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O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu confesso a verdade: não suppunha que a interpellação comprehendia este ponto, pareceu-me que o illustre Deputado queria interpellar o Governo sobre o estado em que se achava a liquidação da companhia das obras publicas; o illustre Deputado ajunta agora outra pergunta...

O Sr. Assis de Carvalho — A minha interpellação não dizia respeito ao estado dessa liquidação.

O Orador: — Pois então é porque não vi bem; li-a na occasião em que vim para as Côrtes, e formei esta idéa della; mas posso responder tambem ao que o illustre Deputado pertende.

Esta interpellação, Sr. Presidente, pertence rigorosamente mais ao meu collega o Sr. Ministro do Reino, por isso que é negocio que tem corrido sempre pela repartição do Reino, e foi por essa repartição, como o nobre Deputado sabe, que foi creada uma commissão encarregada de liquidar as contas dessa companhia. Eu tive a honra de ser nomeado presidente dessa commissão, e por consequencia nesta qualidade posso tambem dizer alguma cousa ao illustre Deputado. Essa liquidação estava terminada na occasião, em que Sua Magestade me fez a honra de me chamar aos seus conselhos; creio que a esta hora todos os papeis já estão na Secretaria dos Negocios do Reino; ainda hoje mesmo fallei ao vice-presidente da commissão, que me substituiu; o relatorio, e mappas foi necessario, depois de assignados, manda-los encadernar, e talvez que essa circumstancia désse logar a que esses papeis ainda não tivessem subido ao Ministerio do Reino; entretanto assevero ao illustre Deputado, que a liquidação, que era o objecto da commissão, esta acabada.

Agora em quanto á pergunta que o illustre Deputado me dirige, eu não accordei a respeito disso com os meus collegas, mas o Gabinete não póde ter senão uma resposta a dar: o Gabinete não tem auctorisação nenhuma para outras despezas que não sejam aquellas, que constam da legislação existente; o decreto de 19 de novembro tinha estabelecido um meio especial de pagamento para a companhia das obras publica», e qualquer alteração que havia de se fazer a esse respeito, necessariamente ha de ser feita pelo Corpo Legislativo, porque não póde ser feita sem sua auctorisação. Creio que tenho respondido sufficientemente ao nobre Deputado, porém se ainda não esta satisfeito, estou prompto a dizer o que se me offerecer ao que perguntar.

O Sr. Presidente: — Mandou-se buscar á Secretaria a nota da interpellação do illustre Deputado, porque houve alguma duvida sobre a interpellação, e vai lêr se (leu-se.)

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, eu estou satisfeito com a resposta do Sr. Ministro da Fazenda, nem elle deu a entender que podia ser outra, sendo um rigoroso observador das leis.

Diz S. Ex.ª que os pagamentos que se fizerem á companhia das Obras Publicas, no estado actual da legislação não podem ser feitos por outro modo que não seja pelo estabelecido no decreto de 19 de novembro; e que qualquer outro modo que se estabeleça, deve ser por determinação de uma outra lei, approvada pelas Côrtes; bem; mas eu pedia a S. Ex.ª que conviesse comigo em que se lançasse na acta esta declaração. A companhia, já houve tempo em que teve esperança de um outro pagamento, e tem precedentes a seu favor; para prevenir o modo como as cousas vão ás vezes no nosso paiz, e não por desconfiança que eu lenha de S. Ex.ª, nem do Governo, é que desejava que ficasse consignado na acto o que o Governo declara: — que a legislação que rege o pagamento á companhia das Obras Publicas, até agora é o decreto de 19 de novembro, e que qualquer outro modo de pagamento que se lhe queira estabelecer, não póde ser sem approvação das Côrtes, sem um projecto de lei, que altere aquella que regula hoje. Se S. Ex.ª convem comigo, lança-se na acta.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, eu já me expliquei sufficientemente a este respeito; mas não tenho difficuldade alguma em repelir ao illustre Deputado, o que é necessario para o tranquilisar, e direi que, quando chegou a interpellação ao Ministerio da Fazenda, eu ordenei que se extractasse o que havia áquelle respeito, e que se resumisse tudo em uma nota unica; naturalmente no extracto que se fez, não se comprehendeu a pergunta por maneira, que se percebesse que era este o objecto da interpellação; entretanto torno a dizer: estou habilitado para responder da mesma maneira: eu respondo, que o Governo não está auctorisado a prover ao pagamento das sommas que se liquidarem em divida á companhia das Obras Publicas, senão em virtude do decreto de 19 de novembro, e convenho em que toda e qualquer alteração, que se faça a este respeito, não póde ser feita, senão pelo Corpo Legislativo, em virtude de uma lei especial. Entretanto isto não foi objecto a respeito do qual tivesse accordado com os meus collegas, mas eu estou prompto como Ministro da Fazenda, a responder por esta declaração, pelo principio que acabo de estabelecer; se o illustre Deputado exige que seja lançada na acta, não ponho dúvida nenhuma.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado requer, que se lance esta declaração na acta, e o Sr. Ministro convem; mas uma declaração de qualquer membro do Governo não se lança na acta, senão pela propria redacção delle; por consequencia, se o Sr. Ministro convem que se lance na acta, tem de a redigir.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sim, Senhor, pois eu a redijo (pausa.)

Continuando: — Aqui esta a declaração, veja o nobre Deputado, se ella lhe agrada.

Declaração: — Convenho em que se não póde alterar o resultado do pagamento estabelecido por decreto de 19 de novembro de 1846, para as sommas a que se podér provar que a companhia das Obras Publicas tem direito, senão por uma lei especial. — Antonio José de Avila.

Mandou-se lançar na acta, por unanimidade.

O Sr. Palmeirim: — Mando para a Mesa uma representação da camara municipal de Braga, na qual conformando-se, e apoiando, com os seus desejos, o projecto ultimamente apresentado pela commissão Especial de Estradas, sente com tudo não vêr preceptivamente consignada entro as que primeiramente se devem fazer, a que liga a cidade de Braga com villa de Guimarães. Defeito aquelles dois pontos são dos mais industriaes e commerciantes do Minho, e constituem o coração daquella provincia, onde o fluxo e refluxo do commercio mantem a grande vida de todos aquelles districtos.