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Dignos Pares, e lá aperfeiçoada, e convertida depois em lei, tal é a de 21 de agosto de 1848.

Sr. Presidente, este anno, quando se discutiu o orçamento do Ministerio do Reino, eu fiz unia pergunta ao Sr. Presidente do Conselho de então, e S. Ex.ª teve a bondade de me responder, que a esse respeito não sabia nada: a pergunta consistia em saber — Se a Associação Commercial do Porto, encarregada, em virtude da dicta lei, da inspecção da obra da barra do Porto, e de contrair um emprestimo para dar coméço aos respectivos trabalhos, já tinha contraído ou não esse emprestimo de 40 contos de réis, para o que tinha sufficiente garantia, e hypotheca, porque o Governo levado do desejo de querer ver adiantada com mais rapidez essa obra, e leva-la a effeito, elle foi além dos limites, que primeiramente marcou sobre o juro do dinheiro, e nisto andou conforme a lei lhe permittia.

Sr. Presidente, esta pergunta que eu fiz, é essencial, porque sem haver esse emprestimo, não se fará a obra, e sem se fazer a obra, a barra continuará no mesmo estado que existe, e de dia para dia se irá peiorando mais, e a lei tornar-se-ha inutil; e acontece isto, Sr. Presidente, ao tempo que o palacio da Bôlsa Commercial do Porto será acabado em muito pouco tempo; e na realidade e digno de reparo, e será uma singularidade ver-se concluida a Praça do Commercio, emquanto a barra se vai obstruindo; e estou certo que o emprestimo para essa obra da barra não se conclue.

Ora eu, aproveitando a occasião de estar presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro do Reino, queria que S. Ex.ª me dissesse, se sabia alguma cousa deste emprestimo?... Provavelmente não sabe ainda, porque ha muito poucos dias que tomou posse da Pasta; mas ao menos quizera, que, se S. Ex.ª não sabe nada a este respeito, tomando nota desta minha pergunta, tractasse de saber os motivos que impedem este emprestimo; e que se a Associação Commercial não estiver habilitada para o levar a effeito, então se encarregue isso a outra pessoa, ou corporação, para assim ver, se as obras podem começar.

Sr. Presidente, eu tenho recebido cartas do Porto, e todos se queixam destas obras não terem começado, e a lei não ter execução; e isto sem culpa alguma do Governo. Sr. Presidente, eu estou em grande expectativa com o actual Presidente do Conselho de Ministros; estou convencido de que S. Ex.ª tomará muito a peito, como o seu antecessor, uma obra que é da primeira necessidade para a Cidade do Porto; já olhada pelo lado da riqueza daquella Cidade, e já pelo lado da humanidade é digna de todo o cuidado, e eu espero que S. Ex.ª em attenção á uma e outra cousa, não deixará de dar resposta á minha pergunta, e de prestar todo o cuidado a este importantissimo objecto (apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Ainda que ha poucos dias tomei conta da Pasta do Reino, estou sufficientemente habilitado para poder responder á primeira parte da interpellação do nobre Deputado — Não se tem por em quanto realisado a emprestimo, a que S. S.ª alludiu. Quanto á segunda parte, isto é, quaes são os motivos que tem impedido a realisação desse emprestimo, a esse respeito não estou sufficientemente habilitado para poder desde já responder, e creio mesmo, que na secretaria a meu cargo não ha ainda informações algumas a tal respeito; tractarei com tudo de me informar sobre este objecto, e delle darei conhecimento devidamente. (Apoiado).

Agora, Sr. Presidente, aproveitando a occasião vou ler e mandar para a Mesa uma proposta de lei, sobre a qual peço a urgencia, pois que o serviço publico pede que o objecto della seja resolvido. A proposta é a seguinte. (Leu uma proposta de lei para o Governo ser auctorisado a rever e alterar o regulamento do Conselho d'Estado de 16 de julho de 1845, feito em virtude da lei de 3 de maio do mesmo anno).

Foi declarada urgente por unanimidade, e remettida á commissão de Administração Publica. Desta proposta se dará conta, quando entrar em discussão o respectivo parecer.

O Sr. Moraes Soares: Mando para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Requeiro que se previna o Sr. Ministro do Reino, que desejo interpellar S. Ex.ª ácerca das seguintes indicações:

1. Se o Governo esta resolvido a prestar o seu apoio ao projecto da commissão especial de vinhos; ou se deseja substitui-lo por outro, de modo que ainda nesta sessão legislativa se vote alguma providencia, que obste á total ruina da agricultura e commercio dos vinhos do Douro.

2. Se o Governo se não julgar habilitado para resolver desde já as incessantes e justissimas representações dos lavradores do Douro, tem em vista alterar e substituir muitas das provisões regulamentares da lei de 21 d'abril de 1843, as quaes, mormente em relação ás provas e fiscalisação, são inteiramente inconvenientes e nocivas aos interesses do Alto-Douro. — Moraes Soares

Mandou-se fazer a competente communicação.

O Sr. Presidente: — Como tem de serem levados á presença de Sua Magestade os autógrafos do decreto das Côrtes, para o Governo, de accordo com os contractadores do tabaco, Ser auctorisado a desenvolver e alterar a condição 57.ª do mesmo contracto, são nomeados para fazerem parte da Deputação, que ha de apresentar estes autógrafos, (os Srs. Franco de Castro, Vilhena, Crespo, Monjardim, Andrade Nery, J. I. Guedes, e Souza Lobo.

Pedir-se-ha a hora e dia em que a Deputação se ha de apresentar a Sua Magestade.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 56, sobre os devedores á Fazenda Publica.

O Sr. Presidente: — Na sessão de hontem dispensou-se a discussão na generalidade deste projecto, e não havendo quem pedisse a palavra na especialidade, não póde votar-se o artigo 1.º, por não haver numero. Agora vai submetter-se á votação o artigo

Foi approvado por 4& votos contra 4, e o artigo 2.º por 56 votos contra 4.

O Sr. Presidente. — Em conformidade da decisão anterior da Camara, vai passar -se ao projecto n.º 69 sobre estradas.

E o seguinte