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N.º 15. Sessão em 21 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 56 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

EXPEDIENTE.

Officios. — Um do presidente da commissão Mixta, remettendo as copias das actas das commissões Mixtas, que tiveram logar no dia 28 do mez passado, e em 12 do corrente. — Para o archivo.

Representações. — 1.ª De Casimiro José de Almeida, e Domingos José de Magalhães, apresentada pelo Sr. Pereira dos Reis, em que pedem a decisão de um seu requerimento, que se acha na commissão de Commercio e Artes, no qual expõem os inconvenientes, transtornos que resultarão ao seu estabelecimento da fabrica de vidros, em razão das isenções concedidas pelo Governo) a Manoel Joaquim Affonso, relativamente 4 fabrica da Marinha Grande. — Á commissão de Commercio e Artes.

2.ª Da camara municipal do concelho de Villa Velha do Rodão, apresentada pelo Sr. Albano Cal-

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deira, em que pede a approvação do projecto do Sr. Pereira dos Reis para a extincção do exclusivo do sabão. — As commissões de Fazenda, Commercio e Artes.

3.ª Da camara municipal de Constancia, apresentada pelo Sr. Mendes de Carvalho, sobre o mesmo objecto que a antecedente. — Ás mesmas commissões.

4.ª De 15 habitantes da aldêa de Odivellas, concelho de Alvito, apresentada pelo Sr. Vilhena, em que pedem que na nova divisão territorial, que houver de fazer-se, fique a dita aldêa pertencendo ao concelho de Ferreira; e quando isto não seja possivel, que ao menos não faça parte da villa do Torrão, caso esta venha a ser cabeça de concelho. — A commissão de Administração Publica, ouvida a de Estatistica.

5.ª Da junta de parochia da freguezia de S. João Baptista, do extincto concelho de Pedrogão Pequeno, apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, em que pede que no tempo das eleições das auctoridades municipaes, e de parochia, se eleja tambem um juiz de paz, residente naquella villa. — As commissões de Administração Publica, e de Legislação.

O Sr. Castro Pilar — Sr. Presidente, pedi a palavra a V. Ex.ª, para rogar que na distribuição dos trabalhos para ordem do dia, seja distribuido o projecto n.º 73, no cabimento rasoavel, tendo em vista a ultima votação da Camara, e em harmonia com a declaração do Governo. Observo, Sr. Presidente, que tendo a Camara ultimamente decidido, que não se discutisse exclusivamente senão a lei das estradas, e a lei de meios, e o Governo pediu exclusivamente a lei de meios; e como é provavel que esta lei se discuta breve e regularmente, pedia a V. Ex.ª que logo que ella se discuta, entre em discussão o projecto indicado.

Assevero a V. Ex.ª e a Camara, que para maior brevidade da discussão, farei quanto em mim couber, sacrificando o meu pundonor a essa mesma brevidade, com relação á sustentação das minhas idéas primitivas, porque a tanto me obriga o empenho, e satisfação que tenho, em ser instrumento de uma medida de reconhecida utilidade, e da mais urgente necessidade.

Concluo observando que o tempo empregado em tal discussão, não se póde reputar um desperdicio, igual ao que tem resultado por vezes de polemicas vãs. Invoco pois sobre a opportunidade da discussão a illustrada intelligencia, com que a Mesa costuma distribuir os trabalhos.

O Sr. Presidente. — O requerimento do Sr. Deputado será attendido em occasião opportuna.

O Sr. Cabral de Mesquita: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação da confraria do Senhor dos Passos, erecta na igreja parochial de S. Martinho de Lagares, no concelho de Penafiel, em que pede para a sua fabrica uma pequena casa, que hoje pertence á fazenda nacional. Peço que esta representação seja remettida á commissão de Fazenda, a fim de que ouvindo o Governo defira a este pedido, que é da maior justiça.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a Meza tres parecer es da commissão de petições sobre negocios particulares.

O Sr. Presidente: — Os que concluem por — não compete á Camara — ficam sobre a Mesa para serem discutidos; e os que terminam — dizendo que sejam remettidos ao Governo e ás commissões, remettem-se.

O Sr. Baptista Lopes: — Mando para a Meza um parecer da commissão Estadística.

O Sr. Andrade Nery: — Participo a V. Ex.ª que o Sr. Julião José da Silva Vieira por incommodo de saude não póde comparecer á presente sessão, nem a mais algumas.

O Sr. Pereira dos Reis: — Annunciei ha dias uma interpellação ao Sr. Ministro das Justiças sobre o estado em que se achavam os trabalhos relativos á reforma das tabellas judiciaes: subsistem ainda os motivos que me obrigaram a isto; peço pois se mande para a Secretaria de Justiça a renovação daquella interpellação.

O Sr. Presidente: — Por esta occasião direi aos illustres Deputados que tinham mandado notas para fazerem interpellações, que, insistindo nellas, é necessario mandarem novos requerimentos para a Meza para esse fim, visto que os Ministros, áquem as queriam dirigir, foram substituidos. Ha uma do Sr. Rebello da Silva ao Sr. Ministro do Reino, da qual não teve logar mandar-se a participação, porque no dia em que esta devia ser mandada, foi quando se soube que o Sr. Ministro tinha pedido a sua demissão. Portanto ficam convidados todos os Srs. Deputados, que queriam fazei interpellações, a declararem se as renovam.

Por esta occasião devo dizer que não sei se a Camara quer tomar alguma resolução sobre os dous pontos que hontem communiquei; quero dizer — sobre a eleição em lista quintupla para a eleição d'um Supplente á Presidencia, assim como da eleição de dous Membros, que hajam de supprir a falta que deixaram os Srs. Visconde de Castellões, e Avila, nas commissões a que pertenciam, pelo facto de serem nomeados Ministros. E necessario que a Camara resolva, se quer proceder a estas eleições, ou se attendendo ao adiantamento da sessão quer que as cousas fiquem no statu quo, (apoiados, vozes: — Fiquem, fiquem).

Por unanimidade se resolveu que senão procedesse a estas eleições.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 71 (sobre a lei de meios).

O Sr. Presidente: — Tinham sido approvados hontem os artigos 1.º, 2.º e 3.º, e vai entrar em discussão o

Art. 4.º As reducções determinadas pelo artigo 2.º da presente lei, são avaliadas na quantia de mil tresentos quarenta e seis contos quatro centos seis mil duzentos e setenta e dois réis (1.346:400$272) e diminuirão em concorrente quantia a despeza votada para o anno economico de 1849 — 1850.

Foi approvado sem discussão por 63 votos contra 3.

Art. 5.º A somma de cento e cinco contos e seiscentos mil réis (105.600$000) será transferida da receita de 1818 — 1819, e applicada ao pagamento das verbas, que da despeza desse anno vão comprehendidas de novo em despeza extraordinaria do futuro anno economico.

Foi approvado sem discussão por 62 votos contra 3.

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Art. 6.º E auctorisado o Ministro da Fazenda a emittir letras, escriptos ou bilhetes do Thesouro pagaveis a prasos fixos com vencimentos de juros, representando a decima e impostos annexos dos dois semestres do anno civil de 1849, e a realisar sobre a sua importancia as sommas de que precisar para o serviço da Thesouraria Geral.

O Sr. Oliveira Borges: — Na generalidade, em que esta concebido este artigo, e o Governo auctorisado a emittir letras, escriptos ou bilhetes do Thesouro, representando a decima e impostos annexos do anno civil de 1849, e a realisar sobre a sua importancia as sommas, de que precisar para o serviço da Thesouraria Geral.

Ora pela doutrina deste artigo póde inferir-se que o Governo póde representar e applicar toda a decima do anno civil de 1849; porém como destas decimas e impostos tem a sair parte da dotação da Junta do Credito Publico, da qual a commissão, nem de certo o Governo, a pertende desviar, entendo que, para maior claresa da lei, e para destruir conceitos errados, de que os juristas possam possuir-se, devo mandar para a Mesa a seguinte emenda, para ser consignada na lei.

Emenda. — §. unico. — Exceptua-se das disposições deste artigo a quantia que dos mencionados impostos é applicavel á dotação da Junta do Credito Publico — B. M. d'Oliveira Borges.

Foi unanimemente admittida á discussão.

O Sr. Presidente: — Com quanto esta proposta pareça ser additamento, entretanto como prejudica a discussão do artigo, fica considerada como emenda para se discutir simultaneamente, devendo-se depois votar como convier.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, o silencio que tenho guardado sobre algumas disposições desta lei, não significa a minha anuencia a ellas, e julgo do meu dever fazer esta declaração, porque assim se mostra a impossibilidade em que se acha uma fracção da Camara, quando é insufficiente em numero de poder satisfazer ás exigencias da discussão.

Sr. Presidente, tracta-se d'uma discussão importante; tracta-se de conceder uma auctorisação ao Governo para a realisação da arrecadação dos impostos directos, e esta auctorisação é pedida á Camara, quando nem os Srs. Ministros teem tempo rasoavel para verem o projecto, nem a Camara póde ainda ter confiança bastante no Governo para lhe dar esta auctorisação.

Todos sabem as circumstancias em que se acha esta Camara; de todos os lados se tem dicto muitas vezes que é necessario quanto antes fechar-se, e que não é possivel continuar por mais tempo aberta; e é quando se chega a este estado, quando todos reconhecem que estão fatigados, e que não podem continuar nos trabalhos parlamentares, que nós votamos as mais importantes de todas as leis, que nós nos occupamos dos assumptos mais graves para este paiz; isto e das questões de fazenda! Nós reconhecemos muito bem a impossibilidade de estarmos mais tempo reunidos, mas não podemos tirar d'aqui a consequencia de dizermos, que podemos desempenhar a nossa missão; — não, Senhor — não a podémos desempenhar; e embora nós o não queiramos reconhecer, alguem o reconhecerá. A Camara não póde desconhecer que apesar de todos os seus esforços, ella não póde desempenhar todos os seus desejo, os quaes eram d'uma vez por todas caminhai para a organisação da fazenda. — A Camara não póde desempenhar esta missão, e reconheceu logo no principio desta sessão que o resultado dos seus votos não tinha correspondido aos seus desejos, e tanto isto assim foi, que no principio desta sessão um illustre Deputado pediu a eleição de uma commissão de contabilidade, e isto não significa senão a convicção que se teve, de que a questão de fazenda não tinha sido resolvida, como entendiam aquelles que tinham votado pela sua organisação, porque se disse logo que a lei de receita não produziu o que se esperava. Por consequencia nomeou se uma commissão para verificar, se a Camara tinha ou não sido enganada nas promessas que se fizeram, e nos dados que se lhe apresentaram. Esta commissão de contabilidade não póde desempenhar a sua missão, e houve mais alguma cousa: houve a declaração, que fez o Sr. Ministro da Marinha, presidente então da commissão do Orçamento, de que á vista do que se tinha passado, era impossivel a organisação da fazenda, porque tudo que se tinha feito, era uma pura illusão; e S. Ex.ª nisto disse uma verdade, verdade que todos sabem, mas para que muito concorreu o sello da sua auctoridade De maneira, que nestas circumstancias, na presença de um atraso e de um deficit espantoso que nos leva ao abysmo, diz-se — Vamos-nos embora, e para o anno que vem, se organisará a fazenda — quando para o anno que vem, esta questão esta prejudicada por aquillo que hoje se vai fazer, porque a disposição deste art. 6.º invalida completamente aquillo que se podia fazer para o anno.

Sr. Presidente, todos sabem que desde que o Ministerio póde dizer á Camara com verdade, que senão acha habilitado com receita sufficiente para fazer face a todas as despezas, segue-se o arbitrio, e ei-lo necessariamente, pela natureza das cousas, auctorisado a preferir o pagamento das despezas que elle proprio classificar como mais urgente; o Ministerio não tem receita para todas as despezas, ha de preferir as mais urgentes, e aqui esta creado o arbitrio.

Ora, Sr. Presidente, as circumstancias fizeram com que durante 6 mezes de sessão houvesse 3 Ministros da Fazenda, todos elles carregados de maiorias, e todos retirando-se sem poderem realisar o seu pensamento; eis-aqui a Camara na triste necessidade de não poder exibir dos Ministros, nem os Ministros, segundo nos dizem, poderem exigir da Camara que se chegue a um resultado mais satisfactorio no entretanto as consequencias são sempre as mesmas; ninguem tem culpa, mas os êrros teem a mesma gravidade; quero dizer, os inconveniente» são os mesmos, apesar de todos estarmos innocentes. O que se seguiu, Sr. Presidente, destas mudanças de Ministros? Seguiu-se quando saíu S. Ex.ª o Sr. Falcão do Ministerio, que o Ministro da Fazenda que lhe succedeu, teve de acceitar o seu orçamento, que não tinha feito; agora vem este Sr. Ministro da Fazenda, e tem de acceitar a lei de meios, que tambem não tinha feito. Eis-aqui a commissão e a Camara collocadas na mais triste, anomola, inconsequente, e impropria de todas as posições, e sem culpa de ninguem, mas sempre com os mesmos effeitos; estamos innocentes; as circumstancias é que nos tem levado a isto; mas o paiz e que ha de soffrer as consequencias desta situação anomala. Os Srs. Ministros acceitam projectos que encontram na gaveta, porque não tem

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tempo de fazer outros; todos elles pela posição forçada em que se tem achado, teem acceitado a herança dos seus antecessores, e nós para o anno havemos de vir descançados, com mais fresco (ainda a estação não será tão quente) e havemos de resolver a questão de fazenda, que prejudicamos desde já, porque o anno passado a questão de fazenda não se resolveu, adiou-se, e quando se tractou do adiamento da questão de fazenda, disse-se: — Para o anno vai ser tudo resolvido — Esperai um pouco, estes sacrificios dos empregados publicos, este levantamento de receita, é só uma vez por todas, a fazenda ha de regularisar-se para o anno. — Estamos no tal anno, mais 6 mezes, mas mais 6 mezes dentro dos quaes nós auctorisâmos operações, que podem comprometter, que devem comprometter a organisação da fazenda.

