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lei não poderá o Governo fazer abatimento algum no preço da arrematação do mesmo contracto, nos direitos que pagam as materias primas necessarias ao mesmo, nem alterar as especies de moeda em que deve ser pago o referido preço, e direitos; nem finalmente impor outro algum onus ou encargo, para a fazenda publica.

Art. 4.º O Governo dará conta ás Côrtes na sua proxima reunião, do uso que fizer da auctorisação que por esta lei lhe é conferida.

Art. 5.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 16 de junho de 1849. — Duque de Palmella, Presidente, Francisco Simões Margiochi, Par do Reino, Secretario, Visconde de Gouvêa, Par do Reino, Secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra sobre o parecer, foi approvado unanimemente.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão na generalidade do projecto n.º 71, sobre a lei de meios.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, no pouco tempo que hontem tive no resto da sessão, eu lamentei que, depois de tantas esperanças burladas, a illustre commissão de Fazenda nos não apresente mais, do que um expediente: eu disse, por essa occasião, que esse expediente parecia-me em alguma parte injusto, e em outra parte inefficaz; lamentei» que a illustre commissão não tivesse desenvolvido aquelle desejo, que se manifestara na proposta originaria do Ministerio transacto para a necessaria organisação da nossa administração de fazenda, e particularmente me pareceu, que ao menos podia apresentar conjunctamente com esta lei de meios algumas providencias, para melhorar o lançamento do imposto directo, e a sua arrecadação. Depois disto tractava eu, quando deu a hora, de analysar nas suas diversas partes esse relatorio da commissão, que conclue dizendo — que não é mais do que um expediente.

O Ministerio transacto, que fez a proposta linha achado uma despeza de 1:521 contos; a essa despeza accumularam-se tres verba?, que montam a 717 contos, que vem a ser a despeza extraordinaria (leu) Não tractarei aqui agora, Sr. Presidente, de analysar a legalidade ou illegalidade destas tres verbas accumuladas, como fez o illustre Deputado, que encetou esta discussão, porque me parece extemporanea esta base: e para lamentar, que se tenha de sobrecarregar a receita de um anno com essa despeza que lhe não pertence: mas e indubitavel, que as primeiras verbas são effectivamente legaes; que não se tem pago por motivos extraordinarios; mas que devem pagar-se para credito do Governo; e pelo que respeita aos 191 contos das antecipações, que foram feitas pelo Ministerio de 1848 sobre as receitas do anno futuro, as observações do illustre Deputado teriam sido muito boas, e mereceriam a minha plena approvação em tempo desse Ministerio: mas vieram um pouco extemporaneas

Sr. Presidente, quando aqui se ergueram vozes, censurando essa Administração de 1848 pela sua má gerencia dos dinheiros publicos, pela má applicação de alguns dinheiros, e pelas antecipações, que tinha commettido; tractando-se digo, desse objecto, a maioria desta Camara, á qual pertencia o illustre Deputado, concedeu um bill de indemnidade sem lhe ser pedido, porque approvou a proposta ao Discurso do Throno, e por consequencia deu um bill de indemnidade ao Ministerio. Agora a quem e que se ha de pedir essa responsabilidade? Quem é, que ha de responder? O Ministerio, que entrou? Não. A illustre commissão?,Tambem não: a Camara lançou uma absolvição sobre todos esses factos, para a qual eu não concorri por certo: agoa o que temos, é tractar de occorrer ás despezas do anno de 1849 a 1850: portanto, Sr. Presidente, acceitando essa despeza, que o illustre ex-Ministro apresentou á Camara, que vem a ser de 13:238 contos, e a receita de 9:939, achou o Sr. Ministro uma differença de despeza, para a qual não havia receita, e para preencher essa differença propoz os dois expedientes — uma reducção nos juros da divida interna, e externa, e nos rendimentos dos empregados no valor de 1.280:224$804, e o producto liquido de um emprestimo de 2:000 contos, que prefaziam a quantia de 3:280, e contava ao mesmo tempo com a economia resultante das reformas, e melhoramentos; e contava bem, como eu já fiz ver na sessão passada; porque se esta lei viesse acompanhada de meios para melhorara administração, havia de produzir um augmento de receita; porém já se vê, que hoje não podemos contar com esse recurso, proveniente da melhor administração, recurso, que eu supponho o mais efficaz de todos, e a mesma illustre commissão achou, que não contava com elle, porque tractava de se limitar sómente aos expedientes actuaes; e por isso a illustre commissão analysando esta proposta do Ministerio, achou que havia ainda um deficit: porque lendo o emprestimo dos 2:010 contos de ser contraído um terço em titulos dos vencimentos dos empregados publicos desde 1847 em diante, vinha essa parte a diminuir-se na totalidade das quantias pedidas: mas a commissão applicou o escalpello ás receitas apresentadas pelo illustre Ministro; e com effeito achou muito que augmentar, e diminuir: sobre isto não apresentarei aqui as observações, que foram feitas: realmente não é muito decoroso, que o illustre presidente da commissão, e hoje nobre Ministro da Marinha, se visse obrigado a confessar nesta Camara, que um Ministro, apresentando um relatorio no qual vinham calculadas as receitas, á vista de documentos, que se deviam suppôr officiaes, errou em quasi todas ellas; porque na sua repartição não havia dados sufficientes para poder calcular bem: isto não é realmente muito regular, mas em fim tudo isso prova cada vez mais a necessidade de organisar as nossas repartições publicas, porque é triste cousa, que o Ministerio não possa ter a segurança, quando apresenta qualquer documento authentico á Camara, o que o assigna, de que aquellas cifras, que apresenta são verdadeiras. A illustre commissão achou, que vinham no orçamento muitas verbas extremamente diminutas; a primeira foi a dos direitos de mercê, que vindo calculada em 6 contos de réis (isto é para notar) a illustre commissão entendeu que devia augmentar 50 contos, e eleva-la a 56 contos. Ora, Sr. Presidente, um augmento de 50 contos sobre 6 é notavel, e eu não sei se a illustre commissão calculou alguma cousa em demasia, contando talvez com a extrema propensão de fazer mercês, que tinha aquelle Ministerio. Realmente, Sr. Presidente, no Ministerio passado foi tal a enchente