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N.º 17. Sessão em 23 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 56 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

O Sr. Secretario Mexia: — O Sr. Forjaz fez constar á Mesa que por incommodo de saude não pode comparecer á sessão de hoje, e talvez á de segunda feira.

O Sr. Assis de Carvalho: — Mando para a Mesa o seguinte

Requerimento — Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda para responder á seguinte interpellação: — O Governo julga-se auctorisado, sem a approvação das Côrtes, a fazer pagamento á companhia das obras publicas, pelas quantias que se liquidarem, por algum outro modo que não seja o estabelecido no decreto de 19 de novembro. — Assis de Carvalho.

Mandou-se fazer a communicação.

O Sr. Costa Lobo: — Sr. Presidente, pela leitura de um periodico da cidade do Porto, deparei com uma podaria, datada do 1.º de junho, expedida pelo Ministerio da Fazenda, que me causou o maior espanto, por isso que estando affecto a esta Camara um projecto de lei, para serem introduzidas no paiz, livres de direito, as garrafas que servissem á exportação dos nossos vinhos, não só por isto, mas pelo que passei com o Sr. Ministro da Fazenda, esperava que este negocio fosse decidido pela Camara. Por tanto fiquei maravilhado por vêr que esta portaria não foi publicada no Diario do Governo.

Accrescentarei que tendo sido já muito discutido na commissão dos Vinhos este projecto do Sr. Moraes Soares, ainda esta commissão não pôde chegar a um accordo a tal respeito; á primeira vista se conhece que a resolução desta questão envolve interesses muito valiosos, sobre que toda a meditação é precisa. Sei que fabricantes de pipas terão com isto inquestionavel prejuizo; mas o que é mais, as fabricas de vidros terão de perder toda a esperança de poderem competir com as garrafas estrangeiras, visto que ellas no caso dado seriam isentas de direitos para o vinho que fosse exportado em garrafa, e este é o unico consumo valioso que se lhes podia offerecer para a saída desta sua manufactura; e assim o fizeram saber a esta Camara em suas representações, e assevero que se tal medida fôr adoptada, o resultado ha de ser, que nem uma só garrafa mais se pode fabricar, e por consequencia em um tal arbitrio sómente ía o favor á industria estrangeira. Mas além disto, tambem o commercio do vinho do Porto representou sobre o prejuizo que similhante medida lhe causava, e na minha mão tenho correspondencias de casas muito importantes do Porto, e que giram com milhões, que me pedem que tal medida senão adopte, e ás quaes prometti que nenhuma disposição se tomaria a este respeito sem a mais madura reflexão, e quando eu asseverava isto para o Porto, o Sr. Ministro expedia a portaria a que já me referi.

Sr. Presidente, eu entendo que esta portaria vai contra os principios, por isso que importando uma diminuição de direitos, a sua adopção é das attribuições exclusivas do Corpo Legislativo, e não do Governo, e quando este se julgasse com direito para só por si tomar uma similhante providencia, devia ter ouvido primeiramente as pessoas, que pelos grandes interesses que têem neste commercio de vinhos, estão no caso de serem consultadas, bem como os fabricantes da industria citada.

Por estes motivos desejo fazer uma interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre se tenciona mandar suspender aquella portaria, e para esse fim mando para a Mesa a seguinte

Indicação. — Pertendo interpellar o Sr. Ministro da Fazenda, ácerca da portaria do 1.º de junho de 1849, concedendo a admissão das garrafas estrangeiras, e a reexportação sem pagamentos de direitos. — F. J. da Costa Lobo.

O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a communicação. Devo observar que o Sr. Lopes Branco pediu a palavra sobre este objecto; porém não ha agora discussão sobre isto.

O Sr. Lopes Branco: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, se me consente dizer agora duas palavras sobre este assumpto, attendendo á especialidade em que me acho.

Consultada a Camara, unanimemente resolveu que se desse a palavra ao Sr. Lopes Branco.

O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, começarei agradecendo á Camara a deferencia, que acaba de ter comigo, permittindo-me que fallasse nesta occasião, para poder defender um acto da minha administração, que foi severamente fulminado pelo Sr. Deputado. Farei algumas observações, as menos que me fôr possivel, para não abusar da graça que a Camara me fez, e principiarei por declarar, que não declino a responsabilidade deste acto, e que muita honra tenho de haver tomado a resolução, que tanto desagradou ao Sr. Deputado.

Foi dirigido ao Governo um requerimento de grande dimensão que me fez lembrar a celebre petição, que os cartistas de Londres levaram ultimamente ao Parlamento, no qual se pedia, que fossem admittidas as garrafas de fabricas estrangeiras com fiança aos direitos que pagam pela pauta, e livres delles depois, se dentro de 18 mezes ellas se exportassem com vinho do paiz. Este requerimento continha um numero consideravel de assignaturas, que talvez chegassem a tresentas, e entre ellas se viam as de muitos negociantes respeitaveis tanto da praça do Porto, como desta cidade. Mandei este requerimento á commissão permanente das pautas, aonde competia, e sobre elle deu tambem o seu parecer o Conselheiro Procurador

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Geral da Fazenda e em conformidade com elle tomei a resolução de fazer expedir a portaria. Tanto a commissão permanente das pautas, como o Procurador da Fazenda concordai ara na conveniencia e na justiça de conceder-se o favor no despacho das garrafas de fabricas estrangeiras, com a differença que a commissão das pautas propunha uma reducção de metade nos direitos, e uma fiança pela outra, e o Procurador da Fazenda conformava-se, e defendia o favor, que os signatarios do requerimento pertendiam, encarregando se logo na sua resposta de desfazer as objecções, que se podiam fazei contra a fiança, fundadas em uma lei, que as não admittia, mostrando que ella não tinha logar no caso de que se tractava.

Eu tenho diante de mim a resposta daquelle digno magistrado, e até posso mostral-a ao Sr. Deputado, se a quizer ver, porque a mandei pedie á Secretaria, por ver hontem o Sr. Deputado ameaçando esta tormenta; e já então eu estava prompto para lhe responder, se me tivesse provocado como hoje. Eu, vendo a importancia deste negocio mandei publicar no Diario do Governo aportaria, com que foi remettido á commissão permanente das pautas o requerimento dos negociantes de Lisboa e do Porto, a fim de chamar sobre este objecto a attenção do publico, e dar logar a que podessem fazer-se todas as reclamações, e a decisão que se tomasse fosse justa; mas o facto é que nenhuma appareceu contra o favor que se pertendia, nem por parte dos interesses de alguma industria do paiz, nem do commercio.

Entendo que tomei uma medida vantajosa para o commercio, e á exportação do producto mais valioso do paiz, tanto mais recommendada quando viam todos a crise que esta soffrendo o nosso commercio de vinhos, e o tracto que ella faz dar a todas as cabeças para ver se se descortina o modo de a resolver (apoiados).