Sr. Presidente, o Ministerio é auctorisado para levantar meios sobre este rendimento; mas note-se uma differença que ha entre a auctorisação concedida pelo presente projecto, e a auctorisação que a Camara concedeu na sua sessão antecedente. Na sua sessão antecedente a Camara marcou o prazo, pelo qual eram sacadas estas letras para a realisação destes rendimentos; isto é, estas letras eram passadas pelas mensalidades da decima; estabeleceu-se, para assim dizer, a applicação á realisação de cada duodecima parte, o que dava idéa de que cada mez não se gastaria mais que aquelle rendimento que lhe era applicavel, a que de accordo com a lei que marcava que dentro de um determinado prazo é que fosse applicada ceita receita, dava garantia de que não haveria o grande desfalque, para que esta Camara, ou outra qualquer que vier, tem devotar meios, para que desappareça votado como esta o levantamento de fundos sobre a decima.

E, Sr. Presidente, no estado arbitrario em que naturalmente se acham collocados os pagamentos, póde muito bem succeder que o Ministerio, forçado pela urgencia das circumstancias, lenha de dispor de todo este rendimento, dentro de 6 mezes, nem eu vejo limite marcado na lei, para que isso não tenha logar; e o que ha de succeder é obvio; escuso de demorar-me na exposição do que ha de succeder. Mas o que é preciso então, é que não conservemos uma illusão; ao menos já que não podemos fazer o bem, não façamos complicações graves, e não digamos que só adiamos a questão, porque nós fazemos mais, nós com o voto que dermos sobre este artigo, pelo menos podemos prejudicar altamente a questão, e impossibilitar que nós, ou quem nos succeder nestes logares, a possa resolver convenientemente isto ennegavel, ninguem poderá dizer o contrario.

Ora, Sr. Presidente, este levantamento de fundos sobre a decima, quando se tracta delle, reforça-se o argumento que eu aqui empreguei sobre a exaggeração, em que me parece incorrer a verba, que apparecia no orçamento, relativa a esta receita; apparece esta receita orçada em 1:500 e tantos contos de réis no orçamento; mas eu digo que não se tem seguido o methodo que me parece conveniente para nós nos aproximarmos do valor exacto desta decima; parece-me que o methodo mais conveniente era examinar o que se tem cobrado nos annos anteriores, e então nos poderiamos aproximar mais da verdade daquillo, com que se póde contar; mas aqui segue-se o methodo de avaliar a decima, conforme aquillo em que se orçou nos annos anteriores, e nós sabemos que é orçada com

grande exaggeração sempre no orçamento, e quando os Ministros querem fazer emprestimos, então a decima nem produz ao que a arrecadação anterior dava garantia que produzisse; então não produz nada; quando SS. Ex.ªs querem que a Camara lhes conceda um emprestimo, e não fallo do Ministerio actual, mas de cavalheiros que estão em relação com o Ministerio actual, apresentam relatorios em que se diz

— A decima não rende nada; a decima que se tinha orçado em 1:500 contos, rendeu 500, por consequencia é necessario arrendar as Sete Casas, fazer emprestimos — e todos os annos se repete isto, e todos os dias os orçamentos dizem a mesma cousa, porque nós não somos pessoas que possam modificar a sua opinião a este respeito; temos uma immutabilidade admiravel, a mesma cousa sempre, as mesmas idéas grandiosas, quando se tracta de apresentar o valor deste rendimento no orçamento, e as mesmas idéas desanimadoras, quando se tracta de votar emprestimos. É necessario dizer com toda a franqueza uma cousa; é muito facil em certas circumstancias, e é um recurso que se emprega com muita frequencia, o dizer á Camara — Os que fazem opposição são homens ajustados para desacreditar as instituições, para desacreditar o Governo, para desacreditar todas as transacções necessarias para a rehabilitação da fazenda, para atacar os estabelecimentos monetarios, para preparar a banca-rota, para n'uma palavra trazerem toda a serie de desgraças que podem acontecer a um paiz.

— Mas note-se que, quando o Governo encontra qualquer contrariedade, qualquer difficuldade, nos seus papeis patéticos, nos seus documentos officiaes é quem prega a mais triste de todas as lingoagens, é o Governo que nos vem dizer nos seus relatorios, e nos seus orçamentos: — Esta tudo perdido, não ha credito nenhum, e traz-se o exemplo desses estabelecimentos, de quem se diz que o Governo é muito zeloso.

Tenho visto muitas ameaças feitas ao Banco pelos jornaes ministeriaes, e não se me diga, que não são os actuaes Ministros, mas são cavalheiros que pertencem ao mesmo partido, que votam no mesmo sentido, com mais intimativa, e essas ameaças são mais perigosas do que em outros jornaes, porque não teem a mesma auctoridade; tenho lido muitas vezes em jornaes ministeriaes dizer-se ao Banco — Tomai cuidado; é necessario que não façaes opposição, e é fazer opposição realmente o deixar de emprestar fundos, quando não se cumprem as suas obrigações. Eis aqui a prova de que isto de dizer, que a opposição determinada de certos individuos é que se faz ver as cousas de um triste modo, é um modo de argumentar, mas não é uma razão, nem é o que se passa exactamente.

Ora, Sr. Presidente, esta auctorisação para a cobrança da decima mostra um fenomeno notavel: deu-se um passo para a frente; a decima avançou seis mezes, esta já no anno civil de 49, e os pagamentos teem descido sempre, o que augmentou foi a decima mais um semestre, os pagamentos atrasam-se sempre, o deficit augmenta constantemente! Não se diga que as difficuldades nascem de não se terem votado impostos, ou do Parlamento ter recusado aos Ministros os meios que elles tinham pedido, não, Senhor; aqui prova-se o contrario por este levantamento de fundos, que nós auctorisâmos sobre o rendimento da decima, prova-se que se tem dado um

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passo para a frente a respeito da decima, esta seis mezes mais adiantada, os contribuintes, aquelles que pagam, pelo menos, foram obrigados a adiantar seis mezes, aos empregados permaneceram as decimas sobre elles, e ficaram da mesma fórma, e por fim de contas nós votamos uma auctorisação, que não melhora a sua sorte, e peiora a sorte daquelles que teem de contribuir para ella.

Sr. Presidente, lembrei-me não tomar calor nesta questão, e digo a razão; e porque não estamos em circumstancias disso; em fim, tomei-o; mas pergunto a mim proprio qual é a razão, porque, com tanto calor, tômo parte nesta discussão, porque realmente conheço a inefficacia do» meios que emprego; no entretanto eu entendo, que isto e o cumprimento de um dever, e desculpo-me a mim proprio por entender, que devo cumprir o meu dever, visto que chegamos a uma época, em que é preciso desculpar o cumprimento do dever.. (Havia sussurro na Sala).

Sr. Presidente, cedo da palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, eu pedi a palavra menos para fallar agora sobre a materia, do que para prevenir a Camara, de que preciso assistir á sessão da Camara dos Dignos Pares, para tomar parte nos debates importantes sobre fazenda, e por consequencia peço desde já desculpa a Camara de não podér seguir a discussão deste projecto; mas o meu illustre collega, o Sr. Ministro da Marinha, presta-se a dar todas as explicações por parte do Governo; e aproveito esta occasião ao mesmo tempo, para dizer, que o Governo não tem difficuldade nenhuma em acceitar a emenda, substituição, ou additamento, como se quizer classificar, que mandou para a Mesa o illustre Deputado, o Sr. Bernardo Miguel de Oliveira Borges (apoiados)) essa era a intenção do Governo; não podia nunca ser outra, não havia nunca de dispor de rendimentos, que estavam applicados para a dotação da Junta do Credito Publico, e applicados em troca de outros na fruição dos quaes estava o Governo; entretanto como o illustre Deputado deseja, que para mais se fortificar o credito daquelle estabelecimento, esta declaração se faça, o Governo não se oppõe a isso.

O illustre Deputado, e meu amigo, que acabou de fallar, fez largas ponderações sobre a questão....

O Sr. Carlos Bento: — Eu não acabei de fallar; interrompi-me.

O Orador — Não percebo. Não acabou o seu discurso 1

O Sr. Carlos Bento — Não acabei; interrompi-me.

O Orador — Se quer continuar o seu discurso....

O Sr. Carlos Bento — Não, Senhor.

O Orador — Então nada tenho a dizer a este respeito, unicamente o meu objecto era prevenir a Camara, de que tenho necessidade de assistir á sessão da Camara dos Dignos Pares, e por consequencia as explicações sobre este assumpto, por parte do Governo, serão dadas, mudo melhor que eu o poderia lazer, pelo meu illustre collega, o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Assis de Carvalho — Sr. Presidente, o artigo 6.º depois de o ler attentamente, convidou-me a fazer algumas reflexões.

É uma verdade, que o estado em que se acham os empregados publicos, se não fôr devidamente attendido, e um estado de barbaridade, e preciso sair

deste estado por todos os meios rasoaveis e justos, que fôr possivel; é preciso que os mesquinhos ordenados dos empregados sejam pagos não só regularmente, mas que o seu atraso vá diminuindo quanto fôr possivel. Eu não tenho duvída, ate com algum pequeno sacrificio das minhas convicções, auctorisar o Governo para saír deste estado; e parece-me ser este o desejo de todos os Deputados, que se sentam nesta Camara (apoiados).

Este artigo contém doutrina que se póde comparar com a doutrina que apresentei na discussão das notas, quando disse — que as notas deviam ser tiradas di circulação, podendo o Governo representar pela sua propria acção os rendimentos por meio de titulos ou bilhetes do Thesouro — podendo estes bilhetes ou titulos do Thesouro serem dados em pagamentos com pequenos descontos, e o que os empregados haviam de perder nas notas, perdiam nestes bilhetes admissiveis nas alfandegas ou nas decimas, mas no estado em que as cousas ficaram depois da resolução que a Camara tomou, digo que não é possivel pagar aos empregados publicos com estes bilhetes, e por isso não tenho duvida auctorisar o Governo para levantar os fundos necessarios para prover a estes pagamentos. Mas noto que neste artigo auctorisa-se o Governo para levantar fundos sobre os dois semestres da decima de 49, ficando por consequencia o Governo auctorisado para fazer um emprestimo sobre os rendimentos atrazados e presentes, o que vem a prejudicar a receita publica passada e presente; se acaso nisto senão estabelecer alguma restricção, tem dois inconvenientes, o primeiro é ficar prejudicada a receita publica presente, porque a auctorisação é a mais ampla possivel, e o Governo fica auctorisado para levantar os fundos publicos necessarios sobre estes bilhetes, sem dizer o modo como ha de fazer esta operação; e o segundo inconveniente é continuar este estado que eu tenho reprovado, de promover o grande preço ao dinheiro, como hoje se conserva na praça.

Portanto entendo que é conveniente auctorisar o Governo por todos os modos possiveis, e justos para sair deste estado quasi barbaro em que estamos a respeito dos empregados publicos; e por isso não duvido auctorisar o Governo para fazer operações sobre estes bilhetes, com tanto que seja com a seguinte

Emenda. — Com tanto que o interesse dos mutuantes não exceda a 15 por cento. — Assis de Carvalho.

Foi admittida por unanimidade.

O Sr. Ministro da Fazenda — Como ainda estou presente, responderei ao nobre Deputado. A auctorisação pedida neste artigo é precisamente para levar a effeito os desejos do illustre Deputado; é para pagar aos empregados publicos com a maior pontualidade, e mesmo para attenuar, quanto seja possivel, o atrazo em que se acham os seus ordenados. Os desejos do nobre Deputado são os mais louvaveis e justos; eu pela minha parte farei quanto for possivel para que este premio seja quando muito de 5 por cento, e não de 15 como o nobre Deputado propõe; mas não me posso obrigar acceitar a sua emenda, porque o nobre Deputado ha de reconhecer, uma vez que se marque um limite, ninguem dará ao Governo dinheiro por menos; por isso é mais conveniente que se imagine que o Governo não póde dar senão o juro legal, ficando com a liberdade de ne-

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gociar este emprestimo do melhor modo que puder.

(apoiados)

Eu não quero illudir a Camara; esta auctorisação que o Governo pede, é um voto de confiança; quem tiver confiança na Administração, vota esta auctorisação, e quem a não tiver, não vota: entretanto e preciso deixar ao Governo a plena liberdade para poder realisar esta receita, (apoiados)

Quando eu tive a honra de ser Ministro em 184-1, caprichei de não fazer operação nenhuma, que tivesse por base desconto maior de 5 por cento; quasi todas as operações que fiz, á excepção da operação de 31 de dezembro, e um adiantamento sobre a decima, que custaram mais alguma cousa, todas as mais foram negociadas a 5 por cento. Agora por meio desta auctorisação tenciono obter dinheiro a termos mais rasoaveis, do que aquelles que o nobre Deputado quer; mas para isto se poder fazer, é necessario que o Governo seja plenamente auctorisado para o conseguir do modo que mais conveniente julgar. Além disso, estas operações são regulares em todos os paizes; em Inglaterra fazem-se por meio dos Exchequers bill, e em França é por meio da emissão dos Bonds Royanx e tanto este meio é regular, que em todos os orçamentos se vota sempre uma somma para este fim.

Portanto não dou mais desenvolvimento a este objecto, porque tenho dicto quanto é sufficiente; digo que o nobre Deputado tem razão em querer que este levantamento de dinheiro se faça nos termos mais rasoaveis possiveis; mas os desejos do nobre Deputado não são mais fortes que os do Governo, que espera obter dinheiro a termos mais vantajosos do que o nobre Deputado propõe; mas acho que será um grande inconveniente, se se marcar uni limite para os termos desta operação; porque supponhamos que ha occasiões em que esta operação se póde fazer em termos mais vantajosos, do que aquelles que o nobre Deputado propõe, mas d'aí a 20 dias ou um mez senão póde obter dinheiro por este preço, aqui esta que ha uma compensação; mas marcando-se um limite, o nobre Deputado ha de reconhecer que será difficil ao Governo obter dinheiro (por menos do limite fixado; o que seria o maior de todos os inconvenientes.

