camara o programma do actual Ministerio, e das explicações dadas pelo Sr. Presidente do Conselho, provocadas pelo nobre Deputado, que me precedeu, os membros do Gabinete não tinham algumas outras a dar; por que o programma posto que singello nas suas expressões, significa quanto é bastante, para que a Camara saiba o caminho que o Governo tem a seguir; nem a Camara podia esperar que acompanhassem este programma expressões, que já a pozessem ao facto dos detalhes do seu desenvolvimento; isto era impossivel. Por tanto nem eu, nem nenhum dos meus nobres Collegas podiam pedir a palavra neste momento; mas como se fizeram algumas allusões a um grande estabelecimento, a que presidi, eu não posso ficar silencioso neste momento; por que as allusões foram fortes no meu entender, e porque se algum Sr. Deputado ha nesta Camara, que podesse dar testemunho das relações deste estabelecimento, a que se referiu, com o Governo, era o illustre Deputado, por que talvez seja o unico dos que me ouvem, que estava mais habilitado para dar testemunho de que o Banco de Portugal, a que tive a honra de pertencer, não tem relações nenhumas com o Governo, absolutamente nenhumas; não tem a fazer exigencias delle, senão que o Governo cumpra da sua parte os contractos e obrigações, que tem feito, assim como o Banco as cumpre igualmente. Mas não é ao Ministro da Corôa (seja qualquer que fôr) que compete propugnar pelo cumprimento destas obrigações! Por que? Desde o momento em que entrei no Ministerio, deixei de ser presidente Banco; sou simples accionista, e ninguem dirá que é prohibido aos accionistas do Banco sentarem-se nestas cadeiras. (apoiados).

Sr. Presidente, os grandes desejos do Banco a res-

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peito do Governo cifram-se só n'um ponto, que é, que o Governo cumpra as obrigações, que tem contrahido com aquelle estabelecimento; não são outros; e se alguns deve haver da parte do Governo, hão-de ser em cumprir tambem as suas obrigações (apoiado). Os interesses do Banco são que o Governo não tenha relações algumas com elle, e se quizer o Governo dispensar-se de ter relações com o Banco, este pela sua parte tambem se dispensa disso. Mas, Sr. Presidente, o que o Governo nem a Nação póde dispensar e ter relações com o Banco, e tanto se não póde dispensar dessas relações, que no longo espaço da sua existencia, que difficuldades não teriam vindo para o Governo e para a Nação, se o Banco não tivesse vindo em seu soccorro e auxilio com detrimento seu, por que os contractos que tem tido com o Governo, não teem sido senão com detrimento do Banco?

Sr. Presidente, é novo nos annaes Parlamentares, o declarar-se que se faz opposição ao Governo, por isso que entra na sua composição um homem, que esta á testa de um grande estabelecimento de credito (que esteve, por que já não esta)! Pela minha parte declaro que ainda que continuasse a presidir aquelle estabelecimento, ou a outro qualquer, desde o momento em que me prestei, com grande sacrificio meu, ao cargo publico com que fui honrado, e digo com grande sacrificio, por que talvez não haja homem algum, nem haverá que faça mais sacrificio em estar sentado nestas cadeiras, desde esse momento, digo, não sou senão Ministro da Corôa, nem sou capaz de ser outra cousa mais do que Ministro da Corôa (apoiados), e nesta qualidade hei-de fazer todos os esforços e empregar todos os meios ao meu alcance, para que este Ministerio, senão poder fazer a prosperidade do paiz como desejamos todos, e como exigem as necessidades publicas, ao menos possa mostrar que fez tudo quanto era possivel fazer-se, para chegar a este ponto (apoiados).

O nobre Deputado repara que uma grande maioria deste Ministerio seja de financeiros; — creio que o nobre Deputado não me conta neste numero, nem tenho esta propensão: — mas, Sr. Presidente, a questão de fazenda é a unica que ha neste paiz (apoiado). Eu no logar do nobre Deputado felicitar-me-hia, por ver tantas capacidades financeiras no Ministerio, por que só assim se poderá organisar a Fazenda. Mas disse o nobre Deputado — Os principios dos Ministros financeiros já são conhecidos, por que um era presidente e outro membro da commissão de Fazenda — Ora os talentos do illustre Deputado hão de fazer-lhe vêr que uma cousa é ser membro do Parlamento e membro de uma commisão, e outra cousa é ser membro do Governo. O nobre Deputado sabe muito bem que os membros de uma Camara, os membros do Parlamento, como taes, apoiando o Ministerio podem conformar-se muitas vezes com as suas medidas, ainda que na sua totalidade não approvem o seu pensamento; por consequencia espero que brevemente o nobre Deputado ha de vêr, assim como toda a Camara, que esses mesmos Ministros a quem alludiu, não hão-de conformar-se com essas medidas, sobre as quaes o nobre Deputado refere que deram o seu apoio; ha de ver e convencer-se, que uma cousa é ser membro do Parlamento, outra cousa e ser membro do Governo, e que como membro do Parlamento póde apoiar-se uma medida qualquer, que como membro do Governo se reprove (apoiados).

O Sr. Presidente: — Acabou o incidente; não ha ninguem mais inscripto. Vai lêr-se a ultima redacção do projecto n.º (56.

Leu-se, e foi approvada sem discussão.

O Sr. Presidente do Conselho: — Previno a V. Ex.ª e a Camara, que somos obrigados a ir á outra Casa do Parlamento, e que por algum tempo fica só aqui um dos Srs. Ministros, para assistir á discussão da ordem do dia.

O Sr. Lacerda (D. José): — Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte parecer da commissão de Poderes.

Parecer n.º 73 V. — Senhores: — A commissão de Poderes examinou como lhe cumpria os papeis relativos á eleição de um Deputado pela provincia do Solor e Timor.

A commissão achou que nas eleições primarias do concelhos de Dilly, Manatuto, Luca, e Batagudé — nada ha que offereça duvida para que sejam approvadas.

Igualmente achou a commissão que os trabalhos do collegio eleitoral foram feitos com toda a regularidade, havendo sido preenchidas todas as solemnidades legaes, e ficando eleito Deputado por unanimidade de votos o cidadão Julião José da Silva Vieira, cujo diploma a commissão declara conforme.

É por tanto a commissão de parecer que deve ser approvada a eleição da provincia de Solor e Timor, e proclamado Deputado da Nação Portugueza o cidadão Julião José da Silva Vieira.

Sala da commissão, em 18 de junho de 1849. — D. José de Lacerda, José Lourenço da Luz.

(Continuando). Peço a urgencia por parte da commissão de Poderes.

O Sr. Presidente: — Acaba de lêr-se o parecer da commissão de Eleições sobre a eleição de um Deputado pela provincia de Solor e Timor; o parecer da commissão não offerece duvida alguma, e o Sr. Deputado D José Maria de Lacerda pede por parte da commissão a urgencia da discussão.

Foi approvada a urgencia por 57 votos contra 5, e não havendo quem pedisse a palavra sobre o parecer foi approvado por 59 votos contra 10.

Em seguida foi proclamado Deputado da Nação Portugueza, pela provincia de Solor e Timor o Sr. Julião José da Silva Vieira, o qual sendo introduzido na Sala com as formalidades do estylo, prestou juramento, e tomou assento

O Sr. Primeiro Secretario Corrêa Caldeira: — Tenho a honra de participar á Camara que eu com o Sr. Segundo Secretario Lacerda, na conformidade da resolução da Camara, fomos desanojar o Sr. Deputado Antonio Vicente Peixoto pela morte de sua sogra, o qual ficou summamente penhorado da delicadeza da Camara, encarregando-nos de declarar em seu nome que logo que o seu incommodo de saude lhe [permitta, virá tomar parte nos trabalhos desta assembléa.

O Sr. J. I. Guedes: — Por parte da commissão de Commercio e Artes mando para a Mesa o parecer sobre a importação do chá, a fim de ser remettido á commissão de Fazenda.

O Sr. Presidente: — Remettesse á commissão de Fazenda.

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ORDEM DO DIA

Discussão na generalidade do projecto n.º 71 (lei de meios).

E o seguinte

Relatorio. — Senhores: A commissão, por vós encarregada do exame do orçamento da receita, e despeza publica, vem hoje submetter á vossa consideração os seus trabalhos na parte que respeitam á receita geral do Estado.

Na proposta que o Governo apresentou a esta Camara, e que se acha junta ao seu relatorio de 19 de março ultimo, com o n.º 22 E, calcula-se que, importando a despeza ordinaria do Estado em 12.521:148$723, e havendo uma receita para a satisfazer de 9 939:815$784 resulta da comparação destas sommas um deficit de 2.581:302$939, o qual, augmentado pela despeza extraordinaria de 224:191$925 applicados aos encargos da Agencia em Londres, de 291:945$966, que pela mesma proposta se pedem para pagamento da despesa dos dois annos economicos de 1817 — 1848 e 1848 — 1849, que não se achando auctorisada, provém comtudo de direitos constituidos, e fundados; e finalmente de 191:424$587 correspondente aos encargos da receita do futuro anno pelas letras dos contractos do subsidio, e real d'agoa de que se dispoz, e outras que tem de ter pagamento pelas alfandegas desde julho em diante, vem a ficar sem meios de pagamento a quantia de 3.288:868$417.

Para occorrer ao pagamento desta somma propõe o Governo, que se faça uma reducção nos juros da divida fundada interna e externa, e nos vencimentos dos servidores, e pensionistas do Estado, regulada pela escala que na mesma proposta offerece a vossa approvação, que segundo o seu calculo poderá produzir 1.280:221$004; e pede ao mesmo tempo ser auctorisado para levantar sobre as decimas e impostos annexos, e quaesquer receitas atrasadas, e vencidas até ao fim de 1847 — 1848, que não tenham applicação especial, a somma de 2 000:000$000, entrando uma terça parte em titulos dos servidores, e pensionistas do Estado posteriores a junho de 1847, persuadido de que por este modo, e aproveitando todas as reducções provenientes assim das reformas que se propõe fazer para estabelecer uma mais economica administração da fazenda, como das auctorisações que pede para regular a melhor, e mais exacta arrecadação dos impostos publicos, ficaria habilitado a satisfazer as despezas do serviço, sem augmentar consideravelmente os atrasos do Thesouro.

E certo, Senhores, que de uma menos complicada organisação das repartições da fazenda ha de sem duvida resultar grande economia, se ella comprehender a simplificação dos methodos que se seguem na contabilidade publica, e estabelecer a mais regular arrecadação dos rendimentos do Estado, interessando nella os agentes da administração para a promover com efficacia, e destruindo o interesse que lhes resulta de a demorar, por isso mesmo que os atrasos do Thesouro não procedem tanto da falta de meios dos collectados para pagar os impostos que se lhes exigem para as despezas publicas, como da negligencia desses agentes, que os faz lucrar com a arrecadação executiva desses impostos, de que resulta excessivo gravame, e incommodo aos contribuintes.

A vossa commissão portanto esta longe de impugnar a ideia de se conceder ao Governo a auctorisação que elle pede para este fim tão util, e necessario; porém estando ainda em discussão os termos em que essa auctorisação deve ser concebida para produzir os vantajosos resultados que póde trazer á fazenda publica; sendo mesmo conveniente talvez, que essa auctorisação se conceda mais amplamente, para que o Governo possa tambem organisar a administração superior da fazenda, definindo as suas attribuições em harmonia com as que pela lei se acham concedidas ao Conselho de Estado como tribunal superior administrativo, reserva-se a commissão apresentar em separado á vossa consideração os seus trabalhos sobre este importante objecto, e sobre todas as outras auctorisações que o Governo pede para rever, e melhorar a arrecadação de alguns impostos que precisam de providencias especiaes a fim de produzir em receita as quantias que delles se devem esperar.