É verdade que o illustre Deputado se me apresentou, fallando sobre este objecto, mas eu lhe observei, que o requerimento tinha muitas assignaturas, e entre ellas haviam muitas de gente, que eu conhecia por pessoas e negociantes muito respeitaveis: o Sr. Deputado me respondeu, que uns não sabiam em que tinham assignado, e outros o fizeram por condescenda. Mostrou-me umas cartas de negociantes do Porto em que se dizia, que não devia conceder-se a pretenção, ao que eu respondi, que estes e outros negociantes representassem tambem pedindo que se não tomasse semelhante medida. O illustre Deputado disse que os signatarios das cai las eram pessoas muito respeitaveis, e de muito credito, mas que não queriam apparecer com o seu nome em publico e indispor-se: pois represente tambem a companhia do Porto, disse eu ao Sr. Deputado, ao que elle ainda replicou, que ella não queria figurar nisto, nem comprometter-se. Finalmente que me dissesse o Sr. Deputado que razão podia haver que mostrasse a inconveniencia do favor que se pretendia, e a resposta que me deu, foi, que a gente que tinha pratica do commercio de vinhos, toda era de opinião, que de semilhante favor lhe havia de vir muito mal, mas que elle realmente não sabia explical-a. Ha hum segredo (continuou o Sr. Deputado) ou não sei que neste commercio, que não póde ser explicado se não pelos resultados.

Agora veja a camara com que razão veio o Sr. Deputado levantar-se, oppondo-se, á medida contra a qual se não tinham querido declarar francamente, nem elle mesmo sabia dar a rasão por que ella não convinha!

Mas a medida prejudicaria a industria do paiz, e o commercio? São estes os pontos a que o Sr. Deputado se referiu, sem comtudo os desenvolver, mas elles mereceram a devida consideração da commissão permanente das pautas, e do Governo. A commissão das pautas entrou no exame serio deste negocio, tendo presente uma representação dos proprietarios da fabrica do Bom Successo, que na sua consulta diz ser a unica que temos, e não ter o deposito necessario, para podér satisfazer a uma encommenda extraordinaria e avultada, como serão as das exportações do nosso vinho em garrafas; por este lado já se vê, que a industria do paiz não soffre.

Porem a commisão não se contentou com isto; examinou tambem os preços, e achou que nas fabricas de Bristol a grosa de garrafas se tirava alli por 4:889 réis, e neste preço quem fazia grandes encommendas ainda obtinha um abatimento, que cobria as despezas de gastos e fretes, em quanto que sendo o preço das garrafas em outro tempo nas nossas fabricas 4:800 réis a grosa, esta presentemente custa 5:400 réis, muito mais do que antes, e acima do preço nas fabricas estrangeiras, porque deste ainda fazem o abatimento que já referi, e o do paiz é sujeito as despezas de conducções; de modo que nem nós temos fabrica que dê as garrafas para estas encommendas, accrescendo a isto não serem de qualidade para este uso, pelo que nenhum prejuiso se faz com similhante concessão á nossa industria, nem a differença do preço permittia que este producto fosse preferido ao das fabricas estrangeiras; e se a concessão senão fizesse, não havei ía este meio novo de exportarem os nossos vinhos.

Em quanto ao commercio perguntarei ao Sr. Deputado, que inconvenientes resultam, francamente, desta concessão? Já são talvez de mais as restricções que tem o cominei cio de vinhos, impostas em varias leis; não lhas augmentemos, mas pelo contrario, quando elle se queria desenvolver, facilitemol-o o mais que pudermos. Não se pretenda obrigar a exportarem o vinho por foiça em pipas, os commerciantes, que o quizerem exportar em garrafas, se por ventura isto agradar mais aos consumidores nos mercados estrangeiros; os que entendem que a exportação em pipas é mais conveniente, quem os estorva de assim praticarem? Mas deixem aos outros fazel-a como entenderem que lhes convém.

Sr. Presidente, em presença dos embaraços que soffre o nosso commercio de vinhos, em tempo nenhum posso explicar a razão, porque se lhe quer impôr mais esta restricção que nos envergonhava. Sinto augmentar a minha satisfação por ter adoptado esta medida, assim ella concorria como muito desejo, para dilatar quanto é preciso a exportação e o commercio do mais valioso producto que temos (apoiados).

Accrescentae ainda que eu não adoptei uma medida nova, porque antes já tinham feito concessões iguaes a determinadas pessoas, e até se fizeram aos contractadores do tabaco a respeito de frascos para a expoliação dos seus generos.

Por tanto não declino a responsabilidade deste acto, que me honro haver resolvido no tempo da minha administração no Ministerio da Fazenda por estar convencido que fiz um serviço ao meu paiz (apoiados).

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O Sr. J. L. da Luz: — Peço a V. Ex.ª queira consultar a Camara, se quer que se passe á ordem do dia.

Consultada a Camara, resolveu-se negativamente por 37 votos contra 27.

O Sr. Costa Lobo: — Começarei pedindo, que o Sr. Presidente e a Camara me permittam, que seja nesta questão um pouco extenso, por que ella é muito grave, e é para mim tambem bastante desagradavel, estando no risco, sem querer, de offender um amigo, que sempre respeitei, e ainda respeito; mas eu estou tão compremettido, que talvez isto me tenha tirado o somno, não pela questão era si, pois que direi ao illustre Deputado ex-Ministro, que eu não tenho ainda opinião assentada sobre o merecimento da medida, porem pela circunstancia que se dará ácerca de tal resolução.

Notarei que pedi a S. Ex.ª, que primeiro que resolvesse o negocio por si, ouvisse a companhia, que ouvisse commercio, porque o negocio era muito grave, e pedi mesmo que o não decidisse, sem ouviras corporações nelle interessadas; e descancei, julgando que S. Ex.ª assim faria.

Diz agora S. Ex.ª, por que me não representaram em contrario á primeira representação; responderei que em Inglaterra todas as casas de commercio se dirigem em objectos iguaes aos differentes Ministros por cartas particulares, e estas cartas nem pelo primeiro Ministro eram despresadas. Mo caso dado, recebi varias cartas dos primeiros negociantes deste genero no Porto, membros de casas respeitabilissimas, que apresentei ao Sr. Presidente do Conselho, e ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e effectivamente tambem as apresentei ao Sr. Ministro da Fazenda: S. Ex.ª ficou ao facto de tudo. É verdade que me disse, por que não representaram; mas á vista da data da portaria nem tempo tiveram para isso. Como queria S. Ex.ª que os interessados representassem, se o tempo em que tudo isto se passou, correu rapidamente? Algumas cartas que mostrei a S. Ex.ª, eram pouco mais ou menos da data da portaria: ora não podendo suppôr que S. Ex.ª decidisse o negocio de per si, e quando o fizesse, não seria sem primeiramente consultar os interessados, por que o não podia nem devia fazer por outro modo, respondi como Deputado da Nação, que podiam ficar seguros, de que o Parlamento havia de attender ás suas representações, resolvendo o negocio conforme fosse de justiça, e segundo a sua alta sabedoria.

Insta o Sr. Ministro, que os negociantes britannicos apresentaram à sua opinião contraria por cartas!! Assim se usava em toda a parte; o primeiro Ministro em Inglaterra recebe-as do commercio, e guia-se por ellas. Na materia sujeita haviam duas questões; a primeira — se estava nas attribuições do Governo decidir este ponto; e a segunda — a utilidade da medida. Em quanto á primeira não era agora occasião opportuna para ser tractada, tempo viria em que isso tivesse logar; mas em quanto á segunda podia já fallar com conhecimento de causa. Saiba a Camara, que o vidro em garrafas paga 280 réis por arroba; para se engarrafar uma pipa de vinho são precisas seiscentas e tantas garrafas, orçam por 15 mil réis só os direitos que paga o vidro; este direito ninguem dirá que impeça inteiramente a exportação do vinho em garrafas. Podem vinte e quatro réis impedir que senão exporte uma garrafa cheia de vinho? Quer saber o illustre Deputado e a Camara porque é muito pequena a exportação em garrafas? Porque é muito mais conveniente para ©commercio exportar grandes quantias do que em porções muito pequenas, uma pipa de vinho engarrafada toma mais, talvez, do logar de tres; cascos, e pesa mais trinta arrobas, do que um casco de vinho. Saiba mais o illustre ex-Ministro que estas cartas me auctorisam a dizer, que as pessoas que fizeram a representação a favor da medida, não são muitas dellas as mais competentes na questão. Saiba mais q illustre Deputado, que haverá na Gram-Bretanha mais de vinte mil pipas de vinho engarrafado, que os seus possuidores são os mais interessados em sustentar o credito dos vinhos do Porto; e que tudo que for desgostar esta muito respeitavel classe, é para este genero um grande mal.

