O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(311)

O Governo não pensou ainda nisto; o Governo actual tem poucos dias na administração; «é por isso de suppor que não tenha tido tempo de pensar na Reforma Judiciaria para as provincias Ultramarinas; por isso não me parece muito conveniente conceder essa auctorisação ao Governo, auctorisação que até póde ser de graves inconvenientes, e grandes desvantagens para as provincias do Ultramar.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, a commissão não esta habilitada para adoptar o additamento offerecido pelo illustre Deputado por Gôa, e muito menos para que elle possa ser inserido neste projecto.

Eu sou informado de que a Novissima Reforma Judiciaria foi adoptada em Gôa, e nas outras possessões Ultramarinas, porque, vejo em quanto ás suas disposições geraes, que o Supremo Tribunal de Justiça esta concedendo e negando revistas, por violação dos artigos da mesma Reforma; por consequencia é obvio quanto ás suas disposições geraes, que a Novissima Reforma Judiciaria esta em vigor, não só em Gôa, mas em todas as provincias Ultramarinas.

Quanto ao pessoal muda isso muito de figura; não só porque a organisação da Magistratura nas Provincias Ultramarinas differe muito da do continente do Reino, mas até mesmo porque a distancia que vai de uma, ou outra provincia á metropole de Goa, faz com que muitas das providencias da nossa lei judiciaria, não possam ser applicadas para alli. A commissão não tem dados alguns, para poder saber, se algumas das provisões adoptadas neste projecto, que acabou de se discutir, em vez de serem convenientes, se serão prejudiciaes aos interesses das partes nessas provincias; e pelo que toca a Novissima Reforma Judiciaria não era logar aqui para ser inserida essa disposição. Por consequencia a commissão entende que essa providencia deve partir de uma medida geral da parte do Governo. Se o Governo entender que as providencias deste projecto podem ser uteis e convenientes, sendo adoptadas para aquellas possessões, o Governo terá o cuidado de propôr á Camara uma proposta de lei, na qual venham acautellados todos os inconvenientes, que possam seguir-se das provisões deste projecto. Portanto a commissão não adopta por sua parte este additamento, porque receia ir cair em graves males por falta de conhecimentos estatisticos, que devem existir no Governo; e como S. Ex.ª o Sr. Ministro da Marinha senão acha presente, é mais uma razão para a commissão não poder approvar que este additamento seja Inserido neste seu projecto de lei

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, ainda que é muito lisongeiro para o Governo o voto de -confiança que se lhe quer dar, com tudo é necessario attender se, a que muitas vezes quando nós queremos fazer muito bem ás provincias Ultramarinas, podémos fazer-lhes muito mal, quando não estamos sufficientemente informados das necessidades daquellas possessões; e parece-me que é de toda a prudencia, quando se tracta de legislar para taes terras, irmos sempre com muita cautella, porque quando a legislação não é feita á vista de dados, e dados muito positivos, ella póde ser muito prejudicial.

O Governo vai occupar-se incessantemente de toda a legislação, que seja necessaria, para elevar aquellas possessões ao gráo de prosperidade, a que se deseja que ellas sejam elevadas, não só na organisação administrativa, como na organisação judiciaria e financeira; e parecia-me que era muito mais conveniente deixar este negocio para quando se tractasse da reforma judiciaria, ou d'uma lei especial que o Governo ha de trazer á Camara para essas possessões, porque é muito mais conveniente que as leis se façam com todo o conhecimento de causa, do que agora por um enthusiasmo, ainda que muito bem entendido, irmos adoptar uma medida que não se possa nunca levar a effeito, ou então, a levar-se a effeito, seja prejudicial e tenha inconvenientes. Por estes motivos pois pediria ao nobre Deputado, auctor da proposta, que a retirasse (Vozes: — Não esta na Sala). Então como não esta na Sala, pediria á Camara que a não approvasse, e que se esperassem do Governo os projectos convenientes, para se introduzir na legislação judiciaria das Provincias Ultramarinas os melhoramentos que se julgarem necessarios.

O Sr. Moniz: — Sr. Presidente, com quanto me sinta sempre animado nesta Camara, para promover tudo quanto for bem ás Provincias Ultramarinas, no caso actual acho-me perplexo; vejo que alguns Srs. Deputados, repugnam este additamento, como podendo envolver consequencias serias. E sabido, e é conhecido de todos que aparte da legislação entre as nações mais sabias e prudentes, varia a cada passo para as colonias, é bem sabido mesmo pela historia, que muitos dos maiores males que tem acontecido ás colonias, tem provindo da introducção de legislação nova nas mesmas colonias. Por outro lado é tambem certo que todas as vezes que nós pudermos applicar ás colonias algum bem, é do nosso dever faze-lo applicar.

Mas parece-me que ha um ponto, em que poderemos combinar; parece-me que o Governo já esta auctorisado para applicar a Reforma Judiciaria áquella das Provincias Ultramarinas, onde elle julgar conveniente. Nós actualmente não fazemos com este negocio, senão modificar a Reforma Judiciaria, e parece-me que mais proprio seria que passada a lei, o Governo applicasse esta modificação, quando elle a julgar conveniente. Se por ventura o Governo não esta auctorisado para fazer a reforma geral, em especial é particular, eu então seria de opinião que não se fizessem as cousas precipitadamente. Confesso pela minha parte que não estou sufficientemente habilitado para dizer a minha opinião ácerca do additamento, e então parecia-me mais conveniente, que tivessemos paciencia de esperar até que o Governo venha declarar, se tem ou não necessidade desta autorisação, porque se a tem para se lhe dar, a fim de que elle possa proceder com justiça; no entretanto parece-me que a não haver inconveniente, é de toda a razão que as provincias Ultramarinas gozem das mesmas vantagens que póde gozar a mãi patria.

O Sr. Andrade Nery: — Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de consultar a Camara sobre se a materia esta sufficientemente discutida.

Julgou se discutida por 58 votos contra 2; e por unanimidade foi rejeitada a proposta do Sr. Mascarenhas. — O art. 9.º do projecto foi approvado sem discussão por 52 votos contra 3.

O Sr. Presidente: — Este projecto está concluido. Passa-se ao projecto n.º 72.

E o seguinte