O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(293)

proposta a que se refere o requerimento, para vêr o que ha de fazer; e em quanto ao segundo ponto, o Governo esta habilitado para a discussão, e pede ao Sr. Presidente, que quanto antes dê para ordem do dia o projecto relativo ás estradas (apoiados).

O Sr. Palmeirim: — Depois da declaração que acaba de fazer o Sr. Presidente, do Conselho, torna-se desnecessario o requerimento, e por isso peço licença á Camara para o retirar (apoiados).

A Camara conveiu unanimemente, em que fosse retirado.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra para ler, e mandar para a Mesa uma proposta de lei, sobre a qual desde já peço a urgencia.

(Leu uma proposta para o Governo ser auctorisado no credito da despesa extraordinaria do anno futuro a dispender até á quantia de libras 4:200 para pagamento dos titulos provenientes da liquidação de presas, que se fez em Londres).

Foi por unanimidade julgada urgente, e remettida á commissão Especial de Orçamento. Della se dará conta, quando entrar em discussão o respectivo parecer.

O Sr. Presidente do Conselho: — Eu pedia a V. Ex.ª que tivesse a bondade de consultar a Camara, se quer hoje prorogar a sessão por mais uma hora para tractar das duas auctorisações pedidas pelo Governo, uma sobre o contracto do theatro de S. Carlos, e a outra para revêr o regulamento do Conselho de Estado. São dois negocios que me parecem muito simples, e que a Camara poderá resolver nessa hora de prorogação. Julgo desnecessario fundamentar o meu requerimento; todos reconhecem a necessidade de abbreviar quanto antes estes dois negocios (apoiados).

Assim se resolveu unanimemente.

O Sr. Presidente: — Segundo a resolução da Camara tem de se tractar na hora da prorogação os dois objectos referidos, e desde já fica tambem a Camara inteirada de que o projecto de lei sobre estradas esta em ordem do dia permanente, para entrar em discussão logo que seja opportuno.

O Sr. Mexia: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa cinco pareceres da commissão de Instrucção Publica.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento: — Requeiro que seja dado para ordem do dia o projecto n.º 43, em que o Governo pede auctorisação para melhorar a situação dos officiaes da Convenção de Evora Monte. — Ferreira Pontes.

Não foi admittido por 52 votos contra 12.

Ordem do dia.

Continua a discussão na generalidade do projecto n.º 73 sobre a reforma do art. 630 da Nova Reforma Judiciaria.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, quanto a mim se conheço quanto é util o aggravo de petição, e muito mais se tem conhecido essa utilidade pelas observações que foram feitas pelos Srs. Deputados, que teem defendido o projecto da commissão; eu pois pedia a palavra para mandar para a Mesa uma proposta a fim de que a disposição do projecto a respeito dos aggravos de petição, seja extensiva á minha provincia e a todas as outras do Ultramar. Alli esta ainda em vigor a Reforma Judiciaria de 37, e por esta ficaram para alli totalmente abolidos os aggravos de petição. Ora uma vez que neste projecto em discussão se acautelem os abusos e inconvenientes que trazem estes aggravos de petição, entendo que não se póde nem deve deixar de dar aos povos do Ultramar o mesmo beneficio, que se da aos do Continente; é preciso que elles gozem deste beneficio dos aggravos. Ora como tambem ainda alli não esta em vigor a Novissima Reforma Judiciaria, para que tudo vá em harmonia com o projecto, eu proponho que alli seja ella posta em execução. A minha proposta é a seguinte:

Proposta: — Art. 1.º Fica o Governo auctorisado a fazer extensiva ás provincias Ultramarinas a presente lei, e a Novissima Reforma Judiciaria, com alterações, que as localidades exigirem.

Clinico — «O Governo submetterá a approvação das Côrtes as medidas que tiver adoptado, em virtude da auctorisação concedida neste artigo. — E. Jeremias Mascaranhas.

O Sr. Presidente: — proposta, que acaba de ser lida, e um additamento a lei, que só póde ser attendida na discussão especial, e por isso fica reservada a sua discussão e resolução para esse logar. — >. Não ha quem mais tenha a palavra sobre a generalidade do projecto

Julgou-se discutido por unanimidade, e foi approvado o projecto na generalidade tambem por unanimidade.

O Sr. Vaz Preto: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara para que, dispensando-se o regimento, se passe a discussão especial deste projecto.

Assim se resolveu unanimemente.

Entrou em, discussão o art. 1.º

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, encetando-se agora a discussão na especialidade, é chegada a occasião de se aperfeiçoar o projecto, o que se póde fazer de dous modos, dando-lhe melhor methodo, e tornando as disposições mais rectas.

Quanto ao methodo, seja-me licito novamente observar, que todo este projecto se divide em duas especies de disposições: umas prescrevem actos proprios da auctoridade do magistrado, e são as disposições capitaes; outras regem o mechanismo do andamento material dos aggravos, e são as regulamentares: ora já se vê que as primeiras devem anteceder as segundas, assim como o principal deve preceder o accessorio. Sempre foi para mim muito agradavel o reduzir mesmo as cousas positivas a certa amenidade ideológica, como a que resulta do methodo, que exponho: o methodo synthetico, que desce do geral para o particular, do principal para o accessorio, é o mais proprio para a confecção das leis, e é o que eu recommendo á illustre commissão; ella o acceitará ou rejeitará, como lhe approuver.

Quanto á perfeição das disposições, entendo, que já neste 1.º artigo ha uma obscuridade, que se póde dissipar por meio da seguinte emenda, que mando para a Meza:

Emenda. — Depois das palavras: — independentemente da intimação desta: accrescente-se — quando as partes, apesar de não estarem presentes ao acto da publicação, tem todavia procuração nos autos.

O 2.º periodo fique separado debaixo do signal —.