S. Ex.ª disse que não havia senão uma fabrica de garrafas em Portugal; mas eu digo a S. Ex.ª que ha mais, a companhia em um ou mais annos tinha comprado acima de sete mil garrafas feitas na fabrica da Vista-Alegre. Se esta questão tivesse vindo ao Parlamento não digo que seguisse a opinião contraria; mas não tinham então direito estas partes de se julgarem offendidas, por que era o Parlamento que em sua alta sabedoria tinha decidido com conhecimento de causa, avaliando quem era que tinha razão.

S. Ex.ª tambem disse que o contracto do tabaco tinha a concessão de igualmente admittir sem direitos os frascos para a exportação dos seus generos, mas eu responderei, que esta permissão era das suas condições e regimento que é a lei do paiz; pois todos sabem que essas condições foram approvadas por lei.

Sr. Presidente, francamente declaro, que tenho grande sentimento em não ler interpellado a S. Ex.ª em quanto Ministro, para o obrigar a que ouvisse estas corporações, por que teria sido mais feliz, se o tivesse feito. Todas estas razões apresentarei, quando fizer a interpellação que pertendo dirigir ao Sr. Ministro da Fazenda actual, para ver se manda suspender a execução dessa proposta; ou por que veja que não esta nas attribuições do Executivo, ou por que ouvindo os interessados possa decidir com conhecimento de causa.

S. Ex.ª disse, que eu fui positivo era assegurar que não estava nas attribuições do Governo. — Direi que não fui positivo, mas podia se-lo; pois não se estava discutindo na Camara um caso similhante? Não passou na Camara o anno passado uma cousa igual para o commercio do assucar? Mas isto era ainda peior!...

Sr. Presidente, muitas outras reflexões poderia fazer sobre o assumpto, mas fa-lo-hei quando interpellar o Sr. Ministro da Fazenda, a quem pedirei que mande suspender a execução da portaria, e examine novamente este negocio trazendo-o ás Côrtes, se vir que não pertence ao Executivo, como eu julgo.

E esta a resposta que tenho a dar ás observações do illustre ex-Ministro.

O Sr. Lopes Branco: — Agradeço novamente á Camara a benevolencia com que me permitte responder ainda ao Sr. Deputado que acaba de fallar, porque depois do que se disse, não posso deixar de fazer algumas considerações, e principiarei por dizer que em todo o tempo que liv a honra de me assen-

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tar nos conselhos de Sua Magestade, tenho a consciencia de não ter obrado uma só vez senão para o bem do meu paiz (apoiados), e nem ella me accusa de ter obrado de outro modo em todo o tempo tambem da minha vida publica (apoiados).

Não quiz ouvir ninguem para adoptar uma medida de tanta transcendencia, disse o illustre Deputado; mas eu lhe perguntarei se o facto da consulta da commissão permanente das pautas, e o parecer do procurador da fazenda, aquella que tanto ponderou sobre os interesses da industria, e este fiscalisando os direitos da fazenda e a observancia das leis, se á vista disto poder-se-ha dizer que eu não quiz ouvir ninguem?

O Sr. Deputado não póde negar o facto de me haver dito que os signatarios das cartas que me apresentou, senão queriam comprometter, e em caso nenhum appareceriam com o seu nome em publico, reclamando contra a concessão. Nessa occasião perguntei ao Sr. Deputado se eu havia como Ministro resolver este negocio pelas cartas que me mostrava, ou se pelas opiniões daquelles que tinham a responsabilidade dos seus conselhos e dos seus pareceres? O Sr. Deputado não viu que se tinham apresentado todos os fundamentos, sobre os quaes tinha de assentar uma medida importante; e em presença destes podia haver alguma duvida, de que nem os interesses da industria se offendiam, nem prejuizo algum se causava ao commercio?

Admiro o calor que o Sr. Deputado tomou nesta questão, e faço-lhe a justiça de suppor que não defendeu aqui outros interesses senão os do paiz: esta mesma justiça devia o Sr. Deputado fazer-me, e não só com a intenção de os promover, mas com a responsabilidade tambem de Ministro é que tomei a resolução da portaria, a que o mesmo Senhor se referia. Continuo a ignorar a razão porque não agradava ao illustre Deputado, que no fim de tudo não póde ter direito a mais do que á sua opinião, deixando outro igual a tantas pessoas respeitaveis, que assignaram o requerimento de que se fallou.

Na verdade e querer levar mui longe o espirito de restricção no commercio mais importante que temos, obrigar todos os negociantes a exportarem os seus vinhos em pipas, havendo tantos que os querem exportar em garrafas. O illustre Deputado quer obrigar todos os consumidores nos mercados estrangeiros a comprar o nosso vinho ás pipas, ou senão ficaria mais barato aquelle que tivesse saído originariamente engarrafado nos nossos portos, comparado com aquelle que o é nos mercados estrangeiros exportados em pipas? Eu não posso saber a razão de tudo isto, e muito mais vendo-se que a exportação dos nossos vinhos em garrafas é mais um meio que apparece para podermos melhorar este commercio, que tantas difficuldades offerece, e a respeito do qual se nós apresenta uma crise que tem obrigado a todos a pensar muito seriamente sobre ella.

O trabalho por tanto de querer mostrar que só era conveniente exportar os nosso» vinhos em pipas, não era de utilidade alguma, porque ninguem havia que o podesse impôr, e a ninguem importava que os outros o fizessem, Repetirei ainda que bastam as restricções que soffre o nosso commercio de vinhos, e não se queira impor-lhe mais. Eu pelo contrario tenho muito prazer de ter adoptado uma medida que julgo vantajosa ao paiz, facilitando mais um meio de fazer-se a exportação do melhor e o unico producto quasi que podemos levar aos estrangeiros, e se a medida era difficil, ainda maior honra me resulta em a ter adoptado, porque costumo remar diante de difficuldades, quando chego a convencer-me do meu dever.

Sr. Presidente, não é exacto que a medida fosse tomada com pressa, e sem tempo, para se poderem saber as diversas opiniões sobre a materia, porque datando ella do 1. do corrente, da resposta do procurador da fazenda que tenho presente, consta que aquella com que o requerimento foi a informar á commissão permanente das Pautas era de 24 de março, e as cartas que o illustre Deputado me mostrou, foram escriptas quando se fazia a corrida das assignaturas de que o requerimento veio coberto, ou quando elle vinha em caminho, e já se vê que decorreu muito tempo para reclamar quem quizesse, sendo publico por aquella portaria o caminho que o negocio levava.

É igualmente menos exacto que se infringisse a lei, porque a concessão que se fez, foi para se suspender o pagamento dos direitos que as garrafas de fabrica estrangeira pagam pela pauta até se reexportarem cheias de vinho, e neste caso havia o consumo pelo qual é que os direitos foram estabelecidos. A respeito de infracção de lei, a Camara sabe que na qualidade de Ministro seria de todos o ultimo que por algum acto meu mostrasse menos respeito pelas leis, as quaes sempre fiz observar religiosamente (apoiados).