Portanto eu peço á Camara que se tem confiança nos membros do Gabinete, vote esta auctorisação, na certeza de que o Governo ha de proceder neste negocio pelo modo que julgar mais util para o paiz, porque elle é o primeiro interessado na sua conservação, (apoiados)

O Sr. Assis de Carvalho: — O maior inconveniente que S. Ex.ª nota na minha emenda é, que haverá occasiões em que a operação se faça mais vantajosa, e outras em que senão possa fazer pelo preço que eu março; se este é o maior inconveniente da minha emenda, previne-se da maneira seguinte: — com tanto que a somma da operação não exceda a 15 por cento — já se vê que a operação se póde fazer num mez por mais, e n'outro por menos, com tanto que o resultado seja que a somma total hão exceda a 15 por cento.

Diz o nobre Ministro da Fazenda, que isto é caso de voto de confiança, este argumento, a que não posso resistir, tira fóra da questão a minha emenda. Sei provavelmente, que ha de ser reprovada; mas não poderia deixar de fazer as seguintes reflexões,:

eu por mais confiança, que tivesse n'um individuos ou collectivamente no Ministerio, quando entenda, que esse Ministerio faz operações, que são menos convenientes aos interesses publicos, não posso satisfazer a essa confiança a tal ponto, que sacrifique os interesses publicos a uma prova de confiança particular. Não sei se me explico; respeito individualmente a cada um dos Srs. Ministros, por serem homens practicos, e versados nas cousas publicas: mas por mais 1 que seja a confiança, que eu possa ter no Ministerio collectivamente, nada me póde fazer sacrificar a convicção, em que estou, de que os interesses dos mutuantes não devem ser maiores, que 15 por cento: portanto a minha confiança tem limites; confio nos Srs. Ministros até ao ponto de fazerem operações, que não excedam a 15 por cento; e se fizerem operações, que dêem em resultado maior interesse do que 15 por cento, não voto, politicamente fallando, ainda que tenha muita confiança como já disse nos Srs. Ministros.

O Sr. Andrade Nery: — Requeiro a V. Ex.ª que queira consultar a Camara, se a materia esta sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida por 54 votos contra 14; e approvou-se o artigo, salvas as emendas, por 65 votos contra 3. A emenda do Sr. Assis de Carvalho foi rejeitada por 55 votos contra 9, e foi approvada a do Sr. Oliveira Borga por unanimidade.

Entrou em discussão o

Art. 7.º Para supprir o deficit que existe na receita publica, é auctorisado o Governo a levantar sobre as decimas, e impostos annexos, e quaesquer Receitas que se achem atrasadas, e vencidas até ao fim de 1847 — 1848, que não tenham applicação especial, a somma de 1:500 contos por meio de uma operação mixta em que sejam unicamente admittidos os titulos dos servidores, e pensionistas do Estado posteriores a junho de 1847; podendo o mesmo Governo estipular com os mutuantes quaesquer condições que lhes assegurem o pensamento dos seus capitaes, com tanto que nellas senão compromettam as receitas dosarmos futuros

O Sr. Oliveira Borges: — Sr. Presidente, pôsto que pela disposição deste artigo se collija, e deva entender que o Governo pelas decimas, e impostos annexos até ao fim do anno economico de 1848, que não tinham applicação especial exceptue (tudo quanto deve ser satisfeito pelas mesmas decimas; e estando a Junta do Credito Publico ainda por embolsar dos 250 contos de réis, que da dotação da Junta foram desviados, em cumprimento da carta de lei de 3 de abril de 1848, desejo que este artigo seja mais explicito para evitar duvidas, e destruir as más impressões que já no publico existem a este respeito.

Para fundamentar melhor os motivos de um additamento, que vou mandar para a Mesa, não posso deixar de remontar á execução, que teve a mencionada carta de lei de 3 de abril de 1818. Pelo art. 4.º desta lei, era disposição positiva, que na repartição donde fossem tirados os 500 contos de réis, que o Governo era auctorisado a applicar ás despezas publicas, dos quaes 250 contos eram da dotação da Junta, entrariam directamente dos cofres centraes dos districtos nos cofres da mesma repartição.

E quer a Camara saber como a lei foi executada? Em portaria do Ministerio da Fazenda com data de 22 de abril de 1848 foi communicado á justa a ne-

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cessidade que o Governo tinha, mesmo para poder preencher a auctorisação que a lei Ihe concedia, de lhes ficarem applicaveis para as despezas do serviço publico, a metade do que se cobrasse daquellas decimas e impostos, ficando a outra metade applicavel ao pagamento da Junta do Credito Publico, ordenando aos governadores civis para mandarem á Junta as tabellas dos rendimentos arrecadados, com separação de metade que pertencia ao Thesouro, e da metade pertencente & Junta. Mas alterou logo a disposição da lei, fazendo dependente a entrada do dinheiro nos cofres da Junta de ordens, que deveriam passar-se nos fins dos mezes na Thesouraria Geral.

Em consequencia disto expediram-se as ordens ao, governadores civis para serem cumpridas as disposições da mencionada portaria, na parte relativa a remessa das tabellas; e em resultado destas ordens alguns governadores civis começaram a enviar as tabellas, as quaes depois deixaram de remetter, e a Junta em breve ficou ignorando quaes eram os fundos recebidos, e que existiam nos diversos cofres, que conforme a lei eram applicados ao seu embolso.

De balde representou a Junta ao Governo, pedindo o seu embolso. A Junta até agosto de 1848 apenas tinha «ido embolsada de 22 contos de réis por conta dos 250. Entrou a nova Administração, da qual foi Ministro da Fazenda o Sr. Lopes Branco; e de novo a Junta pediu providencias para o embolso do que se lhe devia. S. Ex.ª desejando repor as cousas ria conformidade da lei, ordenou em portaria do 1.º de junho aos governadores civis, que ficasse reservada dos rendimentos da decima a parte que era applicavel á Junta. Em consequencia a Junta dirigiu as suas ordens aos governadores civis, para que enviassem as tabellas dos rendimentos pertencentes a dotação da Junta, e quaes as quantias que existiam a disposição da mesma Junta. E como lhes fosse exigido o motivo, por que tinham deixado de mandar as tabellas, o governador civil de Vizeu respondeu com a copia da portaria de 3 de agosto de 1848, pela qual o Sr. Ministro da Fazenda daquella época ordenou não só que se não fizesse mais a separação dos rendimentos applicados ao pagamento da Junta, mas ordenava que toda a quantia que se recebesse, ficasse á disposição da Thesouraria Geral. Foi ultimamente pela copia desta portaria, que pelo governador civil de Viseu lhe foi mandada, que a Junta teve conhecimento de tal portaria, em contravenção á lei. A Camara avaliará os seus effeitos.

Foi pouco depois da circular do Sr. Ministro da da Fazenda, o Sr. Lopes Branco, datada do 1.º de junho corrente, que pelas tabellas remettidas á Junta pelos governadores civis foi instruida de se terem recebido nos 17 districtos 208:647$141 réis; isto pelas tabellas recebidas na junta até 16 do corrente mez; e hoje mais alguma cousa ha, como se vê das tabellas, recebidas pelo correio de hontem, dos districtos administrativos de Faro, e de Villa Real, até abril, e de Leiria até, dezembro.

Ora é preciso que a Camara saiba que a Junta só tem recebido 27:000$000 réis por conta dos 250 contos; e ainda que alguns saidos possam por ventura existir nos outros districtos, cuja somma ajunta ignora qual seja, por não ler ainda recebido resposta as circulares que expediu, todavia a maioria daquelles 208:000$000 réis foi desviada pelo Governo para outra applicação contraria á disposição da carta de lei 3 de abril de 1848.

Attendendo a Camara pois ao que tenho exposto, e para que esta lei fique explicito o embolso da Junta mando para a Mesa o seguinte

Additamento. — Destes rendimentos separar-se-ha a quantia necessaria para pagar integralmente os 250 contos de réis, desviados pelo Governo da dotação da Junta do Credito Publico, em virtude da carta de lei de 3 de abril de 1848, a qual fica em seu pleno vigor até á extincção da mesma divida. — B. M de Oliveira Borges.

Foi admittido unanimemente á discussão.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, a proposta primitiva do Governo revelava um pensamento, que podia ser bom ou máo, mas que todavia tinha uma certa ligação entre si. Via-se que o Sr. Lopes Branco tinha calculado que o emprestimo de 2:000 contos, em que entrava um terço em titulos de vencimentos de servidores do Estado posteriores a junho de 1847, lhe daria o sufficiente em moeda corrente para fazer face ao deficit de 1373 contos, que a illustre commissão de Fazenda ainda encontrou depois de feitas todas as reducções, e augmentadas todas as receitas. Porém no projecto que se discute, permitte-se sómente ao Governo que levante a quantia de 1:500 contos, e assim fica indispensavelmente a descoberto um deficit muito maior, o qual só por esta differença não póde accrescer menos de 373 contos; e assim não sei como o Governo ha de fazer face ás despezas publicas (ou estarei enganado — póde ser — mas é para ser esclarecido que desejo ouvir as explicações do nobre Ministro da Marinha): estou persuadido que o Governo por esta disposição fica com um deficit de 373 contos admittindo o calculo da illustre commissão de Fazenda — mas note-se que a illustre commissão de Fazenda diz muito expressamente quando tracta deste emprestimo (leu).

Aqui esta a illustre commissão a desconfiar da efficacia deste emprestimo. Mas eu vejo que o Governo adopta estes trabalhos, que se conforma com elles, e que não propõe alteração alguma; por conseguinte (fazendo demais a mais parte da Administração actual dois cavalheiros que eram membros da illustre commissão de Fazenda) não posso deixar de notar que SS. Ex.ªs as adoptem o pensamento expressado pelo relatorio da mesma illustre commissão. S. Ex.ª devem pois estar convencidos de que convem recorrer a novos meios de receita, unicos que podem alliviar o Governo da situação em que se acha, e salvar o paiz. Mas como é que SS. Ex.ªs não propõem novos meios de receita Como é que julgam que o paiz não póde salvar-se por estes meios e acceitam esta situação sem restricção alguma? Realmente sobre um objecto destes eu não podia dispensar-me de provocar uma explicação de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Marinha. S. Ex.ª não só tem a responder como Ministro encarregado pelo seu Collega o Sr. Ministro da Fazenda, que acceitou esta situação, mos tambem como Membro da illustre commissão de Fazenda que assignou sem declaração alguma este parecer, e pelo qual é altamente responsavel. S. Ex.ª quando não estava sentado nos bancos do Ministerio, era de opinião que o Governo não podia salvar o paiz com estes meios, deve ser agora desta mesma opinião necessariamente. S. Ex.ª que disse aqui neste relatorio que era necessario para organisar a fazenda cuidar de novos

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meios de receita, deve ser da mesma opinião hoje. Mas S. Ex.ª não póde, nem o Governo póde recorrer a esses novos meios de receita sem estar habilitado com auctorisação do Parlamento; e o Governo não apresenta outros meios além daquelles que vem consignados neste projecto; segue-se portanto que o Governo vai collocar-se n'uma posição difficultosissima de prevenir. E com tudo o Ministerio acceita-a! Na verdade não sei como hão de desembaraçar-se os Srs. Ministros desta questão! Ainda que pela disposição do artigo 7.º apenas póde o Governo levantar a somma de 1:500 contos de réis, em que hão de entrar titulos dos servidores e pensionistas do Estado, não sei em que escala porque o Governo não o diz, e por conseguinte não ficamos avaliando qual é a somma que o Governo deve ler á sua disposição para satisfazer ás despezas ordinarias do Estado.

Mas, Sr. Presidente, acho ainda um a grande difficuldade, como disse outro dia, quando fallei neste objecto, em realisar este emprestimo — não digo já o que propunha o Governo, por que esse ainda era maior; havia nisso um certo pensamento, que era para matar o deficit — achava impossivel realisar 2:000 contos de réis, sobre um rendimento que nunca foi calculado em mais de 1:500 contos de réis, e note-se que ainda no artigo se diz, «além da decima e impostos annexos, sobre quaesquer outras recebas atrazadas e vencidas até ao fim de 1847 — 1848, que não tenham applicação especial, n Ora eu percorrendo o mappa n.º 22, que vem no relatorio do nobre ex-Ministro da Fazenda, o Sr. Lopes Branco, não me parece encontrar nelle sufficientes verbas que sejam de natureza tal, que formem receita atrazada de outros annos anteriores a 1847 — 1848 que não tenham applicação especial, a não serem decimas e impostos annexos; ha algumas, mas são de uma importancia tão pequena que pouco podem animar a este emprestimo, e essas as que estiverem relaxadas no contencioso, que são as unicas sobre que poderá levantar-se o emprestimo, por que as que não estiverem relaxadas, quem hade emprestar quantia alguma; sobre ellas? Foi, tanto, além da decima e impostos annexos, não se acham sommas sufficientes que possam animar os mutuantes a apresentar uma quantia que possa satisfazer ás urgencias do Thezouro. Note-se ainda, que este calculo da illustre commissão de Fazenda, assenta n'uma base, que não póde acceitar-se de maneira nenhuma, e muito menos depois das explicações muito explicitas, dadas hontem pelo nobre Deputado ex-Ministro da Fazenda o Sr. Lopes Branco em quanto a avaliação da receita, que era calculada no relatorio pelo que entra effectivamente, havendo declarado hontem o nobre Ministro da Marinha, que na Thezouraria se tinha calculado com o que devia entrar dos rendimentos. Ora estando nós a calcular sobre rendimentos presumiveis, querendo por este modo attenuar o deficit á força de exaggerar a receita, é caminhar de decepção em decepção, e não chegar nunca a organisar a Fazenda, embora se diga que queremos a sua organisação. (apoiado) Pois como póde desmentir-se o que disse hontem o illustre Deputado a quem me referi?.... Não tinha S. Ex.ª todos os meios á sua disposição para saber se effectivamente tinham entrado aquellas sommas de receita? E não duvido acreditar que estas sommas tem sido calculadas no Thezouro Publico em quantias muito superiores, e talvez não sejam calculadas erradamente, talvez devam produzir essas quantias; mas, Sr. Presidente, se não produzirem, não nos illudimos nós completamente? Pois que importa que o devam produzir, se o não produzem (apoiado) Pois o Governo hade pagar com as quantias que devam resultar dessas receitas, ou com as que produzirem effectivamente? (apoiado) Pois se effectivamente nunca aquellas sommas teem chegado ao calculo que o Governo tem feito, como é que o Gabinete se não hade vêr em embaraços, que não sei como hade sair delles! Entretanto o Governo vem acceitar esta situação com os meios que não dava como possiveis de satisfazer as exigencias do Thezouro, quando dois dos Srs. Ministros eram membros da illustre commissão de Fazenda! E por isto que entendo que o Governo se colloca n'uma situação tão precaria, que não sei como possa sair della, e faço um triste vaticínio — estou persuadido que o Governo, ou não hade preencher as condições a que esta obrigado para com os servidores do Estado. ou necessariamente tem de sair dos meios prescriptos na lei, e recorrer a meios extraordinarios, para que não esteja auctosisado; — isto é ponto de fé que não póde contestar-se, porque ha os documentos officiaes da illustre commissão de Fazenda, documentos insuspeitos para o objecto de que se tracta.

