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N.º 9. Sessão em 11 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 53 Srs. Deputados.

Abertura - Depois das duas horas.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

UM Officio. - Do Ministerio da Guerra acompanhando, para os fins convenientes, o Requerimento de Fancisco José Martins, assim como o processo ao mesmo Requerimento junto. - Á Commissão respectiva.

O Sr. Gorjão Henriques: - Participo a V. Exa., e á Camara que ante-hontem não pude comparecer á Sessão por incommodo de saude; e hontem tambem não compareci por estar occupado em serviço publico.

O Sr. Botelho (D. Alexandre): - Peço a V. Exa. que consulte a Camara, se permitte que na primeira parte da Ordem do Dia entrem em discussão alguns Projectos, que constam de um só artigo, mas que contém materia importante, os quaes ficam prejudicados, senão passarem nesta Sessão, o que é muito facil de presumir, em consequencia da discussão que tem havido sobre o Projecto relativamente ao Contracto do Tabaco.

Consultada a Camara sobre o pedido do Sr. Deputado, resolveu affirmativamente.

O Sr. Agostinho Albano: - Mando para a Meza um Parecer da Commissão de Fazenda sobre as alterações feitas na Camara dos Dignos Pares relativamente ao Projecto da Lei de Meios; é o seguinte

PARECER N.° 88 - P - Senhores: A Commissão de Fazenda havendo examinado as alterações que a Camara dos Dignos Pares fizera na Proposta de Lei sobre a receita geral do Estado para o anno economico de 1850-1851, que desta lhe fôra enviada em 28 de Junho do corrente anno, acha que ellas são fundadas, e consistem em algumas rectificações no calculo do mappa junto á mesma Proposição, no qual inadvertidamente, e por causa talvez da precipitação com que se copiou, para ser enviada com promptidão, se deixou de fazer em todos os respectivos logares a correcção de 3:544$900 réis procedidos da deducção da decima nas comedorias do art. 21.º do cap. 3.° do Orçamento do Ministerio da Marinha, que havendo sido feita nu deducção nos vencimentos dos Empregados Publicos que no mesmo mappa figuram como receita, pertencente ao Thesouro na importancia de 510:980$700 réis, ficou por isto sendo de 507:435$807 réis, mas que deixou de fazer-se na somma total das deducções que importando em 1.325:803$439

feita a dicta deducção de3:544$900

ficaria sendo de 1.322:258$539.

á qual se refere o art. 3.° da Proposição.

A Camara havia resolvido que não se continuasse a deduzir a decima na importancia daquellas comedorias, por se deverem considerar estas como meras gratificações, e assim se fez na importancia geral das deducções dos vencimentos dos Empregados Publicos, como já fica notado; mas deixou de fazer-se na somma total das deducções, e na verba respectiva do Ministerio da Marinha na Nota explicativa de todas ellas; a qual verba sendo de 38:604$586

feita a deducção da dicta decima ou de 3:544$900

fica sendo de..................... 35:059$686

e nestas rectificações é que consistem as alterações.

A Commissão passa agora a demonstrar para maior evidencia de tudo, a fórma porque se achou a importancia da decima a deduzir na conformidade da votação desta Camara.

A importancia total das comedorias de que tracta o art. 21.° do Orçamento do Ministerio da Marinha é de 40.515$000

A Commissão do Orçamento de accordo com o Governo fez nesta despeza as seguintes reducções que se acham no Parecer n.º 46.

1.ª - Nas comedorias de 2 charruas, cuja despeza foi abatida 3:066$000

2.ª - Nas Comedorias pela diminuição que póde haver no pessoal das tripulações 2:000$000 5:066$000

fica por tanto a verba reduzida a 35:449$000

cuja decima é a referida quantia de 3:544$900

Explicadas por este modo as rectificações em que consistem as alterações propostas, a Commissão de Fazenda é de parecer que se approvem, e que sejam feitas assim no art. 3.º da Proposição de Lei, como nos logares em que faltam no mappa que della faz parte, e julga que nesta conformidade ha logar a pedir a Sua Magestade a Rainha, a sua Sancção.

Sala da Commissão, em 11 de Julho de 1850.- Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, Lourenço José Moniz, José Lourenço da Luz, A. Xavier da Silva.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara, porque os Pareceres desta natureza costumam entrar em discussão logo que acabem de ler-se.

Foi lido na Meza, e desde logo approvado sem discussão.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, participo a V. Exa., e á Camara que estou encarregado pelo Sr. D. Pedro da Costa Macedo, para dizer que elle não tem comparecido ás Sessões, porque esta gravemente doente; e que continuando o seu incommodo de saude não poderá comparecer por mais alguns dias.

O Sr. Xavier da Silva: - Mando para Meza um Parecer da Commissão de Fazenda sobre a Re-

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