Insistirei ainda em dizer que tenho muita honra no acto de que sou arguido, cuja responsabilidade não declino. Que estou convencido que adoptei uma medida util sem offender interesses nenhuns, e só o que sinto, é que ella não podesse ter maior alcance; e que bem longe das leis se infringirem estou persuadido que não excedi as attribuições do Governo (apoiados).

O Sr. J. I. Guedes. — Mando para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda a responder a uma interpellação que desejo fazer-lhe acêrca dos despachos, que se estão fazendo na alfandega da cidade do Porto dos vinhos de segunda qualidade para os pórtos dos Estados Unidos, e outros, com o fim de serem depois reexportados para a Europa, illudindo deste modo as leis, que não permittem a exportação de vinhos do Porto de segunda qualidade para os portos da Europa. E igualmente sobre a lei, em que se funda a alfandega do Porto para não dar exportação aos vinhos do Porto de segunda e terceira qualidade, que quizerem despachar para consumo da capital. — J. I. Guedes.

Mandou-se fazer a respectiva communicação.

Foram lidas e approvadas as ultimas redacções dos projectos n.ºs 71, 56 e 52.

O Sr. Presidente: — Esta sobre a Mesa o parecer da commissão de Legislação sobre a proposição de lei da Camara dos Dignos Pares, relativa ás commissões Mixtas. Este negocio é urgente por sua natureza, e por isso consulto a Camara se julga este negocio urgente, a fim de entrar já em discussão.

Assim se resolveu por unanimidade.

(Leu-se na Mesa o parecer, e é o seguinte).

Parecer n.º 75 — A — A commissão de Legislação examinou devidamente a proposição de lei sobre

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as attribuições das commissões Mixtas, de que tracta o artigo 54.º da Carta Constitucional, vinda da Camara dos Dignos Pares, e considerando, que as suas disposições são o resultado do que se venceu nesta Camara, e na commissão Mixta sobre este mesmo objecto, e que a urgencia a tal respeito evidentemente reconhecida, é de parecer, que a dicta proposição de lei seja approvada, a fim de ser convertida em decreto das Côrtes Geraes, e pedir-se a Sua Magestade a sancção.

Sala da commissão, 23 de junho de 1849. — João Elias da Costa Faria e Silva, Eusebio Dias Poças Falcão, Antonio de Mello Borges e Castro, João de Sande Magalhães Mexia Salema.

Proposição de lei a que se refere o parecer supra.

Artigo 1.º As resoluções da commissão Mixta de Pares, e Deputados, em conformidade com o artigo 54 da Carta Constitucional, são consultivas.

Art. 2.º Quando a Camara dos Deputados não approvar as emendas, ou addições da dos Pares, ou vice versa, sobre qualquer projecto de lei, e todavia a Camara recusante, julgar que o projecto é vantajoso, terá logar a commissão Mixta. Esta decisão será competentemente participada á outra Camara.

Art. 3.º A commissão Mixta será comporta de cinco a doze membros effectivos de cada uma das Camaras, segundo a gravidade da materia, e de quatro supplentes.

§ 1.º A eleição será feita por escrutinio, e o numero dos membros effectivos, fixado em conformidade com a regra antecedente, pela Camara, que propuzer, e decidir a necessidade da commissão Mixta.

§ 2.º Os supplentes serão chamados pela ordem da votação, e no caso de igualdade de votos preferirá o mais velho.

Art. 4.º O Presidente, o Vice-Presidente, e supplente» á presidencia da Camara dos Pare, presidirão por sua ordem a commissão Mixta, quando para ella tiverem sido eleitos. Na falta de qualquer dos sobredictos, presidirá o Par mais velho, que fôr membro da commissão Mixta.

§ unico. Os trabalhos da commissão Mixta serão, regulados pelo respectivo regimento, e provisoriamente pelo interno da Camara dos Pares, na parte em que fôr applicavel.

Art. 5.º Compele ao Presidente da Camara dos Pares designar, e fazer constar a ambas as Camaras o dia, e hora da primeira reunião da commissão Mixta, que terá logar na Casa das sessões da Camara dos Pares, em quanto não houver uma sahi destinada para a reunião das Côrtes Geraes; e servirão de Secretarios um Par, e um Deputado, eleitos pela commissão, ou, quando esta não queira eleger, nomeados pelo Presidente da commissão.

Art. 6.º As sessões da commissão Mixta serão secretas.

Art. 7.º A discussão da commissão Mixta versará sobre os artigos, emendas, ou addições em que não tiverem concordado ambas as Camaras, e bem assim sobre quaesquer alterações, additamentos, ou emendas, de materia analoga, que forem offerecidas na mesma discussão.

§ 1.º Se a commissão Mixta, por pluralidade de votos, concordar nas emendas, alterações, e additamentos, serão estes inseridos no projecto de lei; quando, porém, não concordar, entende-se o mesmo rejeitando; sem prejuizo todavia da ulterior deliberação da Camara.

§ 2.º O empate na votação sobre qualquer das emendas, ou addições, importa rejeição.

§ 3.º As resoluções que a commissão Mixta approvar, serão de novo discutidas, approvadas, ou rejeitadas por cada uma das Camaras: a discussão começára na Camara em que teve origem o projecto, salvo o disposto na Carta Constitucional, artigo 35.º, §§ 1.º e 2.º

§ 4.º Quando depois da commissão Mixta, alguma das Camaras rejeitar o projecto, não podéra este, ou outro que lhe fôr analogo, ser proposto na mesma sessão da legislatura.

Art. 8.º O Presidente da commissão Mixta remettera a cada uma das Camaras cópia da acta da mesma, cujo original, depois de assignado por todos os membros da commissão, será guardado no archivo da Camara dos Pares.

Art. 9.º E por este modo regulado o artigo 54 da Carta Constitucional, e continuam um vigor, e são declaradas, e confirmadas as leis, que foram resultado da commissão Mixta.

Palacio das Côrtes, em 22 de junho de 1849. — G. Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente, Francisco Simões Margiochi, Par do Reino, Secretario, Visconde de Gouvêa, Par do Reino, Secretario.

Seguidamente foram approvados sem discussão todos os artigos, e paragrafos do projecto por unanimidade a excepção do artigo 6.º, que foi approvado por 55 votos contra 2.

O Sr. Presidente — A Deputação hontem nomeada para levar a presença de Sua Magestade os authografos do decreto das Côrtes Geraes, para o Governo, de accôrdo com os contractadores do Tabaco, ser auctorisado a desenvolver, e alterar a condição 57.ª do mesmo Contracto, será recebida pela Mesma Augusta Senhora na segunda feira pelo meio dia: e esta mesma Deputação ficará igualmente encarregada de apresentar a Sua Magestade os authografos do decreto das Côrtes Geraes, sobre a» commissões Mixtas, que acaba de ser approvado.

