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não quero que se augmente o imposto; não quero que os povos paguem mais, mas quero que os ricos paguem aquillo que devem pagar na proporção com os pobres; não quero que duas classes da sociedade sejam as unicas que carreguem com todas as miserias do nosso paiz; e não se entenda com isto, que eu quero que os empregados publicos não paguem nada, não quero tal. Eu devo fazer aqui uma observação; o illustre ex-Ministro da Fazenda (e honra lhe seja feita por isto!) tinha sido mais equitativo com os empregados publicos: S. Ex.ª apresentou na sua proposta de lei, que apresentou á Camara, uma escala muito mais benefica ao menos para os empregados menores, e de escasso vencimento; porque pelo artigo 2.º da sua proposta, estabelecia-se o seguinte (leu). Eu acho isto conforme; mas a illustre commissão, que despresou esta escala, devia ao menos ser mais benefica, porque em fim a lei de 26 de agosto estabelece a todos os ordenados de 300 mil réis para cima o pagamento d'uma quinta parte: e de 600 mil réis para cima o pagamento da quarta parte, quando aliás, por aquella proposta do illustre ex-Ministro de 300 mil réis até 400 mil réis, não se pagava senão a decima, e o quinto addicional; de 400 mil réis para cima começava-se a pagar lo por cento, e não 20, isto até 600 mil réis; de 600 mil réis até 800 mil réis pagava-se 20, e não 25, e daqui para cima havia de 25 até 30, por isso mesmo que estes ordenados são muitissimo maiores, e effectivamente são apropriados á cathegoria que tem cada empregado; mas eu já disse uma vez, quem não póde andar de sege, anda a pé, mas sem o que se não póde passar, é sem pão. Vê-se portanto, que por este modo os empregados publicos teem de pagar uma contribuição de 512 contos, com mais 350 contos, que pagam do agio das notas, veem a pagar 862 contos de réis, da maneira que só os empregados publicos pagam mais de metade do que o correspondente á contribuição geral do paiz. E para que foi esta alteração, que fez a illustre commissão! Direi, que se era para tirar mais recursos, ella não podia attenuar o deficit. Quer V. Ex.ª e a Camara saber a quanto se reduz a cifra das differenças! A 66 contos! Miseraveis 66 contos, que vão fazer tanto mal aos empregados de 400 mil réis, e mesmo até aos de 600 mil réis: 66 contos, sim: porque a proposta do Sr. Ministro, com aquella escala que apresentava, trazia calculada esta verba em 1:280 contos, e a commissão eleva-a a 1:346 contos, logo a differença é de 66 contos. Pois 66 contos não se podiam, com uma boa administração, mesmo sem necessidade de medida legislativa, havendo mais vigor na maneira de se fazer a arrecadação, e mais equidade em se fazer o lançamento, não poderia, digo, haver um augmento de 66 contos na receita publica? Havia de haver mais.

Sr. Presidente, é triste a condição do empregado publico a quem se paga quatro mezes no anno do seu vencimento, isto é) uma terça parte, e ainda dessa terça parte se lhe tira uma terça parte, de maneira que um empregado publico vem a receber um quinto do seu vencimento annual (e eu fallo apenas daquelles que estão comprehendidos na escala de 20 por cento); isto ao mesmo tempo que os grandes proprietarios, como todo o Mundo sabe, são contemplados nos lançamentos com uma especie de subscripção; pagam o que querem; ao mesmo tempo que ainda ninguem -e lembrou no nosso paiz de crear um imposto sobre o luxo, sobre os trens pomposos, e sobre toda essa ostentação, que insulta a miseria publica: e não se diga, que se não deve taxar o luxo, porque elle sustenta a industria: no paiz mais industrial, na Inglaterra, é onde o luxo soffre mais fortes tributos, nem se diga que isso não havia de render grande cousa; porque sempre havia de render mais do que os 66 contos, pelos quaes se vai tirar o pão a esses empregados. Eu não posso deixar de advogar a causa destes contribuintes tão sobcarregados, em quanto que aos outros contribuintes se lhes concede um bónus nas suas contribuições por essa lei, que ainda ha pouco, contra os meus esforços, vingou neta Casa. Imagine-se bem qual será o sentimento que póde predominar no coração do triste empregado publico, que tem consumido a sua vida inteira no serviço do Estado, que, quando a necessidade o pediu, elle ajudou a salvar o Throno, e a capital de grandes calamidades, quando, marchando por uma rua, pensando na maneira de dar pão aos seus filhos, que estão em casa morrendo com fome, fôr salpicado de lama por uma carruagem de um grande senhor, e que elle diga — Aquelle que passou, grande na sociedade, não paga nada para o Estado, em quanto que eu vivo na miseria, pagando 30 e 35 por cento!! — Eu acho conveniente mesmo para a sociedade, desviar taes pretextos para as declamações das facções communistas.

Eu declaro desde já que approvo na generalidade este projecto da lei de meios, por que eu não quero privar o Governo dos meios delle ser Governo. Já disse ha pouco que não tenho motivo nenhum por ora para desconfiar do Ministerio; e por isso não lhe quero tirar os meios delle podér ser Governo; este Ministerio não tem culpa das incurias dos seus antecessores, e em não ter apresentado melhores meios, se tenho alguma cousa a lamentar, é a herança que elle recebeu. Este Ministerio tambem não tem culpa das condescendencia do Parlamento; não tem culpa da largueza com que se votaram as despezas; não tem culpa de que a commissão não proponha melhores meios para satisfazer às despezas do Estado: o tempo insta, e o Ministerio precisa de meios para ser Governo, por isso hei de votar na sua generalidade pelo projecto da lei de meios; mas quando chegar á especialidade, hei-de votar contra o art. 2.º, e talvez offereça como substituição á lei o art. 2.º da proposta do Governo transacto, por que entendo que ao menos com esse pequeno beneficio, recebem os empregados publicos a esperança de que pouco a pouco se ha de diminuir esse onus.

Sr. Presidente, o nobre Presidente do Conselho de Ministros prometteu justiça no seu programma, e eu acredito na sinceridade da sua promessa. S. Ex.ª sabe que estou habilitado a pôr fé nas palavras que profere neta Camara como Ministro: em outro tempo dei-lhe apoio; e tenho esperança de que desta vez não terei motivo para deixar de fizer o mesmo. Invoco pois essa justiça a favor dos servidores do Estado: conheço que o Ministerio não tem tempo de fazer uma nova lei de meios; mas ainda é tempo de fazer um acto de justiça, que consiste em substituir o art. 2.º da commissão pelo art. 2.º da proposta originaria do Governo, que não tende senão a fazer annullar o excesso dos 66 contos que vão pezar sobre aquella classe; por que estou cedo que o