Não sendo porém de presumir que estas medidas produzam desde já qualquer resultado que possa attenuar o deficit que nos embaraça no futuro anno economico, porque o effeito dellas é sempre tardio; e devendo a commissão por consequencia regular-se unicamente pelos meios propostos pelo Governo, reconhece que quando mesmo elles se realisem na extensão em que se calculam, ficará o Governo sem meios de satisfazer 675:311$079, porque é essa a differença que existe entre 3 288:868$417, e a quantia de 2.613:557$338 em que importa a reducção de 1.280:224$804 nas despezas publicas, e 1.333:333$334, liquido producto do emprestimo de 2.000:000$00, com uma terça parte em titulos dos servidores, e pensionistas do Estado.

Nestas circumstancias não era possivel que a commissão deixasse de ter estes resultados muito em vista nos seus trabalhos, para propôr á vossa approvação mais amplos meios de receita se elles fossem necessarios; e por isso tendo já feito uma reducção, ainda que diminuta, nas despezas que se acham sujeitas á vossa discussão, procurou, pelo exame minucioso de cada uma das verbas de receita, conhecer até que ponto eram justificaveis as reducções com que algumas dellas vinham calculadas na proposta do Governo, e por este exame ficou convencida de que os direitos de mercê, tendo sido calculados em 60:000$, segundo o rendimento medio de tres annos anteriores, attendendo-se já á parte que nestes direitos se admittem em differentes titulos por encontro, não podia sem manifesto êrro estimar-se em 6:000$000, provindo a maxima parte deste rendimento dos direitos de encarte dos officios publicos; e por isso a commissão augmentou 50:000$000 a esta verba de receita, que fica assim estimada em 56:000$000, muito inferior ainda ao termo medio em que este rendimento vem calculado nas contas de receita e despeza do Thesouro Publico, que se tem publicado. Da mesma fórma augmentou 2:000$000 no rendimento das multas judiciaes; porque sendo o seu rendimento medio segundo as referidas contas superior a 13:000$, não podia deixar de estimar esta verba de receita em menos de 12:000$000.

O papel sellado sempre tem produzido uma receita superior a 160:000$000, como se vê pelas contas da Junta do Credito Publico; e tendo a lei de 10 de julho de 1843 dado maior extensão a este imposto, não podia o tribunal do Thesouro Publico deixar de estimar o seu producto na quantia em que vem

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no orçamento, e que foi calculada pelo rendimento de tres annos. A commissão, augmentando, portanto nesta verba a quantia de 80:000$000, deixa-a avaliada em 188:000$000, inferior ainda á quantia em que se menciona no orçamento, e que é fundada na prestação certa de 102:000$000 da venda feita por intervenção dos caixas geraes do tabaco; 64:000$ que se realisam na casa da administração pela venda na cidade de Lisboa, e seu termo, e 25:000$000 nos govêrnos civis.

As sisas vinham calculadas no orçamento em 266:000$000 attendendo-se já a progressiva decadencia deste rendimento; mas não sendo provavel que ellas soffram no futuro anno uma maior diminuição, julgou a commissão que não podia estimar este rendimento em menos de 250.000$000, addicionando assim 50:000$000 á quantia em que o Governo avaliou, o que a deixa muito inferior á somma que deste rendimento se liquidou nas contas da receita e despeza do Thesouro Publico.

O sello de verba foi reduzido a 60:000$000; porém, considerando a commissão que este rendimento procede principalmente dos 5 por cento sobre os premios das loterias, do sello dos conhecimentos de cobrança, e outras origens que não offerecem motivos para aquella excessiva diminuição ajuntou 50:000$ a essa importancia, com o que a deixa ainda inferior em 1:008$000 á quantia em que foi avaliada no orçamento.

Os direitos de transmissão de propriedade vem estimados em 42:000$000, isto é menos 10:500$000 que no anno anterior; porém não é de esperar que deste rendimento só se realisem 6:000$000, como o Governo suppõe; pelo contrario a commissão, ajuntando a esta verba 30:000$000, esta persuadida que ella ficará muito inferior aos direitos da fazenda publica, embora elles senão arrecadem no decurso do corrente anno; e finalmente as terças dos concelhos vem avaliadas no orçamento em 33:600$000; porém admittindo que neste calculo o tribunal do Thesouro Publico contasse muito com os melhoramentos que devem resultar das providencias que tem estabelecido para a sua mais exacta arrecadação, assim mesmo a commissão entende que este rendimento não poderá descer de 26:000$000, calculando por isso com um augmento de 16:000$000 na quantia em que na proposta do Governo vem estimada esta verba de receita.

O rendimento proveniente do contracto do tabaco, sabão, e polvora vem calculado pelo preço total da sua arrematação, sem se attender á indemnisação devida aos contractadores pelo exclusivo da polvora, de que se lhes não tem feito entrega, e pela diminuição dos preços dos tabacos; mas não estando ainda determinadas essas indemnisações, entendeu a commissão que não devia fazer alteração alguma nesta somma, não obstante reconhecer que não poderá realisar-se na sua totalidade.

Rectificou a commissão as verbas de receita, que estão applicadas ao fundo especial de amortisação, e que constituem a sua dotação, as quaes vem avaliadas numa quantia, que não é natural que produzam, reduzindo por isso 54:000$000 no producto da venda dos bens nacionaes; 240:000$000 no da remissão de fóros e pensões; 11:700$000 no do pagamento das dividas activas da fazenda; 17:300$000 no das rendas; 73:350$000 no do rendimento dos foros, censos, e pensões; e finalmente 3:650$000 no producto dos laudemios.

A commissão não podia tambem deixar de addicionar á receita publica a importancia correspondente á quantia pedida para pagar a William Simpson 52:800$000 que vão considerados em despeza extraordinaria, como devendo ser satisfeitos pelas letras que recebeu sobre as alfandegas com vencimento no futuro anno, bem como igual quantia pelo contracto da mesma natureza celebrado com Ricardo Thornton; porque essas sommas, como provenientes da despeza extraordinaria comprehendida na lei de 26 de agosto do anno passado, tinham meios de pagamento na receita do corrente anno, da qual por consequencia se transfere para o anno de 1849 — 1850 a quantia de 105:600$000, que vai considerada como receita extraordinaria.

Estas alterações, que a commissão entendeu dever fazer na receita publica, pelos fundados motivos que tem exposto, dão em resultado que quando seja approvada por esta Camara a despeza publica ordinaria do Estado, na quantia em que ella importa de 12.083:634$486; e existindo para pagamento della uma receita, que em consequencia dessas alterações sóbe a 9.817:845$784, ficára o deficit reduzido a 2.265:788$702 calculando já com o donativo de Suas Magestades, e as reducções propostas nas dotações dos demais Membros da Familia Real; e devendo addicionar-se a este deficit réis 263:124$905 que fica sem pagamento na receita extraordinaria, que se transfere do anno economico antecedente com relação á despeza extraordinaria de 368:724$905; e bem assim 191:424$587 pela importancia que falta na receita ordinaria em consequencia de se haver antecipado essa somma, sobre as alfandegas e em letras dos contractos do subsidio e real d'agoa, haverá a prover á quantia de 2.720:338$194, que como fica demonstrado, se acha sem meios de pagamento na receita publica.

Na presença da grave difficuldade que resulta deste alcance tão valioso, não podia a commissão deixar de se submetter á imperiosa necessidade de propôr á vossa approvação, que ainda por este anno fiquem sujeitos a uma reducção extraordinaria assim os juros da divida fundada interna, e externa, como os ordenados e gratificações de todos os servidores e pensionistas do Estado, regulada pelas disposições da lei de 26 de agosto de 1818, que o Governo substituiu á sua proposta, tendo por inconveniente qualquer alteração neste ponto. Esta reducção, que segundo o mappa junto extrahido com algumas rectificações, da importancia deduzida nas despezas do serviço, decretadas pelo Governo, com excepção das do Ministerio do Reino que figura pela somma em que foi calculada no ultimo anno, produz uma diminuição nesse alcance de 1.346:406$272, havendo por consequencia a prover por outros meios á quantia de 1.373:931$922, que é a differença que existe entre a receita liquida de 10.972:827$469, e 12.346:759$391 em que importa a despeza ordinaria e extraordinaria liquida dos 105:600$000, que se transferem como receita extraordinaria dos rendimentos do corrente anno.

É portanto esta a somma que o Governo julga poder pagar pelo producto do emprestimo de dois mil contos, que pede ser auctorisado a levantar sobre as decimas e impostos annexos e quaesquer receitas, que se acham atrasadas, e vencidas até ao fim do

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anno de 1847 — 1848, admittindo nelle uma terça parte em titulos dos servidores e pensionistas do Estado posteriores a junho de 1847.

Pondo de parte os sacrificios a que este recurso póde obrigar essas receitas, e o muito que nas actuaes circumstancias e arriscado contar com o resultado de operações de credito para pagamento de despezas necessarias do serviço, a commissão procurou fazer ver ao Governo, que as receitas até junho de 1848, ainda que offereçam na sua importancia sufficiente garantia para sobre ellas se levantar a quantia proposta muito mais attenuando-se as suas obrigações pela admissão de um terço em titulos dos servidores e pensionistas do Estado posteriores a junho de 1847, não davam comtudo uma inteira confiança de que sobre ellas se poderão levantar de prompto os fundos que são precisos para pagamento do deficit, e que na contigencia de se não poder obter esse emprestimo, convinha recorrer a novos meios de receita, unicos que podiam desviar o governo da situação arriscada em que por este modo se collocava, e salvar o paiz de uma crise a que caminha.

Nas repetidas conferencias, que a commissão do Orçamento teve com o Ministerio sobre este ponto importante, reconheceu-se geralmente, que na desproporção em que se acha a receita com a despeza publica, não se podia prescindir de recorrer a novos meios de receita, ou elles se estabelecessem por um augmento rasoavel na contribuição directa por meio de repartição, ou se constituissem em novas imposições indirectas; porém o Governo, convencido que só podia e devia lançar máo desse recurso absolutamente necessario, quando o podesse apresentar á approvação das Cortes, como o complemento de um systema de fazenda, que não só fosse baseado em reformas que estabelecessem nos varios iamos da administração todas as reducções e economias praticaveis, mas pelo qual se considerassem devidamente os direitos de todos os credores do Estado, entendeu que, não sendo possivel realisar-se essa reforma de repente, era indispensavel adoptai-se um expediente que o habilitasse a satisfazer as despezas publicas durante o tempo necessario para levar a effeito essa reforma, muito mais quando pelos meios propostos o Governo contava levantai os fundos de que precisa para auxiliar a receita, e satisfazer os seus encargos.

A commissão, na presença destas declarações, não podia portanto deixar de approvar os meios que o Governo propõe como um expediente necessario para lhe dar o tempo preciso de podér levar a effeito o plano que tem em vista, e que ella reconhece tômo sendo o unico que póde salvar-nos do precipicio a que nos conduz o systema que até agora se tem seguido, e cujos effeitos de anno para anno se apresentam mais difficeis de remediar; e por isso confiando em que essa esperança senão illuda por mais uma vez, e em que o Governo achará na faculdade que se lhe concede de representar os impostos directos, e negociar a sua importancia, meios de occorrer a qualquer eventualidade que annulle em parte os recursos que espera obter pelo emprestimo proposto; tem a honra de submetter á vossa approvação a proposta do Governo, incluindo-a no seguinte

Projecto de lei. CAPITULO 1.º Da receita publica.

