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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 16 DE AGOSTO

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO I

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 61 srs. deputados. Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Alvares da Silva, Soares de Moraes, Carlos Maia, Quaresma, Mazziotti, Lopes Branco, Palmeirim, Barão da Torre, Oliveira e Castro, Bernardo de Albuquerque, Bernardo Abranches, Almeida Azevedo, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Conde da Torre, Rebello de Carvalho, Cypriano Justino da Costa, Faustino da Gama, Celorico Drago, Luiz Gomes, Francisco Manuel da Costa, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Blanc, Abreu e Sousa, J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Macedo, Sepulveda Teixeira, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Matos Correia, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Silva Cabral, Carvalho e Menezes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Feijó, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Faria Pereira, Batalhoz, Mendes de Vasconcellos Affonseca, Moura, Rocha Peixoto, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Osorio Cabral, Modesto, Castello Branco, Cunha e Abreu, Pitta, Horta e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Eleuterio Dias, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes, Pequito, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Vicente Peixoto, Xavier da Silva, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Belchior Garcez, Carlos Bento, Zeferino Coelho, Cesario Augusto, Conde de Valle de Reis, Mota, Fernando de Magalhães, Frederico de Mello, Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, Bicudo, Pulido, Augusto de Barros, H. de Castro, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Roboredo, Aragão, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Simas, Rodrigues da Camara, Ortigão, Ferreira da Veiga, J. Augusto Gama, Infante Pessanha, José Estevão, José Maria de Abreu, Frazão, Rojão, Pinto de Almeida, Mendes Leal, Sousa Telles, Freitas Branco, Almeida e Maia, Vaz Preto, Moraes Soares, Nogueira Soares e Visconde de Portocarrero. Não compareceram durante a sessão — Os srs. Ayres de Gouveia, Ferreira Brandão, Gouveia Osorio, Pinto de Magalhães, Seabra, Venancio David, Ribeiro Abranches, Augusto Peixoto, Zeferino Rodrigues, Queiroz, Freitas Soares, Ferreri, Conde de Azambuja, Poças Falcão, Abranches Homem, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Lopes, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Chamiço, Gaspar de Sousa, Mendes de Carvalho, Coutinho, Torres e Almeida, Neutel, Pinto de Magalhães, Antonio Maia, Galvão, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Sieuve de Menezes, Oliveira Baptista, Falcão, D. Luiz da Camara, Alves Guerra, Pereira Guimarães, Charters, Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, Ferrer e Visconde de Pindella.

Abertura — aos tres quartos depois do meio dia.

Acta— approvada.

EXPEDIENTE

1. ° Declarâmos que na sessão de 14 do corrente votámos pelas propostas dos srs. Fontes Pereira de Mello, José Estevão e Antonio de Serpa sobre o artigo 2.° do projecto de lei relativo á compra do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu = Joaquim Cabral de Noronha e Menezes = Francisco Manuel da Costa = Barão da Torre = José Paes = F. L. Gomes = M. J. Borges = Murta = Bernardo José de Almeida e Azevedo = Ferreira de Mello.

Mandou-se lançar na acta.

2. " Uma declaração do sr. Claudio José Nunes, de que serios incommodos seus e de pessoas de sua familia o têem impedido de comparecer com regularidade ás sessões do presente mez. — Inteirada.

3. ° Do sr. Sousa Junior, de que por incommodo de saude não compareceu na sessão de 14 do corrente. = Inteirada.

4. " Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo; com as alterações ali feitas, o projecto de lei que permitte no caso de impedimento substituirem-se por ajudantes os escrivães, tabelliães e contadores. — Â commissão de legislação.

5. ° Do ministerio do reino, acompanhando a copia da parte da consulta que a junta geral do districto de Coimbra remetteu ao governo no anno corrente, relativa á divisão territorial do mesmo districto. — Para a secretaria.

6. ° Do ministerio da fazenda, dando as informações que lhe foram pedidas sobre a representação em que a camara municipal de Viseu pede a concessão do dominio da parte do quartel da Ribeira, pertencente á fazenda publica. — A commissão de fazenda.

7. ° Do ministerio da marinha, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento de José Dias, ex-segundo tenente do batalhão de artilheria da provincia de Cabo Verde. — A commissão do ultramar.

8. ' Uma representação da camara municipal do Sardoal, pedindo que se lhe conceda um edificio nacional para n'elle estabelecer os paços do concelho. — Ã commissão de fazenda.

9. ° Da camara municipal de Castro Daire, pedindo que se estabeleça ali uma cadeira de grammatica latina. — A commissão de instrucção publica.

