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N.º 14. Sessão em 20 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 58 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada sem discussão e unanimemente.

EXPEDIENTE.

Officios. — Um do Ministerio da Marinha e Ultramar remettendo todos os documentos que alli existem, relativos á queixa que fazem varios cidadãos da India, contra o actual governador geral; satisfazendo assim ao que lhe foi requisitado por esta Camara. - Á commissão de Infracções.

O Sr. Pereira dos Reis: — Mando para a Mesa uma representação de alguns proprietarios de fabricas de vidros, em que pedem o breve andamento de uma representação, que dirigiram a esta Camara, e que está dependente do parecer da commissão de Commercio e Artes.

O Sr. Albano Caldeira: — Mando para a Mesa uma representação da camara municipal da Villa Velha do Rodão, no districto de Castello Branco, em que pede a approvação do projecto, apresentado pelo Sr. Pereira dos Reis, para a extincção do exclusivo do sabão.

O Sr. Antunes Pinto: — Mando para a Mesa uma representação da junta de parochia de S. João Baptista de Pedrogão Pequeno, pedindo, em vista das razões que allegam, que a Camara providenceie, para que quando se fizerem as eleições municipaes e parochiaes, lhe seja permittido poderem, eleger juiz de paz na sua freguezia, como dantes tinham, em quanto não for aquella freguezia annexada a outro concelho.

O Sr. Vilhena: — Mando para a Mesa uma representação dos principaes habitantes da freguezia de Odivellas, pertencente ao concelho d'Alvito, sobre divisão de territorio

O Sr. Mendes de Carvalho: — Mando para a Mesa uma representação da Villa de Constancia, e que pede, que esta Camara approve o projecto de lei sobre a extincção do monopolio do sabão.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte parecer da commissão de Legislação.

Parecer n.º 73 X. — Á commissão de Legislação foram presentes as alterações feitas pela Camara dos Dignos Pares á proposição de lei, que em 9 de agosto de 1848 lhe foi dirigida por esta Camara, com o fim de auctorisar o Governo para desenvolver, e alterar, de accordo com os caixas geraes do Contracto do Tabaco, Sabão, e Polvora, as condições 57.ª e 61.ª do mesmo contracto; e vendo, que as referidas alterações não offendem o pensamento substancial da mencionada proposição de lei, e considerando os beneficos resultados da sua prompta approvação, é de parecer, que se adoptem, e que convertida em decreto, se peça Sancção Real.

Sala da commissão, 19 de junho de 1849. — Bento Cardoso de G. P. Corte Real, Antonio do Rego de Faria Barbosa, Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos, Antonio de Mello Borges e Castro, João Elias da Costa Faria e Silva, Euzebio Dias Poças Falcão, Joaquim José Pereira de Mello, J. M. P. Forjaz, João de Sande de Magalhães Mexia Salema.

Alterações feitas na Camara dos Pares á proposição de lei de 9 de agosto de 1848 da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando o Governo para desenvolver e alterar de accordo com os caixas geraes do Contracto do Tabaco, Sabão, e Polvora, as condições 57.ª e 61.ª do mesmo Contracto.

Artigo 1.º É o Governo auctorisado para desenvolver e alterar de accordo com os caixas geraes do Contracto do Tabaco, Sabão, e Polvora, a condição 57.ª do mesmo Contracto approvada por decreto de 30 de junho de 1841, e confirmada por carta de lei de 29 de novembro do dito anno.

Art. 2.º Nas causas de tomadia ou contrabando do Tabaco, Sabão, e Polvora, cuja importancia não exceder a 2:400 réis, não haverá recurso de appellação, ou revista, uma vez que os caixas do Contracto tenham dado perdão ao delinquente.

Art. 3.º Pela auctorisação concedida na presente

VOL. 6.º - JUNHO — 1849.

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