Concluo pois que não me parece que o Governo possa (não póde effectivamente) em primeiro logar levantar estes 1:500 contos sobre um rendimento, que é apenas orçado nesta quantia, mas que nunca se paga; em segundo logar, acho uma grande difficuldade no estado actual da praça, no estado actual do Governo, ainda que o credito melhore, porque não sou estrangeiro neste paiz para que não tenha muito interesse em que elle se organise, e se organise a fazenda, mas o que não posso é votar certas disposições legislativas, porque tenho a conneçâo intima de que não produzem resultado util. Digo pois que acho grande difficuldade em realisar esse emprestimo sobre uma receita a mais difficil de cobrar, e estou persuadido que o Governo ha de ver-se em grandes embaraços, e ha de ser forçado a sair do caminho legal logo que fôr apertado pelas necessidades publicas, e por consequencia ha de collocar-se em uma situação desgraçada. Não quero augmentar os embaraços do Governo, faço votos por que elle se veja livre de taes difficuldades, mas não posso approvar o projecto que se discute.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, o nobre Deputado, que me precedeu, lamentou a situação em que o Governo ficava, adoptando este projecto de lei, e funda-se especialmente na difficuldade em que se colloca o Governo, para que possa realisar o emprestimo de que se tracta. Entendo que effectivamente algumas difficuldades podem occorrer na realisação deste emprestimo, mas tambem tenho alguma confiança, em que se poderão effectuar algumas transacções, em virtude das declarações que o nobre Ministro da Fazenda, antecessor ao actual, tinha feito na commissão do Orçamento. S. Ex.ª deu ideia na commissão (e chamo o seu testemunho) de que algumas propostas tinha recebido sobre este objecto; em consequencia a commissão não desesperou tanto destes meios que indica, como á primeira vista parece, porque como ha propo-las feitas, a auctorisação já vale alguma cousa É certo que neste projecto a commissão procedeu quasi do mesmo

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medo (e entendo que procedeu bem) que a lei determina, e come diz no seu relatorio: entendeu que devia dar alguma amplitude ao Governo sobre o modo de realisar este emprestimo, porque fixar-se o modo como se lia de fazer um emprestimo é sempre (na minha opinião) um prejuizo para a execução da lei.

Mas quero mesmo conceder que se admittam os receios do nobre Deputado, de que não se faça nada por este emprestimo; mas quando mesmo não se faça nada, já tive occasião de dizer na Commissão, já o disse aqui, e torno a repeti-lo, que o Governo não fica tão desauctorisado, como se pensa, porque lá tem o artigo 6.º que esta Camara já votou, que auctorisa o Governo a representar os impostos directos por meio de bilhetes do Thesouro, de sorte que isto já lhe dá meios para occorrer ás despezas do serviço publico, sem atraso dos pagamentos aos servidores do Estado, e sem deixar de preparar e pôr em pratica todos os meios, que conduzam á organisação da fazenda nos lermos em que o póde fazer, para serem presentes ao Parlamento na proxima sessão ordinaria, (apoiados)

Isto e o que entendo que póde fazer o Governo por estes meios, que lhe são votados, e por este emprestimo não digo que senão faça nada, como disse o nobre Deputado; ao contrario estou persuadido, que alguma cousa se ha de fazer, porque as quantias, que servem de garantia a este emprestimo são muito mais valiosas, não são só restrictas a estes 1:500 contos, porque o artigo 7.º comprehende alem da decima e impostos annexos, todos os atrasos do Thesouro, e esses são muito mais valiosos do que ponderou o nobre Deputado, para com elles se podér supprir alguma falta de receita, e ir approximando quanto fôr possivel os pagamentos dos empregados publicos, que é o objecto que o Governo tem muito em vista, e deseja levar a execução.

Desta maneira, acceitando o Governo esta situação, confia que alguma cousa fará com esta auctorisação; pelo menos, eu quero que nos seja possivel fazer, e em termos rasoaveis, que não se prejudiquem nem se compromettam os interesses da fazenda. Agora querer que desde já se proponham medidas para organisar a fazenda, como indicava a commissão no seu relatorio, entendo que é um impossivel; entendo que para esta organisação ha de concorrer muito a diminuição dos encargos, assim como a diminuição dos impostos; mas para se diminuírem os impostos é necessario vêr a sua natureza, e o modo porque hão de tornar-se mais valiosos e rendosos para a fazenda, e tudo isto são cousas que estão em harmonia com este projecto, e é esta a razão porque o Governo acceita esta situação, porque deste mal já recebe muito auxilio, votando-se a auctorisação para reformar as repartições publicas, porque daqui espera obter uma grande diminuição de despeza; e na sessão ordinaria, se o Governo não estiver habilitado antes dessa época, ha de apresentar a questão nessa época, porque não póde deixar de o fazer.

O Sr. Fontes Pereira de Mello. — Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Marinha acaba de me dar um completo desengano das suspeitas que eu tinha, no modo fino porque defendeu o projecto: eu vejo pelas palavras de S. Ex.ª que eram exactos os meus receios de que o Governo não confiava no projecto que se discute; e é na verdade triste e para lamentar, que o Governo no seu primeiro acto, na primeira lei que acceita, e que lhe deve dar os meios para satisfazer ás despezas publicas, declare que não tem bastante confiança, porque S. Ex.ª defendeu tão frouxamente a doutrina do artigo, e mostrou ter tão pouca esperança em poder realisar o emprestimo, que mais me fortificou nas suspeitas que eu já tinha, e agora com maior consciencia, se é possivel, voto contra o art. 7.º em discussão.

Mas diz S. Ex.ª, que o Ministerio só recorrerá ao emprestimo para perfazer a differença que lhe for indispensavel depois de fazer representar a decima e impostos annexos por meio de bilhetes do Thesouro; de maneira que a emissão de bilhetes do Thesouro é infallivel; ora sendo a decima e impostos annexos aquella das receitas de mais difficil cobrança, o que é evidente, é que estes bilhetes hão de ter um grande desconto no mercado, e por aqui podem já vêr os empregados publicos a sorte que os espera, porque com estes bilhetes é que hão de ser pagos naturalmente os servidores do Estado... (O Sr. Ministro da Marinha: — Não, Senhor, não recebem em bilhetes) O Orador: — » Bem; quer dizer que os empregados não tem que descontar os bilhetes; perfeitamente; mas o Governo é que ha de levantar sommas sobre papeis, e papeis que não podem ter valor ao par, por consequencia tem de contar já com mais um augmento de deficit proveniente do desconto que hão de ter no mercado esses papeis, porque elles representam receita de difficil cobrança, receita que ainda não houve um unico anno que se cobrasse na importancia que se calcula; por tanto temos mais um elemento de deficit, e mais um embaraço para o Governo.

Eu, Sr. Presidente, suppunha que o Governo tencionava lançar mão deste expediente do emprestimo em todos os casos, e estou convencido que o ha de fazer, porque não póde deixar de ser; é impossivel que o Governo desconheça que não tem meios, e que forçosamente ha de lançar mão desse emprestimo, e não ha de fazer só uma parte dessa operação, ha de faze-la toda inteira, completa, e não lhe ha de ainda chegar; e vê-se immediatamente do parecer da commissão de Fazenda, que a receita não chega apesar de todos os calculos exaggerados que se fizeram. Por consequencia vejo que o Governo, pela resposta de S. Ex.ª confirma tudo que eu disse, isto é, que não tem esperança de que neste pouco tempo possa organisar a administração de fazenda, de maneira que lhe seja possivel satisfazer a todos os encargos do serviço, e appella para o anno que vem; desgraçadamente é o que fazem todos os Ministerios, todos appellam para o anno seguinte; todos acceitam sempre o estatu quo, acceitam a situação, e promettem organisar a fazenda no anno seguinte. Eu não culpo o Governo, nem ninguem, mas culpo a fatalidade que persegue este paiz. Para não cançar mais a Camara termino fazendo votos para que, por uma vez, acabe este systema de decepção e illusão em que temos vi vido, e em que ainda se quer continuar a viver, e para que chegue a occasião de vêr organisada a fazenda, seja por quem fôr; mas não é por este meio que eu espero que se possa conseguir esse fim. Continuo a insistir nas minhas opiniões primitivas.

O Sr. Agostinho Albano: — Eu não assignei este projecto, mas não foi por causa deste artigo 7.º que esta em discussão, outros foram os motivos, que me

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obrigaram a assim proceder, e entre elles a convicção que eu tinha, de que a fazenda publica não ficava completamente organisada; porque não eram estes os meios, que eu suppunha sufficientes para occorrer ás despezas publicas, muito principalmente depois do augmento que soffreu nesta Casa o orçamento da despeza; desconfiando, pois, alguma cousa deste desejado resultado, entendi que não devia assignar este projecto; e assim o participei ao Sr. Ministro da Fazenda; não foi porque desejasse fazer opposição ao Governo sobre este negocio, sempre desejei que o Governo tivesse os meios necessarios para a sua gerencia, e jamais lh'os negarei, seja quem fôr que esteja naquellas cadeiras, porque quero que o Governo governe, e o Governo não póde governar sem meios. A razão, pois, repito, porque não assignei, foi porque me pareceu, que os meios indicados, ou propostos não eram os sufficientes para occorrer a todas as despezas; mas não me parece que haja grande difficuldade em levantar os 1:500 contos propostos, mediante algum sacrificio, que não póde deixar de se fazer, e esses sacrificios são sempre tanto maiores quanto mais difficil de cobrar e o rendimento hypothecado, e quanto mais distante é a época a que esses rendimentos se referem. Não posso, pois, duvidar da possibilidade de levantar os 1:500 contos; e aqui tenho na mão documentos das quantias, que se podem cobrar mais facilmente, e em certas e determinadas épocas, porque me dou ao trabalho de tirar cópias de tudo que apparece no Diario do Governo a este respeito, e reduzir a mappas (leu). Por elles vejo eu, que de mais de 4:500 contos passam os rendimentos vencidos, e por cobrar.

Este mappa comprehende os rendimentos por cobrar desde 1833 até 1848. Nestes mappas, publicados em diversos numeros do Diario do Governo, e que tenho aqui juntos, e posso mostra-los aos Srs. Deputados, que os quizerem consultar, se vê, que os rendimentos de 13 districtos administrativos, faltando portanto 4 districto, porque o Reino compõe-se de 17, 4 nas Ilhas; e aqui são comprehendidos 2 das Ilhas; mas não incluo a sua importancia, porque elles lá tem a sua applicação, e não vem para cá cousa alguma. Sommando, pois, todos estes rendimentos, vejo que me dão a quantia de 3.295:719$091 réis. São 4 os districtos donde ainda não vieram mappas. A somma total do que ha por cobrar, ha de andar para cima de 4:500 contos de réis, que reputo boa hypotheca, e que se não tem cobrado até agora; mas que se póde cobrar, uma vez que se ponham para isso os meios competentes. Não me parece, pois, muito difficil, que sobre esta hypotheca se possam levantar 1:500 contos, e, nesta parte, desvanecem-se os meus cuidados, e não me parecem muito competentes as apprehensões que o nobre Deputado talvez tenha, para se realisar esta importancia, e com ella cobrir o deficit do anno passado. Não é tambem sobre este artigo em discussão, que eu tenho de fazer muitas observações, mas sim ao artigo 7.º, porque parece-me que o Governo poderá levantar a somma para que pede auctorisação, sem grande difficuldade, pelas considerações que acabo de fazer; mas tenho ainda outras mais, não são só estas, são outras publicadas nos Diarios do Governo deste anno, e onde vem a importancia dos impostos directos (leu). Eu julgo que sobre esta hypotheca se póde obter a quantia que se pertende para cobrir o deficit, e isto é

mais um documento, que supponho deve merecer confiança, porque são documentos officiaes, e eu não costumo nunca basear os meus argumentos senão sobre factos, que tenham toda a authenticidade; supponho que isto é possivel, e a commissão de Fazenda, que hesitou alguma cousa para conceder a auctorisação, para levantar estes 2:000 contos, não teve duvida de a conceder para os 1:500 contos; e quando se argumenta sobre estes factos, ha sempre vantagem da parte daquelles que os sustentam, porque é sobre documentos officiaes que se calcula, e a Camara sabe, que eu não desejo, nem costumo nunca, fazer argumentos sobre conjecturas, é sobre documentos officiaes. Mas o que me obrigou mais a pedir a palavra, Sr. Presidente, foi a emenda do Sr. Deputado, Oliveira Borges; diz esta emenda (leu). E desviada pelo Governo a dotação da Junta do Credito Publico! A dotação da Junta do Credito Publico, que é em virtude da lei de 3 de abril! Isto é d'uma importancia muitissimo grande, isto fez-me impressão, sinceramente o digo, fez-me muita impressão, ainda que eu já sabia alguma cousa a este respeito; mas o que eu não julguei, todavia, é que um adiantamento feito pela Junta do Credito Publico de 250 contos, deixasse de estar por pagar, e que désse logar a este additamento, que é de tão grande importancia, são nada menos do que 208 contos, que estão por pagar; isto são documentos particulares, não são publicos, não tenho noticia delles em publico; mas não deixou de me surprehender a exposição aque o nobre Deputado fez allusão, porque houve uma portaria, que foi expedida para desviar os fundos da Junta do Credito Publico; isto sempre fere, nem póde deixar de ferir; a palavra — desviar fundos — e ainda que de algum modo fosse reparada essa disposição, era comtudo em tempo muito distante. A carta de lei de 3 de abril foi proposta nesta Casa, no tempo em que eu tive a honra de ser Ministro, por ella foi o Governo auctorisado a servir-se temporariamente de fundos, cuja applicação não era de immediata precisão; e para isso recorreu á Junta do Credito Publico, com a qual fez uma especie de transacção; tendo portanto de receber, passados alguns mezes, os 250 contos, porque aqui se consignam as garantias necessarias para os mutuantes, o artigo 4.º da lei diz (leu).