Artigo 1.º As contribuições e impostos directos, e Indirectos, e mais imposições e rendimentos mencionados no mappa junto, que faz parte desta lei, continuarão a ser cobrados para a receita publica no anno economico de 1849 — 1850.

Art. 2.º Os juros da divida fundada interna, e externa, com excepção dos juros capitalisados em inscripções ou bonds de 3 por cento; os das acções passadas sobre a caixa de amortisação, bem como os subsidios e vencimentos de todos os servidores do Estado, de qualquer naturesa que sejam, os dos empregados de estabelecimentos pios subsidiados pelo Governo, e os dos individuos pertencentes ás classes inactivas de consideração no Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes, que se vencerem no anno economico de 1849 — 1850, ficam sujeitos á reducção estabelecida no capitulo 3.º da lei de 26 de agosto de 1848, que será regulada pelo que respeita aos vencimentos dos diversos empregados na proporção, e com as excepções e clausulas mencionadas na mesma lei.

CAPITULO 2.º Avaliação das receitas.

Art. 3.º A receita ordinaria do Estado, liquida de cento e noventa e um contos quatrocentos vinte e quatro mil quinhentos oitenta e sete réis que della se anteciparam em letras sobre as alfandegas, e dos contractos do subsidio litterario e do real d'agoa, é avaliada na quantia de nove mil seiscentos vinte e seis contos quatrocentos vinte e um mil cento noventa e sete réis (9.626:421$ 197), e o seu producto será applicado ás despezas do serviço publico.

Art. 4.º As reducções determinadas pelo art. 2.º da presente lei, são avaliadas na quantia de mil tresentos quarenta e seis contos quatrocentos seis mil duzentos setenta e dois réis 1.346:406$273) e diminuirão em concorrente quantia a despeza votada para o anno economico de 1849 — 1850.

Art. 5.º A somma de cento e cinco contos e seiscentos mil réis (105:600$000) será transferida da receita de 1848 — 1849, e applicada ao pagamento das verbas que da despeza d'esse anno vão comprehendidas de novo em despeza extraordinaria do futuro anno economico.

CAPITULO 3.º

Dos meios para occorrer ao pagamento das despezas do serviço publico.

Art. 6.º É auctorisado o Ministro da Fazenda a emittir letras, escriptos, ou bilhetes do Thesouro pagaveis a prazos fixos, com vencimento de juros, representando a decima e impostos annexos dos dois semestres do anno civil de 1849, e a realisar sobre a sua importancia as sommas de que precisar para o serviço da Thesouraria Geral

Art. 7.º Para supprir o deficit que existe na receita publica, é auctorisado o Governo a levantar sobre as decimas e impostos annexos, e quaesquer receitas que se achem atrazadas e vencidas até ao fim de 1847 — 1848, que não tenham applicação especial, a somma de mil e quinhentos contos, por meio de uma operação mixta, em que sejam unicamente admittidos os titulos dos servidores e pensionistas do Estado, posteriores a junho de 1847; podendo o mes-

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me Governo estipular com os mutuantes quaesquer condições que lhes assegurem o pagamento dos seus capitaes, comtanto que nellas senão compromettam as receitas dos annos futuros..

Art. 8.º O pagamento dos juros da divida interna e externa continuará a fazer-se, seguindo a ordem do seu atrazo; e para que a diminuição temporaria e extraordinaria, determinada pela presente lei, se possa fazer effectiva, o Governo capitalisará dos juros do primeiro semestre de 1848 uma quantia igual a vinte e cinco por cento da sua importancia, pela qual se passarão cautellas aos interessados.

§ unico. Esta capitalisação será sómente de quinze por cento na divida interna que, com a decima a que essa divida é sujeita, perfaz a reducção extraordinaria que fica estabelecida.

Art. 9.º Pelas cautellas dadas em pagamento dos juros que se capitalisam, emittirá a Junta do Credito Publico inscripções ou bonds com o juro de tres por cento, sem deducção alguma, as quaes ficarão sendo isentas de decima ou quaesquer imposições, e só poderão ser emittidas por quantias de cem mil réis.

CAPITULO 4.º

Disposições geraes.

Art. 10.º As auctorisações concedidas ao Governo, pela lei de 26 de agosto de 1848, para a inversão dos padrões que se achavam a cargo da camara municipal de Lisboa, e para reformar as alfandegas, e estabelecer a organisação das commissões Mixtas; bem como as provisões estabelecidas no capitulo 8.º da mesma lei, ficam em seu pleno vigor, devendo o Governo organisar o orçamento do anno economico de 1850 — 1851, de maneira que inclua nelle a relação nominal dos empregados que se exige pelo art. 61.º da referida lei, e ajuntai em separado a conta da receita e despeza das camaras municipaes do Reino, pelo anno economico de 1848 — 1849, de maneira que por ella se conheça qual foi o producto dos differentes artigos de receita, e quaes foram os artigos de despeza a que essa receita foi applicada.

§ unico. Não se comprehende nesta disposição o art. 58.º da referida lei, antes é expressamente revogado para que o Governo possa mandar pagar os titulos de renda vitalicia, que se expedirem em conformidade das leis, quando tiverem cabimento na respectiva classe.

Art. 11.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de Fazenda, 4 de junho de 1849. — Visconde de Castellões, José Lourenço da Luz, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, Conde de Linhares (D. Rodrigo), Augusto Xavier Palmeirim (com declarações), Antonio José d' Avila, Euzebio Dias Poças Falcão. Bernardo Miguel de Oliveira Borges (com declaração), José de Mello Gouvêa, D. José de Lacerda, Augusto Xavier da Silva (com declarações).

Mappa do Orçamento da receita do Estado para o anno economico de 1849-1850.

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Nota da importancia que se diminue nos juros da divida interna e externa, e nas despezas dos diversos Ministerios, segundo a reducção estabelecida na lei de 26 de agosto de 1848.

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Propostas de lei apresentadas pelo Sr. Ministro da Fazenda, a que diz respeito o parecer antecedente.

(Proposta n.º 5 do Relatorio n.º 22 — E.) PROPOSTA DE

CAPITULO I.

Da despeza.

Artigo 1.º A despeza geral do Estado para o anno de 1849 — 1850 é avaliada em 11.465:119$644 _ réis no mappa n.º 1 — A, que fica fazendo parte desta lei; e na fórma delle será distribuida pelas differentes Secretaria» d'Estado e repartições, ás quaes incumbe satisfazer as despezas do serviço publico.

§ unico. Comprehende-se nesta somma a importancia de 224:194$925 réis de despezas extraordinarias, que vão contempladas no mesmo mappa, pela fórma que nelle se declara.

Art. 2.º Para effeito de que a despeza possa ser auctorisada na somma que consta do artigo antecedente, todos os vencimentos dos servidores do Estado, de qualquer natureza que sejam, e dos individuos pertencentes ás classes inactivas de consideração no Continente do Reino o Ilhas adjacentes, ficam sujeitos, no anno economico de 1849 — 1850, a uma diminuição extraordinaria e temporaria, que será de quinze por cento, nos vencimentos que excederem a 400$000 réis, e não passarem de 600$ réis; de vinte por cento nos que excederem a 600$ réis, o não passarem de 800$000 réis; de vinte e cinco por cento nos que excederem a 800$000 réis, e não passarem de 1:400$000 réis; e de trinta por cento nos que excederem a 1:400$000 réis.

§ 1.º Dos vencimentos de que tracta este artigo, que não passarem de 400$000 réis, se descontará a decima, e cinco por cento da mesma decima.

§ 2.º A diminuição extraordinaria determinada neste mesmo artigo não poderá deixar os vencimentos que excederem a 400$000 réis, e não passarem de 600$000 réis, inferiores a 358$000 réis — os que excederem a 600$000 réis, e não passarem de 800$ réis, inferiores a 510$000 íeis — os que excederem a 800$000 réis, e não passarem de 1:400$000 réis, inferiores a 640$000 réis — e os que excederem a 1:400$000 réis, inferiores a 1:050$000 réis.

§ 3.º Os subsidios dos Deputados ás Côrtes ficam sujeitos á diminuição de vinte e cinco por cento, a que se refere o presente artigo.

Art. 3.º São sómente exceptuados da diminuição determinada no artigo antecedente:

1.º As gratificações inherentes a commandos de corpos, ou de companhias desses corpos

2.º Os prets, ferias e soldadas, e bem assim as quotas dos empregados incumbidos da arrecadação e fiscalisação dos rendimentos do Estado.

3.º As gratificações por trabalhos com o lançamento da decima, e outros impostos.

4.º Os vencimentos das classes inactivas de não consideração, que se acham reduzidos a metade.

Art. 4.º Nos (juros da divida fundada interna e externa, que se vencerem no anno economico de 1849 — 1850, far-se-ha igualmente uma diminuição de

Vinte e cinco por cento, sem nenhum outro encargo mais.

Nesta disposição comprehendem-se os juros das acções, passadas sobre o fundo de amortisação.

Art. 5.º É o Governo auctorisado a abrir creditos supplementares, quando as quantias votadas para as despezas dos diversos Ministerios não forem sufficientes, e o bem do serviço publico o exija.

Estes creditos sómente poderão recair nas despezas seguintes:

§ 1.º Junta do Credito Publico. — Premios de transferencias, e differenças de cambio, gastos diversos.

§ 2.º Encargos geraes. — Subsidios e despeza das Côrtes, despeza com a conservação e administração dos bens nacionaes, juros e mais despezas de Thesouraria.

§ 3.º Ministerio dos Negocios do Reino. — Estabelecimentos pios dotados pelo Estado, despeza com o costeamento dos hospitaes, serviço de saude publica, compra de forragens para as guardas municipaes, pela differença de preços.

§ 4.º Ministerio dos Negocios da Fazenda. — Arrecadação dos impostos directos e indirectos, compra de papel para sellar, jornaes e costeamento, despeza com o lançamento da decima e outros impostos.

§ 5.º Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. — Seminarios, quando venham a instituir-se no decurso do anno economico, sustento de presos e policia das cadêas.

§ 6.º Ministerio dos Negocios da Guerra. — Pela differença de preços na compra de pão, azeite e lenha para fornecimento do exercito, etape e forragens, medicamentos e roupas para os hospitaes.

§ 7.º Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar. — Pela differença de preços na compra de generos para rações, despezas do hospital da Marinha.

§8º Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Serviço dos correios e postas.

Art. 6.º Os creditos supplementares de que tracta o artigo antecedente, serão abertos por decretos passados em conselho de Ministros, nos quaes se designará a insufficiencia das sommas votadas, «delles dará o Governo conta ás Côrtes na sessão seguinte immediata.

Art. 7.º O Governo remetterá ao Tribunal do Conselho Fiscal de Contas cópia authentica dos decretos, porque abriu creditos supplementares, para todos os effeitos convenientes.

Art. 8.º É orçada a despeza dos dois annos economicos de 1847 — 1848, e 1848 — 1849, e a anterior ao 1.º de julho de 1847, que, não se achando auctorisadas, provêm comtudo de direitos constituidos e fundados, na somma de 583:891$932 réis, pelo modo [tambem que consta do referido mappa, que fica igualmente fazendo parte desta lei.

Art. 9.º O Governo nomeará uma commissão, que é encarregada de liquidar por uma só vez todas as dividas de quaesquer credores do Estado até 30 de junho de 1847, a qual, fazendo o seu relatorio e um extracto de cada processo das liquidações de que tiver conhecido, o Governo apresentára tudo ás Côrtes na sessão de 1851, para serem definitivamente decididas, e votados os meios para se satisfazerem.

