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desejo fatigar, sobre um assumpto em que supponho, que as convicções já estão formadas. Tenho dito bastante, para sustentar a minha opinião, é para fazer ver, que esta opinião tende a fazer dar ao tribunal de Contas d'um paiz Constitucional a qualidade de que as suas funcções possam ser cabalmente exercidas, sem o que não é possivel que elle possa funccionar competentemente; porque aqui esta como já disse, o relatorio do anno de 1844 para 1845, que foi o primeiro apresentado nesta Camara, e aqui verá a Camara a nobre franqueza e lealdade, com que o tribunal o apresentou. Eu sei que o tribunal se arriscou muito, e digo, que ainda se continua a arriscar, em quanto os seus membros não forem investidos desta garantia; é necessario que elles sejam investidos desta medida, será o que não se póde ter uma plena confiança no seu julgamento, quando, em relação ao Governo, houver de apresentar os factos, elle poderá contestal-os; poderá nem eu sei o que, poderá fazer o que, como juiz lhe convem fazer, sem receio do cutello demissorio, pelo qual tem passado tanta gente neste paiz. E que confiança póde haver nos julgamentos deste tribunal, quando os seus, membros vergam debaixo do receio do cutello demissorio? Não podem ter nenhuma. De mais os nobres Deputados não podem funccionar bem em materias de finanças, sem lerem presente o relatorio do tribunal de Contas. E que qualidade de confiança poderão ter os seus argumentos, se não tiverem esse relatorio? Basta esta circumstancia só, para se fazer ver, que os argumentos a favor do artigo são d'uma maneira capaz de não poderem ser combalidos, porque são dogmas, e dogmas não se combatem, não se inventam, nem se alteram; os dogmas são. principios, e quando um principio desta natureza não póde ser combatido pela verdade, eu entendo que discorrer mais sobre o assumpto, seria prolongar uma discussão completamente inutil.

Não se pense jámais, que este objecto é pessoal para comigo; eu faço plena justiça aos nobres Deputados, o objecto não é pessoal, é um objecto de causa publica (apoiados).

Sr. Presidente, resta-me ainda uma cousa sobre uma circumstancia a que alludiu o nobre Deputado, e em que eu já toquei de passagem, e é, que me parece que o nobre Deputado confundiu a administração administrativa com a judicial: os objectos que este tribunal julga, são objectos que não são puramente consultivos; os objectos que elle decide são objectos puramente administrativos, estas questões são questões de fazenda, são questões de — se deve ou não deve pagar; — e se o tribunal de Contas tivesse usado da fiscalisação que lhe compete, a nossa divida publica teria sido mais pequena do que actualmente é; centenares de contas se tem perdido desde a importante lei de 22 de dezembro de 1762; essa lei não subsiste, porque os tempos ou as circumstancias tem mudado, e o systema dos regimentos e só admissivel na disposição dos processos, mas na disposição principal não póde ser admittido; se essa lei funccionasse, nós não teriamos perdido muitos centenares de contos que desde essa época estão em atraso, e que é absolutamente impossivel que se cobrem. Pelos documentos que existem depositados no archivo do tribunal de Contas, se vê que as quantias que se acham completamente perdidas, podem orçar talvez por 2:000 contos, impossiveis de cobrança; não é possivel de maneira nenhuma deixar de não considerar esta quantia como perdida. E ter-se-ha em pouca conta o que acabo de dizer? Mas estes exemplos devem servir para o futuro: elles provam bem a promptidão com que devem ser feitas as cobranças; e devemos ter em vista a legislação, principalmente a lei de 22 de dezembro de 1762, cujo preambulo magestoso e sumptuoso, como são ricos de sciencia em relação ao estado da fazenda, e ricos de factos, todos os preambulos da legislação do Marquez de Pombal, merece a mais seria attenção. O grande archivo do tribunal de Contas que era summamente rico em documentos, e em objectos de gravidade, continha a historia para o tempo, para todos os tempos: hoje poucos documentos existem a este respeito, porque o nosso archivo foi devorado pelas chammas, e apenas alguns poucos esclarecimentos existem no archivo da Torre do Tombo, e esses servem apenas para tirar algumas inferencias, mas não para colher cousa alguma de positivo. Existem porém alguns escriptos a este respeito, e são escriptos de grande importancia historica. Um dos auctores que conheceu perfeitamente os factos, na época em que escreveu, e que estava ao alcance delles, diz, que a maior parte deste archivo foi devotado pelas chammas do terrivel terremoto de novembro de 1755; alguns documentos existem que foram guardados na Torre do Tombo como acabei de dizer. Ahi se vê que a divida ao Estado andava para mais de 20:000 mil contos do que senão cobrou, e talvez uma parte destes 20:000 contos sejam daquelles que as memorias da administração do Marquez de Pombal, escriptas em francez e publicadas em portuguez, e mesmo nas memorias do illustre Ministro escriptas em inglez, e publicadas em portuguez pelo Secretario do Sr. Duque de Saldanha, a divida ao Thesouro, quando falleceu El-Rei D. José, era de 60 a 70:000 contos de valor effectivo, e nos cofres estavam 20 a 30 milhões em documentos de divida corrente para cobrar naquelle tempo, e obteve-se este resultado pela legislação então adoptada, e depois não aconteceu assim, porque é certo que quando El-Rei Dom João 5.º falleceu, foi necessario um emprestimo para fazer o seu enterro, e a essa administração de fazenda não acompanhavam as circumstancias, que se dão hoje, porque então os conhecimentos financeiros não estavam tão desenvolvidos como estão hoje, e não havia os livios que se tem escripto sobre esse assumpto. Se nesse tempo a administração de fazenda dava o resultado dos cofies estarem falhos, hoje os conhecimentos sobre finanças são outros, e que a administração da fazenda póde ser melhor organisada; é certo que os resultados são sempre superiores aos de então. Se o tribunal de Contas tivesse existido e exercido convenientemente as suas funcções, de certo, que nem então, nem agora as dividas ao Thesouro seriam em tão grande escalla; não teria existido na nossa época a divida que ha de 34 para cá. Vê-se pelos documentos officiaes publicados no Diario do Governo, e refiro-me nisto ao processo do empregado, que foi encarregado de examinar as dividas em atraso, empregado diligentissimo, e empregado não só diligentissimo, mas intelligentissimo, que só nos 6 bairros de Lisboa desde 34 até 43, em que foi feito este inquerito, (estes documentos foram publicados em 3 de março de 48) desde esse tempo a divida anda por perto de 8:000 contos, que se julgam incobraveis