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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Gosta

Secretarios os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcelos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão de um projecto do sr. Avellar Machado. - Representação da camara municipal do concelho de Velas, ilha de S. Jorge, apresentada pelo sr. barão do Ramalho. - Requerimento de interesse publico apresentado pelo sr. Vicente Pinheiro. - Justificações de faltas dos srs. J. Teixeira de Sampaio e A. J. da Fonseca. - O sr. A. J. d'Avila refere-se a uma representação dos socios liquidatarios do extincto contrato do tabaco. - Vota se uma emenda ao projecto de lei n.° 47, offerecida pelo sr. Ferreira de Almeida, e seguidamente é votado o projecto. - Lêem-se e são approvados sem discussão os projectos de lei n.°s 119 e 130. - Entra em discussão o projecto n.° 106, que é approvado com um additamento do sr. Lencastre. - O sr. Luciano Cordeiro apresenta o parecer sobre as emendas ao projecto de lei n.º 143, e requer dispensa do regimento para entrar em discussão. - São successivamente approvados sem discussão os projectos de lei n.ºs 159, 135, 104, 161, 72, 151 e 147. - Entrando em discussão o projecto de lei n.° 125, o sr. A. J. d'Avila apresenta uma proposta em nome da commissão. - O sr. Elvino de Brito faz algumas considerações sobre o projecto e tambem apresenta uma proposta, que é acceite pela commissão. - O sr. Avellar Machado faz declarações em referencia ao mesmo projecto, que é em seguida approvado com as emendas. - Dispensa-se o regimento para entrar em discussão o parecer mandado para a mesa pelo sr. Luciano Cordeiro. - É approvado. - Têem segunda leitura e são approvadas duas propostas mandadas para a mesa, na sessão anterior, pelo sr. Lencastre, e seguidamente um requerimento do mesmo sr. deputado. - Entra em discussão o projecto de lei n.° 110. - É proposto o adiamento pelo sr. Simões Ferreira, e combatido pelo sr. Arroyo. - Fica pendente a discussão. - Apresenta um projecto de lei o sr. barão do Ramalho. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 159. - Resolve-se que seja publicada no Diario do governo uma representação mandada para a mesa, em uma das sessões passadas, pelo sr. Beirão.
Na ordem do dia continua em discussão o projecto de lei n.° 157 (melhoramentos do porto de Lisboa). - É defendido pelo sr. Almeida Pinheiro. - Responde-lhe o sr. Mariano de Carvalho, que apresenta duas propostas. - Manda para a mesa uma proposta de lei o sr. ministro da marinha. - Responde ao sr. Mariano de Carvalho o sr. ministro das obras publicas. - Apresenta um parecer da commissão de negocios externos o sr. Arroyo. - Dá-se conta da ultima redacção da projectos de lei n.ºs 151, 161, 147, 135, 130, 119, 104 e 72, e approva se a redacção dos projectos n ° 47, 106 e 125. - Toma parte no debate sobre o projecto n.° 157 o sr. Dias Ferreira. - Fica pendente a discussão.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 48 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, Garcia Lobo, A. J. d'Avila, Pereira Borges, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Almeida Pinheiro, Seguier, Augusto Barjona de Freitas, Pereira Leite, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Elvino de Brito, Sousa Pinto Basto, Góes Pinto, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, J. J. Alves, Simões Ferreira, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José Maria Borges, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Sebastião Centeno e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Castro Mattoso, Wanzeller, Frederico Arouca, Barros Gomes, Costa Pinto, J. A. Pinto, Melicio, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, José Borges, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Lobo Lamare, Lopo Vaz, Reis Torgal, Luiz Dias, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Santos Diniz, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpbo Pimentel, Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Anselmo Braamcamp, Antonio Candido, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Moraes Machado, A. Hintze Ribeiro, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Emygdio Navarro, E. Hintze Ribeiro, Correia Barata, Francisco de Campos, Mártens Ferrão, Guilhermino de Barros, Maios de Mendia, Silveira da Motta, Franco Frazão, Augusto Teixeira, J. C, Valente, Ribeiro dos Santos, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Joaquim de Sequeira, Coelho de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Jardim, Luiz Osório, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Martinho Montenegro, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos, Visconde de Atentem, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 6 de junho de 1864, estabelecendo no seu artigo 16.° quaes os fundos que deviam ser applicados á construcção e reparo das estradas municipaes, satisfez a uma das mais instantes necessidades publicas, e ás suas beneficas disposições se devem em grande parte o desenvolvimento importante da viação concelhia em o nosso paiz.
Os encargos obrigatórios que hoje pesam sobre as camaras municipaes, depois da publicação do codigo administrativo de 1878, são de tal ordem que estas luctam com gravíssimas difficuldades para levar á execução obras de inadiavel necessidade, posto que não pertençam á viação.
O grande espaço de tempo pelo qual a lei de 1864 tem vigorado, permittiu que em muitos concelhos a viação esteja concluída ou quasi, tendo concorrido tambem para isso o desenvolvimento extraordinario que nos ultimos annos

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