10. " De quatro segundos officiaes da secretaria d'estado dos negocios do reino, pedindo que na lei que approvar a reforma effectuada n'esta secretaria seja auctorisado o governo a pagar a cada um dos supplicantes a quantia de 560250 réis, importancia de melhoria dos seus ordenados desde 1 de outubro de 1859 até ao fim de julho de 1860. — A commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

11. ° Do clero de S. Vicente da Beira, protestando contra as censuras feitas no parlamento pelo sr. Vaz Preto contra o clero do districto de Castello Branco. — A commissão de petições.

12. " Cinco documentos apresentados pelo sr. Pinto de Albuquerque: 1.°, copia do officio do arcipreste de Abrantes ao vigario geral de Castello Branco, mostrando a falsidade das accusações contra o vigario da Villa de Rei por alguns moradores d'aquella freguezia; 2.°, um attestado do arcipreste de Abrantes, mostrando que o vigario da Villa de Rei é assiduo no cumprimento dos seus deveres, e um parocho digno e honrado; 3.º, outro attestado n'este sentido passado pelo vigario geral de Castello Branco; 4.º, outro attestado passado pelo administrador do concelho da Villa de Rei, João de Matos Ferreira, em 29 de agosto de 1855, por onde se vê que o vigario da Villa de Rei tem cumprido os deveres de parocho com zêlo, intelligencia e pontualidade; 5.°, outro no mesmo sentido, passado em 1 de fevereiro de 1861 pelo administrador da Villa de Rei, Manuel Sanches Goulão. — Foram enviados á commissão de petições.

13. ° Quatorze documentos apresentados pelo sr. Vaz Preto; a saber:

Uma representação de 10 de novembro de 1860, sem despacho, e com diversas assignaturas, na qual se pede, como providencia extraordinaria, que se mandem guardar os olivaes por força armada, como são guardados os montados dos proprietarios de Castello Branco, visto que as auctoridades, tendo vontade, não têem força para impedir o furto da azeitona.

Dois exemplares do n.° 1784 do jornal O Portuguez, de 6 de abril de 1859, e o n.º 1765 do mesmo jornal.

Os n.ºs 416 e 428 do jornal A Epocha, de 31 de maio e 17 de junho ultimo.

Certidão de um requerimento de Francisco Florentina ao vigario geral de Castello Branco, contra o parocho da Lousa, resposta do promotor ecclesiastico, e despachos do mesmo vigario geral.

Cinco requerimentos ao referido prelado, pedindo auctorisação para ser substituido o dito parocho por outro padre na administração do baptismo a varias creanças, porque parte da freguezia tinha perdido a devoção com elle, e por ter praticado escandalos; e declarando-se em um dós requerimentos que se antolhavam tristes occorrencias, se não fosse attendido.

Um requerimento de Manuel Vaz Preto Geraldes, pedindo a mesma substituição para os actos religiosos na festa de 15 de maio na Lousa.

Um requerimento de João da Fonseca Garrido á mesma auctoridade, queixando-se de ter sido expulso de sachristão d'aquella igreja pelo dito parocho, e pedindo que se lhe pague o anno por inteiro, ou que seja mandado reintegrar. — Foram enviados á commissão de petições.

14. ° Uma representação de Diogo Hearn, reclamando o pagamento do credito que diz ter sobre a companhia do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas. — A commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE A QUE SE DEC DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1. ° Proponho que a esta camara seja enviada uma relação dos empregados, e suas categorias, e vencimentos do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas, actualmente existentes. =Pereira Dias = F. M. da Costa.

2. ° Requeiro que o governo remetta a esta camara com urgencia, pelo ministerio do reino, os seguintes documentos:

Copia do alvará de 27 de setembro de 1777, que fizera doação ou mercê ao conde de Valle de Reis, Lourenço Filippe de Mendonça e Moura, e sua mulher D. Joanna, dos direitos reaes dos trapiches de Setubal.

Copia dos alvarás de renovação d'esta doação ou mercê feita aos successores do conde de Valle de Reis, e todos os esclarecimentos sobre os titulos de posse e administração do actual administrador dos trapiches. E pelo ministerio da fazenda:

Copia da provisão do concelho de fazenda, de 15 de fevereiro de 1819, que revogara a de 27 de novembro de 1813, que em execução do aviso regio de 23 d'este mesmo mez e anno determinara que a administração dos trapiches continuasse sob a inspecção do superintendente do sal de Setubal, como era antes dos rendimentos serem doados á casa de Loulé.

E finalmente informação do guarda mór do sal e lastros de Setubal, sobre se o administrador dos trapiches tem cumprido as condições da mercê a que se refere a portaria á 7 de janeiro de 1847, mencionando as obras por elle fe tas, e de que trata esta portaria. = Rocha Peixoto.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Peço ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Lopes Branco, em sessão de 9 do côr, rente, ao ir. ministro do reino, sobre a admissão de doentes no hospital de S. José. = Carlos Cyrillo Machado. Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — O aproveitamento das aguas mineraes de S. João do Deserto é assumpto que, para bem da humanidade, não pôde deixar de merecer a attenção dos poderes publicos.