Esta disposição é terminante, nesta disposição é claro que o mutuante não podia deixar de não estar seguro á sombra da lei; mas apparece agora um additamento para pedir que seja considerado neste emprestimo, o que estava consignado para esta divida, e eu não posso deixar de não approvar a emenda, e de me maravilhar de que quaesquer que fôssem as urgentes necessidades, uma das necessidades maiores» era tambem não desviar os meios da receita da Junta do Credito Publico, com que tinha de pagar juros sacratissimos; eu confesso que ainda agora me maravilha bastante.

Eu desejo ser informado a este respeito, e fui consultar o illustre Deputado, auctor deste additamento, e perguntei-lhe como é que isto foi, como é que isto teve logar; respondeu-me que sobre este objecto se tinham feito varias representações da parte da Junta do Credito Publico ao Governo para que houvesse de dar as instrucções, donde haviam de ser mandados os dinheiros competentes para a mesma Junta restabelecer a quantia, que se tinha adiantado; hou-

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ve por consequencia, não direi positivamente, uma infracção de lei, mas o certo e que a lei não foi acatada competentemente, isto é innegavel, e o que vemos é que o illustre Deputado vero com justissima razão reclamar o pagamento dos 208 contos dos rendimentos, que estavam consignados na lei, isto é um facto, e nós não podemos deixar de não assentir a que o additamento do nobre Deputado seja acceito; mas tambem não podemos deixar de não reparar, que houvesse um desvio nas receitas da Junta. Eis-aqui como as leis se cumprem; sei que as representações da Junta, porque fui informado disso, tiveram solução, e mandaram-se restabelecer no mesmo mez em que estamos, as disposições da lei, suspensas por effeito de uma intercorrente causa, que fez desviar da sua applicação as competentes receitas, mas a lei e superior a todas as ordens: isto não deixou de me não affectar um pouco, e quando eu vejo que 208 contos vão ser accrescidos ao deficit, porque certamente não constava ao tempo em que foi feito o orçamento, e não foram comprehendidos pelo nobre Ministro da Fazenda, porque não foram por certo sabidos de S. Ex.ª, porque se o fossem, com a mesma franquesa com que apresentou no seu relatorio todas as mais verbas, apresentava tambem esta, porque a primeira cousa é a verdade, e apresentar os factos como elles são: isto é um objecto muito serio, portanto aí vão 208 contos para esta applicação, e vão absorver outra concorrente quantia de vencimentos de empregados, que deveriam ser comprehendidos na parte da operação mixta, se elles houvessem de ser recebidos: isto não póde deixar de me não commover, porque eu tenho a peito os serviços dos empregados publicos, e quero que os seus serviços sejam pagos em tempo competente. É uma infelicidade, é uma desgraça II mos augmentar o deficit com mais 208 contos, que foram desviados da sua competente applicação, e que foram desviados com offensa da lei; isto não é bom, isto não e agradavel a um Deputado o ler de reflectir sobre o assumpto, pesa-me muito; mas o que é certo, é, que na parte que houver de ser comprehendida na operação mixta, já se vê que não entra a quarta parte, ou a terça parte, porque metade vai para ser indemnisada a Junta do Credito Publico de uma importancia que lhe foi distraída contra uma disposição tão sagrada, como é aquella da lei; e sobre isto que insisto, e não posso deixar de insistir, portanto é mais uma circumstancia, que aggrava a sorte dos empregados publicos, particularmente daquelles, que ainda tiverem na sua máo as cedulas dos seus ordenados por esperarem, que no mercado deveriam de ter um melhor preço; eu já vejo que o preço é quasi a mesma cousa, que lança-las ás fogueiras. Já se vê por consequencia que sendo mais de 600 contos a somma em que eu avalio, e não hei de errar muito, a parte que ha por pagar dos vencimentos, que deviam ser satisfeitos com as dividas a cobrar em virtude da lei de 13 de maio, se continuassem os pagamentos na conformidade que a lei os permittiu (porque do mez de agosto de 47 ha apenas uma pequena porção de classes pagas, o resto com os outros mezes restantes ha de andar para mais de 600 contos) como é que podem ser comprehendidos em uma operação de 1:500 contos, na qual o mais que ha de entrar são 500, dos quaes quasi metade têem de ser applicados com toda a razão para a Junta do Credito Publico. Eu Voto pelo art. 7.º, e espero que este artigo haja de ser mais exactamente cumprido do que a maneira, porque o foi a carta de lei de 3 de abril. (O Sr. Falcão: — Peço a palavra.) E pede até a sua dignidade, que a este respeito haja de explicar-se muito cathegoricamente, e eu não tenho duvida alguma em desistir das minhas observações a respeito do cumprimento dessa lei, quando prove, e, será muito difficil que S. Ex.ª haja de provar, que não houve tal desvio. (O Sr. Falcão: — Desvio!..) Desvio, sim; o illustre Deputado ha de necessariamente consentir, que eu empregue a mesma palavra, que a lei lhe dá. Diz a lei (leu.)

Desviados — quando eu digo desviados, não quero dar-lhe outra accepção que aquella que tem o verbo desviar, o caminho destes meios era para a Junta, saíu desse caminho que deviam seguir, o nobre Deputado deu-lhe outra applicação, mas é justamente nessa applicação aonde esta o desvio, que o nobre Deputado não podia de modo algum fazer, e é isso a que alludo, porque não quero dizer que fosse outra cousa, não dou a essa palavra um máo sentido, longe de mim similhante idéa, e é necessario que o nobre Deputado faça mais justiça, completa justiça ao meu caracter, porque o nobre Deputado notou que eu usasse do termo desvio, eu uso neste caso felizmente do mesmo verbo que a lei emprega, e do mesmo têrmo que usa o illustre Deputado auctor desta emenda, elle foi de accôrdo com a lei; ainda que estes 200 e tantos contos fossem applicados para outro serviço, e estou certo de que o foram, não posso ter outra idéa, nem me passou jámais pela idéa, que o desvio fosse outro que não tivesse por fim o serviço, publico; mas não o foi para o objecto para que fôra legalmente applicado, e esta parte do serviço publico para que aquella receita estava applicada, importava tanto o credito publico, que não podia ter logar similhante desvio, aliás era completamente inutil a garantia que a lei dava, quando votou estes meios. O certo é, Sr. Presidente, que os meios destinados para o pagamento desviado destes juros foram interrompidos quando essa interrupção não podia ser feita de modo nenhum, porque a lei prohibia tal interrupção, e ainda bem que foi mandada reparar, e faço honra ao nobre Deputado, assim como a faço tambem ao outro illustre Deputado que pediu a palavra para se explicar sobre este objecto, o que muito estimo, e estou certo de que o ha de fazer de modo que muito desejo, porque sou realmente seu amigo, sempre o tenho mostrado, foi até meu collega, tenho muita honra de ter tido occasião de conhecer demais perto as suas virtudes e qualidades, mas não posso consentir de maneira nenhuma, que se dê um cumprimento destes a uma lei, sejam quaes forem as relações, de amisade, ou outras quaesqueres que tenha com qualquer membro desta Camara: a verdade e o respeito á lei são cousas para mim muitissimo superiores a todas essas considerações, assim o tenho mostrado, assim o hei de mostrar sempre.

Voltando ao ponto, vejo que o que resta ao Governo para poder de algum modo attender ao pagamento dos vencimentos atrazados, para que a lei tinha sido muito explicita, é este, e faço votos para que o Governo, tendo em consideração estas reflexões sem desviar os 208 contos, uma vez que a Camara os vote, e não póde deixar de os votar, é até uma satisfação á lei que esta propria Camara votou, haja de propôr outro meio qualquer para preencher à parte

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que falta aos empregados publicos dos seus vencimentos de 1847, e quinzenas subsequentes, porque daqui não conto senão com 200 e tantos contos, no caso de que seja a terça parte, e já estou a vêr qual ha de ser a vantagem, ou o partido que hão de tirar daqui os mutuantes que entraram nesta transacção! Eu, Sr. Presidente, espero que a Administração actual caminhe bem, alguns dos seus actos vão-me dando logar a ter confiança, em que continuará na marcha com que encetou a sua carreira. Não tenho razão ou fundamento para crer, que ella deixe de apresentar na proxima sessão os meios competentes, para que os pobres empregados publicos, cujos vencimentos teem sido tão reduzidos, tão mutilado, e pagos de uma maneira tão desgraçada, sejam mais bem attendidos, como merecem; faço apenas esta observação ao nobre Ministro da Marinha que esta presente, para que elles e seus collegas, principalmente o Sr. Ministro da Fazenda, a notem, e seja attendida competentemente.

Quanto á questão de fazenda, ao ponto a que alludiu o nobre Deputado que me precedeu, parece-me que esse argumento na occasião presente esta fóra de combate; já nós estavamos muito bem persuadidos antes dos acontecimentos politicos, que tiveram ultimamente logar, de que a organisação da fazenda não podia ter logar este anno, o mesmo nobre Ministro que saíu, o reconheceu, porque pediu auctorisações para o fazer, sobre o que não houve pequenos debates na commissão de Fazenda, porque nesta sessão não poderia apresentar-se esse systema, disto estavamos nós já certos, e que para de algum modo se podér esperar, que tivesse logar essa proposta de reforma, deviam ser concedidas com mais ou menos restricções, as auctorisações que elle pedia, e a que eu annuiria de muitissimo bom grado, porque tinha certeza de que o vicio não estava nelle, estava na Administração de que fazia parte; cumpre-me dizer o que sinto, e por essa razão que me tenho conservado neste logar, tambem lh'o disse a elle, tambem lh'o communiquei, que eu não costumo nunca fazer guerra alguma traiçoeira, e nas costas, tudo quanto eu houver de dizer aqui que não seja da satisfação, ou do agrado do Governo, hei de communicar-lh'o primeiramente, e assim o tenho praticado sempre. Eu não esperava a organisação da fazenda tambem agora. Como poderia esperar que a Administração que entrou ha dois dias no Poder, houvesse de a apresentar? Mas espero que reconheça a altura em que este ponto se acha, e que já vai sendo tarde, já deveria ter sido muito antes tractado; neste sentido clamei fatiguei-me o anno passado, mostrando que o adiamento da questão de fazenda não podia continuar por modo nenhum, sem prejuiso consideravel da fazenda publica, e por consequencia da ordem publica, porque a ordem publica e consequencia do arranjo da questão de fazenda publica, quasi exclusivamente, quasi sempre, havendo dinheiro ha ordem publica, com aquella condição não são necessarios grandes talentos para poder estabelece-la, o que é o hoc opus, a difficuldade e mante-la, e sustenta-la por caminho» não tortuosos, mas por caminhos direitos e francos quando fallam os meios, e esses faltaram, e desgraçadamente hão de faltar.

Eu concordo em que a Administração actual se ha de vêr em muitos apuros, bem como a transacta se acaso continuasse; esses apuros seriam para ella mui consideraveis mesmo antes de chegar o mez de janeiro, e mesmo para a actual; tenho para mim que já nesse mez havia de vir aqui pedir meios para acabar de occorrer as despezas do anno economico, como tem acontecido em todas as outras Administrações, isto não será um facto novo. Pois por ventura e facto novo que se tenha vindo aqui pedir meios para occorrer a despeza de alguns mezes, para acabar o anno economico? Desde que tenho a honra de ser seguidamente Deputado (e não e tão pouco, ha 11 annos) ainda não houve um anno, em sessão Parlamentar, que não viesse aqui uma lei de deficit, uma proposta de supprimento para nos outros mezes do anno economico que faltavam, se poder viver, por consequencia isto não e novo, e facto Parlamentar, que aí esta nos nossos registos das leis, por onde se vê que constantemente teem sido concedidas estas auctorisações, para se levantar taes meios conforme as circumstancias, a fim de preencher a despeza publica dos mezes, que faltavam para finalisar o anno economico: portanto eu não me havia de admirar se me janeiro que vem, a Administração transacta o fizesse, e tambem a actual, que por força das circumstancias acceita, nem póde deixar de acceitar os meios que estão a ser discutidos; peior seria se acaso o não fizesse, na altura da sessão em que estamos a 21 de junho, tendo entrado a Administração no dia 19 deste mez, isto é ha dois dias, faltando unicamente onze para acabar o anno economico, não era possivel que deixasse de acceitar estes meios, porque devia entrar na administração da fazenda publica por meios legaes, quaesquer que fossem as difficuldades, que lhe não podem ser imputadas, nem mesmo a Administração anterior, nem a outra qualquer, as dificuldades veem de muitas circumstancias, independentes mesmo desta que acabei de dizer — o pouco conveniente uso que se faz das leis, e ainda mal que assim e.

E outras difficuldades haviam de vir que poriam necessariamente essa Administração nas tristes circunstancias de vir pedir sommas, e sommas muito importantes para acabar de preencher as despezas que haviam sido votadas com mãos largas por esta Camara, mas isso já la vai — parce sepultis — mas no entre tanto ha cousas que estão muito vivas e que hão-de fazer grande ferida na nossa administração de fazenda.