§ unico. Quaesquer dividas e direitos que não se liquidarem até á época determinada neste artigo, fi-

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cam prescriptos, e nunca mais se podem pedir nem allegar.

CAPITULO II. Da receita.

Art. 10.º A receita para o anno de 1849 — 1850 é avaliada na importancia de 9.748:421$197 réis, como se vê do mappa n.º 2 — A, que fica fazendo parte desta lei.

Art. 11.º O Governo applicará as receitas do anno 1849 — 1850, e as dos annos anteriores, que ficarem por cobrar no 1.º de julho do corrente, para todas as despezas legaes desde o seu actual atrazamento; e por aquellas de que trata o art. 8.º, se passarão letras por metade da sua importancia, a vencerem-se por prestações, e em prasos iguaes por todo o anno economico.

Art. 12.º E o Governo auctorisado a supprir qualquer deficit, que resultar da comparação das receitas com as despezas auctorisadas por esta lei, conforme fôr mais conveniente aos interesses da fazenda, e ao serviço.

Art. 13.º Se o Governo não puder, pelo modo que fica auctorisado, e com as receitas atrazadas, pôr os pagamentos e as despezas publicas regulares, dará conta disso ás Côrtes, logo no principio da futura sessão legislativa, propondo o que achar conveniente para que por uma vez a despeza se iguale com a receita.

Art. 14.º A decima do corrente anno civil, applicada para as despezas do anno economico de 1849 — 1850 será lançada — o primeiro semestre em maio, e os cofres abertos em julho — e o segundo semestre lançada em outubro, e os cofres abertos em dezembro do actual anno de 181-9.

Art. 15.º Fica o Governo auctorisado a levantar quaesquer sommas, que forem necessarias para occorrer as despezas do serviço, sobre as receitas do respectivo anno, com a condição de não serem admittidos papeis alguns de credito, que não sejam de dividas do mesmo anno.

Disposições Geraes.

Art. 16.º E prohibido ao Governo fazer despezas que não se achem auctorisadas pela presente lei, e introduzir no orçamento alguma que o não esteja por lei.

Art. 17.º Fica auctorisado o Governo a fazer as despezas extraordinarias com empregados em commissão, para quaesquer diligencias e trabalhos, ou com objectos que o bem do serviço exigir.

Art. 18.º E prohibido ao Governo desviar da sua applicação quaesquer sommas que se achem destinadas para despezas legalmente auctorisadas.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 19 de março de 1849. = Antonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco.

(Proposta N.º 6 do Relatorio N.º 22 — F.)

Senhores: — No relatorio, que acabo de fazer-vos, do estado em que se acha a fazenda publica, e na respectiva proposta de lei que auctorisa as despezas do Estado para o anno economico de 1849 — 1850, consignei o principio de se applicarem as receitas correspondentes a esse anno, e as dos antecedentes para as despezas auctorisadas nos respectivos orçamentos, que se achassem atrazadas desde 1847.

Este principio, a que não podia faltar um Governo, que respeitasse os preceitos da justiça e da moral, é preciso que tenha uma applicação prompta, quanto fôr possivel; e supposto o Governo conte com os resultados das reformas, que acaba, e ainda tem de vos propôr, e que por effeito dellas, se hão de cobrar as receitas atrazadas, cessando de todo este embaraço, que tanto ha prejudicado a boa administração da fazenda, todavia no estado em que as cousas se acham, é necessario adoptar todos os meios que assegurem as disposições em que os Ministros de Sua Magestade se acham de satisfazerem os encargos a que se compromettem.

Movido desta resolução, e da necessidade de a levar a effeito, o Governo entendeu que era da maior conveniencia levantar fundos sobre as receitas que houverem atrazadas até ao fim do anno economico de 1847 — 1848, adoptando as bases que fossem mais proprias para se conseguirem todos os resultados deste pensamento.

Não sendo possivel, porém, levantar esses fundos com um juro convencionado nas actuaes circumstancias, e tendo de admittir-se, para compensar os mutuantes dos seus devidos lucros, alguns papeis de credito, os quaes, dentro dos exercicios a que sequer prover, dão uma margem larga, o Governo julgou que a proposta que vos apresenta, é, debaixo de muitos pontos de vista, de um alcance transcendente, e muito reclamada por todas as conveniencias.

Em taes circumstancias, quantos papeis de credito se admittem, representam dinheiro effectivo para o Governo, que os recebe, e esta clausula garante a sua boa fé, e é um novo penhor para restabelecermos a confiança publica de que carecemos, e fundarmos o credito que é necessario restaurar.

Levado o Governo de todas estas considerações, tenho a honra de vos apresentar a seguinte

Proposta, de lei. — Artigo 1.º E o Governo auctorisado a levantar sobre as decimas e impostos annexos, e quaesquer receitas, que se acham atrazadas, e vencidas até ao fim do anno de 1847 — 1848, que não tenham applicação especial, a somma de 2.000:000$000 réis, entrando uma terça parte em titulos dos servidores e pensionistas do Estado, posteriores a junho de 1847 até ao fim do actual anno economico.

Art. 2.º O Governo poderá estipular com os mutuantes quaesquer condições que lhe assegurem o pagamento dos seus capitaes, comtanto que nellas se não compromettam as receitas do futuro anno economico.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 19 de março de 1849. = Antonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco.

O Sr. Assis de Carvalho. — (O Sr. Deputado não restituiu o seu discurso).

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, o Governo acceitando a situação em que acha a fazenda publica, não póde deixar de approvar o parecer da commissão de Fazenda. O illustre Deputado que o impugnou, tomou bases erradas para todos os seus, calculos; principiou por imaginar que as deducções que aí se fazem nesse orçamento, de 1:600 e tantos

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contos, eram exactas; isto é um erro; isto não é exacto, porque se o illustre Deputado fôr vêr como estas avaliações foram consideradas pela commissão e pela Camara o anno passado, ha de vêr que importavam em 1:406 contos, e que já faz uma differença de 200 contos; se fôr examinar as deducções que se acham nos decretos que estabeleceram a despeza publica, ha de então encontrar que essas deducções importam como a commissão muito bem e muito exactamente aqui apresentou, em 1:346 contos. Por tanto nesta parte o illustre Deputado equivocou-se completamente nas comparações que fez de cifras com cifras; não ha aquelle resultado que disse.

O illustre Deputado notou que o deficit era de 1 300 contos; desgraçamente não é, porque 1:370 contos que é o deficit a que ha a prover que a commissão apresenta, sommados com os 1:300 contos destas deduções, fazem um deficit de 2:700 contos; este e que é o deficit, e então já vê o illustre Deputado a aproximação com que o Sr. Ministro da Fazenda que foi, o Sr. Falcão, fez o calculo, apresentando aqui um deficit de 2 260 contos, e addicionando-lhe a despeza extraordinaria dos 121 contos que aqui senão menciona, o que vem a fazer os 2:700 contos; e aqui tem o illustre Deputado como a commissão calculou muito bem o deficit, que apresentou á Camara no seu parecer, que se acha em discussão.

Disse o illustre Deputado, que era contra todos os principios ir pagar com as receitas de um anno despezas do anno anterior, ou transferir a receita do anno anterior para a receita deste anno; eu acho que assim o Governo como a commissão neste ponto obraram com a maior regularidade. Havia 191 contos, importancia de letras do subsidio litterario e do real d'agua, com que se tinha pago a diversos credores do Estado, o illustre Ministro que serviu na Pasta da Fazenda ultimamente, entendendo que estes 191 contos constituiam um alcance na receita, na quantia em que estimava o subsidio litterario, e o real d'agua, entendeu que devia mencionar estes 191 contos como uma despeza, como uma deducção, e entendeu muito bem, porque era necessario regularisar a despeza do anno em que vamos entrar e a sua receita O illustre Deputado no entretanto diz que é necessario accusar este Ministro por dispor de fundos indevidamente. Peço licença ao illustre Deputado para lhe dizer que a sua memoria enganou-o. Na lei de meios de 26 de agosto do anno passado vem uma disposição muito clara, em que se diz, que o Ministro da Fazenda e auctorisado a dispor das letras do contracto do subsidio litterario e leal d'agua a quantia correspondente ao valor em que elles estão estimados na receita; ora havendo já nessa época distraidos da receita por circumstancias anteriores de necessidade publica, que obrigaram o Governo a isso, 190 contos, o resultado era que o Governo estava legalmente auctorisado pela lei a dispor da quantia em que esta estimado o subsidio litterario e o real d'agua. O Ministro actual entendeu que esta differença não devia figurar na receita, e então poz isto como uma deducção na receita, e em minha opinião fez muito bem, porque eu fazia outro tanto. Já se vê por tanto, que nem ha essa irregularidade que o illustre Deputado disse, nem motivo para fazer essa accusação; obrou-se legalmente.

Tambem o illustre Deputado censurou muito que a commissão transferisse (eu estou a defender a commissão, mas não posso nestas circumstancias, adoptando o seu parecer, deixar de a defendei) da receita do anno de 1848 a 1849 a quantia que transferiu, 105 contos para a receita deste anno. Se o illustre Deputado se recordasse de que na discussão das despezas do Estado, a Camara reconheceu que com effeito havia uma duplicação de despeza nas verbas destinadas a William Simpson, porque em virtude dos novos contractos, 12 mil libras que se lhe deviam, e que não tinham sido pagas no anno anterior, era preciso agora uma auctorisação da Camara para fazer este pagamento; e no mesmo caso estava Ricardo Thornton. Por consequencia esta transferencia é necessaria para duplicar a despeza, nem isto é irregular, nem conduz a desacreditar a fazenda: antes pelo contrario entendo que é muito regular. Eis-aqui as explicações que tenho a dar por parte do Governo; entendo que as observações apresentadas pelo nobre Deputado foram feitos com inexactidão, e que não destroem o projecto, o qual me parece que deve ser approvado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, farei algumas reflexões sobre a generalidade do projecto que se acha em discussão: mas sinto que não esteja presente todo o Ministerio para fazer algumas leves considerações com relação á politica que me proponho a seguir d'aqui por diante; e ainda que não é esta a occasião propria para isso, comtudo como se tracta de uma questão altamente ministerial, como é a lei de meios, cumpre-me dizer, que apesar de estar convencido que se deve em geral esperar pelos actos do Governo, para cada um se dirigir como entender mais conveniente, todavia creio que o Ministerio actual esta bastante caracterisado para poder habilitar qualquer individuo, que tenha leves conhecimentos do que se tem passado neste paiz, a formar a respeito delle o seu juizo politico. (apoiados) S. Ex.ª o nobre Presidente do Conselho disse já — Que tinha os mesmos principios e a mesma politica que teve durante a época em que esteve doutra vez no Ministerio — ora esta declaração tão explicita dá direito bastante para qualquer Deputado, em vista della, poder guiar-se no resto da actual sessão legislativa. Não quero alargar-me muito sobre estas considerações, porque não é este o objecto que se discute, mas aproveito esta occasião para dizer que, visto que o nobre Presidente do Conselho se propõe seguir os mesmos principios e a mesma politica que teve já n'outra época, quando esteve na Administração, devo declarar á Camara que continúo a occupar nesta Casa o mesmo logar, física e politicamente fallando, que tenho occupado até aqui, e continúo, por tanto a fazer opposição ao Governo.