A poucos kilometros de distancia da villa de Aljustrel existe a pequena ermida de S. João do Deserto, dentro da qual brota uma fonte, cujas aguas tomaram por isso aquella denominação.

Conhecidas particularmente as virtudes d'aquellas aguas para o curativo de certas molestias, o que uma diuturna e constante experiencia observa, e sendo já grande a concorrencia de enfermos que ali vae fazer uso das mesmas aguas, que, applicadas principalmente a molestias cutâneas e até mesmo a ulceras já inveteradas, produziam resultados tão promptos e tão completos, que o povo os attribuia a um verdadeiro milagre: tudo isto fez sentir a grande utilidade que haveria na construcção de uns banhos para onde corressem as aguas d'aquella fonte, o que effectivamente se effectuou mais tarde n'um espaço contíguo á referida ermida.

Estes banhos, construidos por ordem e "sob a direcção da junta de parochia, estavam muito longe de satisfazer as condições que a sciencia prescreve e que a commodidade exige; todavia satisfaziam á primeira e á mais absoluta necessidade, porque já os enfermos que procuravam aquelle remedio encontravam um deposito de agua onde podessem banhar-se.

Augmentando ali todos os annos a concorrencia de enfermos, foram construidas algumas casas a que mais propriamente cabe o nome de choupanas, que são as que ainda hoje servem, por alto preço, de habitação aos banhistas abastados, porque o pobre tem apenas para abrigo a sombra de alguma arvore dos campos visinhos!

Ainda assim, tão maravilhosos eram os effeitos d'aquellas aguas, que nos mezes do estio ali concorriam centenares de pessoas dos differentes pontos do paiz, e até do estrangeiro, retirando-se uns completamente curados, e outros com melhoras tão consideraveis que os convidavam a voltar nos annos seguintes a procurar o seu complemento.

Descuberta pois, havia cerca de dez annos, uma mina de cobre n'aquella localidade, os trabalhos de exploração da mesma, abrindo poços e galerias, vieram prejudicar consideravelmente as aguas d'aquella nascente, diminuindo-as e adulterando-as a ponto de perder em grande parte as qualidades medicinaes. A preço pois de alguns kilogrammas de cobre que se podesse extrahir, perdia-se para a humanidade outra riqueza immensamente superior, porque se comprava com ella a saude!

Por uma circumstancia pois verdadeiramente providencial, aquellas aguas mineraes, cuja perda seria tanto para lastimar, foram apparecer genuinas e puras n'uma das galerias da referida mina, julgada hoje ao abandono. D'ali correm actualmente para uma poça onde os pobres se banham como se fossem animaes immundos, e d'onde se extravasam para um regato que lhe fica inferior.

Este lamentavel abandono e negligencia de que todavia o governo do paiz tem sido advertido pela junta geral do districto de Beja nas suas consulta, e por differentes representações dos governadores civis d'aquelle districto, attesta mais a desgraçada incuria dos governantes do que a mingua de recursos que, com mão larga, se consomem em menos uteis applicações. É tempo pois do governo attender por uma vez a esta grande necessidade publica, a este justo pedido da humanidade, comprando ao possuidor d'aquelle terreno a parte necessaria para a construcção de novos banhos, e de uma albergaria ou hospicio onde os pobres sejam recolhidos gratuitamente, e os abastados encontrem as precisas commodidades mediante um certo preço que fará parte da receita d'aquelle estabelecimento. Não dissimulamos, antes confessámos e reconhecemos a necessidade de um facultativo que, junto do mesmo estabelecimento, regule e dirija o uso d'aquellas aguas: depende isto pois de organisação e regulamento posteriores; por isso tratámos primeiramente do objecto principal', que successiva e naturalmente virão os accessorios.

Por todas as considerações que ficam expostas tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a despender até á quantia de 3:0000000 réis na construcção dos banhos das aguas de S. João do Deserto, no concelho de Aljustrel, assim como de um hospicio, e na acquisição do terreno para os mesmos necessario.

, Art.. 2.° O governo fará os regulamentos necessarios para a boa organisação e gerencia do estabelecimento a que se refere o artigo antecedente.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões da camara, 12 de agosto de 1861. = O deputado pelo circulo da Vidigueira, José Carlos Infante Pessanha.

Foi admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: — Vão ter segunda leitura algumas propostas do sr. Pinto de Araujo, sobre as quaes ha de haver resolução da camara.

Foi lida na mesa a seguinte j PROPOSTA

' Proponho que o governo nomeie uma commissão, composta de pessoas competentes, para estudar a questão vinhateira do Douro na propria localidade, em ordem a que sejam attendidos os interesses da lavoura e os do commer-