Eu devo esperar que a actual Administração, que não póde existir muito tempo com a Camara aberta, e na impossibilidade de apresentar já esses trabalhos de reforma, espero digo, que a Administração no tempo competente, e o mais breve que seja possivel, haja de apresentar ao Parlamento as propostos necessarias para a organisação da fazenda publica, sinto e lamento que não se tenha á mais tempo tractado especialmente deste objecto, mas o que é certo, e que a Administração actual não o podia fazer já, era preciso para isso ter virtude angelica, ou magica, filha de alguma influencia subterranea; e eu não creio que a Administração vá fallar com o diabo a meia noute (riso) estes trabalhos, que são de summa importancia não se fazem a vapôr, não e possivel que os actuaes Ministros desde que entraram, tivessem tempo para preparar todas as reformas que são precisas propôr, mas espero que as apresente a tempo competente, por que é preciso que este estado termine, pois que esta sendo de grande detrimento da causa publica; espero pois que a Admi-

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nistração actual haja de fazer estas propostos, e quando as fizer, estimarei que sejam no sentido em que eu desejo, e é de esperar dos cavalheiros que compõem o actual Ministerio, que nestas materias de fazenda são bastante proficientes, e teem conhecimentos theoricos e praticos; se as propostas que apresentarem, forem conformes ás minhas opiniões, hei-de apoia-las, e empregar todos os meios ao meu alcance para as defender, — si no, no — não hei-de fazer senão aquillo que me dictar a minha consciencia, se esta me pedir que faça opposição a essas medidas, hei-de faze-la, se me pedir que a defenda, hei-de defende-la, aconteça o que acontecer, ou isto agrade ou não agrade a outros, o caso está eu agradar á minha consciencia.

Sr. Presidente, muito estimo eu que o Governo tome a seu cuidado o melhorar a sorte dos empregados publicos (apoiados) estou certo que o ha de fazer (O Sr. Ministro da Marinha: — Apoiado), e certo que se não póde exigir bom serviço dos empregados sem este lhe ser compensado devida e regularmente (apoiado).

Sr. Presidente, sem organisação da administração publica, sem organisação de finanças tanto pelo lado do lançamento dos impostos como pelo da sua arrecadação e applicação legal, sem desvio algum dos meios que são votados para as despezas, não é possivel as cousas caminharem convenientemente, tudo será desordem, tudo será um cahos, e essa desordem e esse cahos em que desgraçadamente temos estado, e que é necessario não continuar a estar (apoiados).

Voto pelo projecto peias rasões que acabo de expor.

O Sr. Carlos Bento: — Eu acceito a declaração ingenua, que fez o Sr. Ministro da Marinha, de que -não esperava muito, de não confiava muito no resultado do voto de confiança, que se quer conceder ao Governo a respeito do emprestimo — Já na sessão passada foi auctorisado o Governo para levantar certos fundos sobre dividas atrasadas, e note-se que os contribuintes tinham um favor de 40 por cento; porém apesar disto os resultados não corresponderam ás esperanças, e como é que se póde agora esperar que não havendo esse favor se realisem os meios que se pertendem realisar? Se o Governo por este meio, que vem designado no artigo, não puder colher o que for necessario para occorrer aos encargos, já nós sabemos qual ha de ser a sua desculpa para retirar de si toda a responsabilidade, e pedir outras sommas: o Governo dirá ao Parlamento que os meios que este lhe votou, foram illusorios, e eis o motivo por que não satisfez como lhe cumpria; e pela marcha que se vai levando neste negocio, vejo que teremos de votar as receitas pertencentes a 3 ou 4 semestres para haver meios de satisfazer ás despezas de um semestre-Disse-se aqui, que nós agora não fazemos mais que adiar a questão de fazenda: eu digo, que nós agora não fazemos mais que votar a desorganisação da fazenda; por que estamos com estes meios votando a desorganisação da fazenda, sem nós mesmos o sabermos; e para mim sejam as circunstancias quaes ellas forem, nunca nenhuma haverá que me leve a votar a desorganisação da fazenda, e eis o motivo porque voto contra o projecto. Nós com estes expedientes não vamos senão amontuar as difficuldades da nossa situação, por que estamos a votar meios extraordinarios para despezas ordinarias, e vamos compromettendo a receita ordinaria a um ponto, que difficil será deixar de se estar constantemente a recorrer a medidas fortes para sairmos do estado em que isto nos colloca.

A respeito dos 500 contos, que se levantaram da Junta do Credito, e a quem ainda se devem 200 e tantos contos, vi que um nobre Deputado se admirou muito disto; e eu admirei-me da administração de S. Ex.ª Pois S. Ex.ª não sabe, por experiencia, que isto é resultado de se votarem meios insufficientes, de se votarem ao Governo receitas illusorias?.. E desta e de outras cousas, que vem a circunstancia de se recorrerem a emprestimos; mas esses emprestimos em vez de attenuarem o deficit, augmentam-no cada vez mais, e o nosso primeiro cuidado era evitar os emprestimos, para evitarmos o deficit, e em quanto houver deficit, não ha prosperidade possivel neste paiz. Isto já aqui foi dicto pelo cavalheiro, que é hoje Ministro da Fazenda; saneias palavras são estas; é pois do nosso dever e do Governo fazer desapparecer esse deficit, e não lançar máo de meios que o hão-de fazer augmentar.

Sr. Presidente, ha pouco ouvi eu aqui dizer, que para o anno era preciso lançar mão de mais impostos, e então se tractaria de vêr quaes as economias que era necessario fazer, este anno não. De maneira que na occasião em que se conhece que os nossos meios de receita são menores, e inefficazes para satisfazer a despeza corrente, vota a Camara mais 600 contos de despeza; para o anno que será necessario impor mais tributos, logo que ha a presumpção de haverem mais meios, é que se deve tractar de fazer economias! Quando ha poucos meios, augmenta-se a despeza, quando ha muito, fazem-se economias. Sr. Presidente, se se attender ao preço que tem hoje o dinheiro, o que se segue é que este emprestimo é illusorio, e não ha de dar os resultados que se esperam; e não podendo o Governo habilitar-se com os meios necessarios para pagar a divida dos empregados publicos, o que acontece é que o Governo ha de satisfazer só aquelles individuos que entrarem nesta operação. É cousa extraordinaria; em Portugal não se paga senão a quem tem dinheiro!...

Portanto, como eu nunca hei de dar o meu voto para uma illusão, e muito menos para se continuar neste systema altamente condemnado de operações mixtas, como eu não quero sanccionar com o meu voto, aquillo que me parece encaminhar-se á desorganisação da fazenda publica, por isso voto contra o artigo 7.º, assim como tenho votado contra os ante. cedentes.

O Sr. Ministro da Marinha: — O nobre Deputado que me precedeu, vota contra o artigo em discussão, por não querer sanccionar a desorganisação da fazenda publica; porém eu direi ao illustre Deputado, que se deseja a organisação da fazenda publica, deve habilitar o Governo com todos os meios possiveis, para que possa ganhar o tempo necessario para estabelecer a base desta organisação (apoiados). Impugnou o nobre Deputado este artigo, dizendo — que tinha pouca confiança neste emprestimo, e que outro tanto acontecia ao Governo — eu direi, que a respeito de emprestimos nenhum Governo póde dizer — tenho confiança neste ou naquelle emprestimo, nesta ou naquella operação; — mas sómente direi ao illustre Deputado que este artigo esta concebido de maneira,

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que dá toda a esperança de que o Governo ha de poder realisar o emprestimo, que se propõe aqui. Por consequencia entendo que a doutrina deste artigo deve passar, e que a Camara não póde deixar de a approvar, afim de que o Governo fique habilitado para fazer na fazenda publica todas as reformas que entender, tendentes á sua organisação.

Agora, em quanto ao additamento que foi mandado para a Mesa pelo Sr. Oliveira Borges, entendo que é desnecessario, por que o artigo resalva todas estas disposições, visto que não dá auctorisação ao Governo para dispor se não de receitas, que não tenham applicação especial; por isso se esta receita, de que o nobre Deputado fallava, já tem applicação especial, esta claro que o Governo não póde dispor della: isto é de lei (apoiados).

Portanto, acho desnecessario este additamento, por que o Governo sabe que não póde dispor dos fundos, que pertencem á Junta do Credito Publico; o Governo e o primeiro interessado em não dispor destes fundos; e se até agora o Governo não tem entrado com estes fundos nos cofres da Junta com aquella regularidade, que lhe cumpre, isto tem nascido das difficeis circumstancias, que temos atravessado, e não por sua vontade; o Governo tem todo o dezejo de satisfazer aos preceitos da lei: e quando um Governo principalmente se funda em meios de credito, para aproveitar estes meios, e para que o credito subsista, é necessario que o Governo cumpra com as suas obrigações (apoiados). Por consequencia se o nobre Deputado entende que o artigo não esta bem explicito, eu por parte do Governo não me opponho a que a sua redacção se torne mais clara; porém não vejo motivo nenhum, pelo qual se possa impugnar o artigo.

O Sr. Falcão: — Sr. Presidente, em quanto ao additamento, que foi mandado para a Mesa pelo Sr. Deputado Oliveira Borges, acho que elle é de toda a justiça, e esta nos termos de ser adoptado pela Camara. Mas o fim unico, que me obrigou a tomar parte neste debate, foi a maneira um pouco forte, com que o illustre Deputado, que foi meu collega na Administração, e que viu as grandes difficuldades, que se deram nos primeiros mezes em que tivemos a infelicidade de estar no Governo, tractou este negocio. Nessa época causas extraordinarias nos obrigaram a lançar mão de recursos tambem extraordinarios, e de vir propôr á Camara uma medida, pedindo auctorisação para fazer um emprestimo de 500 contos. Agora não quero apresentar a Camara senão, em poucas palavras, alguns factos a este respeito; porque explicações a respeito deste negocio da Junta do Credito Publico foram já dadas por mim nesta Casa; estão escriptas, e até o nobre Deputado entrou neste debate; disse já as razões porque a Junta não estava paga das suas consignações; se satisfiz, não sei; porém o que é verdade, é que este negocio já foi trazido ao Parlamento, e que dei todos os esclarecimentos a similhante respeito. Portanto agora, que não quero protelar o andamento da discussão, porque o tempo é importante, unicamente resumirei a historia do negocio que o nobre Deputado trouxe hoje á Camara.

O nobre Deputado admirou-se de ver, que não tinha sido executada a lei, sendo ella tão rigorosa; mas o nobre Deputado devia tambem calcular as circumstancias, que muitas vezes dão logar a que as

leis não tenham a devida execução. O illustre Deputado sabe muito bem as desgraçadas épocas, porque temos passado, e que se as leis algumas vezes senão tem executado, não tem isto sido filho da vontade dos Govêrnos; espero que esta justiça tambem me seja feita (apoiados.)

Pela lei de 3 de abril de 48 foi o Governo auctorisado a contrair um emprestimo de 500 contos, sobre os impostos directos, que já estavam votados; ora o estado do credito publico então era tal, que pensar n'um emprestimo, era o mesmo que pensar numa chimera: nestas circumstancias o Governo entendeu vir propôr á Camara um meio indirecto de achar algum dinheiro, para occorrer ás despezas publicas, despezas a que senão podia faltar. A Junta do Credito Publico concorreu para este emprestimo dos 500 contos com 250; mas repare a Camara, e chamo o testemunho do illustre Deputado, que pertence á Junta, para dizer se isto é verdade ou não; o Governo não recebeu immediatamente da Junta estes 250 contos, porque ella não os tinha para lhos poder dar. Era preciso haver um methodo, ou estabelecer-se um meio de poder o Governo receber este dinheiro, e este methodo não podia ser outro senão, que a Junta cedesse das quantias que tinha a receber da alfandega, e do contracto do tabaco, e foi isto que se fez. Já se vê pois que o Governo recebeu estes meios durante os mezes de abril, maio, e junho, e que este emprestimo se completou em 3 de junho. Ora a decima começou-se a receber em 3 de abril; e pergunto ao illustre Deputado, se desde o dia 3 de abril, data da lei, era possivel receber immediatamente, e realisar as decimas necessarias para perfazer a quantia dos 250 contos, isto não tendo o Governo outros meios de que lançar máo para ir occorrendo ás despezas mais indispensaveis? E o illustre Deputado, que foi membro do Governo, o Sr. Agostinho Albano, ha de saber muito bem qual foi o estado em que o Governo se viu para satisfazer estes meios. A lei de 26 de agosto é que veiu remediar este mal; porque as Côrtes reconhecendo, que o Governo não podia realisar este pagamento á Junta do Credito Publico, votaram ao Governo um semestre de decima extraordinario, para o poder fazer; este é que é o fado.

Não nego que nisto houvesse desvio; mas a maneira porque se quer apresentar este desvio, é que não sei se esta em harmonia com a expressão propria da lei.

Agora pergunto eu, o que disse o Sr. Ministro da Fazenda, que me succedeu? O que veiu manifestar a esta Casa? Veiu manifestar que de tres semestres de decima, apenas se tinham cobrado ainda menos de 400 contos de réis. Pergunto eu: desde abril de 1848 até fevereiro deste anno, que saí da Administração, não se tendo recebido senão 400 contos, como era possivel que o Governo em tão difficeis circumstancias podesse pagar á Junta? Houve desvio; mas desvio devido ás circumstancias, e não a vontade do Ministro.

Eu fiz uma proposta ao Banco para um adiantamento de 160 contos do réis, para liquidar contas com a Junta do Credito Publico, no caso que o não podesse conseguir pela lei de 3 de abril, e nisto parece-me que dei uma prova de que desejava não faltar ao que me tinha compromettido com a Junta (apoiados.) Mas, Sr. Presidente, se pela lei de 26

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de agosto se concedeu ao Governo mais um semestre de decima para pagar á Junta; se o Sr. Ministro, meu successor, já disse, que só se tinham recebido de decimas 400 contos, para que veem agora outra vez estas recriminações? Sr. Presidente, é justissimo que se pague á Junta; mas lá estão as providencias na lei para esse fim, e a causa de senão ter já satisfeito, é não se terem recebido ainda as decimas.

Sr. Presidente, em tempo competente disse á Camara que nunca mais lhe roubaria o tempo com os negocios da minha gerencia; tinha dado explicações sobre estes pontos; hoje não o faria de certo, senão fosse a isso provocado pelo illustre Deputado quasi directamente, porque parece que eu tinha sido constantemente mudo nesta questão, e que não tinha dado explicações no Parlamento. Por consequencia, Sr. Presidente, concluo dizendo que espero que o Sr. Ministro da Fazenda actual continuará a dar as ordens necessarias para que á Camara venha um relatorio completo, que comprehenda todos os documentos da minha gerencia, e que eu por falta de tempo não pude apresentar; e então aí se verá descripto com toda a claresa aquillo a que tenho alludido, e que já muitas vezes aqui tenho repetido.