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, ha pouco tempo fiz uma moção, para se dar para ordem do dia o projecto n.º 33, relativo aos officiaes que pediram a sua demissão pelos acontecimentos politicos, que ultimamente tiveram logar neste paiz, a qual a Camara não admittiu; mas tendo mudado o Ministerio, e parecendo, pelo acto de amnistia, que vem publicado no Diario, que elle se propõe a seguir um certo caminho da conciliação, era muito natural que a maioria da Camara, que o apoia, quizesse tambem alterar aquella sua resolução, como já tinha feito, a pedido do Governo, com a discussão da lei de meios. Devo observar além disto, que o projecto, a que me refiro, já começou a discutir-se, e foi adiado até que se apresentasse uma medida, que comprehendesse diversas classes dos individuos compromettidos em 1834, e a commissão de Guerra já deu o seu parecer acêrca dos officiaes da convenção de Evora Monte, o qual se acha impresso, e distribuido, e lendo esta Camara já votado uma medida benefica em relação aos magistrados judiciaes, a qual, por não ter nascido nesta Casa, nem por isso deixa de ter a natureza que tem; por taes motivos

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caducaram os fundamentos do adiamento. Finalmente estando presentes dois dos Srs. Ministros, e sendo este um negocio puramente politico, cuja resolução auxilia para reconhecer as tendencias do Gabinete, é de esperar que SS. Ex.ªs emittam a sua opinião, a fim de que a Camara saiba qual é a disposição em que se acham a lai respeito. Nesta conformidade mando para a Mesa a seguinte proposta, cuja urgencia peço.

Proposta. — Proponho que se dê para ordem do dia de segunda feira o projecto n.º 33. — Fontes Pereira de Mello.

Não foi julgada urgente por 47 votos contra 13.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o parecer da commissão de Administração Publica sobre a proposta do Governo, para ser auctorisado a alterar o regulamento do Conselho d'Estado.

Mandou-se imprimir.

O Sr. Xavier da Silva. — Sr. Presidente, participo a V. Ex.ª e á Camara, que as commissões de Fazenda, e do Orçamento elegeram para seu Presidente, o Sr. Agostinho Albano, em logar do Sr. Visconde de Castellões.

Ordem do dia.

Discussão do projecto n.º 57. E o seguinte

Relatorio. — Senhores: — Pelo relatorio do Ministerio da Fazenda, apresentado nesta Camara em 19 de março ultimo, mostrou o Governo, que a dificiencia das receitas publicas, produzida em grande parte pelo atraso da sua arrecadação, o obrigara a contractar com o Banco de Portugal um emprestimo de 756 contos de réis, com o fim de obter os meios de fazer face ás despeza, do serviço, dando-lhe para seu pagamento todas as sommas que se arrecadassem do segundo semestre da decima de 1848, estipulando que, se no fim de dezembro do corrente anno este emprestimo não estivesse completamente pago, os mutuantes seriam embolsados da somma, porque então ainda fôssem credores, por letras do Thezouro sobre as alfandegas de Lisboa e Porto, a pagar proporcionalmente nos primeiros seis mezes do anno de 1850; e conhecendo o mesmo Governo que nesta parte o contracto a que o banco se prestou com tanto desinterêsse, e honrosa confiança, precisa de ser approvado pelo Corpo Legislativo, apresentou com o mesmo relatorio a proposta de lei n.º 22 — C. pela qual submetteu as condições do referido contracto á approvação desta Camara.

A commissão de Fazenda, convencida da necessidade que levou o Governo a contractar este emprestimo, esta persuadida de que as condições em que o ajustou, são vantajosas pela natureza da dívida que nesse emprestimo se admittiu, e que podem deixar de ser onerosas, se o mesmo Governo empregando, como é de esperar, os meios de promover a arrecadação da receita que lhe serve de pagamento, desviar das alfandegas a admissão dos bilhetes que representam o mesmo emprestimo, pelo pontual pagamento das letras que o devem solver nos prasos ajustados; e por isso entendendo que as estipulações do mesmo contracto devem ser approvadas por esta Camara, tem a honra de offerecer á sua discussão a proposta do Governo, convertida no seguinte

Projecto de lei — Artigo 1.º — É approvado o contracto de emprestimo celebrado entre o Governo -e o Banco de Portugal, em 14 de fevereiro do corrente anno, a fim de que as disposições estabelecidas nas condições do mesmo contracto, tenham toda a sua execução.

Artigo 2.º — Fica revogada qualquer legislação em contrario.

Sala da commissão do orçamento, 11 de maio de 1849. = Visconde de Castellões. = Conde de Linhares (D. Rodrigo) = Augusto Xavier Palmeirim. = Antonio José d'Avila. = Luiz Coutinho d'Albergaria Freire. Agostinho Albano da Silveira Pinto. — Eusebio Dias Pouças Falcão. = Joaquim José Pereira de Mello. = João de Sande Magalhães Mexia Salema. = José de Mello Gouvêa. = Tem voto do Sr. Deputado Oliveira Borges.

Proposta de lei a que se refere o projecto antecedente. — Artigo 1.º — É approvado o contracto celebrado entre o Governo e o Banco de Portugal, em 14 de fevereiro do corrente anno, na parte em que se estipulou que se dessem letras, e estas garantidas por bilhete» sobre as alfandegas, de janeiro a junho de 1850, pelo resto que no fim de dezembro se mostrar que se acha por pagar do emprestimo dos 756:000$000 réis, levantado sobre o segundo semestre da decima do anno civil de 1848.

Artigo 2.º — Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, 19 de março de 1849. = Antonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco.

O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, requeiro que seja dispensada a discussão na generalidade, a fim de se entrar já na especialidade,

Assim se resolveu por 52 votos> contra 4>; e seguidamente foram approvados sem discussão o artigo 1.º por 47 votos contra 3, e o artigo 2.º por 47 votos contra 5

O Sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 59.

E o seguinte

Relatorio.. — Senhores: A vossa commissão de Commercio e Artes, reunida com a de Marinha, avaliou o projecto de lei, apresentado a esta Camara pelo Sr. Deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro, que tem por fim animar o estabelecimento da navegação de cabotagem entre as ilhas dos Açôres, e a da Madeira, e Porto Santo, em navios de coberta; e banir o arriscado costume de a fazer nos perigosos barcos, denominados de — bôca aberta. — As referidas commissões entendem que a humanidade do commercio lucram de todo na proposta do mesmo Sr. Deputado; e que o lembrado meio indirecto de chegar a este proposito, apezar de lento, é todavia o que maior incentivo offerece, por isso que iguala os direitos, até aqui sensivelmente differentes, entre as embarcações de umas ou outras das referidas classes, que se occupam na cabotagem entre as mencionadas ilhas. As commissões entendem comtudo que, para a equiparação ser perfeita, a proposta deve abranger em suas disposições os emolumentos, e propinas não mencionados pelo respectivo auctor; ecoai esta ampliação julgam, muito, e justamente adoptavel a proposta; e que esta deve ser convertida no seguinte

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Projecto de lei — Artigo 1.º A contar da publicação da presente lei em diante, todas as embarcações de coberta portuguezas que se occuparem na navegação de cabotagem de umas para outras ilhas» do Archipelago Açoriano, ficam equiparadas aos barcos costeiros, no que toca ao pagamento dei direitos, emolumentos, e propinas nos portos das mesmas ilhas.

Art. 2.º É applicavel a disposição do artigo antecedente as embarcações portuguezas que fizerem o commercio de cabotagem entre a ilha da Madeira e Porto Santo.

Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da commissão, em 7 de Maio de 1849. — Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, José Maria Marques, Conde de Linhares (D. Rodrigo), Augusto Xavier Palmeirim Antonio Maria de Fonte» Pereira de Mello, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, José Isidoro Guedes, Francisco José da Costa Lobo, (Tem voto do Sr. F. Roussado Gorjão), Joaquim Honorato Ferreira? José Antonio Ferreira Vianna Junior, Lacerda (Antonio).