Entrando agora primeiramente na materia, farei pequenas reflexões sobre ella, mesmo porque me não acho agora habilitado para entrar neste negocio com o preciso desenvolvimento, porque para tanto se carece de um estudo especial, por isso que é necessario confrontar cifras de diversos documentos officiaes, a fim de cada um poder formar o seu juizo; isto porque eu não esperava que esta materia entrasse hoje em discussão. Mas comparando o projecto n.º 71 com a proposta originaria do Governo, vejo que a commissão de Fazenda julgou dever supprir o deficit, que o Governo calculara em 3.288:868$417, por certas deducções reduzindo-o a final a 1:300 e tan-

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tos contos. Vejo igualmente que a commissão de Fazenda avaliou, de uma maneira muito differente, as receitas, com relação ao calculo feito pelo Sr. Ministro da Fazenda. Eu devo suppor que o Sr. Ministro da Fazenda quando apresentou a sua proposta, calculou as receitas pelos documentos officiaes que tinha como Ministro daquella repartição; não devo julgar que S. Ex.ª de proposito quizesse fazer um calculo tão longe da verdade, a ser verdadeiro o da commissão. Examinando-se estes calculos, vêem-se cousas extraordinarias; vêem-se receitas calculadas pelo Governo em 60 contos, que a commissão de Fazenda julgou dever computar em mais 50 contos; ha outras que vem calculadas em 80 contos para mais do que no projecto do Governo: o que se vê é que o nobre Ministro errou no calculo, mas errou crassamente, porque só desta maneira é que se póde suppor que S. Ex.ª fizesse uma avaliação tão insignificante, com relação áquillo que a commissão entendeu dever fazer, tendo aliás á sua disposição todos os documentos necessarios para chegar ao exacto resultado!... Isto é um objecto que deve ser explicado pelo nobre Ministro daquella repartição; a mim como Deputado não me resta senão comparar as verbas dos differentes documentos officiaes; e é para lamentar, que um Orador que tem de emittir uma opinião conscienciosa, a respeito de uma materia tão delicada como esta, e que para a poder estudar não tem ao seu alcance senão os documentos officiaes do Governo, estes se contradigam de uma maneira tão palpavel, e fique o Deputado inhibido de poder formar a sua opinião...

O Sr. Ministro da Marinha: — Se o Sr. Deputado me dá licença, eu explico esta differença. A receita que o Sr. Ministro da Fazenda apresentou nesta Camara, não foi calculada por elle, por que não são os Ministros que calculam a receita; esta receita que S. Ex.ª apresentou, foi calculada na Thesouraria do Ministerio da Fazenda; lá fizeram-se estes calculos e o nobre Ministro na melhor boa fé os apresentou como devia (apoiados); porém a commissão de Fazenda quando tractou deste negocio, não olhou simplesmente para estes calculos, e entendeu que a receita que vem no orçamento apresentado pelo Ministro o Sr. Falcão, que tinha sido calculada no Thesouro Publico, aonde existe a administração da receita, e outros dados que não ha nas outras repartições do Estado, devia merecer mais consideração pela sua exactidão; e por Uso de accordo com o Ministerio é que se alterou esta receita; porque se ficasse assim, isto faria muito más impressões, por que apparecia um defficit na avaliação que não existe.

O Orador: — Agradeço a declaração do nobre Ministro, por que ella é dada com toda a lealdade; «nas S. Ex.ª ha de permittir que lhe diga que as explicações que deu, nesta parte, vieram corroborar a opinião em que eu estava de que se deu maior pêso aos calculos feitos no Thesouro, por isso que podia fazer muito má impressão no publico este calculo tão baixo, que se tinha feito na Thesouraria da Fazenda: o que eu vejo é um conflicto entre a Thesouraria da Fazenda, e o Thesouro Publico; e daqui por diante em logar de ter que prestar homenagem aos documentos officiaes com relação á assignatura do nobre Ministro da Fazenda, tenho de ír indagar se acaso aquelles documentos vieram do Thesouro Publico, ou de uma outra repartição do Estado; não sei se S. Ex.ª quando assigna, tem consciencia do que faz, ou se louva naquillo que lhe apresentam os empregados das repartições; neste negocio vejo eu que o nobre Ministro se louvou completamente naquillo que lhe apresentaram os empregados da Thesouraria da Fazenda. Na verdade parece incrivel que achando-se impressos e publicados os orçamentos anteriores, o nobre Ministro não tivesse conhecimento disto antes de assignar um documento tão inexacto; e nem tão pouco na Thesouraria da Fazenda houvesse conhecimento de tal; realmente é este um triste documento do estado em que se acham as repartições superiores de fazenda.

Ora, Sr. Presidente, acontece ainda mais outra cousa muito notavel pelo que diz respeito ao rendimento do Contracto do Tabaco. A commissão e o Governo calculou por inteiro, como receita os 1:521 contos do Contracto do Tabaco, quando a commissão é a propria que confessa no seu relatorio que se não póde receber integralmente esta quantia! E é isto novo! Não, Senhor, já o anno passado se calculou o mesmo, e o que aconteceu? Aconteceu que veio este anno o Sr. Ministro da Fazenda, Falcão, declarar á Camara, que não tinha recebido 148 contos do Contracto do Tabaco com que se contava, e que era essa uma das razões que concorrera para não ter pago as sommas que o Estado devia, e estavam votadas. Pois não nos serviu isto de lição para este anno emendarmos este êrro! E deveras para lamentar que se não queira aprender nada da experiencia, e para que é isto? E para quando chegarmos ao anno que vem, se nos vir dizer que não póde ainda vir realisada aquella somma do Contracto do Tabaco, por qualquer motivo, e haver ainda uma rasão par.» justificar a falta de pagamentos. Isto é sabido que hade acontecer; pelo menos estou auctorisado com o precedente bem moderno, com o que aconteceu já esta sessão, a suppôr que esta somma não se hade receber, é que para o anno temos o mesmo resultado. Ora eu, com sinceridade digo, que não queria vêr assim organisado o orçamento, nem a lei de meios; tenho pena de que para fazer illudir o publico, de que ha uma receita, que não existe, estejamos a imaginar uma certa quantia que se não recebe, e que com tudo deve figurar na receita do Estado; não era assim que eu quizera que se fizessem estes calculos, sobre tudo neste objecto. Ora, Sr. Presidente, apesar de todas estas modificações, ainda fica o deficit reduzido a 2.720:3.38$194 réis para occorrer ao qual se propõe uma reducção nos vencimentos dos empregados publicos, e nos juros da divida consolidada, e fica o Governo auctorisado para fazer um emprestimo de 1:500 contos, em que entrem por parte dos mutuante, titulos dos servidores e pensionistas do Estado, posteriores a junho de 1817. Eu creio que este emprestimo ou não se faz pelas circumstancias em que se acha o paiz, e nesse caso é inutil esta auctorisação, e o Governo fica nos maiores embaraços, ou quando se consiga realisar-se, hade ser com grandes lucros para os mutuantes, e sacrificio para o Thesouro. Em ambas as hypotheses a auctorisação é inconveniente; e, Sr. Presidente, parece incrivel que o Governo, que se apresenta com um programma em que figura principalmente a economia, queira debutar logo por uma alta operação de agiotagem, que não é outra cousa esta grande operação mixta»

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que se pertende fazer, de maneira que neste paiz, sempre que se tracta de organisar a fazenda, e á custa dos pobres empregados publico, e juristas, de sorte que estas classes já tremem de que a fazenda se organise. Neste momento em que se acaba de votar uma lei, (a das notas), que lhes tira 10 por cento dos seus vencimentos, ainda selhès vão cercear horrivelmente os restos que lhes ficam; e nem isso, provavelmente, se lhes pagará, porque a propria commissão é a que reconhece no seu Relatorio, que os meios que propõe, são insufficientes. Parece-me que com esta prespectiva, não se poderá considerar muito lisongeira a sorte daquelles que recebem do Thesouro.

Sr. Presidente, eu achava mais franco, mais logico, e mais natural que o Governo vendo que não podia satisfazer ás despezas publicas, tractasse antes de ver a maneira de poder diminuir o numero dos seus empregados, e não admittindo mais nenhum, do que estar a fazer estes córtes que tem sempre a apparencia de provisorios, e que ficam sempre permanentes; não acho isto coherente, franco, nem sincero, e eu entendo que uma das maiores conveniencias do Systema Representativo é a verdade; mas estar a dizer que as reducções que se fazem, são só por um anno, e para o anno seguinte continuar o mesmo estado, e sem a menor esperança de acabar, porque no fim do proprio relatorio da commissão se vê um completo desespero sobre este estado, a fallar a verdade, não acredita nada, por que a commissão diz (leu).

O que é claro é que a illustre commissão de orçamento reconhece que no estado actual da receita o despeza, não é possivel occorrer a encargos publicos com a receita que se vota. Mas o que parece incrivel, é que o Governo acceite completamente este projecto que a commissão julga inconveniente, por que diz (leu) não quero estar a ler mais do relatorio; mas pelo que tenho lido, veem os illustres Deputados que a commissão de Fazenda é a primeira que não confia na efficacia dos meios que propõe. Eu, Sr. Presidente, não tenho empenho em fazer uma larga dissertação sobre cada um destes pontos; e declaro mesmo que não estava habilitado para entrar hoje nesta discussão, não esperava que se discutisse hoje este projecto; sei que estava dado para ordem do dia, mas não julgava que entrasse já, e por isso me não considero devidamente habilitado; entretanto não quiz deixar de fazer estas considerações, que a Camara tomara na consideração que merecerem. Por em quanto, Sr. Presidente, concluo dizendo que me é impossivel votar pelo projecto emquanto não houver outras razões, que me convençam de que estou em êrro ácerca das considerações que tenho feito.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, e certo que o Governo não esta convencido da efficacia destes meios, propostos no projecto em discussão; mas nas circumstancias actuaes o Governo não tem remedio senão acceitar a situação tal qual a acha. Ora se é certo que o Governo não fica habilitado para trazer os pagamentos, dos que recebem do Thesouro, em dia, ao menos fica habilitado para os trazer o mais aproximadamente em dia que possa ser. Disse o nobre Deputado, que tinha pouca esperança, em relação ao emprestimo poder realisar-se; eu direi a S. S.ª que o Sr. Ministro da Fazenda antecedente havia já declarado na commissão de Fazenda que no Ministerio a seu cargo existiam pro-postas para este emprestimo; a commissão de Fazenda teve isto muito em vista, e é muito de crer que as propostas que existiam no tempo da Administração antecedente, não deixem de apparecer outra vez durante a Administração actual. Por tanto já se vê que ha toda a probabilidade de que o emprestimo se realise, e por isso não terão logar os embaraços que o nobre Deputado notou, que o Governo havia de encontrar pela falla da realisação do emprestimo. Porém mesmo dado o caso que apparecessem difficuldades para o Governo realisar esse emprestimo, lá tem o Governo nesta mesma lei um meio de que lançar mão para acudir ás despezas publicas, e é a permissão de emittir letras, bilhetes, ou escriptos do Thesouro, que representem estes rendimentos; por tanto de qualquer dos dois modos o Governo fica habilitado para saír desses embaraços, ainda que com alguns sacrificios. O Governo conta empregar alguns meios para acabar com estas deducções constantes, que estão de anno para anno assustando os empregados publicos; é preciso sairmos do estado em que temos existido até aqui, a respeito da questão de fazenda; e nós nos meios que temos empregado, não temos estado senão a evitar a questão, e não ha remedio senão entrar nella de frente; ainda que o Governo quizesse deixar de o fazer, não podia, é forçoso entrar na questão de fazenda, e encara-la tal, come ella é.