O Sr. J. M. Botelho: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se a materia esta discutida.

Julgou-se discutida por 47 votos contra 8.

O Sr. Presidente: — Quando se discutia este artigo, o Sr. Oliveira Borges mandou para a Mesa uma proposta que foi classificada como additamento; é facto que se discutiu conjunctamente com o artigo; mas não serei eu que infrinja o regimento propondo-o á votação sem haver discussão em separado, sem decisão da Camara para isso; e por isso proponho á votação o art. 7.º, salvo o additamento do Sr. Oliveira Borges, que fica reservado para ter discussão especial.

Foi approvado o art. 7.º por 52 votos contra 3.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o additamento do Sr. Oliveira Borges.

O Sr. Oliveira Borges: — Quando eu comecei a fallar sobre o artigo que se discute, declarei logo que da maneira como estava redigido, se devia entender que a disposição abrange tudo; porém como não resultava nenhum mal em fazer-se a lei mais clara e positiva, era para esse fim, e para tranquillisar o publico e tantas familias interessadas naquelle importante estabelecimento da Junta do Credito Publico, e assim assegurar-se que a falta de entrada daquelles rendimentos tirados á Junta ía ser remediada, é que mandei para a Mesa o meu additamento, para que a lei fique mais clara e livre de interpretações. Quando á pouco o Sr. Ministro da Fazenda daquella época tomou a palavra, explicou o motivo porque da dotação da Junta do Credito Publico foi obrigado a servir-se de metade do rendimento da decima. Esses motivos estão exarados nas portarias, que S. Ex.ª em 22 de abril do anno passado dirigiu á Junta, em que já então alterou a lei tornando os pagamentos á Junta dependentes d'uma ordem da Thesouraria Geral, quando a lei manda entrar nos cofres da Junta directamente o que lhe pertence.

A Junta sujeitou-se a essa especie de concordata; porque esperava que S. Ex.ª satisfazendo ao seu compromisso embolsaria a Junta, e acudiria simultaneamente ao supprimento aos outros ramos de serviço publico, mas S. Ex.ª pelo que á pouco acabou de dizer, confundiu talvez por motivos que S. Ex.ª lá sabe, as disposições da carta de lei de 3 de abril de 1848, com o que dispõe a carta de lei de 26 de agosto do mesmo anno, e pareceu pertender inculcar ou persuadir a Camara, que esta ultima carta de lei de 26 de agosto era reguladora de tudo, e alterava as disposições da carta de lei de 3 de abril, quando nada tem uma com outra cousa, esta é relativa aos 500 contos de réis de que o Governo se servio em virtude da auctorisação da carta de lei de 3 de abril, dos quaes pertencem á Junta 250 contos de réis, e a carta de lei de 26 de agosto é relativa ás fontes da dotação da Junta do Credito Publico pertencentes ao orçamento de 1848 para 1849, na qual se comprehendem as addições de decimas, relativas sómente a Lisboa e Porto, com que a Junta foi dotada, e que eu impugnei quando se discutiu a lei, em substituição de parte dos rendimento das alfandegas de Lisboa e Porto; e que é diverso do que a lei applicou ao embolso dos 250 contos de réis que abrangia as decimas de todo o Reino; e por tanto é claro que cada objecto tem sua fonte de receita distincta, e permitta-me S. Ex.ª e a Camara que eu faça algumas observações sobre este objecto.

Durante o anno passado, e mesmo até ha poucos dias, na Junta do Credito Publico por conta dos 250 contos apenas tinham entrado nos cofres da Junta para seu embolso 25 contos e tantos mil réis. Sr. Presidente, quando o anno passado se tractou deste objecto, disse eu, que não tendo a Junta as tabellas não podia saber as quantias que se achavam recebidas, mas suppunha que o Governo tivesse então recebido sómente 44 contos de réis; por isso que a Junta só tinha recebido 22 contos de réis, e S. Ex.ª declarou nessa mesma occasião nesta Camara, que já tinha recebido 100 contos de réis de decimas, ficando portanto evidente ter havido logo desvio de applicação legal daquelle dinheiro pela differença de 28 contos de réis, que devendo entrar nos cofres da Junta, o Governo delles dispoz e de então até ha pouco que se receberam mais uns 2 contos e tantos mil réis, a Junta não recebeu mais nem cinco réis por conta daquella divida dos 250 contos. Depois que entrou para o Ministerio da Fazenda S. Ex.ª o Sr. Lopes Branco, em consequencia da continuação das representações da Junta, que não haviam sido resolvidas por seu antecessor, querendo repor as cousas em regularidade, e conforme á lei, declarou S. Ex.ª que por nenhuma maneira tocaria nos rendimentos que por lei pertenciam á Junta, e foi nessa mesma occasião que em portaria do 1.º do corrente junho S. Ex.ª mandou por circular a todos os governadores civis, que escripturassem e separassem os rendimentos pertencentes á Junta do Credito Publico para terem a applicação determinada por lei, e em consequencia ficaria á disposição da Junta o que lhe pertencia. (O Sr. Lopes Branco: — Apoiado). Em consequencia desta portaria do 1.º de junho a Junta dirigiu suas circulares aos governadores civis a exigir saber o dinheiro que em cada um dos districtos existia pertencente á Junta, e exigindo tambem saber o motivo porque tinham deixado de remetter as tabellas dos rendimentos pertencentes á Junta, como lhe determinava a portaria de 22 de abril.

Poucos foram os governos civis que mesmo ao principio mandaram as respectivas tabellas, e agora mesmo só estão regulares as remessas das tabellas até

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março e abril deste anno dos districtos, de Evora, Aveiro, Castello Branco, Faro, Guarda, Santarem, Vizeu, Vianna, e o governador civil do Vizeu para satisfazer a exigencia da Junta e defender-se da increpação da falta de remessa das tabellas, respondeu com a copia da portaria do Governo datada de 3 de agosto de 1848, e o governo civil de Evora indicando qual era a somma do dinheiro que existia naquelle cofre pertencente á Junta, declarou que só a satisfaria, quando fosse a ordem de pagamento do Ministerio da Fazenda como determinava a portaria de 22 de abril; de maneira que sendo a determinação positiva de lei que esses rendimentos da Junta entrem directamente em seus cofres, uma portaria em contravenção á lei tem para aquelle funccionario mais vigor que a mesma lei. A Junta nenhum conhecimento tinha da existencia de tal portaria de 3 de agosto, nem podia nunca imaginar que S. Ex.ª em contravenção positiva á lei ordenasse o desvio da applicação legal daquelles rendimentos. Estou persuadido que S. Ex.ª obrou tão irregularmente por força de circumstancias e apuros em que S. Ex.ª se achou, mas não sei como classificar essa falta de respeito á lei, e a falta de communicação á Junta da expedição de tal portaria, cuja execução collocou a Junta em apuros, que são de grave consequencia, indo S. Ex.ª muito além do que podia fazer (apoiados). Finalmente não tractando de responder a tudo quanto S. Ex.ª disse, por não cançar a Camara, limito-me respondendo com a leitura que vou fazer da portaria de S. Ex.ª, da qual a Junta só teve conhecimento agora, conforme já annunciei, e é do theor seguinte (leu a portaria).

Thesouraria Geral. — Circular. — Manda Sua Magestade a Rainha, pelo Ministerio da Fazenda declarar ao governador civil do districto de Vizeu, que deve cessar d'ora em diante a classificação que se faz nas notas semanaes dos fundos existentes no cofre central das decimas de 1847 1848, a qual distincção fôra exigida pela portaria circular de 29 de maio ultimo, que por este modo fica sem effeito em quanto aos artigos 1.º e 3.º; considerando-se indispensavel para os encargos do cofre qualquer saldo que exista, pertencente á mencionada arrecadação. — Paço de Cintra, em 3 de agosto de 1848. — Joaquim José Falcão. — Para o governador civil do districto de Vizeu.

Tendo ponderado estes esclarecimentos á Camara, como era do meu dever, e para evitar similhantes inconvenientes, e que se repitam com pretextos de interpetração de lei, posto confie muito nos Srs. Ministros, é que apresentei o meu, additamento a fim de assegurar que á Junta serão satisfeitas as quantias que lhe faltam para completar os 250 contos que tem deixado de lhe ser entregues (apoiados). Parece-me por tanto que a Camara na presença do exposto não deixará de approvar o meu additamento (apoiados).

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, é fóra de toda a duvida que a Junta do Credito Publico deve ser embolsada da quantia que lhe falta para perfazer a dos 500 contos, que dos seus cofres foi permittido ao Governo levantar; mas agora o que eu não esperava ouvir e o que o nobre Deputado que me precedeu, expoz á Camara; lamento que por uma simples portaria, como é a de 3 de agosto de 1848, que o nobre Deputado referiu, se mandasse suspender a execução de uma lei, pois tanto importa o mandar dar applicação diversa a rendimentos que por lei tinham um destino certo e determinado. Seguramente é a estes e a outros desvios que eu ha pouco me referi, é a estas applicações illegaes que é preciso pôr um dique para mais senão se repetirem (apoiados). Eu estou intimamente convencido que o Sr. Ministro da Fazenda que assignou a portaria de 3 de agosto de 1848, foi a isso levado pela força das circumstancias, pelas exigencias do serviço publico, mas neste caso S. Ex.ª devia apresentar-se perante o Parlamento que estava aberto, e manifestar-lhe que o bem do serviço publico pedia que se desse a taes rendimentos tal ou tal applicação, devia ter vindo pedir ao Parlamento a competente auctorisação para essa applicação, mas nunca assignar uma portaria para suspender a execução de uma lei (apoiados); e de uma lei de mais a mais de que S. Ex.ª era auctor; quem teve facilidade para assignar uma portaria para taes effeitos, mais a devia ter para assignar uma proposta para apresentar no Parlamento, e estou certo que este reconhecendo que as circumstancias criticas exigiam essa medida, não deixaria de a adoptar, porque primeiro que tudo esta a segurança e a tranquillidade publica: porém fossem quaesquer que fossem as circumstancias de então, nunca, por modo algum, devia ter saído uma portaria para ter taes effeitos; os mesmos governadores civis para cumprirem fielmente os seus deveres não deviam dar execução a uma portaria, que era manifesta e claramente contra a determinação explicita de uma lei vigente (apoiados), eu espero que taes factos, novos na nossa historia, senão tornem a repetir, porque deste modo serão inuteis todas as precauções que o Parlamento tome a respeito destes e outros objectos similhantes ao que esta em discussão (apoiados).

Sr. Presidente, o artigo em discussão é bem claro a respeito da especie tocada no additamento, e com quanto eu entenda que em vista do artigo o additamento era desnecessario, com tudo julgo-o conveniente, e voto por elle (apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha: — Estamos todos conformes em acceitar a emenda proposta pelo illustre Deputado, e eu adopto-a tambem por parte do Governo, parecendo-me que ella póde incluir-se na redacção deste artigo (Uma voz: — Ella lá esta). Ella cá esta, mas a emenda aclara mais a disposição, por isso adopto-a salva a redacção.

O Sr. J. L. da Luz — Eu devia desistir da palavra, depois da declaração do Sr. Ministro da Marinha. Persuado-me que no artigo tal qual se acha, esta o que se pertendia na emenda do Sr. Bernardo Miguel d'Oliveira Borges; o publico ha de vêr pelo Diario, em que se publicam as sessões da Camara, que da parte da Junta, e de todos os Srs. Deputados houve o zêlo que é necessario que haja sempre, para conservar o credito publico. Eu estou persuadido que no artigo esta comprehendido o que o Sr. Deputado pertende, mas não me opponho a que mais explicito se redija na conformidade da sua emenda.

Agora para aquillo que não acho remedio, e bom seria que o Parlamento o desse, é para os casos em que uma portaria deroga uma lei escripta. Uma vez que feitos desta natureza chegam ao conhecimento do Parlamento, é necessario que o remedio se dê, ou que se peçam as contas a quem commette estas transgressões. O Sr. Ministro da Fazenda, que assignou aquella portaria, já fez favor de dizer os moti-

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vos que teve para a mandar expedir; mas não se persuadiu, pela occasião em que foi feita, que ella havia de produzir uma impressão igual aquella que produziu. Eu estou persuadido que foram as circumstancias apuradas em que S. Ex.ª se achou, e não outras que o animaram a assignar uma portaria, que tendia a fazer com que uma lei tão recente, que S. Ex.ª mesmo tinha sanccionado, e que S. Ex.ª mesmo tinha proposto, se não cumprisse; por tanto não tenho mais nada a dizer sobre esta materia, depois que o Sr. Ministro da Marinha por parte do Governo acceitou a emenda para que se faça uma redacção, que torne bem claro o zêlo, que esta Camara tem pelo credito publico.

— O Sr. Oliveira Borges: — Eu não digo que na redacção da lei se consignem taes quaes as disposições que eu puz no meu additamento; o que quero é fazer sentir o principio de que a Junta seja embolsada do que se lhe deve; e apesar de reconhecer que o principio estava estabelecido no artigo, com tudo entendo que se tornava mais explicito, votando-se a minha emenda.

Por unanimidade se julgou a materia discutida, e tambem unanimemente se approvou o additamento, salva a collocação, e a redacção.

Passou-se ao

Art. 8.º O pagamento dos juros da divida interna e externa continuará a fazer-se, seguindo a ordem do seu atraso; e para que a diminuição temporaria e extraordinaria, determinada pela presente lei, se possa fazer effectiva, o Governo capitalisará dos juros do primeiro semestre de 1848 uma quantia igual a vinte e cinco por cento da sua importancia, pela qual se passarão cautellas aos interessados.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, pedi a palavra para provocar uma explicação da parte do Governo sobre um assumpto, que já foi tocado em uma das sessões passadas.