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara, se dispensa a discussão na generalidade, a fim de se passar já á especialidade.

Foi dispensada por unanimidade, e da mesma fórma, e sem discussão foi approvado o art. 1.º o art. 2.º foi approvado por 53 votos contra 1; e o 3.º por unanimidade.

(Leu-se na Mesa, e foi approvada por unanimidade a ultima redacção do projecto n.º 07.)

O Sr. Presidente: — »Passa-se ao projecto n.º 63.

E o seguinte,

Relatorio. — Senhores: Á commissão de Commercio e Artes foi presente o requerimento em que José Ferreira Pinto Basto expõe, que a lei de 22 de agosto do anno proximo passado na parte em que exige certidão de descarga do assucar exportado, para poder ter logar a restituição dos direitos que tiver pago, esta em desharmonia com o fim da lei e desfavorece a industria, concluindo por pedir, debaixo destes fundamentos que a lei seja alterada nesse ponto.

Considerando a commissão, que á exigencia da certidão da descarga póde com effeito ser uma pêa que difficulte as venda» pua exportação do genero de que se tracta:

Considerando, que a legislação actual permitte que os assucares, e todos os mais generos estrangeiros que dão entrada nas alfandegas, possam ser depois livremente reexportados para pórtos não nacionaes, mediante um insignificante direito de baldeação, e sem dependencia de apresentação de certidão que comprove a descarga nesses portos para onde foram reexportados:

Considerando, que a ter de modificar se a lei de 2& de agosto de 1848, para os assucares refinados no paiz, como requer o supplicante, não ha inconveniente em fazer essa modificação extensiva, ao tabaco quê e outro genero comprehendido na referida lei de 22 de agosto de 1848:

Considerando, finalmente, que para evitar os abusos que poderiam resultar da falta de fiscalisação, é necessario sujeitar o embarque destes generos á vigilancia das arrecadações fiscaes:

Não duvída propôr-vos o seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º A certidão de descarga dos tabacos e assucares, nos pórtos estrangeiros para onde tiverem sido despachados, exigida pelo art. 2.º da lei de 22 de agosto de 1848, para a, restituição dos direitos de importação que houverem pago as materias primas, póde ser dispensada, uma vez que os tabacos e assucares, manifestados no paiz, sejam depositados nas alfandegas de Lisboa e Porto, para serem embarcado debaixo da sua fiscalisação.

§ unico. Neste caso a restituição do direito terá logar depois de verificado o embarque.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario

Sala da commissão, em 18 de maio de 1849. — Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Antonio José dos Reis, Joaquim Honorato Ferreira, José Isidoro Guedes José Antonio Ferreira Vianna Junior, Francisco José da Costa Lobo, (Tem voto do Sr. Roussado Gorjão, com declaração).

O Sr. Xavier da Silva: Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara, se dispensa a discussão na generalidade, a fim de se entrar já na da especialidade.

Assim se se resolveu por unanimidade, e da mesma maneira, e sem discussão foi approvado o art. 1.º Entrou em discussão o paragrafo unico. O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, este projecto tem por fim dar todo o favor ao commercio, e á industria, e pela redacção que tem este paragrafo, podem ainda suscitar-se algumas duvidas, que de certo se teve em vista remover, e por isso mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — Em logar de verificado o embarque, diga-se verificados os depositos nas alfandegas. — Xavier da Silva.

Foi admittida unanimemente. O Sr. Oliveira Borges: Sr. Presidente, por parte da> commissão de Commercio, o Artes declaro que acceito a emenda, porque se tiram todas as duvidas, que de futuro possam haver, e dá-se maior protecção a nossa industria, e não póde haver receio de descaminho, logo que o genero é depositado na alfandega, e fica debaixo da sua inspecção fiscal.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente tendendo este projecto a beneficiar os interesses do commercio, não tenho duvida por parte do Governo em adoptar a emenda, por isso que assim se verifica melhor a protecção que se quer dar a estes generos, e mesmo porque gosando o assucar estrangeiro de igual favor, não ha motivo para se negar ao nosso.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou se a materia discutida unanimemente, e foi approvado o paragrafo unico com a emenda do Sr. Xavier da Silva por 62 votos contra 1. O art. 2.º foi approvado unanimente bem discussão.

O Sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 65. É o seguinte

Relatorio. — Senhores: A commissão do Orçamento foi remettida, pela illustre commissão Especial de Estradas, a proposta de lei, apresentada pelo Governo em sessão de 28 de abril, com o n.º 46, para ser auctorisado a abrir um credito supplementar da quantia de 1:500$000 réis, para obras publicas no districto da Horta, com especial applicação aos trabalhos da reparação das muralhas que defendem a cidade da Horta das invasões do mar e aos de construcção da muralha na Villa das Lages da Ilha do Pico.

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A commissão, reconhecendo a necessidade d» ser adoptada a proposta do Governo, é de parecer que seja convertida no seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º E auctorisado o Governo a abrir um credito supplementar da quantia de 1:500$000 réis, para as obras publicas do districto da Horta, com especial applicação aos trabalhos de reparação das muralhas que defendem a Cidade da Horta das invações do mar; e aos de construcção da muralha na Villa das Lages da Ilha do Pico, feitos para amparar a estrada beira-mar.

Art. 2.º Para occorrer á construcção das obras das estradas da Ilha do Fayal será distraída daquelle credito a quantia que fôr possivel, sem prejuiso do fim para que é especialmente Votado.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 21 de maio de 184-9. — Visconde de Castellões, José Ignacio de Andrade Nery, Eusebio Dias Poças Falcão, Antonio José d'Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, D. José de Lacerda, José de Mello Gouvêa, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, Augusto Xavier da Silva.

Proposta de lei, a que se refere o projecto supra.

Relatorio. — Senhores: Entre as obras de reconhecida necessidade publica, que existem em andamento no districto da Horta, e que, pela insufficiencia dos meios ordinarios para ellas votados, carecem de outros extraordinarios para se poder proseguir na Sua feitura, e conservação, sobressaem, como mais urgentes, as das muralhas da Cidade, que a defendem da invasão das ondas, e a da muralha que se esta construindo na Villa das Lages, no sitio denominado de Santa Catharina, da Ilha do Pico, para amparar a estrada beira-mar.

Outras obras, tambem de grande importancia, têem alli tido grande desenvolvimento; mas a que, pela mesma mingua de meios, não será possivel dar-se o seguimento que urge, por muitas causas que têem influido para o decadente estado daquelle districto, se, providencias extraordinarias, não foram igualmente adoptadas.

A dotação de 1:500$000 réis, votada pelo orçamento geral do Estado, para occorrer a este ramo do serviço publico, naquella parte da Monarchia, é por certo desproporcionada á grandeza de taes empenhos. Já quasi de todo exhausto aquelle credito, ter-se-ía, na falta de recursos subsidiarios, de interromper as mencionadas obras. Mas, no estado incompleto em que se acham, gravissimo seria o risco, que, de se não prover á sua conclusão, correriam, especialmente as primeiras, de serem arruinadas, Senão totalmente demolidas; pois é fóra de duvida que só o seu complemento lhes póde fazer adquirir o gráo de solidez, de que carecem para resistir ao forte embate das ondas naquelles mares. Com o intuito, pois, de prevenir os damnos publicos, e demais desagradaveis consequencias, que poderiam resultar da interrupção de similhantes obras, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte

Proposta de lei. — Artigo 1.º É auctorisado o Governo a abrir um credito supplementar da quantia de 1:500$000 réis para as obras publicas do districto da Horta, com especial applicação aos trabalhos da reparação das muralhas, que defendem a cidade da Horta das invasões do mar; e aos de construcção na muralha na Villa das Lages da Ilha do Pico, feitas para amparar a estrada beira-mar,

Art. 2.º Para occorrer á construcção das obras das estradas da Ilha do Fayal, será distraída daquelle credito a quantia que fôr possivel, sem prejuiso do fim para que é especialmente votado.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, em 26 de abril de 1849. — Duque de Saldanha.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara se dispensa a discussão na generalidade, a fim de se entrar já na da especialidade.