A respeito do reparo que o nobre Deputado fez sobre os rendimentos do Contracto do Tabaco, direi que a commissão obrou como devia, porque as circumstancias este anno a respeito deste objecto, não são as mesmas do anno passado, por que não existia o caso da indemnisação pelo augmento do preço em certas qualidades de tabaco; e este anno em que principia o novo triennio, e era que o Governo esta fazendo uma nova revisão do contracto, verá como ha de attender a isto. Relativamente ao excesso da avaliação da receita feita pela commissão em relação á que apresentou o Sr. Ministro da Fazenda, digo que essa differença consiste em que no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda se seguiram os calculos feitos na Thesouraria do Ministerio da Fazenda, em quanto que a commissão seguiu um outro caminho, e que sempre o tem seguido, que é dirigir-se pelas contas do Thesouro, que teem de ser mais exactas na avaliação da receita: eis a razão pois da differença.

O Sr. Cunho Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu não esperava que entrasse hoje em discussão a lei de meios, porque tendo feito na sexta feita um requerimento para que entrasse em discussão essa lei, a Camara rejeitou-o; se eu podesse prever a contradicção em que esta a Camara entre a votação de sexta feira, e a decisão agora tornada, eu viria munido de certos apontamentos para provar com cifras que ha grandes differenças entra a commissão de Fazenda, e do Orçamento, e o Sr. Ministro da Fazenda na avaliação da receita; e perguntaria então ao novo Ministro da Fazenda qual das bases adoptava, se a da commissão de Fazenda, se a da commissão do Orçamento, se a do seu antecessor? Eu vejo, que por exemplo, a respeito de certas verbas dá-se o seguinte (leu).

Ha por tanto uma grande discordancia na avaliação destas verbas, não sabemos qual dellas é a verdadeira, não sabemos que cifra havemos de tomar para base desta discussão.

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Sr. Presidente, a nossa administração publica esta pessimamente organisada; eu vejo que o papel sellado, que foi avaliado pelo Sr. Ministro da Fazenda em 108 contos, e pela commissão em 190 contos, não tem produzido o que devia produzir, ou para fallar com mais clareza não tem entrado para o Thesouro aquillo que tem produzido; quem tiver lançado os olhos para os Diarios do Governo de ha 2 mezes lá teria encontrado repetidos officios do administrador da Casa da Moeda pedindo providencias ao Governo para que fizesse com que os differentes governadores civis entrassem naquella repartição com os dinheiros, que teem recebido pelo producto do papel sellado; por esses officios se verá que os differentes governadores civis estão em divida para com a repartição do papel sellado n'uma boa somma, e que apezar de differentes officios que selhès teem expedido, a Casa da Moeda ainda não póde haver á mão essa somma. As terças dos concelhos para a Universidade de Coimbra estão em atraso, e apesar das portarias dirigidas aos governadores civis para que attendam a isso, tudo fica no mesmo estado, porque os recebedores não dão contas; tudo marcha em desordem, e assim não é possivel haver organisação de fazenda.

Sr. Presidente, eu quero confiar muito nos nobres Cavalheiros que formam hoje a Administração, creio que SS. Ex.ªs terão em attenção estas circumstancias, se bem que vejo nos novos Ministros escassas esperanças de regularisar a confusão e desleixo, em que esta tudo. Alguns dos Srs. Ministros já fizeram parte de outras Administrações, o Sr. Ministro da Marinha é conhecido pela desgraçada operação da escala ascendente, tão gabada quando se procedeu a ella, e logo depois tão criminada; vejo que tambem nos bancos dos Ministros, e com a Pasta da Fazenda está um Cavalheiro que fez a ruinosa operação de 31 de dezembro de 1841, operação que para receber 500 contos gravou o Thesouro com 400 contos de juros perpetuos; vejo outro Cavalheiro, que já foi Ministro da Fazenda, e que tambem não a organisou; e todos tres tinham promettido essa organisação tão desejada, tão necessaria, tão indispensavel? Mas diz o Sr. Ministro da Fazenda — Até agora tem-se adiado a questão, mas hoje vai-se entrar seriamente nella — não se entra tal, e a prova é, caiu o Ministerio, foi por alguma razão, foi naturalmente porque a prerogativa entendeu que elle não governava bem, mas outro Ministerio substitue este, e adopta os seus projectos! É este projecto absurdo, monstruoso, cheio de erros palmares, com grandes sofismas decifras, é este projecto que o Sr. Ministro da Fazenda adopta! E note mais a Camara, o Sr. Ministro da Fazenda era membro da commissão, membro da commissão discordou, Ministro concorda! Ora pergunto; é desta maneira que se organisará a fazenda? Já o anno passado se disse o mesmo, e qual é o resultado? É que hoje esta em pagamento ainda o mez de novembro; no fim deste mez finda o anno economico, n'um anno tem-se pago 5 mezes, e no entretanto têem-se recebido os impostos; porque ainda não ha muito, quando o Governo se quiz disculpar da falta de pagamento com a falta de recebimento dos dinheiros publicos, levantaram-se aqui os governadores civis, e declararam que arrecadaram e entregaram não só os impostos votados, porém ainda mais do que os cotados, e o Governo calou-se.

Não me parece que se organise a fazenda desta vez. Vejo o Governo principiar essa organisação por uma operação ruinosissima; até agora tem-se governado a fazenda com saltos, capitalisações, antecipações, bancas-rotas parciaes, inversões, conversões, operações mixtas; progride-se no mesmo caminho, ora se os mesmos effeitos produzem as mesmas causas, a consequencia é que a confusão e desordem hão de continuar.

Em fevereiro deste anno o Sr. Ministro da Fazenda de então foi auctorisado para contractar um emprestimo de 750 contos, para contractar este emprestimo sollicitou a protecção do Banco de Portugal; o Banco arranjou o emprestimo desta maneira, 360 contos em dinheiro, com um quarto em notas, que então corriam de 45 a 50 por cento, e 200 contos em titulos dos servidores do Estado posteriores a julho de 48, o resto em metal com um quarto tambem em notas. Pois tinha auctorisação das Camaras pelo artigo da lei de 13 de maio para receber todos os impostos e dividas atrasadas, em notas na sua totalidade; e essa receita, como disse aqui o Sr. Ministro da Fazenda Falcão, e depois o Sr. Ministro da Fazenda que saiu hontem, e o Ministro da Fazenda actual, hoje esta aproximadamente calculada em 8:000 contos; desta somma apenas entraram nos cofres publicos 500, e tinham os devedores do Estado o beneficio do artigo 5.º da lei de 13 de maio que lhes permittia pagar os seus debitos em notas na totalidade, notas depreciadas no mercado e que corriam com o agio de 45 a 50 por cento; á vista disto como é possivel agora sem esse beneficio do artigo 5.º da lei de 13 de maio, contractar-se um emprestimo de 2:000 contos? Mas admittindo que isto seja possivel, se o deficit é de perto de 4:000 contos, como é que o Governo conta equiparar a despeza com a receita?

Sr. Presidente, do anno de 45 em diante sempre a decima foi indo em escala ascendente. Este imposto era já uma contribuição de guerra nenhum paiz do mundo paga sobre a propriedade urbana, e mesmo territorial, 10 por cento; não satisfeitos os nossos Governos com um tributo tão violento lançaram mais 4 por cento, depois mais 3, e hoje a propriedade urbana paga 17 por cento. E vem-se dizer que o paiz póde pagar os impostos! Sr. Presidente, o que é necessario é franqueza para entendei as cousas como ellas são. e a maxima lealdade para avaliar a situação; a experiencia tem-nos mostrado desde 34 para cá, que a decima não produz a quantia em que vem quotada no orçamento; e tanto isto é assim que de 42 até 45 principiou a decima a diminuir, e de 45. em diante pelo prurido de se enganarem mutuamente as commissões e os Governos imaginaram que séria um grande alvitre escrever no orçamento o rendimento da decima superior á sua effectiva arrecadação; os factos reagem positivamente contra semilhante avaliação, a experiencia ahi esta provando que a decima não rende, nunca rendeu 1500 contos, e apesar disso a commissão augmentou-a!

Sr. Presidente, nestas questões não se póde entrar senão com os dados á vista, e eu fui surprehendido; a Camara houve-se muito bem, talvez annunindo á proposta do Sr. Presidente do Conselho; porque a lei de meios é de primeira necessidade, mas não esperava que hoje se entrasse nesta discussão; deixei os meus apontamentos em casa, não me acho pois habilitado para fallar; mas prometto desde já, se me

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couber a palavra no art. 1.º na discussão da especialidade não me forrar ao debate; disse estas poucas palavras, porque não queria por honra do systema representativo que aberta a discussão ninguem pedisse a palavra n'um assumpto, que costuma ser debatido em todos os Parlamentos com certa vehemencia e acrimonia, para descargo da minha consciencia, e por honra da Camara é que tomei a palavra.

No pouco que disse não veja a Camara tendencia para uma opposição acintosa; espero pelos actos do Governo, mas digo sinceramente que se vai por este andar não serei ministerial, se o Governo continua com a mesma situação eu tenho obrigação de lhe continuar a mesma opposição, porque combato a continuação do systema que combati até agora; e não póde haver razão nenhuma que influa no meu animo para que conhecendo o mal eu o apoie. E necessario pois que o Governo mude de systema; já agora aproveito esta occasião para fazer a seguinte declaração, visto que já alguns Senhores a teem feito: — eu estava prompto a apoiar o Ministerio que emendasse os erros e os desacertos do Gabinete anterior, mas se o Ministerio acceitar os erros e os desacertos do Ministerio anterior, por coherencia, e por dignidade hei de combatel-o.

O Sr. Ministro da Marinha: — O illustre Deputado, que me precedeu, mostrou em verdade muito bons desejos de querer que o Governo apresente á Camara uma outra cousa que não sejam as disposições deste projecto, que esta em discussão, que elle assenta não serem efficazes para produzirem o seu effeito, mas o illustre Deputado sabe muito bem que ainda hontem se formou esta Administração; o plano que ella deseja e necessariamente ha de seguir, leva tempo a combinar; não é objecto que se faça de repente: por consequencia, como eu já disse, e agora repito, o Governo ainda que não quizesse, não tem outro remedio senão acceitar a situação da fazenda, tal qual se acha, e reservar-se para na sessão seguinte ordinaria apresentar as suas idéas sobre este objecto, e sobre a organisação do paiz.

Eu sinto muitissimo que o illustre Deputado não venha hoje munido com os documentos, e os calculos, que tinha feito, para provar a grande differença na avaliação da receita; mas peço licença ao illustre Deputado para lhe dizer que eu estou persuadido de que não ha esses erros que suppoem um immenso engano de calculo; pelo contrario, eu entendo que a commissão do Orçamento na avaliação que fez da receita, foi o mais regular possivel, isto entendo eu; e quando o illustre Deputado mostrar á Camara em que consistem os erros, que acha, ou as exaggerações, eu responderei a S. S.ª

Eu sinto muito tambem, Sr. Presidente, que o illustre Deputado perca a confiança que tinha em mim, e não só que tinha em mim, mas nos trabalhos para que eu poderei contribuir, por eu ter sido o auctor, e o Ministro que propoz a Sua Magestade a operação do decreto de 2 de novembro, da escala ascendente; o illustre Deputado sabe muito bem que o decreto que estabeleceu essa conversão da divida estrangeira, tinha em vista satisfazer ás reclamações justissimas dos nossos credores, aos quaes não podiamos satisfazer logo completamente, e as vistas que teve o Governo de então foram ganhar tempo para poder paga-las: eis-aqui a razão da escala ascendente, que eu entendo que se tivesse sido auxiliada com as providencias de que o Governo de então tinha em vista acompanhar essa medida, talvez fosse a medida mais util para nós, isto é o que eu posso certificar a S. S.ª

Tambem lamento que o meu illustre collega da Fazenda fosse o auctor da operação de 31 de dezembro. Eu direi com toda a franquesa o que entendo a este respeito: por S. S.ª mesmo tenho sido aqui como Deputado chamado a pronunciar-me nessa materia; porém direi que se o illustre Deputado reflectir na operação de 31 de dezembro, ha de achar-lhe maiores vantagens; se S. S.ª suppõe que a operação de 31 de dezembro só foi feita para obter 500 contos, eu digo ao Sr. Deputado que se engana completamente... (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — » Devia-se receber 1:000, mas não se receberam senão 500), porque se se lembrar de que esse contracto tinha uma obrigação de dar 2 milhões de bonds, ha de então entender que o contracto era muito a favor da fazenda: é necessario que S. S.ª tracte de ver o contracto como elle foi feito, e estabelecido; se circumstancias houve que produziram necessidades de meios para se occorrer ás despezas publicas, e que fizeram com que essa especulação se modificasse, bem se vê que o auctor desse decreto não tem de certo culpa nenhuma por isso; muda a Administração, foram outras as idéas, e por consequencia a operação caiu como quasi todas aquellas que não são seguidas pelo mesmo Ministro.