Neste artigo determina-se expressamente, que os pagamentos continuem a fazer-se, segundo a ordem da sua successão; mas unicamente era relação aos juros da divida interna e externa; não se diz nada pelo que respeita aos pagamentos ás classes de servidores do Estado; e é claro que esta disposição tão explicita a respeito desta especie, sem comprehender de maneira alguma todos os outros creditos sobre o Thesouro, póde lançar alguma duvida sobre os possuidores destes titulos.

Parecia-me por tanto conveniente, que o Governo declarasse se era sua intenção fazer algum ponto nos pagamentos dos servidores do Estado, ou continuar a respeito delles da mesma maneira, que aqui se determina expressamente a respeito dos juros. Não faço proposta nenhuma para se incluir na disposição da lei, porque me não parece necessario; mas entendo que é conveniente, e mesmo indispensavel que por parte do Governo se diga, se esta disposição que aqui é muito terminante a respeito de uma especie de pagamentos, é tambem extensiva a todas as outras.

Não digo mais nada; quanto poderia dizer, tenho-o dicto era outros artigos, por consequencia não vale a pena repelir-me.

O Sr. Ministro da Marinha — O Governo já declarou muito cathegoricamente, que tem em vista continuar os pagamentos na ordem do, seu atraso; e em consequencia a duvida do illustre Deputado não procede._ Eu concordaria em que se declarasse aqui alguma cousa, mas parece-me que não é preciso, porque essa declaração já foi feita nesta Camara, e já esta publica, e o Governo ainda que quizesse, não podia fazer outra cousa, (apoiados)

Julgou-se a materia discutida unanimemente, e da mesma maneira foi approvado o artigo 8.º

Seguiu-se o

§ unico. Esta capitalisação será sómente de 15 por cento na divida interna que, com a decima a que essa divida é sujeita, perfaz a reducção extraordinaria que fica estabelecida.

Foi approvado unanimemente sem discussão.

Art. 9.º Pelas cautellas dadas em pagamento dos juros que se capitalisam, emittirá a Junta do Credito Publico inscripções ou bonds com o juro de 3 por cento sem deducção alguma, as quaes ficarão sendo isentas de decima ou quaesquer imposições, e só poderão ser emittidas por quantias de 100 mil réis.

Foi approvado sem discussão, e unanimemente.

Art. 10.º As auctorisações concedidas ao Governo, pela lei de 26 de agosto de 1848, para a inversão dos padrões que se achavam a cargo da camara municipal de Lisboa, e para reformar as alfandegas, e estabelecer a organisação das commissões Mixtas; bem como as provisões estabelecidas no capitulo 8.º da mesma lei, ficam em seu pleno vigor, devendo o Governo organisar o orçamento do anno economico de 1850 — 1851, de maneira que inclua nelle a relação nominal dos empregados, que se exige pelo art. 61. da referida lei, e ajuntar em separado a conta da receita e despeza das camaras municipaes do Reino, pelo anno economico de 1848 — 1849, de maneira que por ella se conheça qual foi o producto dos differentes artigos de receita, e quaes foram os artigos de despeza a que essa receita foi applicada.

O Sr. Agostinho Albano — (Sôbre a ordem) Como membro da commissão de Fazenda sei que na mesma commissão esta algum projecto, no qual se apresenta como lei permanente disposições que se acham na lei de 26 de agosto. Pelo que tenho ouvido aos Srs. Ministros, pela altura em se acha a sessão, pela possibilidade de se fechar e encerrar, sem que algumas dessas disposições continuem a vigorar, o que seria muitissimo prejudicial ao serviço publico, particularmente ao serviço da contabilidade, eu vou mandar para a Mesa um additamento, que me parece que não poderá deixar de ser acceito pelo Sr. Ministro, independentemente de qualquer legislação ou projecto, que por ventura possa ainda discutir-se nesta sessão; é um meio preventivo para que não fiquem sem effeito ulterior disposições que eu sei são absolutamente necessarias para bem do serviço publico. Mando pois para a Mesa o seguinte

Additamento. — Ficam em pleno vigor os art.ºs 26.º, 27.º e 28.º da carta de lei de 26 de agosto de 1848, em quanto por uma lei especial não fôr reformado o tribunal do Conselho Fiscal de Contas. — Agostinho Albano.

(Continuando) Pelo menos peço que se consignem estas disposições, se por ventura não houver tempo de se apresentar um projecto de lei, que eu sei que esta lavrado, e que pouco falta para ser apresentado, e que ainda poderá ser tambem discutido nesta Camara; como é possivel porém, por um incidente qualquer, deixar de o ser, acho que deve ser isto consignado no projecto, sem o que o tribunal de

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Contas fica muito pouco habilitado para podér continuar a exercei as suas funcções

Foi lido na Mesa o additamento, e foi admittido por unanimidade.

O Sr. Ministro da Fazenda — Pretendo unicamente declarar á Camara, por parte do Governo, que o additamento do nobre Deputado já faz parte da lei do orçamento de 26 de agosto. Como a commissão de Fazenda naturalmente tem de apresentar um outro projecto sobre alguma proposta do illustre Ministro da Fazenda, meu antecessor, provavelmente (sei-o eu, porque era membro daquella commissão) comprehendendo estas mesmas doutrinas em uma lei permanente, em quanto esta lei permanente senão faz, acho que é conveniente que estas disposições aqui vão, e aproveito esta occasião para declarar que o Governo esta completamente de accordo quanto á necessidade de que o tribunal de Contas funccione como deve funccionar, e o Gabinete empregará todos os meios para o deixar no mais solemne exercicio de todas as suas attribuições, e para removei todo e qualquer obstaculo que se possa oppôr á sua acção.

O Sr. Oliveira Borges — Como o projecto se redigiu na commissão, eu sou membro della, sei perfeitamente o que alli se passou, e que se concordou em conservai todas as disposições do art. 8.º; mas esqueceu na redacção mencionar os art.ºs 15.º, 16.º e 17. da lei de 26 de agosto, que são aquelles que estabelecem disposições sobre a dotação da Junta do Credito Publico O art. 15.º seria desnecessario, se a sessão não estivesse tão adiantada, se nós não estivessemos a 21 de junho, em que a lei não póde vigorar senão muitos dias já depois de principiar o anno economico, seria desnecessario, mas como tem de vigorar depois, é por isso que insisto em que se mencione. Não e senão restabelecer estas disposições dos art.ºs 15.º, 16.º e 17.º da lei de 26 de agosto; o mais fica como esta no artigo, e estas disposições não alteram nada o que já esta determinado; mando pois para a Mesa a seguinte

Emenda. — As auctorisações concedidas ao Governo, pela lei de 26 de agosto de 1848, para a inversão dos padrões, que se achavam a cargo da camara municipal de Lisboa, e para reformar as alfandegas, e estabelecer a organisação das commissões Mixtas, bem como os art.ºs 15.º, 16.º e 17.º, e todas as provisões estabelecidas no art. 8.º da mesma lei, ficam em seu pleno vigor, devendo o Governo organisar o orçamento do anno economico de 1850 — 1851, de maneira que inclua nelle a relação nominal dos empregados, que se exige pelo art. 61.º da referida lei, e ajuntar em separado a conta da receita e despeza das camaras municipaes do Reino, pelo anno economico de 1848 — 1849, de maneira que por ella se conheça qual foi o producto dos differentes artigos de receita, e quaes foram os artigos da despeza, a que essa receita foi applicada. — B. M. de Oliveira Borges.

Foi admittida unanimemente.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu quero fazer a respeito do additamento que mandou para a Mesa o illustre Deputado, o Sr. Oliveira Borges, a mesma declaração, que fiz a respeito do additamento do illustre Deputado, o Sr. Albano A materia deste additamento havia de vir tambem em um projecto, que o preciso que venha ainda, e eu espero que a illustre commissão de Fazenda não deixara de se reunir quanto antes, para dar o seu parecer sobre elle, e sobre alguns outros trabalhos, entretanto como o illustre Deputado deseja que seja consignado neste logar esta materia, o Governo não se oppõe, é materia com a qual esta de accordo, e que entendia que podia vir em outro trabalho; mas tanto este additamento, como o do illustre Deputado, o Sr. Albano, podem ir aqui nesta lei, não ha inconveniente nenhum.

Julgou-se a materia discutida por unanimidade, e sendo da mesma fórma approvada a emenda do Sr. Oliveira Borges, ficou prejudicado o art. 10.º O additamento do Sr. Agostinho Albano foi tambem approvado unanimemente.

§ unico. Não se comprehende nesta disposição o art. 58.º da referida lei, antes e expressamente revogado para que o Governo possa mandar pagai os titulos de renda vitalicia, que se expedirem em conformidade das leis, quando tiverem cabimento na respectiva classe

Foi approvado unanimemente sem discussão.

Art. 11.0 Fica revogada toda a legislação em contrario.

Foi approvado unanimemente, e sem discussão.

O Sr. Vaz Preto — Mando para a Mesa uma proposta. Tendo-se acabado de discutir a lei de meios, e sendo muito incommodo para a Camara, que as sessões durem ate ás cinco horas, proponho, que de ora em diante acabem as quatro horas da tarde. Se não quizerem, rejeitem; eu julgo-os por mim, porque estou muito fatigado (apoiados). Mando pois para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que de ora em diante as sessões acabem ás quatro horas da tarde. — Vaz Preto.

O Sr. Presidente — Com quanto o mappa fizesse parte de alguns artigos já votados, deve ter uma votação especial, a Mesa não póde prescindir desta formalidade; por consequencia fica adiada a proposta do Sr. Deputado, para depois de acabada esta votação.

Entrou em discussão o § 1.º do mappa.

O Sr. Oliveira Borges — Mando para a Mesa esta pequena emenda, que não faz senão tornar clara a disposição da lei.

Emenda. — Nas addições consignadas para dotação da Junta do Credito Publico, pelas decimas e impostos annexos dos districtos de Lisboa, e Porto — additar — pertencentes ao anno civil de 1849. — B. M. de Oliveira Borges.

Foi admittida unanimemente.

O Sr. Ministro da Fazenda — Acceito tambem esta emenda; e, torno a dizer, Os Srs. Deputados estão discutindo esta lei, como se fosse a ultima, que discutissem sobre o assumpto, não o é, nem póde ser; mas em fim não ha inconveniente nenhum em se approvar.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida por unanimidade, e foi da mesma fórma approvado o § 1.º do mappa com a emenda do Sr. Oliveira Borges Os outros paragrafos foram tambem approvados unanimemente, e sem discussão.

O Sr. Presidente — Agora vou propôr á Camara a proposta do Sr. Vaz Preto, para as sessões terminarem as quatro horas.

Foi approvada sem discussão por 46 votos contra 7.

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O Sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto n.º 56, que vai lêr-se.

Relatorio. — Senhores A lei de 23 de maio de 1848, concedendo a todos os devedores á fazenda publica por contribuições, ou impostos vencidos desde o 1.º de agosto de 1833 até 30 de junho de 1847, a faculdade de podérem pagar as suas dividas com uma moeda depreciada, teve em vista com esta generosa concessão facilitar, e apressar a arrecadação de uma muito valiosa receita, com a qual contava se podessem satisfazer todos os encargos a que a destinou. A maxima parte dos contribuintes, na esperança que lhes seriam concedidos ainda maiores favores, deixaram de se aproveitar deste beneficio, submettendo-se assim á pena que a lei lhes impoz, de serem judicialmente obrigados ao pagamento das suas dividas na moeda corrente, addicionando-se-lhes o juro de 5 por cento; e convencido o Governo, por esta experiencia, de que já não o possivel, nem decoroso concederem-se novos beneficios aos devedores, que não se teem querido aproveitar das disposições de tantas leis, calculadas com o fim de os favorecer, esta resolvido a usar de todos Os meios, que lhe offerece a esfera das suas attribuições, para promover a arrecadação destas dividas, entendendo por esse motivo, que é conveniente propôr a esta Camara a revogação da pena estabelecida no artigo 5.º da referida carta de lei, por não querer que recáia sobre os devedores um encargo, que se não acha contado como receita, e que lhes aggravaria o vexame das execuções.

A commissão do Orçamento, ainda que reconheça, que esta disposição da lei, cuja revogação se propõe, tinha em vista obrigar os devedores ao mais prompto pagamento das suas dividas, para se eximirem do onus que lhes recaía pela mora com que o fizessem, não duvída comtudo conformar-se com a u proposta do Governo n.º 22 — A, porque, se ella faz cessar esse estimulo, da aos devedores o desengano, talvez mais proveitoso, de que não tem a esperar desta Camara novos beneficios no pagamento do que devem; e por isso a commissão, adoptando o pensamento da referida proposta, tem a honra de a offerecer a discussão da Camara convertida no seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º Aos devedores á fazenda publica por contribuições, ou impostos vencidos desde o 1.º de agosto de 1833 ale 30 de junho de 1847, que se não aproveitaram dos beneficios concedidos pela lei de 23 de maio de 1848, não serão exigidos os juros de 5 por cento, que pelo artigo 5.º da mesma lei se mandaram addicionar á importancia total das suas dividas.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão do Orçamento, de maio de 1849 — Visconde de Castellões, Eusebio Dias Poças Falcão, Antonio José d'Avila, José Lourenço da Luz, Luiz Coutinho d Albergaria Freire, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Augusto Xavier da Silva, Joaquim José Pereira de Mello, Augusto Xavier Palmeirim, Conde de Linhares (D. Rodrigo), João de Sande Magalhães Mexia Salema, José de Mello Gouvêa.

Proposta de lei n.º 22-A.

Artigo unico. É revogado o artigo 5.º da carta de lei de 23 de maio de 1848.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, 19 de março de 1849. — Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco.

O Sr. Andrade Nery: — Requeiro que V. Ex.ª, consulte a Camara, se dispensa a discussão na generalidade, a fim de se entrar na especialidade.

Por unanimidade resolveu-se affirmativamente.

Entrou em discussão o artigo e não havendo quem pedisse a palavra sobre elle, não póde haver votação, por se verificar que não havia numero.

O Sr. Presidente: — Por falta de numero não podem continuar os trabalhos. A ordem do dia para amanhã são os projectos já annunciados na sessão de 9 do corrente, e mais os n.ºs 64, 73, 72, e 70. Está levantada a sessão. — Eram quasi cinco horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ SE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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