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Art. 6.º E auctorisado o Ministro da Fazenda a emittir letras, escriptos ou bilhetes do Thesouro pagaveis a prasos fixos com vencimentos de juros, representando a decima e impostos annexos dos dois semestres do anno civil de 1849, e a realisar sobre a sua importancia as sommas de que precisar para o serviço da Thesouraria Geral.

O Sr. Oliveira Borges: — Na generalidade, em que esta concebido este artigo, e o Governo auctorisado a emittir letras, escriptos ou bilhetes do Thesouro, representando a decima e impostos annexos do anno civil de 1849, e a realisar sobre a sua importancia as sommas, de que precisar para o serviço da Thesouraria Geral.

Ora pela doutrina deste artigo póde inferir-se que o Governo póde representar e applicar toda a decima do anno civil de 1849; porém como destas decimas e impostos tem a sair parte da dotação da Junta do Credito Publico, da qual a commissão, nem de certo o Governo, a pertende desviar, entendo que, para maior claresa da lei, e para destruir conceitos errados, de que os juristas possam possuir-se, devo mandar para a Mesa a seguinte emenda, para ser consignada na lei.

Emenda. — §. unico. — Exceptua-se das disposições deste artigo a quantia que dos mencionados impostos é applicavel á dotação da Junta do Credito Publico — B. M. d'Oliveira Borges.

Foi unanimemente admittida á discussão.

O Sr. Presidente: — Com quanto esta proposta pareça ser additamento, entretanto como prejudica a discussão do artigo, fica considerada como emenda para se discutir simultaneamente, devendo-se depois votar como convier.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, o silencio que tenho guardado sobre algumas disposições desta lei, não significa a minha anuencia a ellas, e julgo do meu dever fazer esta declaração, porque assim se mostra a impossibilidade em que se acha uma fracção da Camara, quando é insufficiente em numero de poder satisfazer ás exigencias da discussão.

Sr. Presidente, tracta-se d'uma discussão importante; tracta-se de conceder uma auctorisação ao Governo para a realisação da arrecadação dos impostos directos, e esta auctorisação é pedida á Camara, quando nem os Srs. Ministros teem tempo rasoavel para verem o projecto, nem a Camara póde ainda ter confiança bastante no Governo para lhe dar esta auctorisação.

Todos sabem as circumstancias em que se acha esta Camara; de todos os lados se tem dicto muitas vezes que é necessario quanto antes fechar-se, e que não é possivel continuar por mais tempo aberta; e é quando se chega a este estado, quando todos reconhecem que estão fatigados, e que não podem continuar nos trabalhos parlamentares, que nós votamos as mais importantes de todas as leis, que nós nos occupamos dos assumptos mais graves para este paiz; isto e das questões de fazenda! Nós reconhecemos muito bem a impossibilidade de estarmos mais tempo reunidos, mas não podemos tirar d'aqui a consequencia de dizermos, que podemos desempenhar a nossa missão; — não, Senhor — não a podémos desempenhar; e embora nós o não queiramos reconhecer, alguem o reconhecerá. A Camara não póde desconhecer que apesar de todos os seus esforços, ella não póde desempenhar todos os seus desejo, os quaes eram d'uma vez por todas caminhai para a organisação da fazenda. — A Camara não póde desempenhar esta missão, e reconheceu logo no principio desta sessão que o resultado dos seus votos não tinha correspondido aos seus desejos, e tanto isto assim foi, que no principio desta sessão um illustre Deputado pediu a eleição de uma commissão de contabilidade, e isto não significa senão a convicção que se teve, de que a questão de fazenda não tinha sido resolvida, como entendiam aquelles que tinham votado pela sua organisação, porque se disse logo que a lei de receita não produziu o que se esperava. Por consequencia nomeou se uma commissão para verificar, se a Camara tinha ou não sido enganada nas promessas que se fizeram, e nos dados que se lhe apresentaram. Esta commissão de contabilidade não póde desempenhar a sua missão, e houve mais alguma cousa: houve a declaração, que fez o Sr. Ministro da Marinha, presidente então da commissão do Orçamento, de que á vista do que se tinha passado, era impossivel a organisação da fazenda, porque tudo que se tinha feito, era uma pura illusão; e S. Ex.ª nisto disse uma verdade, verdade que todos sabem, mas para que muito concorreu o sello da sua auctoridade De maneira, que nestas circumstancias, na presença de um atraso e de um deficit espantoso que nos leva ao abysmo, diz-se — Vamos-nos embora, e para o anno que vem, se organisará a fazenda — quando para o anno que vem, esta questão esta prejudicada por aquillo que hoje se vai fazer, porque a disposição deste art. 6.º invalida completamente aquillo que se podia fazer para o anno.

Sr. Presidente, todos sabem que desde que o Ministerio póde dizer á Camara com verdade, que senão acha habilitado com receita sufficiente para fazer face a todas as despezas, segue-se o arbitrio, e ei-lo necessariamente, pela natureza das cousas, auctorisado a preferir o pagamento das despezas que elle proprio classificar como mais urgente; o Ministerio não tem receita para todas as despezas, ha de preferir as mais urgentes, e aqui esta creado o arbitrio.

Ora, Sr. Presidente, as circumstancias fizeram com que durante 6 mezes de sessão houvesse 3 Ministros da Fazenda, todos elles carregados de maiorias, e todos retirando-se sem poderem realisar o seu pensamento; eis-aqui a Camara na triste necessidade de não poder exibir dos Ministros, nem os Ministros, segundo nos dizem, poderem exigir da Camara que se chegue a um resultado mais satisfactorio no entretanto as consequencias são sempre as mesmas; ninguem tem culpa, mas os êrros teem a mesma gravidade; quero dizer, os inconveniente» são os mesmos, apesar de todos estarmos innocentes. O que se seguiu, Sr. Presidente, destas mudanças de Ministros? Seguiu-se quando saíu S. Ex.ª o Sr. Falcão do Ministerio, que o Ministro da Fazenda que lhe succedeu, teve de acceitar o seu orçamento, que não tinha feito; agora vem este Sr. Ministro da Fazenda, e tem de acceitar a lei de meios, que tambem não tinha feito. Eis-aqui a commissão e a Camara collocadas na mais triste, anomola, inconsequente, e impropria de todas as posições, e sem culpa de ninguem, mas sempre com os mesmos effeitos; estamos innocentes; as circumstancias é que nos tem levado a isto; mas o paiz e que ha de soffrer as consequencias desta situação anomala. Os Srs. Ministros acceitam projectos que encontram na gaveta, porque não tem