Portanto, digo, com toda a franquesa, que naquillo que disse o illustre Deputado, não acho motivo para que percam para elle o conceito os novos Ministros; estou persuadido que não tem no que expoz, motivo para isso; pelo contrario tem motivo para ter alguma confiança nelles, para saber que elles não veem com medidas de momento; e que pelo contrario meditam as questões como devem medita-las: isto é o que eu estimo que S. S.ª veja nos trabalhos de qualquer dos Ministros, a respeito dos quaes fizer as suas observações.

Quanto ao projecto, Sr. Presidente, eu digo a V. Ex.ª, que quando se impugna, recorre-se á proposta do Governo, e o projecto é outra cousa; o projecto modificou a proposta do Governo, para aqui é que chamo a attenção dos Srs. Deputados, porque assim verão a grande differença que ha entre ambos.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, não me parece possivel que esta questão possa continuar na ausencia do Sr. Ministro da Fazenda: e quaesquer que sejam as circumstancias especiaes que se dão no nobre Ministro da Marinha, cuja competencia sobre o assumpto eu reconheço, a Camara ha de concordar comigo, que estas circumstancias especiaes não podem justificar a falta do Ministro competente, sobre uma questão tão importante, como esta de que se tracta. Não ha ninguem que se encarregue tanto de dar emboras a quem se acha com razão, como é o tempo; não ha muito que o nobre Ministro que tomou a palavra nos disse: — Que se esperasse pelos actos do Ministerio, para então approvarmos ou censurarmos o seu procedimento — isto é, que reservassemos a nossa confiança para depois de conhecermos os actos de S. Ex.ª: e se nós nos cingissemos a este systema, o que se seguia era que não deviamos votar a lei de meios, porque esta lei, nas circumstancias em que nos achamos, é essencialmente um voto de confiança; entretanto os trabalhos do Ministerio

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não apparecem, porque elle diz que não teve tempo para os formular, e comtudo desde já vai-se dar um voto de confiança ao Ministerio. Portanto já se vê que os principios absolutos que se invocam, não podem por fórma alguma deixar de se applicar ao caso especial, de que se tracta: a logica diz-nos isto.

Na verdade as circumstancias em que o Ministerio se acha, são pessimas; o Ministerio acceitou o relatorio do Ministerio anterior, e por consequencia acceitou tudo quanto aqui se acha; nem podia fazer outra cousa; mas ou seja filho do Parlamento, ou seja filho da marcha do Ministerio anterior, ou uma outra qualquer cousa, que ninguem póde explicar, o caso é que hoje estamos em peiores circumstancias do que hontem estavamos; hontem havia um Ministerio, que apresentou estes trabalhos, que confiava nelles, e tinha feito estudo sobre elles; e hoje ha Ministros novos, que acceitaram estes trabalhos pela força das circumstancias; de maneira que temos mais esta causa, para juntar a todas as outras, que devem fazer espaçar para bem longe a organisação da fazenda, a esperança de organisar, a qual nós vemos cada vez mais desanimada, e mais melancolica que nunca, e com a certeza quasi de que nunca mais teremos a possibilidade de arranjar uma organisação da fazenda. Já se chegou até a dizer isto — Que o remedio do mal já não estava senão nos seus extremos, e que a unica esperança que podiamos ter, era a conservação deste estado anomalo — accrescentando ainda — As cousas estão em tal estado, que não é possivel fazer mais do que se tem feito até aqui — mas depois diz-se-nos, (no que ha effectivamente uma grande contradicção) — Agora devemos dar o salto, porque o precipicio esta debaixo dos nossos pés. — Por tudo isto não vale a pena das nossas discussões serem tão acaloradas, e mesmo não vale a pena de resolvermos estas medidas, que se discutem, porque ao saltar, podemos cair no precipicio.

Mas o Governo acceitou estes trabalhos, porque não podia fazer outra cousa: porém eu digo que este systema, que não é systema senão porque o Ministerio esta na impossibilidade de apresentar outro, ainda assim e fundado em bases inexactas; depois de todas as correcções feitas pela illustre commissão de Fazenda, as bases continuam a ser inexactas. A illustre commissão que tanto se esmerou em corregir aquillo que suppunha inexactidão nos calculos, feitos pelo Sr. Ministro da Fazenda, porque não foi igualmente escrupulosa sobre outros pontos, em que effectivamente ha inexactidão? Pois a commissão de Fazenda que foi tão cautelosa em elevar para mais as verbas de receita, que tinham sido avaliadas pelo nobre Ministro da Fazenda n'uma quantia menor, porque não teve o mesmo cuidado em diminuir aquellas verbas, que veem exaggeradas para mais, como e, por exemplo, a decima e impostos annexos, que vem avaliada em 1:500 contos, quando pelos proprios documentos officiaes consta que tal somma senão realisa? Pois se a illustre commissão entendeu dever alterar aquellas verbas de receita, que ella suppunha estavam calculadas em menos, porque não havia ella de applicar a mesma regra áquellas que estão calculadas em mais? Realmente considerando a situarão presente, pergunto a mim mesmo, porque tômo tanto calor nesta discussão... Vejo que este parecer esta assignado por uma commissão, muitos dos membros da qual o assignaram com declaração;

SS. Ex.ªs não fizeram ainda uso da palavra, para dar as explicações, que eu julgo necessarias, e o projecto que esta em discussão, não se sabe o que é, porque senão sabe ainda quaes são os motivos que inspiraram nestes cavalheiros, para terem assignado com declaração este parecer, sobre um assumpto em que estão bastantemente habilitados, e o voto dos quaes é de grande pêso para a Camara. Digo pois que na presença da circumstancia destes cavalheiros assignarem com declaração este parecer, não se póde saber, se elle é texto sufficiente para a discussão, porque não sabemos se elles concordam no parecer, e no que elle contém.

Mas ainda ha outra cousa: quando se fallou no programma da Administração disse-se: — Que o programma da Administração em materia de fazenda era a economia — parece-me que todos nós entendemos que esta declaração significa o que ha a fazer sobre este objecto, quanto á fazenda: mas quer a Camara e V. Ex.ª saber qual a base do melhoramento futuro, que se pretende introduzir em finanças, pela acceitação que o Ministerio fez deste projecto? É o augmento do imposto. Então porque não havia o Ministerio de usar mais franqueza na declaração que fez? Se por ventura havia a idéa de acceitar completamente este projecto, porque disse o Sr. Presidente de Conselho á Camara, ainda agora, que o Ministerio, a respeito de fazenda, o que queria era fazer economias? Porém eu vejo que este projecto apresentado pela commissão de Fazenda, diz o seguinte, (leu) Por consequencia aqui neste parecer da commissão de Fazenda, acceito pelo actual Ministerio, se diz que o Governo, quanto á resolução de fazenda, ha de ver-se obrigado a recorrer ao augmento das contribuições, quer seja pelo augmento da decima e mais contribuições, quer seja por novos impostos indirectos.

Por esta occasião não posso deixar de fazer algumas reflexões, que me levam a duvidar cada vez mais da efficacia do systema governativo, para poder cicatrizar as feridas profundas, que nos tem aberto os desacertos financeiros. O Sr. Ministro da Fazenda actual, quando se sentava nas cadeiras de Deputado, annunciou que a sua intenção era impôr novos tributos ao paiz; S. Ex.ª annunciou, que a economia era tambem um meio de receita; mas no entretanto este projecto, que aqui esta, não esta em harmonia com a douctrina de S. Ex.ª, e note a Camara, que approvando o projecto, approva o principio nelle indicado, e não se tracta só do parecer da commissão de Fazenda, tracta-se de approvar um parecer, em que estão assignados alguns membros do Governo, e por consequencia a opinião do Governo fica prejudicada. E nem se diga, que o Governo ainda não tem opinião a este respeito, por que aqui esta bem patente a sua opinião, de que é preciso lançar novos tributos; por consequencia a opinião daquelles cavalheiros, e entre elles senta-se S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Fazenda actual, é que se não póde passar sem novos tributos; e ainda que se nos queira dizer, que um individuo pode ter uma opinião como Deputado, e outra como Ministro, no entretanto carece que se contrahe certa obrigação, quando se assigna um projecto desta ordem, e por consequencia aqui temos nós que se nos falla em impostos, e na mudança da contribuição, que Deos affaste para longe de nós, porque já dessa idéa re-

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soltaram males immensos para o paiz, e porque esse methodo tem um grande inconveniente, que é o da idéa da elasticidade do imposto. Já se nos falla em tudo isto.

Ora, Sr. Presidente, no triste estado em que nos achamos, quando não ha meios sufficientes para occorrer ás despezas publicas, quando os povos não podem pagar já os immensos tributos com que estão opprimidos, que póde a Camara, e o Governo esperar, se passar a idéa de que se póde alargar esta contribuição? Como é, na presença dos sacrificios que são necessarios, que póde ser recebida pelo paiz a idéa da contribuição de repartição, systema pelo qual é possivel augmentarem-se todos os annos os tributos a um ponto, que se não póde calcular? Longe de nós similhante idéa; e por esta occasião devo dizer, que ha um grande êrro, além daquelles que procedem da organisação, na maneira porque esta calculada a decima; mas ainda que esse calculo fosse exacto, porventura a commissão do Orçamento não auctorisa o Governo para levantar sommas sobre esse rendimento, e de uma maneira indefinida? Note-se bem: o anno passado auctorisou-se o Governo para levantar fundos sobre o producto mensal da decima, e hoje é em globo, e não se marcam os limites para isso! Eu peço perdão ao Sr. Ministro da Marinha, pessoa a quem muito respeito, e com quem muito sympatiso, e isto sem a menor idéa de lisonja, mas não com as suas disposições financeiras, porque S. Ex.ª procura sempre pintar este quadro o mais lisongeiro que é possivel; S. Ex.ª não gosta de assustar; mas o que seria do medico, que na presença do perigo do doente, lhe dissesse, que se não abstivesse de fazer os desvarios que estava fazendo? Que resultado tiraria da sua medecina? Não póde continuar o systema de dissipação, que tem havido até aqui; devemos dizer ao paiz, que as circumstancias em que se acha, são mas, e muito más; devemos dizer-lhe a verdade, e não occultar-lh'a por mais tempo; devemos dizer ao paiz — Levanta a cabeça, e tem valor para encarar este estado; sabe que nós, Quantas vezes vos temos dicto, que ha muito, tantas vos temos enganado; sabe que nós, auctores de tantos orçamentos, nunca apresentámos um só, que fosse conforme a verdade; que sempre temos procurado illudir-vos a respeito do nosso estado; sabe, que apezar do orçamento da despeza ser já muito volumoso, ainda assim não contém toda a despeza que se faz; sabe que a receita não chega para a despeza, apezar mesmo de estar calculada n'um ponto ornais exaggerado possivel, e que se não póde cobrar. Tudo que não fôr isto, é sofismar, é enganar o paiz, como tem acontecido até hoje; e o resultado é acharmo-nos no abysmo, em que nos achamos a este respeito.

