O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(340)

Sala da commissão, 25 de junho de 1849. — D. Marcos Vaz Preto, Francisco de Assis de Carvalho, L. A. Rebello da Silva, Rodrigo de Moraes Soares, João de Sande Magalhães Mexia Salema.

Foi approvado sem discussão, e unanimemente.

Parecer N.º 76 — G — Senhores: Foi presente á commissão de Instrucção Publica, uma representação de 185 habitantes da notavel villa de Setubal, em que pedem a esta Camara efficaz providencia para que seja realmente provida de mestre a cadeira de grammatica latina,.unica de instrucção secunda ria, que resta, em uma tão importante villa do reino de tantas que havia nos differentes ramos da mesma instrucção: por quanto a dita cadeira, apesar de ter sido posta a concurso, e, em virtude deste ser provida em 1845 em José Nicolao, professor em Peniche, tem estado fechada, por não haver até hoje tomado posse o mesmo professor; e a camara municipal de Setubal, para de alguma fórma, e provisoriamente remediar tamanha falta, depois de ter requerido o effectivo provimento da referida cadeira ao Governo, de quem ainda não foi attendido, usou do recurso extraordinario de gratificar com auctorisação do Governo Civil a um ecclesiastico para dar algumas lições da mesma lingoa.

A commissão reconhece, que, por muitos que sejam os esforços do Governo em promover uma boa instrucção nacional, serão sempre poucos para o que ella merece, como uma das primeiras causas da publica prosperidade, e julga assaz louvavel o dezejo que manifestam os habitantes da tão notavel villa de Setubal em se quererem instruir, diligentes procurando os meios possiveis para esse fim.

Como porém o importante objecto de que se tracta, não carece de medida legislativa, mas é da immediata administração do Governo, quando, ponderando a influencia da illustração na moralidade dos povos, e o seu poderoso auxilio em tornar estavel a auctoridade das íeis, e em facilitar o seu exercicio, deve estar bem possuido dos deveres, que a sua elevada missão lh'e impõe a tal respeito, é a commissão do parecer, que a mesma representação seja remettida ao Governo para a tomar na devida consideração.

Sala da commissão, 26 de junho de 1849. — D. Marco» Faz Prelo, Francisco de Assis de Carvalho, Rodrigo de Moraes Soares, L. A. Rebello da Silva, João de Sande Magalhães Mexia Salema.

Foi approvado por unanimidade, e sem discussão.

Parecer: — A commissão de verificação de Poderes foi presente um officio em que o Sr. Deputado João Pedro Corrêa, pelos Estados da India, representa que por se achar gravemente doente e perigar a sua vida se não regressar quanto antes para o paiz da sua naturalidade, não póde desempenhar o seu mandato, e offerece para os effeitos correspondentes a resignação da sua cadeira de Deputado desde o dia em que embarcar para a India.

Parece á commissão que não havendo lei que inhiba o Deputado de resignar a sua cadeira, e sendo terminante a resignação do Sr. João Pedro Corrêa, deve esta Camara dar por vago o seu logar e communicar ao Governo a resolução adoptada (se for conforme com este parecer) a fim de que a vacatura de que se tracta, seja opportunamente preenchida.

Sala da commissão em 28 de junho de 1849. —

José Lourenço da Luz, D. José de Lacerda, A. Xavier da Silva.

O Sr. E. Jeremias Mascarenhas: — Peço a V. Ex.ª queira mandar ler o officio do Sr. Deputado João Pedro Corrêa, a que é relativo este Parecer.

(Foi lido na Mesa).

O Orador: — (Continuando) Pela conclusão do parecer vejo que o não posso approvar. O sentido do officio, que eu fiz, não é esse, é outro, e neste sentido eu entendo que a conclusão do parecer deve ser — officiar-se ao Governo, quando se verificar effectivamente a renuncia, que é segundo o officio, desde o dia em que o Sr. Corrêa embarcar: consignando-se isto na acta, eu approvo o parecer; do contrario não approvo. Se ha alguma duvida, eu peço a V. Ex.ª tenha a bondade de explicar.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se novamente o parecer (leu-se).

O Sr. E. Jeremias Mascarenhas: — No officio diz o Sr. Corrêa meu Collega, que ha de embarcar em setembro ou outubro, e quando se verificar o embarque, nesse dia é que se verifica tambem a sua renuncia, e pede á Camara que assim condicionalmente a acceite; e que lhe mande abonar o subsidio até lá. Porém na conclusão do parecer diz-se: — Que se officie ao Governo para prover ao preenchimento da sua vacatura, vacatura que ainda não teve logar. Eu entendo que se deve officiar ao Governo, quando o meu Collega embarcar, porque é então que se verifica a renuncia. Neste caso concordo no parecer, aliás impugno, porque era, na conformidade do que acabo de dizer, a intenção do meu Collega, e é nesse sentido que eu redigi o officio.

O Sr. I. L. da Luz: — Desgraçadamente o signatario do officio, o Sr. Deputado e o nosso Collega o Sr. João Pedro Corrêa esta mal, e incapaz de serviço algum (O Sr. E. Jeremias Mascarenhas: — Sim, Senhor), e muito bem fizeram em lhe aconselhar que saisse de Portugal para melhorar; mas o nosso Collega suppoz que saindo de Portugal, depois deter resignado o logar de Deputado, devia ser abonado até ao dia em que saisse ou embarcasse para fóra do Reino; creio que são estas intenções, que apoia o seu illustre Collega e tambem Representante da mesma provincia. A commissão não podia conformar-se de modo algum com similhante opinião. A commissão logo que o Sr. Deputado Corrêa resignou a sua cadeira, entendeu que elle não poderia continuar a perceber o subsidio como Deputado; depois que a Camara admittisse a sua renuncia, não era possivel; que o Governo tome em consideração a situação, em que fica aquelle cidadão, para o auxiliar com aquillo a que tiver direito, póde ser; mas vencer o subsidio de Deputado até a hora em que sair de Portugal, quando elle já hoje resigna o seu logar, não é possivel; a commissão não podia conformar-se com isto. Por parte da commissão digo — que não nos podémos conformar com a exigencia que por parte do Sr. Deputado resignatario faz o seu Gallega da provincia de Gôa.

O Sr. E. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, a resignação não é absoluta; diz expressamente que como naquelle tempo em que elle deve sair do Reino, não ha de estar aberta a Camara, desde já participa que renuncia a sua cadeira, quando embarcar, e pede que a resignação se acceite assim condicionalmente: senão tem logar condicionalmente, então o meu col-