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A. Mello, Freire falcão, Ferreira dá Motta, F. L. P. da Costa Bernardes, Z. Teixeira Cabral de Mesquita.

Foi approvado por unanimidade, e sem discussão.

Parecer n.º 76 — C — Senhores: Foi presente á commissão de Instrucção Publica o requerimento do administrador, e membros da camara municipal de Villa Nova de Foscôa, districto administrativo da Guarda. Nelle pedem a restituição da cadeira de grammatica latina naquella villa; e allegam em seu favor a experiencia dos bons resultados, que a mocidade tirou da frequencia daquella cadeira, quando existia, e o prejuiso sensivel, que esta causando, e continuará a causar áquelle povo a sua falta, porque /ainda quando se realise estabelecer-se o lyceu na Guarda, a distancia, que vai daquelle concelho a esta cidade, difficulta, senão torna impossivel, a frequencia dos que precisam instruir-se. A commissão u reconhece a necessidade, e utilidade de que a instrucção primaria, e secundaria esteja, quanto possivel, ao facil alcance de todos; como porém este importante objecto, qual o de prover á conveniente creação, distribuição, e collocação das escolas, pelo decreto de 20 de setembro de 1814, confirmado por carta de lei de 29 de novembro do mesmo anno, e para sua boa execução nesta parte regulado pelo decreto de 10 de novembro de 1845, haja sido confiado ao Governo, que a este respeito tem de consultar o conselho superior de instrucção publica, com audiencia das auctoridades locaes, é a commissão de parecer, que no caso presente senão carece de medida legislativa, e que para isso seja o requerimento remettido ao Governo para deferir, como entender de justiça, na conformidade da lei.

Sala da commissão. 25 de junho de 1849. — D. Marcos Vaz Preto, Francisco de Assis de Carvalho, L. A. Rebello da Silva, Rodrigo de Moraes Soares, João de Sande Magalhães Mexia Salema. Foi approvado unanimemente, e sem discussão. Parecer n. 76 — D — Senhores: Foi presente á commissão de Instrucção Publica, o requerimento da camara municipal do concelho da Chamusca. Nelle pedem a recommendação desta Camara para com o Governo, a fim de que seja attendida a supplica, que ha subido á sua presença, já directamente, já por via da junta geral do districto, para ser collocada naquella villa uma cadeira de grammatica latina, a qual só deixou de existir pelo fallecimento do ultimo professor; e justo façam o seu pedido pela instante necessidade de se instruirem, e no mesmo tempo serem desviados da ociosidade, os muitos mancebos que alli ha, e pela participação, que deviam ter nos commodos desta natureza em virtude de pagarem uma somma consideravel de subsidio litterario. A commissão reconhece, pela razão, e pela experiencia, quão importante é para o bem geral, e individual o facilitar, quanto possivel seja, a instrucção publica por via de conveniente creação, distribuição, e collocação das escólas; como, porém, em virtude do decreto de 20 de setembro de 1844, confirmado por carta de lei de 29 de novembro do mesmo anno, e regalado pelo decreto de 20 de novembro de 1845, este objecto esteja confiado á administração do Governo, que, de accordo com o conselho Superior de instrucção publica, ha de attender a estas necessidades dos povos com aquella consideração, que merecem, a commissão é de parecer, que este requerimento seja remettido ao Governo, para deferir, como fôr justo.

Sala da commissão, 25 de junho de 1849. D. Marcos Vaz Preto, Francisco de Assis de Carvalho, L. A. Rebello da Silva, Rodrigo de Moraes Soares, João de Sande Magalhães Mexia Salema. Foi approvado unanimemente, e sem discussão.

Parecer N.º 76 — E — Senhores: A commissão de Instrucção Publica examinou devidamente a representação da camara municipal do concelho de S. Thiago de Cacem, em que pede a esta Camara o restabelecimento da cadeira de grammatica latina, como de grande utilidade para este concelho e circumvisinhos, cuja mocidade, pela immensa distancia á capital do districto, esta privada de toda e qualquer instrucção secundaria e daquelle preparatorio indispensavel para cursar os estudos superiores, medida, que já foi solicitada ao Governo de S. Magestade pelo junta geral do districto em 1845 e em 1848. A commissão julga indispensavel para o bem publico o propagar, o mais possivel, não só a instrucção primaria, mas tambem a secundaria, por todas as classes da sociedade, facilitando-a por via de aulas publicas; entende porém, que estas reclamações dos povos, tão louvaveis petos desejos, que manifestam de se instruirem, não carecem, para seu deferimento, de medida legislativa, por quanto, para convenientemente crear, distribuir, e collocar taes escólas, se acha devidamente auctorisado o Governo pelo decreto de 20 de setembro de 1844, confirmado por carta de lei de 29 de novembro do mesmo anno, e conclue por isso, que seja esta representação remettida ao Governo, para a tomar na devida consideração.

Sala da commissão, 25 de junho 1849. — D. Marcos Faz Preto, Francisco Assis de Carvalho, L. A. Rebello da Silva, Rodrigo de Moraes Suares, João de Sande Magalhães Mexia Salema.

Foi approvado unanimemente, e sem discussão.

Parecer N.º 76 — F — Foi presente á commissão de Instrucção Publica, com parecer da illustre commissão do Orçamento, a representação feita á Camara dos Srs. Deputados pela camara municipal do concelho de S. João da Pesqueira, pedindo a restauração da cadeira de grammatica latina naquella villa, por ser penoso aos seus habitantes irem instruir-se no conhecimento de uma tão importante lingua, a tanta distancia como a de oito legoas, que separam a dita villa, onde Lamego, ou de Trancozo unica séde mais proxima de cadeiras da mencionada lingoa. A commissão de Instrucção Publica se identifica com o pensar da illustre commissão do Orçamento, em quanto reconheceu quanto é de indispensavel attender com o maior interesse á instrucção publica, e qualquer despeza neste objecto além de ser productiva e da maior utilidade para os povos) entende porém que a mesma representação não carece de providencia legislativa, pois que o Governo esta auctorisado, por decreto de 20 de setembro de 1844, confirmado por carta de lei de 29 de novembro do mesmo anno, para com conhecimento de causa, prover de remedio ás necessidades dos povos neste ponto, creando, distribuindo, collocando convenientemente aulas de instrucção primaria e secundaria; e que por isso deve ser remettida ao Governo para lhe dar o deferimento para que esta legitimamente auctorisado.