Sr. Presidente, é uma verdade que no Ministerio se acham hoje cavalheiros que não tem culpa senão de terem acceitado aquelles logares; é exacto que não podiam em 24 horas apresentar um orçamento seu; se o podessem fazer com a mesma facilidade com que se confecciona um relatorio, era um serviço, que todos deviam reconhecer; mas pelo facto de o não terem podido confeccionar, não se segue por isso que se possam considerarem muito boas circumstancias, por que acceitaram os encargos do Ministerio seu antecessor, de maneira que os actos da Administração actual são exactamente os mesmos que eram os da

Administração anterior; hão-de receber a mesma auctorisação para fazer operações mixtas a respeito das receitas atrasadas, e da receita futura. Ora, Sr. Presidente, esta questão debaixo de qualquer aspecto que se considere, encontra sempre as mesmas difficuldades a resolver. Pois não disse o Sr. Ministro que a receita applicada para o anno corrente apresentava um desfalque de 4 mil contos? Pois não apparece esse desfalque no parecer da commissão; e em que parte do parecer da commissão de Fazenda são tomados em consideração os desfalques do Contracto do Tabaco e das consignações da Alfandega? Como se hão-de prover estas faltas? De modo nenhum, por que não me parece que a decima seja sufficiente para os preencher, e por consequencia vimo-nos necessariamente obrigados a desviar a receita futura da sua legitima applicação.

Tenho pois declarado com toda franqueza qual é a minha opinião a este respeito; não posso votar similhante projecto, por que esta cheio de inexactidões; não posso, votar por que se não tracta de um acto ordinario, tracta-se de um verdadeiro voto de confiança. O Sr. Presidente do Conselho ainda hoje disse nesta Camara — Não nos julguem antes dos nossos actos. — Pois se não podem ser julgados antes dos seus actos para as censuras, tambem o não podem ser para os votos de confiança. Por consequencia em virtude do que tenho dito, não me posso conformar com o parecer da commissão do orçamento, e voto contra elle.

O Sr. Forjaz: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Legislação sobre as alterações vindas da Camara dos Dignos Pares, feitas ao projecto de lei tendente a auctorisar o Governo para, de acôrdo com os caixas geraes do Contracto do Tabaco, alterar a condicção 57 do mesmo contracto.

O Sr. Presidente: — As alterações feitas a este projecto são relativas ao art. 1.º. e visto que a hora da sessão esta um pouco adiantada, para senão interromper a discussão da lei de meio, e mesmo para os Srs. Deputados poderem examinar o objecto do parecer, fica este sobre a Mesa, para ser discutido na sessão immediata, na primeira parte da ordem dia. (apoiados)

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, se o Governo pelos meios incluidos neste projecto, não fica habilitado para organisar completamente a fazenda publica, fica-o ao menos para poder fazer alguma cousa para chegar a este grande fim. (apoiados) Sr. Presidente, não é exaggerada a avaliação que se fez da decima em 1:500 contos, se se confrontar esta quantia com os lançamentos, hade achar-se que ella vem avaliada em menos 200 contos, e nesta quantia fica margem sufficiente para satisfazer a qualquer sacrificio que seja necessario fazer, quando esses impostos tenham de se contractar. E não julgue o nobre Deputado que nos havemos de vêr em embaraços quanto ao emprestimo ultimamente feito com o Banco, porque a hypotheca é mais do que sufficiente para garantir, que essa quantia emprestada ha de ser completamente satisfeita; portanto não existem, nem a um nem a outro respeito os temores que apresentou 0 nobre Deputado.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, a hora esta muito adiantada: muita vez me acontece isto; e confesso ingenuamente a V. Ex.ª que queria que

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ella estivesse mais adiantada ainda para poder melhor estudar esta questão que veiu hoje inopinadamente, e por isso declaro que não estou sufficientemente habilitado para entrar nella: quizera portanto que em logar de faltar um quarto de hora, faltassem só cinco minutos, a fim de me ficar a palavra reservada; talvez que assim aconteça, todavia não ha remedio senão dizer alguma cousa. Sr. Presidente, post tot tantosque labores (riso) depois de tantas esperanças dadas por dois Ministerios successivos, de que viria ainda nesta sessão a esta Casa um plano de reforma financeira, tal qual exigiam as necessidades do paiz; depois mesmo do que se nos apresenta no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda do ultimo Ministerio, e depois mesmo de certas frazes aqui pronunciadas, que involviam algumas idéas de que quando se apresentasse a lei de meios, viriam juntas a ella algumas medidas para melhorar, ao menos, o estado de arrecadação da nossa receita, por fim de contas o que é que nos apresenta a commissão de Fazenda?... Apresenta-se uma lei de meios... uma lei de meios não, apresenta-nos um mero expediente: a commissão mesmo o diz no seu relatorio; é portanto um expediente que nós vamos discutir. É uma desgraça que depois de 2 annos, gastos em duas sessões Legislativas, tenha o paiz esperado de balde por esta organisação da fazenda, que o Governo conhece, nem podia deixar de conhecer, assim como toda a Camara, ser indispensavel para podermos saír de uma vez por todas, deste fatal systema de expediente.

Sr. Presidente, de expediente em expediente aggravâmos cada vez mais o nosso mal, e eu realmente não acho que o expediente tenha mesmo a efficacia que a commissão lhe attribue. Este expediente proposto vejo que em parte póde tornar-se fantástico, e n'outra parte é injusto, e em ultimo caso não o supponho efficaz como a illustre commissão quer fazer indicar. Sr. Presidente, pordôe-me a commissão, porque é preciso que fallemos claro: isto que discutimos, não pertence em nada ao Ministerio actual; este projecto não é seu; elle acceitou-o por uma fatal necessidade: este projecto era originariamente do Ministerio passado; mas foi depois alterado pela commissão de Fazenda; portanto é á commissão que tenho de me referir; e não se entenda que nas idéas que eu vou expor a Camara a respeito desta questão, que nellas se involve objecto de confiança, ou desconfiança na actual Administração.

Sr. Presidente, a commissão diz, que não dá desde já desenvolvimenio ás auctorisações pedidas pelo Governo sobre a melhor arrecadação das receitas, porque se quer ainda habilitar, e em outra occasião apresentar os seus trabalhos completos a este respeito; a commissão no seu proprio relatorio reconhece a necessidade de se fazer alguma cousa a este respeito, e até nos diz, que no Thesouro não entram aquellas sommas que deviam entrar, apezar dos povos as pagarem. Oh! Sr. Presidente, pois quando se reconhece que os povos estão pagando para o Thesouro o que elle não recebe; que o Thesouro deixa de receber os rendimentos dos impostos, que o povo paga; é nestas circumstancias que ainda se nos vem propôr, que conservemos o statu quo como expediente?... Nem ao menos algumas providencias que melhorassem em parte o máo estado da nossa arrecadação de impostos?... Sr. Presidente, eu não exijo agora um projecto em grandeza: não cabe no tempo para o elaborar, e entrar em discussão nesta sessão; mas ao menos apresentar-se alguma cousa que remediasse esses males que estamos soffrendo; com estes taes como o que esta em discussão, de certo as finanças nunca se organisarão.

Sr. Presidente, é claro que realmente o imposto directo em Portugal não é aquillo que deve ser, mesmo aquillo que deve ser pela lei vigente, a decima de quota. (Apoiados no banco dos Ministros). O lançamento dessa decima é que é mal feito, e carece absolutamente de ser reformado; e a respeito desta questão estou um pouco em discrepancia com o nobre Deputado, que combateu antes de mim este projecto.

O nobre Deputado entende que é excessiva averba de decima e impo tos annexos em 1.582:781$000, entende que é expressamente defectiva, que não tem proporção nenhuma com as forças do paiz; e eu logo mostrarei a desigualdade e injustiça desta verba, hei-de mostrar a injustiça do expediente, e a desigualdade que se dá a respeito de uma contribuição geral e uma contribuição particular de duas classes: e então se verá quanto esta verba é diminuta.

Sr. Presidente, não é preciso augmentar o quantitativo do imposto, não é preciso augmentar a contribuição directa: os proprietarios de Lisboa e Porto pagam talvez 19 é por 100 de imposto, mas os proprietarios (e fallo dos grandes proprietarios) das nossas provincias não pagam talvez 3 ou 4 (apoiado): isto é uma verdade reconhecida por todos, todos a confessam, e ninguem a contesta; mas desgraçadamente recorre-se a expediente sempre que se tracta de providenciar a este abuso. Pois, Sr. Presidente, é necessario que nós comecemos por uma vez; que tenhamos a coragem de começar pelos grandes. (apoiado). Não quero que se augmente o imposto; mas tambem não quero que o pobre lavrador que possue um pequeno campo pague desproporcionadamente, e tanto como o proprietario que possue uma grande propriedade, (apoiado) Eu sei que a agricultura não póde com mais impostos, não por que sejam muito grandes os que paga; mas pelas circumstancias em que se acha, por que o preço dos salarios não esta em proporção com o preço dos generos; porém o que quero, é que haja igualdade na distribuição do imposto, e parece-me que para isto a illustre commissão póde apresentar alguma providencia que tenda a estabelecer esta igualdade, ou alguma disposição benefica sobre o modo como se hade fazer o lançamento; fazendo com que desappareça o compadrio que apadrinha muitas vezes esses restos do feudalismo, que existem no nosso paiz, aos quaes se accumula tambem as vezes a timidez dos lançadores. O segundo objecto a que podia a illustre commissão applicar tambem alguma medida, é ao melhoramento da arrecadação, (apoiado) O Sr. Presidente, já cança ouvir dizer com os documentos na máo que o Governo deve apresentar alguma medida tendente a melhorar o estado, em que anda a cobrança e arrecadação dos impostos por todo esse Reino, e mesmo dentro desta capital com algumas honrosas excepções: mas uma medida radical. Não temos nós visto aqui virem os Srs. Ministros dizer, que de 3:000 contos e tanto consta ao Governo que apenas se tem cobrado 500 contos! E não e por que se não tenha cobrado; por que na

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mesma occasião em que se dizia que não se tinha cobrado nada nas provincias, nós viamos levantarem-se uns poucos de magistrados administrativos e dizerem-nos: — No meu districto tem-se cobrado 80 contos, dizia um, no meu tem-se cobrado 60 contos, dizia outro, e 40 contos n'outro. — e não se sabia nada disso. E de que provém tudo isto? Da má organisação em que estão essas repartições de contabilidade, e da má arrecadação que existe nella. Parece-me que a primeira cousa que deveria attender-se era saber arrecadar aquillo que se percebe do povo antes de recorrer a outros meios extraordinarios, e a sacrificios violentissimos.

Vamos porem a vêr agora em que consiste o expediente, postas de parte estas considerações. Aqui não se providenceia a nada do que diz respeito nem ao lançamento nem á arrecadação...

Como deu a hora, Sr. Presidente, peço que se me reserve a palavra para a sessão seguinte, e fica para ámanhã o tal expediente.

O Sr. Presidente — A ordem do dia para a sessão seguinte é a continuação do projecto n.º 71 e os mais que estavam dados, que entrarão pela sua ordem; mas na primeira parte hade entrar em discussão o parecer da commissão de Legislação sobre as alterações que vieram da Camara dos Pares, relativas ao Contracto do Tabaco. — Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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