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gociar este emprestimo do melhor modo que puder.

(apoiados)

Eu não quero illudir a Camara; esta auctorisação que o Governo pede, é um voto de confiança; quem tiver confiança na Administração, vota esta auctorisação, e quem a não tiver, não vota: entretanto e preciso deixar ao Governo a plena liberdade para poder realisar esta receita, (apoiados)

Quando eu tive a honra de ser Ministro em 184-1, caprichei de não fazer operação nenhuma, que tivesse por base desconto maior de 5 por cento; quasi todas as operações que fiz, á excepção da operação de 31 de dezembro, e um adiantamento sobre a decima, que custaram mais alguma cousa, todas as mais foram negociadas a 5 por cento. Agora por meio desta auctorisação tenciono obter dinheiro a termos mais rasoaveis, do que aquelles que o nobre Deputado quer; mas para isto se poder fazer, é necessario que o Governo seja plenamente auctorisado para o conseguir do modo que mais conveniente julgar. Além disso, estas operações são regulares em todos os paizes; em Inglaterra fazem-se por meio dos Exchequers bill, e em França é por meio da emissão dos Bonds Royanx e tanto este meio é regular, que em todos os orçamentos se vota sempre uma somma para este fim.

Portanto não dou mais desenvolvimento a este objecto, porque tenho dicto quanto é sufficiente; digo que o nobre Deputado tem razão em querer que este levantamento de dinheiro se faça nos termos mais rasoaveis possiveis; mas os desejos do nobre Deputado não são mais fortes que os do Governo, que espera obter dinheiro a termos mais vantajosos do que o nobre Deputado propõe; mas acho que será um grande inconveniente, se se marcar uni limite para os termos desta operação; porque supponhamos que ha occasiões em que esta operação se póde fazer em termos mais vantajosos, do que aquelles que o nobre Deputado propõe, mas d'aí a 20 dias ou um mez senão póde obter dinheiro por este preço, aqui esta que ha uma compensação; mas marcando-se um limite, o nobre Deputado ha de reconhecer que será difficil ao Governo obter dinheiro (por menos do limite fixado; o que seria o maior de todos os inconvenientes.

Portanto eu peço á Camara que se tem confiança nos membros do Gabinete, vote esta auctorisação, na certeza de que o Governo ha de proceder neste negocio pelo modo que julgar mais util para o paiz, porque elle é o primeiro interessado na sua conservação, (apoiados)

O Sr. Assis de Carvalho: — O maior inconveniente que S. Ex.ª nota na minha emenda é, que haverá occasiões em que a operação se faça mais vantajosa, e outras em que senão possa fazer pelo preço que eu março; se este é o maior inconveniente da minha emenda, previne-se da maneira seguinte: — com tanto que a somma da operação não exceda a 15 por cento — já se vê que a operação se póde fazer num mez por mais, e n'outro por menos, com tanto que o resultado seja que a somma total hão exceda a 15 por cento.

Diz o nobre Ministro da Fazenda, que isto é caso de voto de confiança, este argumento, a que não posso resistir, tira fóra da questão a minha emenda. Sei provavelmente, que ha de ser reprovada; mas não poderia deixar de fazer as seguintes reflexões,:

eu por mais confiança, que tivesse n'um individuos ou collectivamente no Ministerio, quando entenda, que esse Ministerio faz operações, que são menos convenientes aos interesses publicos, não posso satisfazer a essa confiança a tal ponto, que sacrifique os interesses publicos a uma prova de confiança particular. Não sei se me explico; respeito individualmente a cada um dos Srs. Ministros, por serem homens practicos, e versados nas cousas publicas: mas por mais 1 que seja a confiança, que eu possa ter no Ministerio collectivamente, nada me póde fazer sacrificar a convicção, em que estou, de que os interesses dos mutuantes não devem ser maiores, que 15 por cento: portanto a minha confiança tem limites; confio nos Srs. Ministros até ao ponto de fazerem operações, que não excedam a 15 por cento; e se fizerem operações, que dêem em resultado maior interesse do que 15 por cento, não voto, politicamente fallando, ainda que tenha muita confiança como já disse nos Srs. Ministros.

O Sr. Andrade Nery: — Requeiro a V. Ex.ª que queira consultar a Camara, se a materia esta sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida por 54 votos contra 14; e approvou-se o artigo, salvas as emendas, por 65 votos contra 3. A emenda do Sr. Assis de Carvalho foi rejeitada por 55 votos contra 9, e foi approvada a do Sr. Oliveira Borga por unanimidade.

Entrou em discussão o

Art. 7.º Para supprir o deficit que existe na receita publica, é auctorisado o Governo a levantar sobre as decimas, e impostos annexos, e quaesquer Receitas que se achem atrasadas, e vencidas até ao fim de 1847 — 1848, que não tenham applicação especial, a somma de 1:500 contos por meio de uma operação mixta em que sejam unicamente admittidos os titulos dos servidores, e pensionistas do Estado posteriores a junho de 1847; podendo o mesmo Governo estipular com os mutuantes quaesquer condições que lhes assegurem o pensamento dos seus capitaes, com tanto que nellas senão compromettam as receitas dosarmos futuros

O Sr. Oliveira Borges: — Sr. Presidente, pôsto que pela disposição deste artigo se collija, e deva entender que o Governo pelas decimas, e impostos annexos até ao fim do anno economico de 1848, que não tinham applicação especial exceptue (tudo quanto deve ser satisfeito pelas mesmas decimas; e estando a Junta do Credito Publico ainda por embolsar dos 250 contos de réis, que da dotação da Junta foram desviados, em cumprimento da carta de lei de 3 de abril de 1848, desejo que este artigo seja mais explicito para evitar duvidas, e destruir as más impressões que já no publico existem a este respeito.

Para fundamentar melhor os motivos de um additamento, que vou mandar para a Mesa, não posso deixar de remontar á execução, que teve a mencionada carta de lei de 3 de abril de 1818. Pelo art. 4.º desta lei, era disposição positiva, que na repartição donde fossem tirados os 500 contos de réis, que o Governo era auctorisado a applicar ás despezas publicas, dos quaes 250 contos eram da dotação da Junta, entrariam directamente dos cofres centraes dos districtos nos cofres da mesma repartição.

E quer a Camara saber como a lei foi executada? Em portaria do Ministerio da Fazenda com data de 22 de abril de 1848 foi communicado á justa a ne-