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SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1882

Presidêeia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

O sr. ministro dos negocios estrangeiros apresenta uma proposta de lei, para ser aposentado o consul geral de 2.ª classe em Madrid, barão de Hortega. - Na ordem do dia, são approvados sem discussão os projectos de lei: n.ºs 144, auctorisando o governo a melhorar a reforma aos facultativos do quadro de saude das provincias ultramarinas, que depois de reformados tenham continuado a servir nas mesmas provincias; 213, auctorisando o governo a conceder á camara municipal de Melgaço as muralhas e terrenos que circumdam aquella praça; 217, permittindo á companhia da cultura e commercio do opio em Moçambique, a exportação, pela alfandega de Lisboa, livre de direitos, de moeda até 20:000$000 réis em cada anno; 249, auctorisando o governo a conceder á confraria do Coração de Maria, da villa de Chaves, o convento da Senhora da Conceição. - É apresentado o parecer da commissão de fazenda sobre uma emenda offerecida ao projecto de lei n.° 204; dispensado o regimento entra o parecer em discussão e é approvado. - A requerimento do sr. Agostinho Lucio, entra em discussão o projecto n.º 251, que auctorisa a camara municipal de Alcoutim a desviar do cofre de viação a quantia de 4:000$000 réis, para ser applicada á reconstrucção dos paços do concelho, e é approvado depois de alguma discussão. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros apresenta uma proposta de lei, assignada por todo o ministerio, auctorisando Sua Magestade El-Eei o Senhor D. Luiz a saír do reino, ficando regente durante a sua ausencia Sua Alteza o Principe Real D. Carlos, e é approvado por acclamação. - A requerimento do sr. Luiz de Lencastre, entra em discussão e é approvado o projecto de lei n.º 214, dividindo em dois o actual julgado de Pombal. - A requerimento dos srs. Carrilho e Ribeiro dos Santos, entra em discussão e é approvado o projecto n.º 242, regulando as aposentações dos empregados das bibliothecas municipaes.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Chamada - 60 srs. deputados.

Presentes á aberttvra da sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Ignacio da Fonseca, A. J. D'Ávila, Cunha Bellem, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Seguier, Ferreira de Mesquita, Potsch, Fonseca Coutinho, Augusto de Castilho, Zeferino Rodrigues, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Borja, Cypriano Jardim, Eugenio de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Barbosa, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Avellar Machado, José Bernardino, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz da Camara (D.) Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Silva e Matta, Aralla e Costa, Guimarães Camões, Miguel Candido, Pedro Correia, Pedro Roberto, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, A. J. Teixeira, Pereira Leite, Pinto Basto, Filippe de Carvalho, Gomes Teixeira, Freitas e Oliveira, Jayme da Costa Pinto, Gonçalves de Freitas, Pedro Franco e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, Pereira Corte Real, Antonio Maria de Carvalho, Mello Ganhado, Pinto de Magalhães, Fuschini, Saraiva de Carvalho, Trajano de Oliveira, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Conde de Thomar, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira Junior, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Francisco Patricio, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Hermenegildo da Palma, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Franco Frazão, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Ferreira Braga, Ferrão Castello Branco, J. A. Gonçalves, Ponces de Carvalho, Amorim Novaes, Borges de Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pinto Leite, Lopo Vaz, Malheiro, Luiz Palmeirim, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Visconde de Balsemão e Visconde de Porto Formoso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da justiça, remettendo 100 exemplares da estatistica da administração da justiça criminal no anno de 1879.

A distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Os estatutos da associação de soccorro e monte pio geral da marinha, approvados por decreto de 12 de maio de 1857, impõem á junta administrativa, como delegada da assembléa geral, o dever de solicitar por todos os meios legaes, perante o governo, os auxilios e protecção necessarios para a conservação e prosperidade da associação.

Sabem quanto é espinhosa a sua commissão os administradores d'esta associação, pois não podem por fórma alguma satisfazer ás disposições dos seus estatutos, aggravando portanto, as desgraçadas circumstancias em que actualmente estão 399 viuvas e orphãos de servidores do ministerio da marinha.

A actual junta administrativa teve de executar as determinações da assembléa geral, aliás conformes ao preceituado no artigo 53.° dos estatutos, que diz: "Quando o fundo disponivel liquido das despezas não chegar em algum anno para pagar as pensões por inteiro, serão estas rateadas pelas pensionistas, na proporção do que por estes estatutos lhes pertenceria receber por inteiro, sem direito a indemnisação nos annos futuros". Assim a junta foi obrigada a tornar ainda mais precarias as condições em que já encontrara aquellas 399 pensionistas que recebiam sómente 50 por cento das quantias que lhe foram legadas, e agora não podem receber mais de 40 por cento das mesmas quantias.

Esta unica rasão bastaria para que á junta corresse inadiavel o dever de solicitar as providencias extraordinarias que só os poderes publicos podem dispensar em causa tão justa e momentosa.

Senhores, a associação de soccorro e monte pio geral da marinha, organisada em 1841, por um elevado e philosophico sentimento, a que ainda hoje não devemos ser ingratos, posto que tendesse tambem a alliviar os encargos do estado, luctou quasi desde os primeiros dias da sua instituição com as dificuldades insuperaveis que derivaram da deficiencia de capital e sua exigua producção, para sa-

Sessão de 14 de julho de 1882.

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