O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

que pslão as terras, e os rios divididos igualmente por todas. Sr. Presidente, d)e igual a igual nenhuma Nação pôde tractar com outra; porque não ha nenhuma que .seja perfeitamente igual a outra , em meios, ern território, em população, ele.; e dessa desigujdade , e' que nasce a facilidade de tractar: ao contrario, se todas tivessem a mesma somma de rios navegáveis, de beiras de mar, e de producções, adeos Tractados, adeos Commercio! A igualdade .das concessões que se fazem enlre Paizes desiguaes e pró rata, na proporção das forças de cada um, e aquelle que tem 30 dá 30, o que tem 10 dá 10.

Eis-aqui a igualdade possível; todas as mais são absurdas, e chimericas.

Nestes princípios e que eu estou ; se fora delles eu disse alguma cousa, que os podesse offender, dou-a por não dita; mas parece-me que a não disse; tenho aqui na mão o discurso, que me deram os Ta-chygraphos, e que ainda não li, pôde ir a umaCom-imnissão de inquérito, e lá se achará isto mesmo: tudo o mais nâo-e' meu, guardem-o. Os illustres Deputados que me combateram, porque e' seu, obra da sua fértil imaginação; não lhes quero roubar a gloria de tão velhas invenções.

N: 12.

te 1-4 te

1840.

Presidência do Sr. Pestana ( Pice'Presidente)..

bertura— Ao rneio dia. Chamada—Presentes 72 Srs. Deputados. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio.— Do Sr. Ferreira Cazado parlici-. pando que desde o dia 7 do corrente tem faltado a umas, é a outras Sessões, tem vindo mais tarde, o que continuará a fazer em consequência do seu mau estado de saúde.—Inteirada.

Leu-se a ultima redacção do Projecto de Lei N.° 145, sobre o conceder-se uma pensão de 300^000 m's, a O- Cathaiina Margarida de Miranda, viuva do Jui% da Relação de Lisboa, Francisco d' A&-•sis Gomes de Miranda, -r- Approvada.

Teve segunda leitura o Requerimento do Sr. João Elias sobre a suspensão da venda de uns pré-dim na Senhora <_ p='p' col.='col.' _548='_548' de='de' vide='vide' _29='_29' abbadia.='abbadia.' pag.='pag.' outubro='outubro' sessão='sessão' l.a='l.a'>

O Sr. J»ão Elias-. — Eu explico os motivos do Requerimento; esses Edifícios estão situados nas Serranias do alto Minho, junto ao Templo da Senhora d'Abbadia , para commodidade dos Povos, que concorrem annualmenle alli em Agosto, feitos á custa delles/dos quaes só eram Administradores os Frades Bernardos; e por isso não são BensNa-cionaes. O receio dos Povos e' que hão appareça algum avarento, qiie os compre, para tirar partido contra a commodidade dos mesmos Povos. No entanto reformo a redacção, e pôde fazer-se na Mesa.'

O Srl /. .4. d*/lguiar : — O Requerimento feito pelo Sr. Deputado não e' o que está sobre a Mesa. Eu não entendo que esla Camará, por uma decisão sua, mande suspender o que se faz em execução de uma Lei; entendo que se deve mán--dar este Requerimento ao Governo para o tomar na consideração que merecer, porque o Governo não t;a de deixar de dar-lhe a consideração , que merecer, á vista do que disse o Sr. Deputado.

O Sr. João Elias:—Foi esse o rneu sentido: te»-se approvado muitos Requerimentos nesse mesmo estilo.

O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, parece-me, que este negocio ia fuzendo acalorar o homem mais paciente e pacalo que eu conheço, e é natural que seja'pelo seu zelo religioso; mas o zelo Vol. 8.°—Novembro— 1840.

religioso do Governo não e menor, e po?s quê sem* pré tem mostrado ter muito respeito a estes costumes pios dos povos, em que se mistura a alegria com à devoção, em que a moral não perde antes ganha, e em que a Religião se torna agradável, e não áspera ás conscrencias e aos costumes , como neste caso de que se tracta ; basta que se remetia o Requerimento do Governo; porque elle tem provido sempre, e continua a prover do modo que o nobre Deputado, e a. Camará parece desejar.

Decidiu se que o requerimento do Sr. João Elias fosse remettido ao ,Governo para o tomar na devida consideração.

O Sr. Jeronymo Coelho: — Participo á Camará que o Sr. Deputado Farinho, por moléstia não pôde hoje Y i r á Camará. •

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Artigo 1.° do Regulamento de Policia e Tarifa de direitos para a íivre^ Navegação do Douro. (Vide Sessão de 13 do corrente).

O Sr. Pessanha:—* Sr. Presidente, hontern no final da Sessão suscitou-se uma questão sobre o •msthodo que be .devia seguir nesta discussão, e essa questão não se decidiu. Eu entendo que se seguirmos este methodo de discussão que a Camará adoptou ; em logar de simplificar a discussão, a vamos complicar e nos vamos metter n'um labyrinlho, donde não vejo como havemos de sahir; porque se se adopta para aqui o systema das discussões, que ordinariamente se segue, podendo-se apresentar substituições, emendas e additamentos a cada um destes Artigos, 'elles são 50 ertantos, e então não sei onde isto ha de ir parar. E pois indispensável simplificar o methodo de»ta discussão. O illustre Deputado pela Guarda apresentou o verdadeiro melhodo que se deve seguir, e eu insisto por eiie ; que e mandar este negocio a uma Commissao, e que el!a reduza a quesitos simples e claros os princip.aes objectos sobre que a Camará deve deliberar para a decisão deste negocio. Isto simplificará muito a discussão, e tira-se daqui uma grande vantagem quanto ao tempo, e um grande resultado, e e que, pela decisão que a Camará tomar sobre esses quesitos, ou se approva ou reprova o Regulamento; no caso de se reprovar, fica o Governo com um resultado que lhe possa servir para a confecção de um novo Regulamento. Pelo modo porque nós vamos discutindo este Regulamento a final lêem de ir infalivelmente a uma Commissao