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passo para a frente a respeito da decima, esta seis mezes mais adiantada, os contribuintes, aquelles que pagam, pelo menos, foram obrigados a adiantar seis mezes, aos empregados permaneceram as decimas sobre elles, e ficaram da mesma fórma, e por fim de contas nós votamos uma auctorisação, que não melhora a sua sorte, e peiora a sorte daquelles que teem de contribuir para ella.

Sr. Presidente, lembrei-me não tomar calor nesta questão, e digo a razão; e porque não estamos em circumstancias disso; em fim, tomei-o; mas pergunto a mim proprio qual é a razão, porque, com tanto calor, tômo parte nesta discussão, porque realmente conheço a inefficacia do» meios que emprego; no entretanto eu entendo, que isto e o cumprimento de um dever, e desculpo-me a mim proprio por entender, que devo cumprir o meu dever, visto que chegamos a uma época, em que é preciso desculpar o cumprimento do dever.. (Havia sussurro na Sala).

Sr. Presidente, cedo da palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, eu pedi a palavra menos para fallar agora sobre a materia, do que para prevenir a Camara, de que preciso assistir á sessão da Camara dos Dignos Pares, para tomar parte nos debates importantes sobre fazenda, e por consequencia peço desde já desculpa a Camara de não podér seguir a discussão deste projecto; mas o meu illustre collega, o Sr. Ministro da Marinha, presta-se a dar todas as explicações por parte do Governo; e aproveito esta occasião ao mesmo tempo, para dizer, que o Governo não tem difficuldade nenhuma em acceitar a emenda, substituição, ou additamento, como se quizer classificar, que mandou para a Mesa o illustre Deputado, o Sr. Bernardo Miguel de Oliveira Borges (apoiados)) essa era a intenção do Governo; não podia nunca ser outra, não havia nunca de dispor de rendimentos, que estavam applicados para a dotação da Junta do Credito Publico, e applicados em troca de outros na fruição dos quaes estava o Governo; entretanto como o illustre Deputado deseja, que para mais se fortificar o credito daquelle estabelecimento, esta declaração se faça, o Governo não se oppõe a isso.

O illustre Deputado, e meu amigo, que acabou de fallar, fez largas ponderações sobre a questão....

O Sr. Carlos Bento: — Eu não acabei de fallar; interrompi-me.

O Orador — Não percebo. Não acabou o seu discurso 1

O Sr. Carlos Bento — Não acabei; interrompi-me.

O Orador — Se quer continuar o seu discurso....

O Sr. Carlos Bento — Não, Senhor.

O Orador — Então nada tenho a dizer a este respeito, unicamente o meu objecto era prevenir a Camara, de que tenho necessidade de assistir á sessão da Camara dos Dignos Pares, e por consequencia as explicações sobre este assumpto, por parte do Governo, serão dadas, mudo melhor que eu o poderia lazer, pelo meu illustre collega, o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Assis de Carvalho — Sr. Presidente, o artigo 6.º depois de o ler attentamente, convidou-me a fazer algumas reflexões.

É uma verdade, que o estado em que se acham os empregados publicos, se não fôr devidamente attendido, e um estado de barbaridade, e preciso sair

deste estado por todos os meios rasoaveis e justos, que fôr possivel; é preciso que os mesquinhos ordenados dos empregados sejam pagos não só regularmente, mas que o seu atraso vá diminuindo quanto fôr possivel. Eu não tenho duvída, ate com algum pequeno sacrificio das minhas convicções, auctorisar o Governo para saír deste estado; e parece-me ser este o desejo de todos os Deputados, que se sentam nesta Camara (apoiados).

Este artigo contém doutrina que se póde comparar com a doutrina que apresentei na discussão das notas, quando disse — que as notas deviam ser tiradas di circulação, podendo o Governo representar pela sua propria acção os rendimentos por meio de titulos ou bilhetes do Thesouro — podendo estes bilhetes ou titulos do Thesouro serem dados em pagamentos com pequenos descontos, e o que os empregados haviam de perder nas notas, perdiam nestes bilhetes admissiveis nas alfandegas ou nas decimas, mas no estado em que as cousas ficaram depois da resolução que a Camara tomou, digo que não é possivel pagar aos empregados publicos com estes bilhetes, e por isso não tenho duvida auctorisar o Governo para levantar os fundos necessarios para prover a estes pagamentos. Mas noto que neste artigo auctorisa-se o Governo para levantar fundos sobre os dois semestres da decima de 49, ficando por consequencia o Governo auctorisado para fazer um emprestimo sobre os rendimentos atrazados e presentes, o que vem a prejudicar a receita publica passada e presente; se acaso nisto senão estabelecer alguma restricção, tem dois inconvenientes, o primeiro é ficar prejudicada a receita publica presente, porque a auctorisação é a mais ampla possivel, e o Governo fica auctorisado para levantar os fundos publicos necessarios sobre estes bilhetes, sem dizer o modo como ha de fazer esta operação; e o segundo inconveniente é continuar este estado que eu tenho reprovado, de promover o grande preço ao dinheiro, como hoje se conserva na praça.

Portanto entendo que é conveniente auctorisar o Governo por todos os modos possiveis, e justos para sair deste estado quasi barbaro em que estamos a respeito dos empregados publicos; e por isso não duvido auctorisar o Governo para fazer operações sobre estes bilhetes, com tanto que seja com a seguinte

Emenda. — Com tanto que o interesse dos mutuantes não exceda a 15 por cento. — Assis de Carvalho.

Foi admittida por unanimidade.

O Sr. Ministro da Fazenda — Como ainda estou presente, responderei ao nobre Deputado. A auctorisação pedida neste artigo é precisamente para levar a effeito os desejos do illustre Deputado; é para pagar aos empregados publicos com a maior pontualidade, e mesmo para attenuar, quanto seja possivel, o atrazo em que se acham os seus ordenados. Os desejos do nobre Deputado são os mais louvaveis e justos; eu pela minha parte farei quanto for possivel para que este premio seja quando muito de 5 por cento, e não de 15 como o nobre Deputado propõe; mas não me posso obrigar acceitar a sua emenda, porque o nobre Deputado ha de reconhecer, uma vez que se marque um limite, ninguem dará ao Governo dinheiro por menos; por isso é mais conveniente que se imagine que o Governo não póde dar senão o juro legal, ficando com a liberdade de ne-