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Discurso proferido na sessão de 10 do corrente, e que devia ler-se a pag. 2231, col. 3.' do Diario n.º 181, de 14 tambem do corrente.

O sr. Pulido: — Sr. presidente, seguindo o exemplo dos oradores que me precederam, vou apresentar á camara, como additamento ao artigo 1.° do projecto n.° 2 que se discute, uma proposta que modifica a tabella n.° 3, a que o mesmo artigo se refere (leu).

Para a fundamentar terei de examinar simultaneamente com o artigo em discussão algumas das disposições do projecto de lei n/ 2, de que fórma parte aquella tabella. Não é possivel julgar do conveniente emprego dos 550:0000000 réis que o governo pede para a construcção das estradas consignadas na tabella n.° 3, sem previamente avaliar a conveniencia e importancia do systema de viação ordinaria, proposto no projecto n.º 2.

A materia d'estes projectos n" 1 e 2 prende tão intimamente entre si, como prende o effeito com a causa, a consequencia com o principio; e uma vez invertida, como se acha, a ordem em que elles foram propostos pela commissão, torna-se impossivel separa-los na discussão. Permitta-me portanto V. ex.ª e a camara que, nas ponderações que vou fazer, eu use da liberdade de recorrer á doutrina de um e outro projecto de lei: este desvio da ordem não é um abuso, no caso presente, é uma necessidade.

Sr. presidente, approvo em geral o pensamento que presidiu á confecção do projecto de lei que trata de regular a classificação, construcção e fiscalisação das estradas ordinarias no reino. A necessidade de uma tal providencia era reconhecida por todos, e altamente reclamada e exigida por uma bem entendida organisação n'este ramo importante de administração publica.

Era já tempo, sr. presidente, de concluir com o abusivo e prejudicialissimo methodo que se tem seguido até hoje na designação, classificação e construcção das nossas estradas. Adoptando principios certos e reguladores sobre tão delicado assumpto, o sr. ministro das obras publicas faz, um relevante serviço ao paiz; porque, diga-se a verdade, até agora tudo quanto tinha relação com a construcção das estradas era sempre decidido com precipitação e pelo favoritismo; o que tem feito se gastem sommas avultadíssimas em estradas, algumas dellas de importancia e conveniencia muito duvidosa, e outras de muito difficil e despendia execução, e cujos beneficios não são, de certo, proporcionados aos sacrificios que ellas nos têem custado. Com isto não pretendo censurar ninguem. D'esta censura, se a houvesse, a propria camara não estaria isenta. Chegado o momento da distribuição dos fundos que o parlamento vota para a construcção e concerto de estradas, nenhum de nós deixa de incorrer n'aquelle peccado, prestando-se, no interesse da localidade que representa, a combinações nem sempre as mais acertadas...

Uma voz: — Diga ha conluios.

O Orador: — Fallo de combinações, e não conluios, porque, se o resultado do accordo não é sempre o mais proficuo aos interesses geraes, nem por isso deixam de ser puros e filhos da melhor intenção os motivos que o determinam. Entendo porém que tudo isto deve acabar; porque nós, deputados da nação, antes que tudo devemos attender aos interesses geraes do paiz (apoiados).

Uma vez convertido em lei o projecto n.° 1 que deixa a designação e construcção das estradas geraes á iniciativa do governo e do parlamento, a das estradas districtaes e municipaes ás respectivas juntas geraes e camaras municipaes, destroe-se o mal pela raiz, desapparecendo as causas que mais têem contribuido para o estado de deploravel confusão em que se acha este importantissimo ramo de administração publica.

Reconheço como exacto o que o illustre deputado, o sr. Coelho de Carvalho, ha pouco nos disse, respeito á nossa actual organisação municipal. Creio, como s. ex.ª, que ella não é das mais robustas e adequadas para se desempenhar do pesado encargo que o projecto de lei n.° 1 lhe incumbe; todavia acho altamente organisador, e em harmonia com as tradições do nosso regimen "municipal, fazer intervir directa e efficazmente as localidades nos assumptos de seu immediato interesse e de sua peculiar competencia administrativa, como são aquelles a que me refiro, e que o projecto n.º 1 consagra.

Sobre este ponto, como sobre alguns outros do projecto n.° 1, teria eu de fazer algumas ponderações á camara, mas devo restringir-me aquellas que mais proxima relação têem com a modificação que proponho na tabella n.° 3, objecto da minha moção.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — As observações do sr. deputado podem ter logar quando se discutir o projecto n.«l.

O Orador: — Bem sei que esta discussão teria mais cabimento quando a camara tratar do projecto n.° 1, mas alem das rasões que me assistem, e que eu já expuz á camara, para fallar d'aquelle projecto, eu receio, francamente o digo, que o projecto não venha a discussão na actual sessão; e creio que s. ex.ª partilha d'estas desconfianças; e a prova é, que por pedido de s. ex.ª alterou-se a ordem da discussão, sendo n'ella preterido o projecto n.° 1. Não me julgo competente para avaliar minuciosamente as tabellas da distribuição das estradas, nem proferir sobre ellas um juizo acertado e seguro. Noto unicamente, e isto conhece-se pela