Assim se resolveu por unanimidade.

Entrou em discussão o art. 1.º

O Sr. Lopes de Lima: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, entendo que se não póde votar este artigo, sem que o Governo declare a necessidade da obra, e se se julga habilitado para dispender a quantia necessaria para ella.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, é reconhecida a urgencia desta obra, á qual se deve proceder com toda a brevidade; e a quantia que para ella se propõe, é tão insignificante, que se deve julgar o Governo sempre habilitado para a satisfazer.

Não havendo mais ninguem inscripto, julgou-se por unanimidade a materia discutida, e da mesma fórma foram approvados os tres artigos do projecto, não tendo havido discussão sobre os dois ultimos.

O Sr. Presidente: — Declaro que se segue a discussão do projecto n.º 68, sobre os vinhos do Porto; não sei se o Governo adopta ou não as disposições deste projecto, e se mesmo se julga habilitado para entrar desde já na discussão delle; por isso convido o Sr. Ministro da Marinha a fazer qualquer declaração a este respeito, visto a gravidade do objecto.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, este objecto é de grande utilidade, mas não estou habilitado para discutir o projecto em questão, e assim não defendo as suas disposições, nem tambem as impugno; declaro porém que o Governo tem muito em vista melhorar, quanto fôr possivel, este ramo de riqueza publica Não sei, com tudo, se o projecto a melhora; mas é certo que é um negocio milito serio; que é preciso ter em vista certas especialidades; considerar os interesses dos lavradores da Estremadura etc.; parecia-me pois que com mais alguns dias de demora poderia habilitar-se o Governo para dizer alguma cousa a este respeito, (apoiados)

O Sr. Presidente. — Depois de ler annunciado este projecto para ordem do dia, não podia deixar de o apresentar á discussão, e tambem pedir ao Governo, que fizesse alguma declaração a respeito delle, (apoiados) Devo com tudo informar a Camara, que hontem o Sr. Moraes Soares mandou para a Mesa uma nota para interpellar o Sr. Ministro do Reino sobre o objecto de que tracta o projecto em questão; essa nota foi hoje expedida, e naturalmente o Sr. Deputado queria mesmo verificar essa interpellação antes da discussão do projecto, e entendia que mesmo por conveniencia deste projecto este não deve discutir-se antes da interpellação, e a Camara talvez Convenha nisto mesmo, (apoiados) Então passa-se ao projecto n.º 64.

É o seguinte:

Relatorio. — Senhores: A commissão do Orça-

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mento examinou mui attentamente a proposta de lei n.º 48 B. que o Governo apresentou na sessão de 2 do corrente mez, em cumprimento do artigo 68 da carta de lei de 26 de agosto ultimo, em que pede ser auctorisado a satisfazer a quantia de réis 730,$056 mensal, em réis 8:760$672 annualmente de 124 titulos de renda vitalicia, expedidos pelo Governo em virtude do reconhecimento do direito dos interessados; e não devendo por mais tempo demorar-se e o pagamento dos memos titulos, a commissão tem a honra de submetter á sabedoria desta Camara o seguinte:

Projecto de lei. — Artigo 1.º É o Governo auctorisado a pagar a quantia de 8:760$672 réis, importancia dos vencimentos annuaes dos 124 individuos, pertencentes ás classes inactivas, comprehendidos na relação junta á presente lei, e que della faz parte; cujos direitos se acham devidamente reconhecidos.

Art. 2.º O assentamento dos respectivos titulos terá cabimento segundo os artigos 4.º e 5.º da carta de lei de 16 de novembro de 1841

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 21 de maio de 1849. — José Ignacio de Andrade Nery, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Augusto Xavier Palmeirim, Antonio José d'Avila, Eusebio Dias Poças Falcão, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Luiz Coutinho d Albergaria Freire, José Lourenço da Luz, D. José Maria d'Araujo Corrêa de Lacerda, A. Xavier da Silva. — (Tem voto dos Srs. Visconde de Castellões, Joaquim José Pereira de Mello, e José de Mello Gouvêa.)

Proposta de lei, a que se refere o projecto antecedente.

Relatorio. — Senhores: Em conformidade do disposto no artigo 58.º da carta de lei de 26 de agosto ultimo, venho hoje sollicitar a necessaria auctorisação para o pagamento de vencimentos de inactividade a varios individuos, cujo direito ao respectivo abono tem sido competentemente reconhecido depois da promulgação da dita lei, e diz respeito a super-vivencias de pensões, bens como a vencimentos de egressos, ou novamente habilitados, ou que por sua invalidez tem direito a augmento nas respectivas prestações, ou que lendo deixado de exercer o ministerio parochial em que se acharam empregados, passam a ser abonados da competente prestação.

Acerca dos vencimentos dos egressos não julgo inopportuno ponderar-vos por esta occasião a desigualdade que existe, em relação aos mesmos, na excepção feita no citado artigo 58.º sómente a favor dos vencimentos provenientes do Monte Pio Militar; pois não sendo decerto menos attendiveis por sua origem, as prestações que a lei estabeleceu para a sustentação dos duos egressos, cujos bens foram incorporados nos proprios nacionaes, tambem o abono dessas prestações, do mesmo modo que o do Monte Pio, não deveria estar sujeito á restricção do sobredito artigo, cujas disposições, neste sentido, conviria alterar, a não serem derogadas absolutamente.

Para o fim pois de ser competentemente auctorisado o abono dos vencimentos, a que me referi, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte:

Proposta de lei. — Artigo unico. é auctorisado o pagamento da quantia de 8:760$672 réis, em que importam os vencimentos annuaes dos individuos pertencentes ás classes inactivas, comprehendidos na relação junta á presente lei, e que della faz parte, cujos direitos se acham devidamente reconhecidos.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, 2 de maio de 1849. — Antonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco.

O Sr. Presidente: — Ainda hontem veio remettida do Ministerio da Fazenda uma relação para ser addicionada a este projecto, e como ainda a commissão não deu o seu parecer sobre essa relação addicional, não sei se a Camara quererá já entrar nesta discussão, ou se a commissão de Fazenda pertende fazer por emenda o addicionamento a que acabo de me referir.

O Sr. Agostinho Albano: — A commissão de Fazenda já examinou a relação addicional, que lhe foi hontem remettida, e concordou em que se faça o addicionamento; e por isso póde entrar em discussão o projecto, porque durante a discussão se apresentará uma emenda por parte da commissão, para se fazer esse addicionamento.

O Sr. Presidente: — Como a commissão já examinou a relação que lhe foi remettida, por isso esta o projecto em dicussão na sua generalidade.

O Sr. Vaz Preto; — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara se dispensa a discussão na generalidade, a fim de se entrar já na discussão especial.

Assim se resolveu por unanimidade.

