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Caslello Branco, e não sendo por ora Vigário Capitular nesta ultima Diocese, mas sim na do Funchal recebia ali o conto de réis, como Vigário Capitular e o conto e quinhentos mil re'is, averbado na Diocese para onde fora transferido, e que estas duas verbas perfaziam os dous contos e quinhentos mil reis, total da côngrua estabelecida aos Bispos. E que o Vigário Capitular que ora estava em Caslello Branco recebia o conto de réis, sem que fosse por isso maior a dcspeza , e que havendo já Bispo nomeado para o ÍAmchal, lá tinha no Capitulorrr: Ilhas Adjacentes =. marcada a sua dotação, e julgo ler satisfeito ao meu nobre amigo.

Disse mais o nobre Deputado, que tendo sido decretado o restabelecimento dos Seminários, não via neste Orçamento a verba correspondente para a sua manutenção, etc. Respondo qne tendo sido decretado por Lei, que em cada uma Diocese, que ficasse subsistindo houvesse urn Seminário, nessa mesma Lei se decretou a verba que se julgou provisoriamente necessária para elles, mas que tendo-se decretado também a reducção dos Bispados no Continente e nas Províncias Ultramarinas, e havendo ainda alguns rendimentos próprios destes Estabelecimentos , o Governo entendeu não pedir no Orçamento esta verba, sem ler primeiro designado os Bispados qne ficam existindo, e por consequência os Seminários indispensáveis. Por isso estando decidido a ir tractar da reducção dos Dislrictos Civis e dos Bispados, reserva-se vir na próxima Sessão pedir a verba , que foi indispensável para estes Estabelecimentos , e não julgou conveniente vir já pedir esta verba, que será maior ou menor, segundo os Bispados que ficarem existindo e segundo os recursos, que ainda reslaivm nesses Bispados destinados para os Seminários. E não sofifrendo, como não soffre o serviço publico por e'sta falta , não devia , antes de tempo, sobrecarregar a Nação com uma despeza, que não e' já e já necessária. Entendo por tanto, que o nobre Deputado ficará satisfeito com esta explicação.

Pelo que respeita ás Fabricas dasCathedraes respondo ao nobre Deputado que o Fabriqueiro da Se' Primacial de Braga requereu se lhe mandasse pagar uma som ma para a Fabrica , e que este Requerimento veiu á Camará, foi visto e informado na Com missão Ecclesiastica de que e digno Membro o illustre Deputado , e foi mandado ao Governo para lhe deferir, e não tornando á Camará esta prelenção devia julgar que fora deferida.

Finalmente pelo que respeita á verba de dez contos para Dignidades e Cónegos das Cathedraes, que necessitarem ser auxiliados, respondia que o nobre Deputado bem sabia, que na Commissâo Ec-

clesiastica se informaram Requerimentos de Eccle-siasticos que pediam este auxilio, e que foram re-mettidos ao Governo por decisão da Camará, e estou persuadido de que foram deferidos, pela razão de não ter ouvido fallar mais em tal. Julgo pois ter satisfeito ás perguntas do Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:-^— Lembro-me muito bem que na Commissâo Ecclesiastica desta Camará existe um mappa das quantias que c a, d a Prelado das Dioceses julgava necessárias para occorref a este serviço.

Destinou-se 1:400^000 réis para ó Bispado dê Castello Branco, e diz a Commissâo que esta quantia junta a um conto de réis do Vigário Capitular deste mesmo Bispado perfaz a côngrua dó Bispo; mas qual é a côngrua do Vigário Capitular? Disse o Sr. Deputado «o Bispo recebe a côngrua de Vigário Capitulando Funchal; n mas onde está essa verba? Não vejo no Orçamento senão a verba de 2:400$000 réis para o Bispo do Funchal; e como Ira d e receber o Vigário Capitular 1:400J"000 réis?

A respeito das Fabricas , não sei se chegam ou não os 10 contos : o que sei é que até Janeiro ultimo os Cónegos da Sé de Coimbra, em 8 annos, só tinham recebido 200 e tantos mil réis; portanto desejava saber se estes dez contos chegam ou não*

O Sr. Ministro da Justiça: — Sobejam até: lá tem as contas do Ministério bem exactas.

O Sr. Vá* Preto: — O Sr. Deputado disse que não apparecia a verba do Vigário Capitular do Funchal. Sabe muito bem o Sr. Deputado que um Bis» pó nomeado, em quanto não está confirmado e não toma posse da Diocese, está sempre possuidor do beneficio que tern. O Bispo nomeado para aquella Diocese é Deão do Funchal; e esse ordenado de Deão é o que lhe suppre a côngrua de Vigário Ca* pitular. que é arbitrada em 1:000 ,£000 réis < que

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com 1:400$000 réis na Diocese de Castello Bran* co perfaz 3:400JfOOO réis : por isso não apparece essa verba de Vigário Capitular do Funchal.

Julgada a matéria discutida por não haver mait alguém inseri p to, foram successivame nte postos á votação todos os Capítulos de que se compõe o Or-Çamento do Ministério da Fazenda, e assim mesmo approvados.

O Sr. Presidente: —A ordem do dia para a Sessão seguinte é, na primeira parte o Projecto N.* 74, e depois a mesma de hoje. Está levantada a Sessão — Eram cinco horas e meia da tarde,

O l.° REDACTOft,

9. BE OASTÃO.

N.° 13.

C,

Presidência do Sr. Gorjão fíenriques.

'hamada —- Presentes 7*2 Srs. Deputados. Abertura — Ás duas horas e três quartos. /jcta—Approvada sem discussão. O Sr. José Maria Grande:—(Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a VOL. (í.0— JUNHO — 1843.

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oídem, para mandar para a Mesa o Parecer da Commissâo de Administração Publica sobre as alterações feitas na outra Casa á Lei das Estradas.