Entrou em discussão o art. 1.º

O Sr. Xavier da Silva: — Depois da commissão haver dado o seu parecer sobre o projecto em discussão, pelo Ministerio da Fazenda em data de 21 do corrente, remetteu-se uma relação de pessoas que estavam nas mesmas circumstancias, que as que vem juntas ao parecer; e a commissão do Orçamento, tendo examinado esta relação ultima, concordou em que na occasião da discussão deste projecto se apresentasse uma emenda com referencia á relação ultimamente apresentada á commissão, e por isso em nome da mesma commissão mando para a Mesa o seguinte

Additamento. — Proponho que á quantia de 8:760$672 se addicione a de 4:382$666, o que importa em réis 13:143$288; que aos 124 se addicionem 47, que constam do officio do Ministerio da Fazenda de 21 do corrente mez, o que faz 171 individuos. — Xavier da Silva.

Foi admittido unanimemente e seguidamente foi approvado o art. 1.º com o additamento, e depois os artigos 2.º e 3.º sem discussão, e todos por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Devia entrar agora em discussão o projecto n.º 39 sobre a creação d'uma escóla d'Agricultura e Medecina Veterinaria; porém como o projecto é importante, e o Governo talvez queira tomar parte na discussão, e não estando alem disso presente o auctor do projecto, que é o Sr. Assis de Carvalho, por isso segundo os precedentes não póde principiar a discussão deste projecto (apoiados).

Em seguida a este devem entrar os projectos n.ºs 20 e 36, o primeiro sobre recompensas militares, e

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o segundo sobre pesos e medidas, objectos summamente importantes e extensos, para tractar dos quaes já o não comporta o estado da sessão, e por isso ficam reservados para outra sessão (apoiados).

Ha ainda o projecto n.º 73, que é da commissão de Legislação sobre os aggravos de petições; este objecto é urgente, porque tende a atalhar muitos inconvenientes que apparecem no fôro; porem o relator da commissão, que é o Sr. Pereira de Mello, não esta presente, e não o esta porque achando-se bastante incommodado de saude, e perguntando á Mesa se este projecto entraria hoje em discussão, eu lhe disse que não era facil chegar-se hoje á discussão deste projecto, e que só na segunda feira teria isso logar: nesta persuasão pois se retirou o illustre relator da commissão, e parece-me que em attenção a esta circumstancia, a Camara não deixará de julgar conveniente que antes este projecto entre em discussão na segunda feira (apoiados).

Tambem esta dado para ordem do dia o projecto n.º 72, sobre o Reguengo de Tavira, porém é relator o mesmo Sr. Deputado e militando a este respeito a mesma razão, a Camara não deixará de convir que tambem este projecto fique para segunda feira (apoiados).

O Sr. Castro Pilar: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, V. Ex.ª tinha acabado de dizer que por se achar incommodado o relator da commissão de Legislação não podia agora decidir-se o projecto n.º 73, sobre os aggravos de petição; agora pelo mesmo motivo não se póde discutir o projecto n.º 72, sobre o Reguengo de Tavira. Ora eu queria ponderar a V. Ex.ª e á Camara que estas razões não me parecem mui concludentes, porque este objecto dos aggravos de petições é muito antigo: ha 4 mezes que este projecto foi aqui apresentado, e a illustre commissão deve tel-o estudado, porque tem tido muito tempo para isso; por consequencia não póde servir de embaraço, para se discutir esse parecer, o estar incommodado o illustre relator da commissão, porque qualquer outro dos illustres membros da commissão de Legislação póde entrar nesta discussão. Por tanto parecia-me razoavel que hoje principiasse esta discussão na generalidade, porque póde dizer-se bastante sem entrar na discussão da especialidade, que é onde póde o projecto soffrer alguma alteração. — O Sr. Presidente: — Eu já disse á Camara o motivo especial, pelo qual me parecia que não devia entrar em discussão o projecto n.º 73. Depois de ter dicto ao Sr. Pereira de Mello, que este objecto não entrava hoje em discussão, seria uma falta da parte da Mesa se o sujeitasse á discussão, (apoiados)

O Sr. Castro Pilar: — Como é uma deferencia que V. Ex.ª quer ter para com o illustre relator da commissão, eu tambem a tenho para com V. Ex.ª, desistindo do meu pedido.

O Sr. Mexia: — Agradeço ao Sr. Presidente, por parte da commissão, a delicadeza e deferencia que teve com a mesma, na pessoa do seu relator. Por conhecimento proprio sei que é verdade ter vindo hontem á Camara o meu collega, apesar de doente, para tomar parte na discussão do projecto; e perguntando ao Sr. Presidente, se o projecto só entraria em discussão na segunda feira, em razão dos outros que antes delle estavam dados para ordem do dia, porque nesse caso ficava de cama estes dois dias, para curar-se. S. Ex.ª o Sr. Presidente teve a bondade de lhe dizer, mesmo em attenção a vel-o doente, que ficaria para segunda feira.

Sr. Presidente, admiro-me como, e não sei porque, se espalhou de que alguem era de parecer contrario a uma medida de reconhecida utilidade publica, e declaro, por parte da commissão, que ella não tem menos empenho em que este projecto se discuta quanto antes; e se a Camara, não obstante o adiantado da hora, quizer desde já encetar a discussão, os poucos membros da commissão, que estão na Casa, estão promptos, com quanto sintam a falta do nobre relator, cuja presença é tão necessaria nesta materia, pela proficiencia dos seus conhecimentos, e pela sua longa practica.

O Sr. Presidente — Este incidente esta findo. Passa-se ao parecer n.º 67, que é da commissão de Administração Publica, sobre as minas de carvão de pedra.

O Sr. Rebello da Silva: — (Sobre a ordem) Sôbre este projecto pela sua importancia deve ser ouvido o Sr. Ministro do Reino, mas talvez que S. Ex.ª não tenha ainda completo conhecimento deste objecto, e por isso, e visto tambem o adiantado da hora, julgo mais conveniente que a discussão deste parecer fique para segunda feira, (apoiados)

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não estava prevenido de que este negocio chegaria a entrar hoje em discussão; e em vista do adiantamento da sessão, a Camara não deixará de convir que o objecto fique reservado para segunda feira, a fim de estar então habilitado, para entrar na sua discussão. (apoiados)

O Sr. Presidente: — A hora esta bastante adiantada; ha pouco numero de Srs. Deputados na Casa; e eu, não obstante a sessão não ser longa, nunca me achei tão fatigado, como hoje, porque a Mesa tem trabalhado (apoiados) de tal maneira, que excede as forças humanas; (apoiado, apoiado) entretanto estava aqui prompto para trabalhar; mas como disse, estando a hora adiantada, e havendo pouco numero de Srs. Deputados, não lia duvida nenhuma de se dar por fechada a sessão, (apoiados) sem mesmo consultar a Camara.

A ordem do dia para segunda feira é a continuação dos projectos que estavam dados, e além disso dá-se o projecto de lei que hoje foi distribuido, e que é reclamado pelo Governo; com quanto não tenha passado o prazo competente, como hão de ser tractados outros objectos primeiro que elle, de certo quando chegar a occasião de se discutir, terá passado o prazo estabelecido no regimento; fallo do projecto n.º 64. Os Srs. Deputados sabem muito bem que agora ficam sendo por esta ordem os projectos n.º 73, 72, 67, 70 e tambem 64, e além disso os projectos n.ºs 39 e 36, em uma palavra, os anteriormente dados, e o projecto n.º 74. Está levantada a sessão. — Eram quasi quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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